| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2018 |
| Date | 2018-06-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.089/2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 24 Folha N00 v0 LEI N° 1.123/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.08912016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art.1° - Inclui a alínea "d" no Inciso 1 do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.089/2016 com a seguinte redação: "d. Um representante da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento." Art.2° - Altera o Inciso II, letra "a" do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.089/2016, que passa a ter a seguinte redação: "a ". Dois representantes de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social, organizados sob diversas formas em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos." Art. 3° - Altera o Inciso V do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.089/2016 que passa a ter a seguinte redação: "VI - O CMAS será presidido por um de seus membros eleito em reunião plenária, recomendada a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada mandato, sendo permitido uma única recondução." Art. 4° - Fica revogado o Inciso VI do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.089/2016. Art. 5° Inclui o Inciso III no Art. 6° da Lei Municipal n° 1.089/2016 com a seguinte redação: "III - Estrutura Administrativa composta de: a. Diretoria; b. Secretaria Executiva; c. Comissões temáticas; d. Código de ética." Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Art. 7° - A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 72611997 / Q<2ia/9 /1 Vargem Bonita, 26 de junho de 2018. Ç6~ Samuel Alves de Matos