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norma nº 1065/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha NjAVo 
LEI N° 1.06512015 
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) 
anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do anexo 1, com vistas ao cumprimento do 
disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei no 13.005 de 25 de junho de 2014 que 
aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. 
Parágrafo Único: Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: 
- metas e estratégias (anexo 1); 
II - indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexo II); 
III - diagnóstico (anexo III). 
Art. 2° - São diretrizes do PME: 
- erradicação do analfabetismo; 
II - universalização do atendimento escolar; 
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV - melhoria da qualidade da educação; 
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos 
em que se fundamenta a sociedade; 
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; 
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII - estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX - valorização dos(as) profissionais da educação; 
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental. 
Art. 30 - As metas previstas no Anexo 1 desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência 
deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. 
Art. 40 - As metas previstas no Anexo 1 desta Lei deverão ter como referência o censo 
demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data 
da publicação desta Lei. 
Art. 50 - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: 
- Secretaria Municipal de Educação - SME; 

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Livro N° 19 
Folha N° 015 
II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; 
III - Conselho Municipal de Educação - CME; 
Parágrafo 10 - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: 
- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios 
institucionais da internet; 
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias 
e o cumprimento das metas; 
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação; 
Parágrafo 20- A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no 
quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de Lei para atender às 
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. 
Parágrafo 30- Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações 
deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação 
desta Lei. 
Parágrafo 411 - Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das 
metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que 
venham a se mostrar pertinentes para tanto. 
Art. 60- O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências 
municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretária Municipal 
de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. 
Parágrafo Único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 
(quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a 
elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. 
Art. 70 - O Município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais 
atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. 
Parágrafo 10 - Caberá aos gestores do Município a adoção das medidas governamentais 
necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. 
Parágrafo 21- As estratégias definidas no Anexo 1 desta Lei não elidem a adoção de 
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação 
entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de 
coordenação e colaboração recíproca. 
Parágrafo 30 - O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da 
consecução das metas deste PME. 
Parágrafo 41 - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de 
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e 
utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e 
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa 
comunidade. 
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Livro N°19 
Folha N°015V0 
Parágrafo 511 - O fortalecimento do regime de colaboração entre oípioeo Estado 
de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e 
pactu ação. 
Art. 80 - O Município deverá aprovar Leis específicas para o seu sistema de ensino, 
disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 
2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação 
local já adotada com essa finalidade. 
Art. 90 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do 
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias 
compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena 
execução. 
Art. 100 - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela união, 
em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação 
para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas 
desse nível de ensino. 
Art. 11 0 - Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder 
Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste poder, 
o projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, 
que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para próximo decênio. 
Art. 120 - A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de 
representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. 
Art. 130 - Revoga-se a lei n° 87612006, que aprovou o Plano Municipal de Educação do 
Município de Vargem Bonita para o período de 2.00612.015. 
Art. 141 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 17 de junho de 2015. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Orgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ p; 1 )01ç 
/ 'AdvogaaO 
OAB/MG 102.592 
/ 
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Livro N° 19 
Folha N° 016 
ANEXO 1 A LEI N° 1.06512015 
1 - INTRODUÇÃO 
1.1 BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE 
VARGEM BONITA. 
O Plano Nacional de Educação - PNE, Lei n° 13.005/2014, estabelece a obrigatoriedade dos 
estados e municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do correspondente a 
proposta de um Plano Decenal próprio no prazo de 01 (um) ano. 
Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: 
Educação com direito de todos; 
Educação com o fator de desenvolvimento social e econômico do País; 
Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência, com 
sucesso, na educação pública; 
Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. 
Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: 
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de 
idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, de 
50% das crianças de até 3 anos a final da vigência desde PNE; 
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir 
que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano 
de vigência deste PNE; 
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, 
até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 
85%; 
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (as) alunos 
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento 
educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços 
especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas 
ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, 
em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados; 
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30 ano do Ensino Fundamental; 
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a 
atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica; 
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. Com melhoria 
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o 
Ideb; 
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 
anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade 
no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros 
declarados à Fundação Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE); 
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o 
final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de 
analfabetismo funcional; 
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada 
à Educação Profissional, nos Ensinos Fundamental e Médio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 19 
Folha N1 016V0 
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médEisegurando a 
qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. 
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 30% da 
população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 
40% das novas matrículas, no segmento público; 
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores 
do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% 
sendo, do total, no mínimo, 35% doutores; 
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir 
a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores, em regime de colaboração entre a União, 
os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência desde PNE, 
política nacional de formação e valorização dos (as profissionais da Educação, assegurado que 
todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de 
nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; 
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último 
ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da Educação Básica 
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e 
contextualizações dos sistemas de ensino; 
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de 
equipar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridades equivalente, até o 
final do 6 0ano da vigência desde PNE; 
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de Planos de Carreira para os(as profissionais da 
Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira 
dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial 
nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do insíso VIII do art. 206 da 
Constituição Federal; 
Assegurar condições, no prazo de 2 anos para a efetivação da gestão democrática da 
Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à 
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da 
União para tanto; 
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar 
de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5 0ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o 
equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. 
Os objetivos deste plano são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade 
civil existentes no município de dizem respeito à educação de Vargem Bonita, em todos os seus 
níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade 
constitucional de oferta. 
Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a 
expectativa de que próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos 
que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. 
Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá melhores chances políticas de uma boa 
execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma 
comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação. 
Neste plano, Vargem Bonita estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas 
referentes aos seguintes tópicos: 
1. Educação Infantil; 
2. Ensino Fundamental 1 e 11 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 017 
3. Ensino Médio 
4. Educação de Jovens e Adultos 
5. Educação Especial AEE (Atendimento Educacional Especializado) 
6. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica 
7. Financiamento 
8. Gestão 
Foi nomeada pela Portaria n° 00412015 a Equipe Técnica e Comissão Representativa para 
elaboração do PDME 2015/2024 
Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE VARGEM BONITA, para o período 2015/2024 construído numa perspectiva democrática 
de planejamento compreendeu: 
v' Diagnóstico através de questionamento a vários segmentos. 
v' Leitura e condensado do diagnóstico. 
v' Reunião da Comissão para análise e elaboração do documento. 
v' Aprovação por partes do PDME. 
GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL 
INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NO MUNICÍPIO 
Ano Conselho do 
FUNDEB 
Conselho 
Escolar 
Conselho 
Alimentar Escolar 
Conselho de 
Transporte Escolar 
2011 Sim Sim Sim Sim 
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Possui Conselho O Conselho Municipal 
Ano Municipal de de Educação realizou 
Educação reunião nos últimos 12 
meses? 
2006 Sim 
2009 Sim Sim 
CARÁTER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ANO DELIBERATIVO FISCALIZADOR 
CONSULTIVO 
NORMATIVO 
2006 Não Sim Não Sim 
2009 Não Sim Não Sim 
2011 Não Sim Não Sim 
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA 
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Aspectos Gerais 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N°017V0 
As coordenadas que definirão as vocações da sociedade vargeana, no período de 2014 - 
2024 passam pela demarcação das características físicas, geográficas, históricas e sociais 
do Município. 
Unidade Federativa Minas Gerais 
Mesorregião Oeste de Minas 
Microrregião Piumhi 
Municípios Limites 
São João Batista do Glória 
São Roque de Minas 
Piumhi 
Capitólio 
Distância da Capital 322 km 
CARACTERISTICAS GEOGRÁFICAS 
Área 409.116km 2 
População 2.163 hab. (Censo IBGE/2010) 
Densidade 5,29 hab/km2 
Altitude 768 m 
Clima Não Disponível 
Fuso Horário UTC-3 
INDICADORES 
IDH-M 0,69612010 
PIB R$ 20.484.488,00 mil (IBGE/2008) 
PIB per capita R$ 9.536,54 (IBGE/2008) 
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ASPECTOS DEMOGRÁFICOS 
DEMOGRAFIA 
LEIS 
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Folha N° 018 
A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 
0,20% ao ano, passando de 2.206 para 2.163 habitantes. Essa taxa foi inferior aquela 
registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e inferior à cifra de 1,06% ao ano da 
Região Sudeste. 
A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 
representava 53,31% 
A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi 
verificada ampliação da população idosa que cresceu 2,9% em média ao ano. Em 2000, este 
grupo representava 10,9% da população, já em 2010 detinha 14,7% do total da população 
municipal. 
O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com 
média de -2,0% ao ano. Crianças e jovens detinham 24,3% do contingente populacional em 
2000, o que correspondia a 535 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 
20,2% da população, totalizando 436 habitantes. 
A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu decrescimento 
populacional (em média -0,21% ao ano), passando de 1.438 habitantes em 2000 para 1.408 em 
2010. Em 2010, este grupo representava 65,1% da população do município. 
ASPECTOS ECONÔMICOS 
PRODUÇÃO ECONÔMICA 
Entre 2005 a 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 
34,7%, passando de R$ 17,1 milhões para R$ 23,0 milhões. O crescimento percentual foi 
inferior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na 
composição do PIB estadual diminuiu de 0,01% para 0,10% no período de 2005 a 2010. 
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL E SEUS COMPONENTES 
MUNICÍPIO: VARGEM BONITA 
IDHM E COMPONENTES 1991 2000 2010 
IDHM Educação 0,206 0,418 0,597 
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental 
completo 
14,37 25,05 37,05 
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 55,03 61,09 100,00 
% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais 
do ensino fundamental 
21,50 71,64 91,49 
% de 15 a17 anos com ensino fundamental completo 14,49 58,60 67,41 
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 9,32 24,19 43,88 
IDHM Longevidade 0,690 0,789 0,847 
Esperança de vida ao nascer ( em anos) 66,39 72,33 75,80 
IDHM Renda 0,551 0,626 0,667 
Renda per capita (em R$) 247,44 393,17 508,67 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N°018V° 
Entre 2000e2OlO: 
O IDHM passou de 0, 591 em 2000 para 0, 696 em 2010 - uma taxa de crescimento de 
17,77%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e 
o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzida em 74,33% entre 2000 e 2010. 
Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com 
crescimento de 0, 179), seguida por longevidade e por renda. 
Entre 1991 e 2000 
O IDHM passou de 0,428 em 1991 para 0,591 em 2000— uma taxa de crescimento de 38,08%. 
O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 71,50 % entre 1991 e 2000. 
Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com 
crescimento de 0, 212), seguida por Longevidade e por Renda. 
Entre 1991 e 2010 
De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,428, em 1991, para 0,696, em 2010, 
enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em 
uma taxa de crescimento de 62,62% para o município de 47% para a UF; e em uma taxa de 
redução de hiato de desenvolvimento humano de 53,15% para o município e 53,85% para a UF. 
No município, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com 
crescimento de 0, 391), seguida por Longevidade e por Renda. Na UF, por sua vez, e dimensão 
cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0, 358), 
seguida por longevidade e por renda. 
PARTICIPAÇÃO DOS SETORES ECONÔMICOS NO 
PRODUTO INTERNO BRUTO DO MUNICÍPIO - 2010 
Administração 
Pública 
24,8% 
Agropecuária 
46,8% 
1,8% 
Serviços 
20,5% 
6% 
Fonte: IBGE 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N1019 
A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o 
qual respondia por 49,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, 
cuja participação no PIB era de 6,1% em 2010, contra 5,1% em 2005. Variação contrária à 
verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 5,1% em 2005 para 26,4% em 
2010. 
TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB NOMINAL POR SETOR 
ECONÔMICO NO MUNICÍPIO E NO ESTADO - 2005 A 2010 
• Minicipio • Estado 
59,5% 
459% 
39,6% 
18,1% 
57,0% 57,9% 
37,0% 
Agricultura Indústria Serviço Irn to 
-37,1% 
Fonte: IBGE 
PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 
Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em 
consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de 
atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da 
Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referente a 2011, apontam que as 5(cinco) principais 
culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico: 
DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS CULTURAS DE 
REBANHO DO MUNICÍPIO - 2011 
Equíno 
Suíno 
Galos, frangas, frangos e pintos 
Galinhas 
Bovino 
Fonte: IBGE 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N°019VI' 
Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dada da área de 
agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de 
agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme 
demonstração no gráfico: 
DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS CULTURAS DE AGRICULTURA 
DO MUNICIPIO, SEGUNDO CONDIÇÃO PERMANENTE/TEMPORÁRIA 
(TONELADAS)- 2011 
• Permanente UTemporária 
1. 584 2.305 
108 115 720 
o 
(? 
, 1 
Fonte: IBGE 
AGRICULTURA FAMILIAR 
O município possuía 145 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 67% dos seus 
produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 28% da área, ocupavam 62% da mão￾de-obra do setor e participavam com 27% do valor da produção agropecuária municipal. 
Atualmente, temos 115 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao 
Pronaf) neste município. A tabela apresenta esses dados relativos ao Estado e ao Brasil: 
QUANTIDADE DE AGRICUTORES CADASTRADOS 
COM (DAP) DECLARAÇÃO 
PRONAF 
•dhti11i.ii. 
DE APTIDÃO AO 
115 
ITr. LII, 
•:J7fl1 1!1*1!1. 
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário 
MERCADO DE TRABALHO 
Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 1.159 
pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 1.145 estavam 
ocupadas e 14 desocupadas. A taxa de participação ficou em 61,6% e a taxa de desocupação 
municipal foi de 1,2%. 
No tocante à taxa de desemprego o gráfico fornece indicativos de maneira comparativa: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 020 
TAXA DE DESEMPREGO SELECIONADA POR ÁREA - 2010 
8,0% 
7,0% 
6,0% 
5,0% 
4,0% 
3,0% 
2,0% 
1,0% 
0,0% 
Município Estado M icorregião Brasil 
Fonte: IBGE 
A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 22,1% tinham 
carteira assinada, 28,8% não tinham carteira assinada, 25,8% atuam por conta própria e 0,9% 
de empregadores. Servidores públicos representavam 16,9% do total ocupado e trabalhadores 
sem rendimento e na produção para o próprio consumo representavam 5,4% dos ocupados. 
Pessoas ocupadas por posição na 
ocupação - 2010 
Trabalhadores na produção para próprio 
consumo 
Não remunerados 
Empregados - militares e funcionários 
públicos estatuários 
Empregadores 
Conta própria 
Empregados sem carteira de trabalho 
assinada 
Empregados com carteira de trabalho 
assinada 
330 
Fonte: IBGE 
Das pessoas ocupadas, 6,1% não tinham rendimento e 52,7% ganhavam até um salário mínimo 
por mês. 
O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 742,76. Entre os 
homens, o rendimento era de R$ 851,71 e entre as mulheres de R$ 591,23, apontando uma 
diferença de 44% maior para os homens. 
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do 
município apresentou, por apenas dois anos, saldo positivo na geração de novas ocupações 
entre 2005 e 2012. O número de vagas perdidas foi de 67. No último ano, as admissões 
registraram 170 contratações, contra 196 demissões. 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 020 V° 
ADMITIDOS E DESLIGADOS NO MUNICÍPIO - 200A 2012 
300 
250 
200 
150 
100 
50 
O 
2005 2006 2008 [ 2009 2010 2011 2012 
—Admitido 187 172 231 221 212 221 170 
—Deligado 159 189 256 241 192 236 196 
Fonte: IBGE 
O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 325 postos, 92,3% a mais em relação a 
2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 
39,4% no mesmo período. 
ASPECTOS SOCIAIS 
POBREZA E TRANSFERÊNCIA DE RENDA 
Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população 
total era de 2.163 residentes, dos quais 46 se encontravam em situação de extrema pobreza, 
ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 2,1% da 
população municipal vivia nessa situação. Do total realmente pobres, 30 (63,9%) viviam no 
meio rural e 17 (36,1%) no meio urbano. 
No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e 
Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro único para Programas Sociais do 
Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, 
sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber 
quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos 
seus domicílios. 
De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro único e com a folha de pagamentos 
de abril de 2013 do Programa Bolsa Família. 
O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de 
maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na 
qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, 
o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema 
pobreza já cadastradas e que ainda não recebem o benefícios. 
De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro único e incluiu no 
Programa Bolsa Família 01 família em situação de extrema pobreza. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 021 
ííT 
Os atendimentos realizados no âmbito da rede assistencial também são importantes elementos 
para o diagnostico do perfil social do nosso município. O Beneficio de Prestação Continuada 
(BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da 
assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No nosso 
município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC 
considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: 
EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÃO 
CONTINUADA (BPC), POR TIPO DE BENEFICIARIO - 2004 A 2013 
­*— Pessoas com Deficiência —*— Idosos —á--- Total 
• 1 L 
Ør 
.D ¼0 .O F- J 00 00 01 0 ol _ . 
CD 
E O E •-. e o E o 
Fonte: IBGE 
Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e 
atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos 
Centros de Referencias da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à 
Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse 
âmbito, considerando os dados no Censo SUAS do MDS para o ano 2012: 
ATENDIMENTO NO PAIF E NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - 2012 
• Dezembro • Junho • Janeiro 
Quantidade de jovens de 15 a 17 anos em 
Serviços de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos 
Quantidade de crianças/ adolescentes de 6 a 15 
anos em Serviços de Convivência e 
Fortalecimento de Vinculos 
Quantidade de crianças de O a 6 anos em 
Serviços de Convivência e Fortalecimento de 
Vinculos 
Quantidade de familias participando 
regularmente de grupos no âmbito do PAIF 
197 
Fonte: IBGE 
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INCLUSÃO PRODUTIVA 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 021 V° 
Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento 
sócio assistência, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem 
parte desse conjunto. Para isso foram analisados os dados mais atualizados do programa de 
Microempreendedores individuais (MEl). Em fevereiro de 2013, o município contava com 10 
pessoas cadastradas como MEl. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos 
cadastrados simultaneamente no Cadastro único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total 
destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEl, para os 
meses de junho de 2012, novembro de 20112 e fevereiro 2013: 
TOTAL DE INDIVÍDUOS CADASTRADOS SIMULTANEAMENTE NO MEl 
E NO CADASTRO ÚNICO -2012 E 2013 
4 
1 
jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 
Fonte: IBGE 
Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no 
programa MEl, foi possível observar, para o nosso município, as 05(cinco) principais atividades 
econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: 
DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS ATIVIDADES 
DOS MICROEMPREEN DEDO RES INDIVIDUAIS (ME[) DO 
MUNICÍPIO - 2012 
Treinamento em Informática O 
Comercio Varejista de Artigos de Armarinho 
Fabricação de Outros Artefatos e Produtos de 
Concreto 
Facção de Peças do Vetuários, exceto roupas 
intimas 
Serviços Ambulantes de Alimentação 
1 
1 
Fonte: IBGE 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 022 
EDUCAÇÃO 
Conforme dados do ultimo Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de 
analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,4%. Na área urbana, a taxa era de 
6,9% e na zona rural era de 8,9%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo 
era de 0,7%. 
No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo 
foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: 
PERCENTUAL DE CRIANÇAS ATENDIDAS NA REDE EDUCACIONAL 
POR FAIXA ETÁRIA - 2010 
24,1% 
Oa 3 anos 
Fonte: IBGE 
93.5% 
100,0% 
4 a 5 anos 63 14 anos 
Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
(IDEB). 
METAS DO ÍNDICE DE EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) - 2011 A 2021 
• Anos iniciais do Ensino Fundamental • Anos finais do Ensino Fundamental • Ensino Médio 
-- 
6,0 
2011 2013 2015 2017 2019 2021 
Fonte: IBGE 
SAÚDE 
Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticara situação da área no nosso 
município. No tocante á mortalidade infantil, o número de óbitos infantis foi de 01 criança, ao 
passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 3.354 crianças e a taxa de mortalidade 
infantil foi de 12,97% crianças a cada mil nascimentos. 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 022 V° 
No que concerne à morbidade hospitalar, as 05(cinco) principais causas de internação são as 
listadas no gráfico abaixo: 
DISTRIBUIÇÃO DAS CINCO PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE 
HOSPITALAR DO MUNICÍPIO - 2012 
Outras 38 
Doenças do Aparelho Digestivo 8 
Doenças do Aparelho Geniturinário 
Algumas Doenças Infecciosas e Parasitárias 
Doenças do Aparelho Respiratório 
Gravidez Parto e Puerpério 
Fonte: IBGE 
Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas 
externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o 
total da população de 15 a 29 anos era de 508 indivíduos, sendo que 04 faleceram em 
função e/ ou causas externas. 
Quando analisamos de maneira mais detida essas informações notamos que as causas de 
mortes variam por município. No município, as 03(três) principais causas externas dos 
indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da 
Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010. 
Não há dados disponíveis para esse município. 
DISTRIBUIÇÃO DAS 3 (TRÊS) PRINCIPAIS CAUSAS EXTERNAS DE 
ÓBITO,, POR TIPO DE CAUSA - 2005 E 2010 
92005 •2010 
Causa 1 Causa2 Causa 3 
Fonte: IBGE 
Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, 
que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico de 2010 
revelaram que na área rural do nosso município, a coleta de lixo atendia 92,6% dos domicílios. 
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Livro N° 19 
Folha N° 023 
Quanto a cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 82,0% 
dos domicílios particulares permanentes e 67,9% das residências dispunham de esgotamento 
sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses 
serviços para os domicílios particulares permanentes: 
PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA COM ACESSO À REDE DE 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COLETA DE LIXO E AO ESCOAMENTO DO 
BANHEIRO OU SANTÁRIO ADEQUADO- 2010 
• Abastecimento de Água a Coleta de Lixo a Escoamento Adequado 
966% 99.6% 
Fonte: IBGE 
ASPECTOS DA GESTÃO MUNICIPAL 
FINANÇAS PÚBLICAS 
A receita orçamentária do município passou de 4,2 milhões em 2005 para 7,5 milhões em 2011, 
o que retrata uma alta de 78,8% no período ou 15,64% ao ano. 
A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do 
município, em relação à receita orçamentária total, passou de 6,18% em 2005 para 15,06% em 
2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 
24,48% para 23,71%. 
A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no 
município, passando de 67,67% da receita orçamentária em 2005 para 59,06% em 2011. Essa 
dependência foi superior aquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 
23,76% em 2011. 
As despesas com transporte, educação, saúde, administração e urbanismo foram responsáveis 
por 78,68% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 3,29% 
do orçamento total, valor esse superior de todos os municípios do estado, de 3,20%. 
RECURSOS HUMANOS 
A Administração Municipal conta com 211 servidores, entre os quais 65,4% são estatutários. 
Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso publico. 
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Livro N° 19 
Folha N° 023 V° 
TOTAL DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
SEGUNDO TIPO DE VÍNCULO -2011 
138 
o 
Estatutário CLT 
Fonte: IBGE 
PLANEJAMENTO 
56 
17 
o 
Comissionado Estagiário Serli vinculo 
Permanente 
Ç- c 
1 Li.JL i 
rn LJ j 
LfJ LU 
L_J 
1 1 ri 
IiII . 
m 
LJ 
a 
1 1 - LLJ 
São ferramentas de planejamento do governo municipal: 
o 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 024 
O Plano Plurianual - PPA que tem como diretrizes gerais: A Promoção Ld envo lvi mento 
Sustentável e Solidário; a realização de Políticas Públicas para a cidadania, a afirmação dos 
direitos e da justiça social e a efetivação da democracia, da qualidade de gestão pública e a 
ampliação da participação popular. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem por objetivo estabelecer : As prioridades e metas 
da administração pública municipal; A estrutura e a organização do orçamento; As diretrizes 
gerais para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; As 
disposições relativas à dívida pública municipal; As disposições relativas às despesas com 
pessoal e encargos sociais e as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal, 
visando as seguintes diretrizes gerais: fomento ao emprego e renda; desenvolvimento social; 
planejamento e desenvolvimento urbano e a gestão democrática e participativa. 
A Lei Orçamentária Anual - LOA que tem por finalidade gerenciar as receitas e despesas 
públicas em cada exercício financeiro 
A LOA concede prévia autorização ao Chefe do Executivo para que este realize receitas e 
despesas no seu exercício de abrangência. Por meio do orçamento pode-se verificar a real 
situação econômica do município, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas 
eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras 
públicas e outras ações executadas pelo governo e ainda conhecer o que ainda pode ser 
realizado. 
São princípios observados na elaboração da Lei Orçamentária: anualidade, unidade, 
universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e exatidão. A observância 
de tais princípios visa assegurar o caráter de consistência , tempestividade e clareza que 
devem caracterizar todo orçamento, de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo 
de gerência e de tomada de decisão. 
Em termos de perspectivas municipais podemos destacar: 
> NAADMINISTRAÇÃO 
Estabilizar, ao longo dos próximos anos, o montante da dívida pública municipal. As 
ações integradas para este fim envolvem a redução dos desequilíbrios estruturais 
entre fluxos de receita e despesas, a modernização das atividades de arrecadação, 
fiscalização e controle. 
Democratizar as informações, fazendo com que, cada vez mais e de forma mais ágil, 
cheguem aos cidadãos municipais, tornando disponíveis nos sistemas existentes, por 
meio da utilização de novas tecnologias que tornem o acesso fácil e barato. 
Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município. 
> NA EDUCAÇÃO 
• Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação 
para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do 
ensino. 
• Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudos. 
• Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis 
e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e 
pré-escolas, priorizando a educação básica. 
• Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as 
crianças retiradas do trabalho 
• Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido 
transporte na educação básica. 
NA CULTURA 
• Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabiUdade do patrimônio histórico e 
valorização do artesanato local. 
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Folha N° 024 V° 
Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos. 
> NO ESPORTE, LAZER E TURISMO 
• Promover ações integradas na valorização do desporto amador. 
• Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção 
social. 
• Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria 
da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções 
de acesso ao município. 
• Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de 
empresários locais e de entidades diversas. 
• Incentivar o fluxo inter-municipal de turismo para o município. 
NA SAÚDE E SANEAMENTO 
• Implantar uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos da 
região, intensificando as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, 
com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a 
saúde da família. 
• Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância 
epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e 
detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família. 
• Promover ações, em conjunto com o Estado e a União, ampliando e melhorando o 
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos 
urbanos, principalmente para atendimento às populações de baixa renda. 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
• Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e 
formular políticas e controle das ações em todos os níveis. 
• Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas 
de alimentação associadas às ações de saúde. 
• Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação. 
• Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recém￾nascido. 
• Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combater as carências 
nutricionais Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e 
esporte, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador. 
• Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e às desigualdades 
e, sobretudo, mobilizar a sociedade. 
NO URBANISMO 
• Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins. 
• Promover a urbanização contínua no município. 
• Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de 
calçamento e asfaltamento. 
» NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
• Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviço, 
priorizando a produção local. 
NO MEIO AMBIENTE 
Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e 
melhorar a recomposição florestal e implantar sistema de tratamento de lixo. 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 025 
Implementar política de educação ambiental em todos níveis e ainda a 
conscientização pública de preservação do ecossistema. 
PLANOS DE EDUCAÇÃO 
EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 214, que deverá ser elaborado um 
Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de "diretrizes, objetivos, metas e 
estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em 
seus diversos níveis e modalidades". Como fruto de longa e complexa construção social, foi 
aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014 a 2024) por meio da Lei n°13.00512014, 
cujas diretrizes indicadas no art. 2 0são: 
1- Erradicação do analfabetismo; 
II- Universalização do atendimento escolar; 
III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania 
e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
IV- Melhoria da qualidade da educação; 
V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI- Promoção do principio da gestão democrática da educação pública; 
VII- Promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica do País; 
VIII- Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como 
proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimentos às 
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; 
IX- Valorização dos (as) profissionais da educação; 
X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental. 
Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os estados e municípios deverão 
elaborar ou adequar seus respectivos Planos ao PNE no prazo de um ano a contar da 
publicação do referido PNE (art. 8°, da Lei n° 13.005/2014). 
No que concerne à esfera estadual, a constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de 
Educação deve visar à articulação, à integração do poder e à adaptação ao Plano Nacional. No 
âmbito da legislação estadual, a Lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado 
(PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de 
Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação 
ao PNE. 
HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE VARGEM BONITA 
Sua história é ligada ao garimpo de diamantes. 
Dia 20 de junho de 1946, foi a data da instalação das Escolas Reunidas de Vargem Bonita, com 
esforços no sentido de conseguir do Estado um prédio para funcionamento. Funcionou em 
vários locais até chegar no prédio atual, que pertence ao Estado onde é compartilhado: Escola 
Estadual São Francisco e Escola Municipal Enelise Helena Cunha. 
A Escola Municipal Enelise Helena Cunha de 1° ao 5 0ano do Ensino Fundamental 1 é parte da 
Escota Estadual São Francisco que foi municipalizada em 1998. Está inserida numa 
comunidade de pequeno porte, com integrantes, em sua maioria, de media renda econômica, 
de grau médio de instrução. Vivem da agricultura, turismo, pecuária e serviços gerais. 
Vargem Bonita tornou-se cidade em 12/1211953. 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 025 V° 
A Escola Municipal Maria do Carmo Picardi, foi municipalizada no ano de 1996, localizada no 
distrito de São Sebastião dos Cabrestos. 
A Escola Municipal Jorge Nogueira de Castro é a nucleação de varias escolas, localizada na 
comunidade rural de Confusão. 
A educação de Vargem Bonita tem sua trajetória, com seus mecanismos de participação e 
envolvimento, tendo por base a avaliação do aprendizado dos alunos. 
Os dados levantados e analisados do Plano anterior (Lei n° 87612006) servirão de suporte para 
o processo de decisão posterior, do que deve ser mantido, melhorando ou modificando. 
DIAGNÓSICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO 
GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 
1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 1: "Universalizar, até 2016, a educação 
infantil na pré-escola para as crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade e ampliar a oferta 
de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das 
crianças de até 3(três) anos até o final da vigência deste PNE". 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE O A 3 ANOS QUE 
FREQUENTA A ESCOLA 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais Oeste de Minas •Vargern Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
23,2/o 28,3% 
21,2% 19,2% 
- 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 E 5 ANOS QUE 
FREQUENTA A ESCOLA 
• Brasil • Sudeste • MinasGerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita e Meta Brasil 
100,0% 
93,5% 
81,4% 85,0% 80.9% 80,2% 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 026 
E agora já fazendo parte da escolarização o atendimento a estes educando fica mais próximo 
do Ensino Fundamental e cada vez mais cresce a demanda e desempenha o papel 
fundamental no conjunto da educação objetivando aprendizagem futuras. 
É norma constitucional (CF 1988, art. 208, inciso IV), o fato concreto de que é dever do Estado 
com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento em creches e pré-escola ás 
crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses e 29 dias. 
LDB (lei de Diretrizes e Base da Educação) reproduz, também, o texto constitucional no artigo 
40 do titulo III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar). A seção II, do capítulo da 
Educação Básica trata especificamente da Educação Infantil, nestes termos. 
"Art. 29 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o 
desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, 
intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. 
Art. 30—A Educação Infantil será oferecida em: 
- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; 
II - pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos de idade. 
Art. 31 - Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu 
desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental". 
Em Vargem Bonita contamos com o CEMEI "Arlete Carneiro" que atende crianças de 6 meses a 
5 anos, 11 meses e 29 dias, em tempo integral para mães que trabalham. Cuidar e o Educar, 
complementando a ação da família e da comunidade, propõe como diretrizes: 
1- Universalização da oferta do atendimento à clientela; 
II- Articulação da educação com outros setores públicos: saúde assistência social, 
justiça, previdência social, para o cumprimento das funções de educar e cuidar; 
III- Implementação de medidas econômicas relativas aos recursos financeiros 
necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política social 
envolvidos no atendimento dos direitos e necessidades das crianças; 
IV- Reformular a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil. 
V- Criação de um sistema de Avaliação da Qualidade da Educação Infantil. 
2 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 2: "Universalizar o Ensino Fundamental de 
9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 
95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o 
último ano de vigência deste PNE". 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 026 V° 
PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS 
QUE FREQUENTA A ESCOLA 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita Meta Brasil 
100,0% 100,0% 
990% 
98,4% 98,6% 
07,7% 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
PERCENTUAL DE PESSOAS DE 16 ANOS COM PELO 
MENOS O ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO 
u Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas 1 Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
76,3% 72,3% 66,7% ' 
65,1% 
56,3% 
_ 2 _ 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
Taxa de distorção idade-série 
Anos iniciais do 
E.Fundamental 
Anos finais do E. 
Fundamental 
Ensino 
Médio 
1999 17,8 49 62,5 
2000 18,6 31,7 31,4 
2001 33,3 22,7 38,9 
2002 35,5 38,5 32,4 
2003 23,8 37,5 36,7 
2004 20,9 25,8 15,4 
2005 13,3 40,5 25 
2006 13,8 19,9 27,8 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 027 
2007 13,8 19,9 
2008 11 22 24,6 
2009 9,6 24,8 15,5 
2010 5,1 23,8 21,7 
2011 7,2 19,3 22,1 
2012 2,6 19,5 24,6 
2013 17,7 22,1 
ronte: MU/INbi-'I 1 UII 
DIAGNÓSTICO 
A Constituição Federal estabelece em seu art. 208 o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito 
a todas as crianças em idade escolar e àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria, 
pois, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui, inegavelmente, meios para o 
desenvolvimento da capacidade de aprender e de relacionar no meio social e político. 
Daí é que, tanto mais, se faz necessário assegurar a permanência e o êxito do educando no 
tempo de duração desse nível de ensino. 
A qualidade da educação não pode ser medida unicamente pelos índices positivos de 
rendimentos dos que estão na escola, mas também pela redução da evasão escolar. 
O desafio do acesso ao Ensino Fundamental no Brasil está em grande parte resolvido, mas os 
outros desafios permanecem. 
A universalização do Ensino Fundamental em Vargem Bonita é praticamente uma realidade, 
graças ao esforço conjunto entre Estado e o Município, mas, sempre há o que ser melhorado e 
qualificado. Para que resultados ainda melhores sejam alcançados, há muita disposição no 
meio educacional Vargeano; e sucessos certamente virão. 
A organização é em ano - 1° ao 3° ano (ciclo), 4 0e 50ano, com turmas heterogêneas. 
Evoluindo no processo de avaliação, respeitando o tempo e desenvolvimento do educando. 
A informatização das Escolas Municipal Enelise Helena Cunha e Escola Municipal Jorge 
Nogueira de Castro está excelente; já na Escola Municipal Maria do Carmo Picardi a escola foi 
assaltada. 
A maioria dos jovens e crianças possuem computadores, celulares, dentre outros. 
Os dados estatísticos do PDE demonstram que quando a evasão del° ao 50ano, (Escola 
Municipais) 6° ao 9 0ano e Ensino Médio (Escola Estadual) não houve. 
3 - ENSINO MÉDIO 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: "Universalidade, até 2016, o 
atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de 
vigência deste PNE, a taxa liquida de matricula no ensino médio para 85%. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 027 V° 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS 
QUE FREQUENTA A ESCOLA 
• Brasil i Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
84,3% 85,9% 85,7% 80,9% 
90,1% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA NO ENSINO 
MÉDIO DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
Ç r, :o1. 
63,0% 61,0% 
r ,fl, 
60,8% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
Com a municipalização do Ensino Fundamental em 1998 o patrimônio todo não foi cedido para 
o município. A partir daí a Escola Estadual São Francisco que ministra o Ensino Fundamental II 
e Ensino Médio atua com a Escola Municipal Enelise Helena Cunha (coabitadas). 
Tendo como princípio, que compete à escola efetivar não apenas a formação moral, emocional 
e física de cada aluno, a Escola Estadual São Francisco tem como finalidade formar o aluno 
com competências cognitivas, atitudinais, relacionais e comunicativas necessárias para que ele 
viva e atue plenamente em sociedade. Para isso atende muito bem a demanda não existindo 
critério de zoneamento, pois a escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio é a única na 
comunidade. 
Quanto a matricula toda a clientela é atendida, inclusive (se matriculado) aqueles alunos 
portadores de necessidades especiais. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 028 
o Fluxo Escolar 
Em 2013 não houve evasão acentuada no 10 ano do Ensino Médio 
Matricula Inicial 102 
Matricula Final 100 
Número de alunos Transferidos: 02 
Número de alunos em Progressão 
Parcial 
05 
Número de alunos evadidos 00 
Em Vargem Bonita, não tem havido maiores problemas quanto à oferta do Ensino Médio, uma 
vez que a demanda tem sido atendida satisfatoriamente. 
4- ALFABETIZAÇÃO 
Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: "Alfabetizar todas as crianças, 
no Maximo, até o final do 30 (terceiro) ano do Ensino Fundamental 1"; b) meta 9: "Elevar a taxa 
de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três 
inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o 
analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo 
funcional". 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇA QUE 
CONCLUIRAM 03 2ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
•Brasil •Sudeste •MinasGerais •OestedeMinas UVargemBonita IMetaBrasil 
100,0% 100,0% 
99,3% 99,1% 
97,6% 
96,8% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 028 V° 
TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE 15 
ANOS OU MAIS DE IDADE 
• Brasil •Sudeste • MinasGerais •Oestede Minas •Vargcm Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
95,2% 
93,7% 
92,4% 92,0% 91,5% ------ e 1 e e e 1 - 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL DA 
POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
29,4% 31,9% 27,2% 32,5% 
22,7% 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
Dentro da Proposta Pedagógica há como ponto de referencia as peculiaridades infantis, as 
características de desenvolvimento e aprendizagem e a realidade do contexto sócio econômico 
e cultural no qual os educados encontram-se inseridos. 
O primeiro ano necessariamente não tem por objetivo alfabetizar a criança. Inicialmente os 
documentos referiam que o processo de alfabetização se daria no primeiro e segundo ano. 
Entretanto material recentemente elaborado pelo MEC (Brasil,p.8) para orientar e subsidiar as 
propostas de alfabetização e letramento prolonga este tempo para três anos, esse é um 
processo complexo e gradual no qual cada criança precisa de um período de tempo diferente 
para adaptar-se. 
5- EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 
Oferecer Educação em Tempo Integral, meta 6: em no mínimo 50% das escolas públicas de 
forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, para isso o 
município de Vargem Bonita necessita urgentemente possuir um prédio próprio (Escola Muni- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 029 
cipal Enelise Helena Cunha) atualmente funciona no prédio da Escola ~SãoFrancisco. 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
PERCENTUAL DE ESCOLAS PÚBLICAS COM ALUNO QUE 
PERMANECEM PELO MENOS 7 HORAS EM ATIVIDADES 
ESCOLARES 
1 Brasil 1 Sudeste • Minas Gerais 1 Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
56,7% 
34,70/. 
44,7% 44,1% 
20,0% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
PERCENTUAL DE ALUNOS QUE PERMANECEM PELO 
MENOS 7 HORAS EM ATIVIDADES ESCOLARES 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
13,2% 12,0% 11,7% 9,9% 9,2% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: SIMEC 
MEDIA DE HORAS-AULA DIÁRIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 029 V° 
ANO CRECHE PRE￾ESCOLA 
ANOS INICIAIS 
DO ENS. 
FUNDAMENTAL 
ANOS FINAIS 
DO ENS. 
FUNDAMENTAL 
ENSINO 
MÉDIO 
1999 5,5 4,7 4,3 4,3 4,3 
2000 5,5 4,5 4,2 4,3 4,3 
2001 5 4,5 4,2 4,3 4,3 
2002 9,5 6,6 4,2 4,3 4,3 
2003 10 5,3 4,2 4,3 4,3 
2004 10 4,3 4,3 4,3 4,3 
2005 10 4,3 4,3 4,3 4,3 
2006 10 4,2 4,1 4,2 4,3 
2007 10 4,3 4,3 4,3 4,3 
2008 10 4,2 4,2 4,5 3,5 
2010 10 4,2 4,2 4,3 3,5 
2011 10 4,2 4,2 4,3 3,5 
2012 10 4 4 4,3 4,3 
2013 7,9 4,2 4,2 4,3 4,3 
6-APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: "Fomentar a qualidade da educação 
básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de 
modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb" 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB CONSTANTES NA META 7 DO PNE 
2013 2015 2017 2019 2021 
Anos iniciais do 
Ens. Fundamental 
4,9 5,2 5,5 5,7 6,0 
Anos finais do Ens. 
Fundamental 
4,4 4,7 5,0 5,2 5,5 
Ensino Médio 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2 
IDEB OBSERVADO E META PROJETADA DO 5 0ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE 
PÚBLICA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 030 
Ideb Observado Metas Projetadas 
Município 2007 2009 2009 2011 2013 2015 2017 
Vargem 
Bonita 
5.4 6.0 5.6 5.9 6.2 6.4 6.6 
IDEB OBSERVADO E META PROJETADA DO 90 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA 
REDE PÚBLICA 
Ideb Observado Metas Projetadas 
Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 20152017 
Vargem 
Bonita 
3,7 4,9 4,9 4,8 . 3,7 3,9 4,1 4,5 4,9 5,2 
7- EJA— INTEGRADAA EDUCAÇÃO INTEGRAL 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: "oferecer, no mínimo, 25% (vinte e 
cinco por cento) das matriculas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensino Fundamental 
e Médio, na forma integrada à Educação Profissional". 
Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: 
PERCENTUAL DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E ADULTOS NA FORMA INTEGRADA À 
EDUCAÇÃO 
I8rasil ISudeste •MinasGerais lOestedeMinas IVargemBonita •MetaBrasil 
100,0% 
Brasil Sudeste Minas Oeste de Vargem Meta Brasil 
Gerais Minas Bonita 
Fonte: Simec 
A Educação de Jovens e Adultos - EJA - é destinada àqueles que não tiveram acesso ou 
estudos regulares na idade certa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 030 V° 
A rede municipal e a rede estadual de Vargem Bonita não oferecem, pretende-se implantar, 
necessita-se de um maior envolvimento do poder público e da sociedade no sentido de investir 
nessa modalidade de ensino. 
Estudos mostram que o tempo regular de permanência na escola é bastante reduzido em 
muitos casos, e, em outras circunstancia, é substancialmente estendido, desregulando a 
normalidade do período de permanência na escola. Essas distorções não permitam a muitos 
cidadãos as condições de vida que a graduação escolar regular proporcional, prejudicando￾lhes, sobremaneira, a qualidade de vida. 
Oportunidades educacionais apropriadas devem ser oferecidas aos jovens e adultos que não 
puderam efetuar seus estudos na idade própria. Isso tornou-se uma preocupação comum de 
governos e ONGs, que se somam num esforço conjunto pela erradicação do analfabetismo e 
pela possibilidade a tantos brasileiros, da conclusão da escolaridade obrigatória. 
A demanda em Vargem Bonita é razoável, tanto no analfabetismo quanto aqueles que não 
concluíram o Ensino Fundamental obrigatório. Observa-se a necessidade da conscientização 
dos que formam a demanda pela alfabetização e regularização dos estudos, e um maior 
envolvimento da comunidade vargeana no sentido de incentivar a frequência, uma vez que o 
poder público vargeano prioriza todos os investimentos na educação para acelerar a 
erradicação do analfabetismo no município e universalizar o acesso, a permanência e o êxito na 
Educação Básica. 
8- SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E VALORIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS 
8.1 - EDUCAÇÃO ESPECIAL! INCLUSIVA 
Pessoas com necessidades especiais eram consideradas inúteis, viviam isoladas e excluídas 
do contexto social. Coma evolução das discussões e reivindicações por uma educação como 
direito para todas, estas passam a ser incluídas nos processos educativos e sócio-culturais, 
porém, o preconceito e a falta de informação ainda são motivos de afastamento dessas 
pessoas do convívio social. 
É necessário continuar com o processo de discussão, proposição e a implementação de ações 
que promovam soluções para minimizar os problemas que afetam a Educação Especial. 
A Educação Especial obedece os princípios da Educação Geral, e deve se iniciar no momento 
em que se identificam atrasos ou alterações no desenvolvimento global da pessoa, e continuar 
ao longo de sua vida, valorizando suas potencialidades e lhe oferecendo todos os meios para 
desenvolvê-las ao máximo. 
O desafio, hoje, é a inclusão das pessoas com necessidades especiais em todas as áreas da 
sociedade e principalmente nas escolas regulares. 
PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS CON 
DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA A ESCOLA 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste cio Minas • Vargem Bonita Meta Brasil 
100,0% 
85,8% 85,8% 85,8% 85,3% 
70,2% 
Brasil Sudeste TIi1 
Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 031 
PORCENTAGEM DE MATRÍCULAS DE ALUNOS COM DEFICIÉNCIÁrTÃNSTORNOS 
GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO POR 
TIPO DE CLASSE. 
ANO CLASSES ESPECIAIS ESCOLAS INCLUSIVAS CLASSES COMUNS 
2007 0,0% 0,0% 100% 12 
2008 0,0% 0,0% 100% 15 
2009 0,0% 0,0% 100% 12 
2010 0,0% 0,0% 100% 9 
2011 0,0% 0,0% 100% 4 
2012 0,0% 0,0% 100% 4 
2013 0,0% 0,0% 100% 10 
8.2 - EDUCAÇÃO PROFISSINAL 
Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 11: "Triplicaras matrículas da Educação 
Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% 
(cinquenta por cento) da expansão no segmento público 
INDICADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA LOCALIDADE 
ANO ESTABELECIMENTOS MATRÍCULAS DOCENTES TURMA 
2007 5 476 28 33 
2008 5 457 28 33 
2009 5 456 37 37 
2010 5 484 35 34 
2011 5 459 35 34 
2012 5 459 30 30 
2013 5 469 35 35 
2014 5 454 35 32 
MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA TOTAL E POR FORMA DE 
ARTICULAÇÃO COM O ENSINO MÉDIO 
ANO TOTAL 
2007 0% O 
2008 0% O 
2009 0% O 
2010 0% O 
2011 0% O 
2012 0% O 
2013 0% O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 031 V° 
MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA POR REDE 
ANOS TOTAL 
2013 O 
MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA POR LOCALIDADE 
ANO RURAL URBANA 
2013 O O 
É importante capacitar os cidadãos para a aprendizagem autônoma e continua tanto no que se 
refere às competências essenciais quanto ao tocante às competências profissionais. 
Vargem Bonita não possui Escola Técnica. 
O número de cursos oferecidos por associações são regulares e de curta duração. 
Com a crescente exigência de mercado, mesmo a considerada tradicional "habilidade prática" 
torna-se inviável para o perfeito desenvolvimento de um processo produtivo, como uma dos 
principais meio de subsistência vargeana: a agropecuária. Daí que se vislumbra a possibilidade 
de haver recursos para que a população voltada para essa área possa se qualificar sempre 
mais e manter a possibilidade de haver recursos para que a população de exercer a atividade 
profissional com as propriedades que o mercado exige atualmente. 
Outro segmento que também se faz importante a ser ponderado, é o turismo. Uma atividade 
emergente em Vargem Bonita e que tem requerido qualificação, praticamente em todas as 
esferas da gama de atendimento que demanda. 
8.3 - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE 
Não se concebe, atualmente, a Educação Profissional como simples instrumento de política às 
demandas de trabalho, mas, sim, como importante estratégia para que os cidadãos tenham 
acesso às conquistas cientificas e tecnológicas. Impõe-se a superação do enfoque tradicional 
da formação profissional com o domínio operacional de um determinado fazer. 
A Educação Profissional deve ir, além da compreensão global do processo produtivo, à 
valorização da cultura do trabalho, ao desenvolvimento da autonomia intelectual e do 
pensamento crítico e ainda à compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos 
processos produtivos. 
É importante capacitar os cidadãos para uma aprendizagem autônoma e continua tanto no que 
se refere às competências essenciais quanto no tocante às competências profissionais. 
7,8% 8,6% 8,3% 7,5% 7,5% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N°19 
Folha N° 032 
ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULÇÃO DE 18 A 29 
ANOS 
Brasil USudeste • MinasGerais SOestede Minas •Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
9,8% 10,4% 9,9% 9,1% 8,8% 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: Simec 
ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULÇÃO DE 18 A 29 
ANOS RESIDENTE EM ÁREA RUAL 
• Brasil • Sudeste Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
1-onte: Simec 
ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 
ANOS ENTRE OS 25% MAIS POBRES 
• Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
7,8% 8,7% 8,3% 74% 7,4% 
Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
1-onte: Simec 
92,2% 90,1% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 032 V° 
RAZÃO ENTRE A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO 
NEGRA E DA POPULAÇÃO NÃO NEGRA DE 18 A 29 ANOS 
• Brasil • Sudeste • MinasGerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita Meta Brasil 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: Simec 
8.4 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
8.4.1 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS 
O objetivo da Educação de qualidade é assegurar às crianças, jovens e adultos o aprendizado 
imprescindível ao desenvolvimento de suas capacidades afetivas, físicas, éticas, estéticas de 
conhecimento, de inserção social, de relação inter e intrapessoal. Para assegurar as diretrizes 
dos educando, os educadores também precisam ter assegurado o seu direito a uma valorização 
que lhes permitam atuação compatível com as exigências acima colocadas. Essa valorização 
só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, que implica, simultaneamente: 
• Formação inicial; 
• Condições de trabalho, salário e carreira; 
• Formação continuada. 
PORCENTAGEM DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM CURSO SUPERIOR 
Ano Com Superior Sem Licenciatura Com Licenciatura 
2007 70,60% 24 35,30% 12 35,30% 12 
2008 70,60% 24 0% O 70,60% 24 
2009 70,70% 29 4,90% 2 65,90% 27 
2010 81,60% 31 2,60% 1 78,90% 30 
2011 86,50% 32 13,50% 5 73% 27 
2012 88,20% 30 8,80% 3 79,40% 27 
2013 85,70% 30 0% O 85,70% 30 
PORCENTAGEM DE PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 
QUE TEM LICENCIATURA NA ÁREA EM QUE ATUAM 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N°19 
Folha N° 033 
Ano Total Com Superior Com Licenciatura Com 
Licenciatura na 
Área que Atua 
2009 100,00% 10 100,00% 10 0,00% O 0,00% O 
2010 10,00% 9 10,00% 9 0,00% O 0,00% O 
2011 100,00% 11 100,00% 11 72,70% 8 45,50% 5 
2012 100,00% 9 100,00% 9 100,00% 9 44,40% 4 
2013 100,00% 9 100,00% 9 88,90% 8 56% 5 
8.4.2 FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO 
A formação e a valorização do magistério são estratégias para fazer avançar o processo de 
melhoria da qualidade da educação, uma vez que, através dela, é possível promover tanto o 
conhecimento das propostas curriculares quanto a necessidade transformação das práticas 
profissionais para implementar essa proposta. 
Ao educador requer a capacitação de avaliar criticamente a própria atuação e o contexto em 
que ela ocorre, de interagir cooperativamente com a comunidade profissional e de manter-se 
atualizado. Além disso, as peculiaridades da atuação educativa demandam competências que 
permitam elaborar coletivamente projetos educacionais e curriculares. 
Responder aos desafios colocados pela atuação profissional dos educadores implica em sua 
preparação permanente para lidar com situações complexas e imprevisíveis, o que exige 
capacidade de resolução de problemas e de tomar decisões rápidas em função do contexto. 
Sendo assim, a formação continuada deve ser reconhecida como direito e condição para se 
construir uma escola democrática de qualidade e cada vez mais inclusiva. 
Em Vargem Bonita há uma preocupação constante do Poder Público pela qualificação 
permanente do professorado da Rede Municipal, com atuação conjunta com o Estado. 
PERCENTUAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM 
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU 
w Brasil • Sudeste raMinasGerais a Oeste de Minas a Vargem Bonita • Meta Brasil 
100,0% 
Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 
Fonte: Simec 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 033 V° 
8.4.3 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de 
equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até 
o final do 6° ano da vigência deste PNE. 
SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO 
EFETIVO 2010 - 2013 
R$3.500,00 
R$3.000,00 
R$2.500,00 
R$2.000,00 
R$1.500,00 
R$1.000,00 
R$500,00 
R$- 
• Professor Educação Basica 1 (Nivel: 1 
aV/Grau: A-E) 
• Professor Educação Basica Ii (Nivel: 1 
a V / Grau: A-E) 
• Supervisor Escolar (Nivel 1 a 
1V/Grau: A- E) 
• Orientador Educacional 
(Nivel 1 a IV / Grau: A-E) 
• Monitor de CEM EI 
2010 2011 2012 2013 
SALÁRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
R$2.500,00 ---- ------------- - 
R$2.000,00 
R$1.500,00 ----- ---- -- Oilii! dih 
2010 2011 
p 
ÏL 
2012 2013 
• Diretor Escolar 1 • Diretor Escolar II 
• Chefe do Setor de Coordenação Pedagógica • Chefe do Setor de Secretaria Escolar 
• Chefe do Setor de Apoio aos Alunos PNE • Chefe de Setor de Merenda Escolar 
• Chefe de Setor de Transporte Escolar a Diretor de CEMEI 
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Livro N° 19 
Folha N° 034 
DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO 
60000001 
50000001 
40000001 
30000001 
2000000 
10000001 
0,00% 
0,00% - -- - 
Indice Indice Despesa corri 
Indice Despesa com 
Pessoal Pessoal Pessoal 
Executivo Legislativo Município 
•2010 47,18% R$3.269.62 3,54% R$245438, 50,72% R$3.515.05 
•2011 45,52% R$3734.18 3,22% R$264267, 48,74% R$3.998.45 
•2012 45,68% R$3.913.56 3,36% R$287.698, 49,04% R$4.201.26 
92013 49,47% R$4.672.71 3,96% R$373.939, 53,43% R$5.04665 
8.4.4 - PLANO DE CARREIRA 
O plano de Carreira dos profissionais da Educação deverá ser retificado no prazo de 01 (um) 
ano para que se faça cumprir a Avaliação de Desempenho, para mudanças dos níveis Vertical e 
Horizontal que está atualmente defasado por não aplicação da mesma. 
METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL 
META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma 
a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da 
vigência deste PNE. 
ESTRATÉGIAS: 
Providenciar , através de convênios com a União e / ou Estado, a reforma e adequação de 
salas de aula do CEM El "Arlete Carneiro"; 
Providenciar e orientar a organização do espaço externo para movimentação e atividades 
lúdicas; 
Buscar recursos, através de convênios com a União e/ou Estado a construção de salas 
ambiente conforme a necessidade da demanda: sala de Supervisão Pedagógica, biblioteca, 
brinquedoteca, almoxarifado , construção de quadra poliesportiva nas escolas : E.M. Maria do 
Carmo Picardi, E.M. Jorge Nogueira de Castro (ambas zona rural) e CEMEI Arlete Carneiro 
(zona urbana); 
Buscar recursos, através de convênios com a União e/ou Estado para aquisição de 
equipamentos, mobiliários e materiais didáticos pedagógicos indispensáveis às estimulações 
cognitiva e sensório motora necessárias na faixa atendida; 
Assegurar a atualização e manutenção do acervo bibliotecário; 
Assegurar a atualização e manutenção de videotecas; 
Assegurar (garantir) aquisição de equipamentos tecnológicos educacionais: vídeo, DVD, 
equipamentos de som completo para uso externo; 
Assegurar o apoio de Projetos realizados; 
Fomentar a implantação de Escola Inclusiva na rede. 
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Livro N° 19 
Folha N° 034 V° 
Apoiar e incentivar a formação de profissionais de educação infantil em parceria com Instituição 
de nível Superior, técnico e com órgãos governamentais; 
Assegurar a realização de programas de capacitação em parceria com o SARONCREDI 
(Cooperativa de Crédito) e CRAS (Centro de Referência e Assistência Social); 
Garantir o acesso, apoio e orientação aos educadores a tecnologias modernas, metodologias 
que enriqueçam e promovam a melhoria da qualidade do trabalho docente; 
Orientar e monitorar o planejamento semestral para acompanhamento do trabalho docente. 
META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelos menos 95% (noventa e cinco por cento) dos 
alunos concluam essa etapa na idade recomendada , até o último ano de vigência deste PNE. 
ESTRATÉGIAS: 
Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado, a construção de uma nova 
escola para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais ENSINO FUNDAMENTAL, 
de acordo com os padrões e normas técnicas exigidas para essa modalidade de ensino. Para 
atender a demanda, construção de um prédio para a Escola Municipal Enelise Helena Cunha 
(zona urbana), em cooperação Estado/Município; atualmente está coabitada com a Escola 
Estadual São Francisco; 
Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado de uma quadra poliesportiva 
(coberta) junto à Escola Municipal Enelise Helena Cunha para a prática de Atividade Física e 
desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e cívicas; 
Implementar projeto Específico para as escolas rurais, levando em consideração as realidades, 
para atendimento gradativo dos anseios da população; 
Providenciar adequações do espaço físico para atendimento de alunos portadores de 
necessidades especiais; 
Buscar recursos, através de convênio com União e/ou Estado para ampliações de salas e 
construção de salas - ambiente (videoteca, informática) nas escolas da zona rural, conforme 
necessidade da demanda; 
Fomentar o apoio didático-pedagógico para sala de AEE (Atendimento Educacional 
Especializado) através de cooperação Estado/Município; 
Incentivar e apoiar a elaboração de projetos que visam reduzir as distorções idade-série, 
garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar; 
Implantar ações complementares que ampliem a jornada escolar do educando em parceria com 
as Secretarias de saúde e Assistência Social e MEC; 
Adquirir equipamentos de tecnologias educacionais: vídeo, DVD, som para áreas externas, 
painel para projeções, notebook; 
Providenciar em regime de colaboração com Estado a instalação de um laboratório de Ciências; 
Estimular a continuação do Projeto Nutricional nas escolas; 
Assegurar a continuidade das Avaliações Sistemáticas, em parceria com União e /ou Estado, 
sem ônus para o Município; 
Estabelecer parceria com o grupo da Polícia Militar de Vargem Bonita, onde será trabalhado: 
Ética, Cidadania, Prevenção às drogas, Educação Ambiental, Segurança no Trânsito. 
META 3—Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) 
a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de 
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
ESTRATÉGIAS: 
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Folha N° 035 
Garantir a universalização do Ensino Médio com vagas para todos os egressás Ensino 
Fundamental através de cooperação Estado/Município; 
Estimular a oferta de disciplinas de qualidade básica para o trabalho, na parte diversificada do 
currículo do Ensino Médio; 
Apoiar e incentivar à organizações estudantis e dos diferentes segmentos da comunidade 
escolar como forma de garantir a participação efetiva da comunidade na gestão, manutenção e 
melhoria das condições de funcionamento das escolas; 
Monitorar a avaliação da Proposta Pedagógica da escola; 
Apoiar a elaboração de projetos que estimulem e promovam a formação de consciência 
ecológica, política, ética e social; 
Negociar com o Estado a aquisição de laboratório de Ciências (Química, Física e Biologia) 
completo. 
META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à 
educação básica e ao atendimento educacional especializado , preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
ESTRATÉGIAS: 
Construir a sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) na Escola Municipal Enelise 
Helena Cunha e equipar melhor a mesma, em parceria com a União e/ou Estado; 
Organizar parceria com a área de saúde, programas destinados a ampliar a oferta de 
procedimentos de estimulação precoce para as crianças com NEE (Fisioterapeuta, Psicólogo, e 
Professor de Educação Física); 
Assegurar, como parte dos programas de formação continuada em serviço, a oferta de cursos 
sobre o atendimento básico a educandos com necessidades especiais para os professores em 
exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando inclusive programas de 
Educação à Distância; 
Garantir a generalização da ampliação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as 
instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, 
de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades 
especiais nessas áreas; 
Adaptar e reformar os prédios da escola regular existente para garantir a acessibilidade de 
alunos com necessidades especiais e estabelecer, nos padrões mínimos de infra-estrutura das 
escolas, através da cooperação Estado/Município; 
Estabelecer, através do Censo Educacional e dos censos populacionais, um sistema de 
informações fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação Especial; 
Assegurar em parceria Prefeitura/APAE de Piumhi o atendimento semanal, no mínimo 03 (três) 
vezes por semana, com os seguintes profissionais: Psicóloga, Fonoaudióloga, Terapeuta 
Ocupacional dentre outros. 
META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 1(terceiro) ano do ensino 
fundamental. 
ESTRATÉGIAS: 
Dinamização das atividades de recuperação visando a melhoria da aprendizagem das crianças 
do ciclo inicial (1 11ao 31ano); 
Elaboração de projetos que visam reduzir as distorções idade-ano, garantindo efetiva 
aprendizagem aos alunos com menor desempenho; 
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Folha N° 035 V° 
Incentivar a implantação de ações complementares que ampliem a j oIar do 
educando em parceria com as Secretarias: saúde e Social; 
Garantia de acesso, apoio e orientação aos educadores a metodologias que enriqueçam e 
promovam a melhoria da qualidade do trabalho docente; 
Incentivar e monitorar o Planejamento bimestral para acompanhamento do trabalho docente; 
Incentivar o Monitoramento e avaliação da Proposta Pedagógica da escola; 
Manter a continuidade do PNAIC e outros programa oferecidos pelo governo. 
META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das 
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos 
(as) da educação básica. 
ESTRATÉGIAS: 
Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado, a construção de uma nova 
escola para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais ENSINO FUNDAMENTAL, 
de acordo com os padrões e normas técnicas exigidas para essa modalidade de ensino. Para 
atender a demanda, construção de um prédio para a Escola Municipal Enelise Helena Cunha 
(zona urbana), em cooperação Estado/Município; atualmente está coabitada com a Escola 
Estadual São Francisco; 
Incentivar e apoiar a capacitação de profissionais para atuarem em outras áreas como: pintura, 
música, teatro em parceria Estado/Município; 
Estimular a conscientização das famílias da importância desse tempo na escola. 
META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com 
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais 
para o ldeb: 
2015 2017 2019 2021 
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 
ESTRATÉGIAS: 
Trabalhar com os alunos as metas planejadas no PIP (Programa de Intervenção Pedagógica); 
Oferecer aulas com dinâmicas próprias e exercícios que tragam aprendizado eficiente para a 
vida do educando e para um bom desempenho nas avaliações sistêmicas. 
META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, 
de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste 
Plano para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% 
(vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros 
declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
ESTRATÉGIAS: 
Estabelecer objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população, 
quantificando para que se faça com urgência a redução das desigualdades entre ricos e pobres, 
entre brancos e negros, entre a cidade e o campo; 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 036 
Criação de mecanismos de acesso, permanência e êxito dos estudantes na escola, 
considerando aqueles que são trabalhadores; 
Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito; 
Articular com o Estado de Minas Gerais e a União, a política de transporte escolar conforme a 
legislação vigente, que assegure o direito aos estudantes das etapas e modalidades de ensino, 
assim como nos turnos matutino e vespertino, visando o acesso e permanência na escola, corri 
padrões adequados de segurança, seguro de vida coletivo e condições de trafegabilidade err 
vias públicas. 
META 9— Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5 
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) em 2015 e, até o final da vigência deste 
PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional. 
ESTRATÉGIAS: 
Em tempo hábil criar o EJA (Educação de Jovens e Adultos) para atender a demanda do 
município; 
Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à 
Educação Básica na idade própria; 
Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim 
de identificar a demanda ativa por vaga na Educação de Jovens e Adultos; 
Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da 
escolarização básica; 
Realizar chamadas públicas regulares para a Educação de Jovens e Adultos promovendo se 
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações 
da sociedade civil. 
META 10 - Oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de 
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação 
profissional. 
ESTRATÉGIAS: 
Em tempo hábil criar o EJA (Educação de Jovens e Adultos); 
Maior envolvimento do poder público e da sociedade no sentido de investir nessa modalidade 
de ensino, levando em consideração a realidade social, cultural e econômica da comunidade; 
Implantar programas Estadual e Federal de reestruturação e aquisição de equipamentos 
voltados à expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas que atuam na educação 
de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoas com 
deficiências 
META 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no 
segmento público. 
ESTRATÉGIAS: 
Juntamente: Estado/Município criarem meios para que se possa qualificar a população, 
principalmente na área agropecuária e numa atividade emergente em Vargem Bonita Turismo e 
que tem requerido qualificação, praticamente em todas as esferas da gama de atendimento que 
demanda; 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 036 V° 
Estabelecer parcerias que promovam as práticas de formação integral no mundo do trabalho e 
que promovam a inserção das comunidades e grupos historicamente excluídos, por meio da 
Educação no Campo, socioeducação na perspectiva Direitos Humanos, Educação Integral, 
Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, assegurando a promoção da Cidadania e 
da educação para a Diversidade. 
META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por 
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% 
(quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. 
ESTRATÉGIAS: 
Levantar, anualmente, a demanda de ensino superior existentes nos municípios próximos; 
Observar as metas pertinentes à modalidade de Ensino Superior, incluídas nos aspectos 
abordados pelo Plano: Educação Especial, Educação profissional, Valorização e Formação de 
Professores, Gestão e Financiamento; 
Articular junto à comunidade, Poder Legislativo e demais órgãos do governo, discussões para 
viabilização e continuação do fornecimento de transporte gratuito para os educandos que dele 
necessitarem, para frequência às aulas de acordo com os critérios técnicos adotados por 
comissão a ser designada para essa finalidade. 
META 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e 
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior 
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) 
doutores. 
ESTRATÉGIAS: 
Colaborar com as ações para aperfeiçoar os mecanismos e elevar as exigências para 
reconhecimento e renovação de reconhecimento de recursos e credenciamento e 
recredenciamento de lES de modo a ampliar a promoção de mestres e doutores do corpo 
docente em efetivo exercício. 
META 14 - Elevar gradualmente o número de matrícula na pós-graduação stricto sensu, de 
modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) 
doutores. 
ESTRATÉGIAS: 
Ampliar políticas de valorização, incentivo e apoio aos docentes que atuam na educação básica 
ampliando e fortalecendo a cultura de capacitação continuada e egresso em cursos de pós￾graduação stricto-sensu, ampliando a valorização da graduação nos planos de carreira do 
magistério. 
META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e 
os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação 
dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, II e lii do caput do art. 61 da Lei n° 
9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da 
educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam. 
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ESTRATÉGIAS: 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 037 
Garantir aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal a formação continuada em 
serviço, dentro da carga horária destinadas às atividades fora da sala de aula; 
Proporcionar aos docentes (técnicos) uma formação pedagógica que os possibilite exercer a 
profissão de professor, de acordo com os princípios psicopedagógicos, entregando 
adequadamente os diversos recursos e métodos de processo de ensino aprendizagem, e 
avaliação, articulando e integrando currículos; 
Engajar nas lutas para institucionalizar política nacional de formação e valorização dos 
profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço. 
META 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da 
educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os (as) 
profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando 
as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino. 
ESTRATÉGIAS: 
Assegurar, em parceria com a União elo Estado de Minas Gerais, aos profissionais da 
educação acesso à formação em nível de pós-graduação; 
Garantir, em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, que todos os profissionais da 
educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e 
contextos dos vários níveis de ensino; 
Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda para formação 
continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das Instituições Públicas e Privadas; 
Consolidar a política municipal de formação dos profissionais da Educação Básica, em parceria 
com a União e o Estado de Minas Gerais, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições 
formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 
Expandir, em parceria com a União e Estado de Minas Gerais, as ações do Pacto Nacional pela 
Alfabetização na Idade Certa e Pacto Nacional do Ensino Médio para os demais níveis de 
ensino, Educação Infantil, 40 e 51ano do Fundamental 1 e o 61ao 91do Ensino Fundamental II; 
Implementar, a parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, programas específicos para 
formação de profissionais da educação para a Educação Especial, para Educação Étnico-racial 
(antirracista). 
META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica 
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade 
equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 
ESTRATÉGIAS: 
Adequar em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, o Plano de Carreira dos (as) 
Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, à luz da meta 17 até o 
final do primeiro ano vigente deste PME; 
Construir até o segundo ano de vigência deste PME, Comissão para Avaliação de Desempenho 
dos Profissionais de Educação da Rede Municipal, à luz da meta 17 deste PME; 
Viabilizar a isonomia salarial entre os Profissionais da Educação, até o terceiro ano de vigência 
deste PME, tendo-se como critério a formação e titulação, exigida para o cargo e função e que 
consiste no Plano de Cargos e Salários do Município. 
META 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os 
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 037 V° 
o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, toman6erência o 
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 
da Constituição Federal. 
ESTRATÉGIAS: 
Assegurar um Plano de Carreira justo e de acordo com os profissionais, para que se faça 
cumprir a Avaliação de Desempenho, e que haja mudanças em tempo certo das Progressões 
em nível vertical e horizontal; 
Adequar a Rede Pública da Educação Básica do Município de Vargem Bonita, de modo que 
todas as vagas provimentos efetivos sejam preenchidas por profissionais da educação 
aprovados em concursos público, nos termos do art. 206, inciso 5 0da Constituição Federal, 
garantindo a supressão dos contratos de cargos vagos, por aposentadoria, exoneração e ou 
aumento de turma no quarto ano de vigência deste PME; 
Viabilizar, em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, no prazo de dois anos, no 
Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, incentivos para participação em cursos de 
formação continuada durante sua realização. 
META 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para efetivação da gestão 
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta 
pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio 
técnico da União para tanto. 
ESTRATÉGIAS: 
Desenvolver um modelo organizacional e gerencial que privilegie e intensifique a participação 
na discussão e formulação das políticas públicas educacionais e na busca de resultados; 
Incentivar o Conselho Municipal de Educação atuar no sentido de acompanhar a educação na 
rede pública de ensino; 
Apoiar e incentivar a atuação mais periódicas do Conselho de Acompanhamento e Controle 
Social do FUNDEF; 
Integrar e aperfeiçoar as ações de planejamento, orçamento e gestão, modernizar os sistemas 
de informação e estabelecer uma política de recursos humanos para garantir a melhoria 
continua na qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade. 
Determinar as demandas educacionais na rede pública nas questões Rede Física e Recursos 
Humanos; 
Criar uma comissão com representantes da área de educação e da infraestrutura municipal 
(engenheiros e arquiteto), para planejamento e acompanhamento da execução das reformas, 
ampliação e construções dos prédios escolares. 
Assegurar ao Departamento Municipal de Educação a gestão dos recursos oriundos da União e 
Estado; 
Implementar a Avaliação de Certificação para o Cargo de Direção como primeiro critério, 
seguido de escolha pelos demais funcionários entre os aprovados sendo estes que 
pertencerem ao quadro de funcionários da Escola em que atua, podendo ser de outra 
instituição apenas quando não houver interesse ou certificação do servidor da própria escola. 
Encaminhando os indicados, e a respectiva votação à apreciação do Prefeito Municipal, tendo 
em vista que a origem do cargo permanece em Comissão. 
META 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, 
o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5 0(quinto) ano de 
vigência desta lei e, no mínimo , o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do 
decênio. 
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LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 038 
/ 
ESTRATÉGIA: 7/ 
Buscar junto à União e ao Estado, a correção do valor custo-aluno assegurando padrões 
mínimos de qualidade de ensino; 
Criar e implementar o Sistema de Informação para planejar, acompanhar e avaliar os custos da 
educação em todos os níveis de ensino; 
Garantir, em articulação com o MEC, a formação dos Conselheiros(as) do FUNDEB, para que 
tenham uma atuação qualificada no acompanhamento , avaliação e controle fiscal dos recursos, 
provendo-lhe suporte técnico contábil e jurídico, afim de que exerçam com maior autonomia e 
segurança as suas funções, sendo que a primeira formação deve ocorrer imediatamente a partir 
da aprovação desta lei, e após a substituição de cada conselheiro; 
Tornar públicas e transparentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à 
educação no âmbito do município de Vargem Bonita e assegurar a efetiva fiscalização da 
aplicação desses recursos por meio de Conselhos Específicos. Não afastando as demais 
instancias de fiscalização já estipuladas por lei. 
MECANISMOS DE ACOMPANNHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME 
O Plano Decenal Municipal de Educação de Vargem Bonita - MG durante todo o período de 
sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva 
sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. 
A Comissão Executiva será composta pela Diretora da Escola, e mais, por: 
•. 02 (dois) técnicos pedagogos da Secretaria Municipal de Educação; 
•:• 02 (dois) técnicos pedagogos da Superintendência Regional de Ensino; 
+ 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
+ 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; 
+ 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino; 
•• 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino. 
A Comissão Executiva terá como objetivo e tarefas: 
Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, 
inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas 
previstas; 
Realizar avaliação ao final de cada ano, com envolvimento de todos os segmentos das escolas 
e comunidade escolar; 
Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos 
no PMDE, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; 
Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino e ao Prefeito Municipal, ao final de cada 
ano, relatório sobre a execução do PMDE, contendo análise das metas alcançadas e os 
problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. 
Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, 
entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o 
município realizará juntamente com as Avaliações Institucionais a ser realizadas pela SEE/MG, 
de dois em dois anos uma avaliação da aprendizagem dos alunos do 2 0ao 50 ano, sobretudo, 
nos conteúdos de Português e Matemática nos primeiros anos do Ensino Fundamental. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 19 
Folha N° 
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Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução 
do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do 
Tribunal de Contas e dos Conselhos Específicos de Fiscalização e controle da educação. 
REDAÇÃO: 
Maria de Fátima Ara ntes de Castro 
Dr. Roberto Costa Ferreira - Advogado 
DIGITAÇÃO: 
Maria de Fátima Arantes de Castro 
Maria Inácio Souza Ferreira 
Dra Vanessa Ribeiro Costa - Nutricionista da Escola M. Enelise Helena Cunha 
ILUSTRAÇÃO: 
Lindair Bernardes dos Santos Costa 
APOIO JURÍDICO 
Dr. Juarez Machado 
Advogado da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG 
REFERÊNCIAS 
Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando 
disponíveis para consulta nos sites abaixo: 
http://aplicacoes. mds ,qov. br/saqi/Rlv3/qeral/index. php?file=entrada&relatorio=249 
http://www.atlasbrasil.org.br/2013 
http://ideb. inep.qov. br/ 
http://www.obervatoriodopne.orq.br/ 
http://simec.mec.qov. br/pde/qraficopne . php 
http://www.tce.mq.qov. br 

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