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norma nº 1126/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2018
Date 2018-10-10
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 24 
Folha N° 028 
LEI N° 1.126/2018 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR SÃO FRANCISCO 
DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), no exercício de 2018, ao LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ n° 
07.058.106/0001-95, cujo projeto será analisado de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e 
legislação municipal específica, para atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento - TAC - 
firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. 
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à 
entidade, desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, 
educação ou assistência social, e que atenda às seguintes condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V Seja declarada de utilidade pública; 
VI - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de 
existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
Art. 3 °Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na 
lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma 
desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de 
contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 24 
Folha N° 028 v° 
e11-5 Q 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos previstos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2018, 
na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado a cobrir despesas referentes ao 
repasse de recursos à entidade LAR SÃO FFRANCISCO DE ASSIS, a seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 02 ..........................................Prefeitura Municipal 
Unidade: 02.10 .................................. Sec Munic. De Assistência Social 
Sub-unidade: 02.10.30 ....................... fundo Municipal da Criança e Adolescente 
Função: 08 .......................................Assistência Social 
Sub-função: 243 ................................ Assist. a criança e ao adolescente 
Programa: 0578 ................................. Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento 
Projeto/Atividade: 2596 ..................... Repasse ao Lar São Francisco de Assis 
Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 .....Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.00.00 
Art. 6° Corno recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, anular-se-ão 
parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2018: 02.10.20.08..244.0580.2583-3.1.90.04.00. 
Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 
5°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de 
suplementação. 
Art. 80Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 10 de outubro de 2018. 
C~~_ Samuel Alves de Matos 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
d /4 Ig1& 
Prefeito Municipal 
OAB/MG1 02.592 

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