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norma nº 1128/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2018
Date 2018-11-28
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2019, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
o1ha N° 029 v° 
LEI N° 1.128/2018 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E 
AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2019, ÀS ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e 
auxílios financeiros, no exercício de 2019, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos 
serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e legislação municipal específica: 
1 - LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJ sob o n° 07.058.106/0001-95, no valor 
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
Art. 20As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no 
art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos 
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, 
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes 
condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1 °não atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por 
ato específico. 
Art. 3°Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 25 
/ Folha N° 030 
II— aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta 
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do 
plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, 
inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2019. 
Vargem Bonita, 28 de novembro de 2018. 
Samuel Alves de Matos 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
OAB/MGO2$92 ' 
Prefeito Municipal 

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