| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 24 Folha N° 028 LEI N° 1.126/2018 AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), no exercício de 2018, ao LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ n° 07.058.106/0001-95, cujo projeto será analisado de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica, para atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento - TAC - firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que atenda às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V Seja declarada de utilidade pública; VI - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3 °Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - aprovação do plano de trabalho; III - celebração de Termo de Colaboração ou de Fomento. Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 24 Folha N° 028 v° e11-5 Q Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos previstos do plano de Trabalho. Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2018, na importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à entidade LAR SÃO FFRANCISCO DE ASSIS, a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 02 ..........................................Prefeitura Municipal Unidade: 02.10 .................................. Sec Munic. De Assistência Social Sub-unidade: 02.10.30 ....................... fundo Municipal da Criança e Adolescente Função: 08 .......................................Assistência Social Sub-função: 243 ................................ Assist. a criança e ao adolescente Programa: 0578 ................................. Promoção, Proteção, Defesa e Atendimento Projeto/Atividade: 2596 ..................... Repasse ao Lar São Francisco de Assis Natureza da Despesa: 3.3.50.43.00 .....Subvenções Sociais Fonte de Recurso: 1.00.00 Art. 6° Corno recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no artigo 1°, anular-se-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento de 2018: 02.10.20.08..244.0580.2583-3.1.90.04.00. Art. 7° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 5°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. Art. 80Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 10 de outubro de 2018. C~~_ Samuel Alves de Matos Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 72611997 d /4 Ig1& Prefeito Municipal OAB/MG1 02.592