| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 594/90 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 224 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 fqia N° 095 v LEI COMPLEMENTAR N° 088/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 594/90 - QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. l A Lei Municipal no 594/90 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 128 - Todas e quaisquer avaliações de imóveis, inclusive para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI terão seus valores atualizados pelo INPC ou outro índice oficial que o substituir." Art. 130- Até 31 de dezembro de cada exercício, todos os créditos constituídos por Lançamentos ou por autos de infração, inscritos ou não na dívida ativa, serão atualizados pelo INPC acumulado nos últimos 12 meses ou por outro índice que o substituir. Art. 197 - Será atualizado pelo Poder Executivo anualmente antes da ocorrência do fato gerador, o valor venal dos imóveis levando-se em conta as normas previstas nos artigos 128, 130 e 133 ao 151 deste Código" Art. 2° Ficam revogados os artigos 129 e 131 da Lei Municipal n°594/90 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 11 de dezembro de 2018. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 4/1 avogaao OAB/MG 102.592 Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal