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norma nº 88/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 594/90 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
fqia N° 095 
v 
LEI COMPLEMENTAR N° 088/2018 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 594/90 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei 
Complementar: 
Art. l A Lei Municipal no 594/90 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. 128 - Todas e quaisquer avaliações de imóveis, inclusive para efeito do cálculo do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis - ITBI terão seus valores atualizados pelo INPC ou outro índice oficial que o substituir." 
Art. 130- Até 31 de dezembro de cada exercício, todos os créditos constituídos por Lançamentos ou 
por autos de infração, inscritos ou não na dívida ativa, serão atualizados pelo INPC acumulado nos 
últimos 12 meses ou por outro índice que o substituir. 
Art. 197 - Será atualizado pelo Poder Executivo anualmente antes da ocorrência do fato gerador, o 
valor venal dos imóveis levando-se em conta as normas previstas nos artigos 128, 130 e 133 ao 151 deste 
Código" 
Art. 2° Ficam revogados os artigos 129 e 131 da Lei Municipal n°594/90 que dispõe sobre o Código 
Tributário Municipal. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 11 de dezembro de 2018. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
4/1 
avogaao 
OAB/MG 102.592 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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