br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 1123/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2018
Date 2018-06-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.089/2016 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 24 
Folha N00 v0 
LEI N° 1.123/2018 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.08912016 QUE CRIA O CONSELHO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art.1° - Inclui a alínea "d" no Inciso 1 do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.089/2016 com a seguinte 
redação: 
"d. Um representante da Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento." 
Art.2° - Altera o Inciso II, letra "a" do Art. 3° da Lei Municipal n° 1.089/2016, que passa a ter a 
seguinte redação: 
"a ". Dois representantes de usuários vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais da Política de Assistência Social, organizados sob diversas formas em grupos 
que tenham como objetivo a luta por direitos." 
Art. 3° - Altera o Inciso V do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.089/2016 que passa a ter a seguinte 
redação: 
"VI - O CMAS será presidido por um de seus membros eleito em reunião plenária, recomendada 
a alternância do governo e da sociedade civil na Presidência e na Vice-presidência, em cada 
mandato, sendo permitido uma única recondução." 
Art. 4° - Fica revogado o Inciso VI do Art. 5° da Lei Municipal n° 1.089/2016. 
Art. 5° Inclui o Inciso III no Art. 6° da Lei Municipal n° 1.089/2016 com a seguinte redação: 
"III - Estrutura Administrativa composta de: 
a. Diretoria; 
b. Secretaria Executiva; 
c. Comissões temáticas; 
d. Código de ética." 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente lei municipal correrão por conta das 
dotações orçamentárias existentes. 
Art. 7° - A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
/ Q<2ia/9 
/1 
Vargem Bonita, 26 de junho de 2018. 
Ç6~ Samuel Alves de Matos 

open original →