| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha NjAVo LEI N° 1.06512015 APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vargem Bonita, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do anexo 1, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei no 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo Único: Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos: - metas e estratégias (anexo 1); II - indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexo II); III - diagnóstico (anexo III). Art. 2° - São diretrizes do PME: - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos(as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 30 - As metas previstas no Anexo 1 desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 40 - As metas previstas no Anexo 1 desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 50 - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias: - Secretaria Municipal de Educação - SME; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 015 II - Comissão de Educação da Câmara de Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; Parágrafo 10 - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação; Parágrafo 20- A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de Lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. Parágrafo 30- Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei. Parágrafo 411 - Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto. Art. 60- O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretária Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados a Educação. Parágrafo Único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 70 - O Município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. Parágrafo 10 - Caberá aos gestores do Município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. Parágrafo 21- As estratégias definidas no Anexo 1 desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Parágrafo 30 - O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME. Parágrafo 41 - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°19 Folha N°015V0 Parágrafo 511 - O fortalecimento do regime de colaboração entre oípioeo Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactu ação. Art. 80 - O Município deverá aprovar Leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 90 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 100 - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela união, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino. Art. 11 0 - Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste poder, o projeto de Lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para próximo decênio. Art. 120 - A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 130 - Revoga-se a lei n° 87612006, que aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de Vargem Bonita para o período de 2.00612.015. Art. 141 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 17 de junho de 2015. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Orgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / p; 1 )01ç / 'AdvogaaO OAB/MG 102.592 / PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 016 ANEXO 1 A LEI N° 1.06512015 1 - INTRODUÇÃO 1.1 BREVE HISTÓRICO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGEM BONITA. O Plano Nacional de Educação - PNE, Lei n° 13.005/2014, estabelece a obrigatoriedade dos estados e municípios elaborarem e submeterem à apreciação e aprovação do correspondente a proposta de um Plano Decenal próprio no prazo de 01 (um) ano. Quatro premissas orientaram a elaboração do PNE: Educação com direito de todos; Educação com o fator de desenvolvimento social e econômico do País; Redução das desigualdades sociais e regionais no tocante ao acesso e permanência, com sucesso, na educação pública; Democratização da gestão do ensino público nos estabelecimentos oficiais. Os objetivos estabelecidos pelo Plano Nacional de Educação são: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, de 50% das crianças de até 3 anos a final da vigência desde PNE; Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE; Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%; Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em sala de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados; Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 30 ano do Ensino Fundamental; Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica; Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades. Com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb; Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE); Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional; Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, na forma integrada à Educação Profissional, nos Ensinos Fundamental e Médio. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N1 016V0 Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médEisegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 30% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público; Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75% sendo, do total, no mínimo, 35% doutores; Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 1 ano de vigência desde PNE, política nacional de formação e valorização dos (as profissionais da Educação, assegurado que todos os professores e as professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam; Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino; Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equipar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridades equivalente, até o final do 6 0ano da vigência desde PNE; Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de Planos de Carreira para os(as profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do insíso VIII do art. 206 da Constituição Federal; Assegurar condições, no prazo de 2 anos para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto; Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5 0ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. Os objetivos deste plano são objetivos e metas dos cidadãos e das organizações da sociedade civil existentes no município de dizem respeito à educação de Vargem Bonita, em todos os seus níveis e modalidades de ensino e, não apenas aqueles referentes a sua responsabilidade constitucional de oferta. Este é, portanto, um plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e tem a expectativa de que próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvida, explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por lei municipal, este PDME terá melhores chances políticas de uma boa execução. Chances essas que serão ampliadas e melhor asseguradas pela criação de uma comissão externa para o seu permanente acompanhamento e avaliação. Neste plano, Vargem Bonita estará fazendo o diagnóstico e traçando objetivos e metas referentes aos seguintes tópicos: 1. Educação Infantil; 2. Ensino Fundamental 1 e 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 017 3. Ensino Médio 4. Educação de Jovens e Adultos 5. Educação Especial AEE (Atendimento Educacional Especializado) 6. Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica 7. Financiamento 8. Gestão Foi nomeada pela Portaria n° 00412015 a Equipe Técnica e Comissão Representativa para elaboração do PDME 2015/2024 Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VARGEM BONITA, para o período 2015/2024 construído numa perspectiva democrática de planejamento compreendeu: v' Diagnóstico através de questionamento a vários segmentos. v' Leitura e condensado do diagnóstico. v' Reunião da Comissão para análise e elaboração do documento. v' Aprovação por partes do PDME. GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL INSTRUMENTOS DE GESTÃO DEMOCRÁTICA NO MUNICÍPIO Ano Conselho do FUNDEB Conselho Escolar Conselho Alimentar Escolar Conselho de Transporte Escolar 2011 Sim Sim Sim Sim CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Possui Conselho O Conselho Municipal Ano Municipal de de Educação realizou Educação reunião nos últimos 12 meses? 2006 Sim 2009 Sim Sim CARÁTER DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANO DELIBERATIVO FISCALIZADOR CONSULTIVO NORMATIVO 2006 Não Sim Não Sim 2009 Não Sim Não Sim 2011 Não Sim Não Sim CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G Aspectos Gerais LEIS Livro N° 19 Folha N°017V0 As coordenadas que definirão as vocações da sociedade vargeana, no período de 2014 - 2024 passam pela demarcação das características físicas, geográficas, históricas e sociais do Município. Unidade Federativa Minas Gerais Mesorregião Oeste de Minas Microrregião Piumhi Municípios Limites São João Batista do Glória São Roque de Minas Piumhi Capitólio Distância da Capital 322 km CARACTERISTICAS GEOGRÁFICAS Área 409.116km 2 População 2.163 hab. (Censo IBGE/2010) Densidade 5,29 hab/km2 Altitude 768 m Clima Não Disponível Fuso Horário UTC-3 INDICADORES IDH-M 0,69612010 PIB R$ 20.484.488,00 mil (IBGE/2008) PIB per capita R$ 9.536,54 (IBGE/2008) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G ASPECTOS DEMOGRÁFICOS DEMOGRAFIA LEIS Livro N° 19 Folha N° 018 A população do município reduziu, entre os Censos Demográficos de 2000 e 2010, à taxa de 0,20% ao ano, passando de 2.206 para 2.163 habitantes. Essa taxa foi inferior aquela registrada no Estado, que ficou em 0,93% ao ano e inferior à cifra de 1,06% ao ano da Região Sudeste. A taxa de urbanização apresentou alteração no mesmo período. A população urbana em 2000 representava 53,31% A estrutura demográfica também apresentou mudanças no município. Entre 2000 e 2010 foi verificada ampliação da população idosa que cresceu 2,9% em média ao ano. Em 2000, este grupo representava 10,9% da população, já em 2010 detinha 14,7% do total da população municipal. O segmento etário de O a 14 anos registrou crescimento negativo entre 2000 e 2010, com média de -2,0% ao ano. Crianças e jovens detinham 24,3% do contingente populacional em 2000, o que correspondia a 535 habitantes. Em 2010, a participação deste grupo reduziu para 20,2% da população, totalizando 436 habitantes. A população residente no município na faixa etária de 15 a 59 anos exibiu decrescimento populacional (em média -0,21% ao ano), passando de 1.438 habitantes em 2000 para 1.408 em 2010. Em 2010, este grupo representava 65,1% da população do município. ASPECTOS ECONÔMICOS PRODUÇÃO ECONÔMICA Entre 2005 a 2010, segundo o IBGE, o Produto Interno Bruto (PIB) do município cresceu 34,7%, passando de R$ 17,1 milhões para R$ 23,0 milhões. O crescimento percentual foi inferior ao verificado no Estado, que foi de 49,0%. A participação do PIB do município na composição do PIB estadual diminuiu de 0,01% para 0,10% no período de 2005 a 2010. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL E SEUS COMPONENTES MUNICÍPIO: VARGEM BONITA IDHM E COMPONENTES 1991 2000 2010 IDHM Educação 0,206 0,418 0,597 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 14,37 25,05 37,05 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 55,03 61,09 100,00 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 21,50 71,64 91,49 % de 15 a17 anos com ensino fundamental completo 14,49 58,60 67,41 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 9,32 24,19 43,88 IDHM Longevidade 0,690 0,789 0,847 Esperança de vida ao nascer ( em anos) 66,39 72,33 75,80 IDHM Renda 0,551 0,626 0,667 Renda per capita (em R$) 247,44 393,17 508,67 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N°018V° Entre 2000e2OlO: O IDHM passou de 0, 591 em 2000 para 0, 696 em 2010 - uma taxa de crescimento de 17,77%. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município e o limite máximo do índice, que é 1, foi reduzida em 74,33% entre 2000 e 2010. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0, 179), seguida por longevidade e por renda. Entre 1991 e 2000 O IDHM passou de 0,428 em 1991 para 0,591 em 2000— uma taxa de crescimento de 38,08%. O hiato de desenvolvimento humano foi reduzido em 71,50 % entre 1991 e 2000. Nesse período, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0, 212), seguida por Longevidade e por Renda. Entre 1991 e 2010 De 1991 a 2010, o IDHM do município passou de 0,428, em 1991, para 0,696, em 2010, enquanto o IDHM da Unidade Federativa (UF) passou de 0,493 para 0,727. Isso implica em uma taxa de crescimento de 62,62% para o município de 47% para a UF; e em uma taxa de redução de hiato de desenvolvimento humano de 53,15% para o município e 53,85% para a UF. No município, a dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0, 391), seguida por Longevidade e por Renda. Na UF, por sua vez, e dimensão cujo índice mais cresceu em termos absolutos foi Educação (com crescimento de 0, 358), seguida por longevidade e por renda. PARTICIPAÇÃO DOS SETORES ECONÔMICOS NO PRODUTO INTERNO BRUTO DO MUNICÍPIO - 2010 Administração Pública 24,8% Agropecuária 46,8% 1,8% Serviços 20,5% 6% Fonte: IBGE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N1019 A estrutura econômica municipal demonstrava participação expressiva do setor de Serviços, o qual respondia por 49,4% do PIB municipal. Cabe destacar o setor secundário ou industrial, cuja participação no PIB era de 6,1% em 2010, contra 5,1% em 2005. Variação contrária à verificada no Estado, em que a participação industrial cresceu de 5,1% em 2005 para 26,4% em 2010. TAXA DE CRESCIMENTO DO PIB NOMINAL POR SETOR ECONÔMICO NO MUNICÍPIO E NO ESTADO - 2005 A 2010 • Minicipio • Estado 59,5% 459% 39,6% 18,1% 57,0% 57,9% 37,0% Agricultura Indústria Serviço Irn to -37,1% Fonte: IBGE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA Quando analisamos os aspectos econômicos do município, é importante levar em consideração, dentre outros fatores, a sua capacidade de geração de renda através de atividades nas áreas da pecuária e agricultura. No caso da pecuária, dados coletados da Pesquisa Agrícola Municipal do IBGE, referente a 2011, apontam que as 5(cinco) principais culturas de rebanho local são as indicadas no gráfico: DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS CULTURAS DE REBANHO DO MUNICÍPIO - 2011 Equíno Suíno Galos, frangas, frangos e pintos Galinhas Bovino Fonte: IBGE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N°019VI' Além do campo da pecuária, a supracitada pesquisa também fornece dada da área de agricultura local. Neste caso, foram coletados dados acerca das 5 (cinco) principais culturas de agricultura do município, divididas entre aquelas permanentes e aquelas temporárias, conforme demonstração no gráfico: DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS CULTURAS DE AGRICULTURA DO MUNICIPIO, SEGUNDO CONDIÇÃO PERMANENTE/TEMPORÁRIA (TONELADAS)- 2011 • Permanente UTemporária 1. 584 2.305 108 115 720 o (? , 1 Fonte: IBGE AGRICULTURA FAMILIAR O município possuía 145 agricultores familiares em 2006, que correspondia a 67% dos seus produtores. Esses agricultores familiares acessavam a 28% da área, ocupavam 62% da mãode-obra do setor e participavam com 27% do valor da produção agropecuária municipal. Atualmente, temos 115 agricultores familiares cadastrados com DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) neste município. A tabela apresenta esses dados relativos ao Estado e ao Brasil: QUANTIDADE DE AGRICUTORES CADASTRADOS COM (DAP) DECLARAÇÃO PRONAF •dhti11i.ii. DE APTIDÃO AO 115 ITr. LII, •:J7fl1 1!1*1!1. Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário MERCADO DE TRABALHO Conforme dados do último Censo Demográfico, o município, em agosto de 2010, possuía 1.159 pessoas com 10 anos ou mais de idade economicamente ativas, sendo que 1.145 estavam ocupadas e 14 desocupadas. A taxa de participação ficou em 61,6% e a taxa de desocupação municipal foi de 1,2%. No tocante à taxa de desemprego o gráfico fornece indicativos de maneira comparativa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 020 TAXA DE DESEMPREGO SELECIONADA POR ÁREA - 2010 8,0% 7,0% 6,0% 5,0% 4,0% 3,0% 2,0% 1,0% 0,0% Município Estado M icorregião Brasil Fonte: IBGE A distribuição das pessoas ocupadas por posição na ocupação mostra que 22,1% tinham carteira assinada, 28,8% não tinham carteira assinada, 25,8% atuam por conta própria e 0,9% de empregadores. Servidores públicos representavam 16,9% do total ocupado e trabalhadores sem rendimento e na produção para o próprio consumo representavam 5,4% dos ocupados. Pessoas ocupadas por posição na ocupação - 2010 Trabalhadores na produção para próprio consumo Não remunerados Empregados - militares e funcionários públicos estatuários Empregadores Conta própria Empregados sem carteira de trabalho assinada Empregados com carteira de trabalho assinada 330 Fonte: IBGE Das pessoas ocupadas, 6,1% não tinham rendimento e 52,7% ganhavam até um salário mínimo por mês. O valor do rendimento médio mensal das pessoas ocupadas era de R$ 742,76. Entre os homens, o rendimento era de R$ 851,71 e entre as mulheres de R$ 591,23, apontando uma diferença de 44% maior para os homens. Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, o mercado de trabalho formal do município apresentou, por apenas dois anos, saldo positivo na geração de novas ocupações entre 2005 e 2012. O número de vagas perdidas foi de 67. No último ano, as admissões registraram 170 contratações, contra 196 demissões. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 020 V° ADMITIDOS E DESLIGADOS NO MUNICÍPIO - 200A 2012 300 250 200 150 100 50 O 2005 2006 2008 [ 2009 2010 2011 2012 —Admitido 187 172 231 221 212 221 170 —Deligado 159 189 256 241 192 236 196 Fonte: IBGE O mercado de trabalho formal em 2010 totalizava 325 postos, 92,3% a mais em relação a 2004. O desempenho do município ficou acima da média verificada para o Estado, que cresceu 39,4% no mesmo período. ASPECTOS SOCIAIS POBREZA E TRANSFERÊNCIA DE RENDA Conforme dados do último Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a população total era de 2.163 residentes, dos quais 46 se encontravam em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda domiciliar per capita abaixo de R$ 70,00. Isso significa que 2,1% da população municipal vivia nessa situação. Do total realmente pobres, 30 (63,9%) viviam no meio rural e 17 (36,1%) no meio urbano. No acompanhamento do Plano Brasil Sem Miséria, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) utiliza as informações do Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal. Ele provê dados individualizados, atualizados no máximo a cada dois anos, sobre os brasileiros com renda familiar de até meio salário mínimo per capita, permitindo saber quem são, onde moram, o perfil de cada um dos membros das famílias e as características dos seus domicílios. De acordo com os registros de março de 2013 do Cadastro único e com a folha de pagamentos de abril de 2013 do Programa Bolsa Família. O município apresenta uma cobertura cadastral que supera as estimativas oficiais, de maneira que a gestão municipal do Cadastro Único deve concentrar esforços na qualificação das informações registradas e na atualização dos dados familiares. Com isso, o município poderá abrir espaço para incluir no Bolsa Família as famílias em extrema pobreza já cadastradas e que ainda não recebem o benefícios. De junho de 2011 a janeiro de 2013, o município inscreveu no Cadastro único e incluiu no Programa Bolsa Família 01 família em situação de extrema pobreza. ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 021 ííT Os atendimentos realizados no âmbito da rede assistencial também são importantes elementos para o diagnostico do perfil social do nosso município. O Beneficio de Prestação Continuada (BPC) constitui uma das mais importantes ferramentas de distribuição de renda no âmbito da assistência social, tendo sido instituído ainda na Constituição Federal de 1988. No nosso município, o gráfico abaixo confere informações acerca da quantidade de beneficiários de BPC considerando o período de 2004 a 2013, por tipo de beneficiário: EVOLUÇÃO DA QUANTIDADE DE BENEFICIÁRIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), POR TIPO DE BENEFICIARIO - 2004 A 2013 *— Pessoas com Deficiência —*— Idosos —á--- Total • 1 L Ør .D ¼0 .O F- J 00 00 01 0 ol _ . CD E O E •-. e o E o Fonte: IBGE Além do BPC, a Assistência Social desenvolve diversos tipos de programas, ações e atendimentos, especialmente considerando seus espaços institucionais, como é o caso dos Centros de Referencias da Assistência Social (CRAS) e o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). O gráfico abaixo apresenta os principais indicadores de atendimento nesse âmbito, considerando os dados no Censo SUAS do MDS para o ano 2012: ATENDIMENTO NO PAIF E NOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - 2012 • Dezembro • Junho • Janeiro Quantidade de jovens de 15 a 17 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Quantidade de crianças/ adolescentes de 6 a 15 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos Quantidade de crianças de O a 6 anos em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculos Quantidade de familias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF 197 Fonte: IBGE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G INCLUSÃO PRODUTIVA LEIS Livro N° 19 Folha N° 021 V° Além dos aspectos de cadastramento no Cadastro Único, no Bolsa Família e de atendimento sócio assistência, é importante analisar, também, o perfil ocupacional dos indivíduos que fazem parte desse conjunto. Para isso foram analisados os dados mais atualizados do programa de Microempreendedores individuais (MEl). Em fevereiro de 2013, o município contava com 10 pessoas cadastradas como MEl. Desse total, foi possível encontrar, também, indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro único. O gráfico abaixo mostra a evolução do total destes indivíduos, que estão cadastrados tanto no Cadastro Único, quanto no MEl, para os meses de junho de 2012, novembro de 20112 e fevereiro 2013: TOTAL DE INDIVÍDUOS CADASTRADOS SIMULTANEAMENTE NO MEl E NO CADASTRO ÚNICO -2012 E 2013 4 1 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 nov/12 dez/12 jan/13 fev/13 Fonte: IBGE Quando consideramos os indivíduos cadastrados simultaneamente no Cadastro Único e no programa MEl, foi possível observar, para o nosso município, as 05(cinco) principais atividades econômicas por eles desenvolvidas, conforme demonstrado no gráfico abaixo: DISTRIBUIÇÃO DAS 5 (CINCO) PRINCIPAIS ATIVIDADES DOS MICROEMPREEN DEDO RES INDIVIDUAIS (ME[) DO MUNICÍPIO - 2012 Treinamento em Informática O Comercio Varejista de Artigos de Armarinho Fabricação de Outros Artefatos e Produtos de Concreto Facção de Peças do Vetuários, exceto roupas intimas Serviços Ambulantes de Alimentação 1 1 Fonte: IBGE PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 022 EDUCAÇÃO Conforme dados do ultimo Censo Demográfico, no município, em agosto de 2010, a taxa de analfabetismo das pessoas de 10 anos ou mais era de 7,4%. Na área urbana, a taxa era de 6,9% e na zona rural era de 8,9%. Entre adolescentes de 10 a 14 anos, a taxa de analfabetismo era de 0,7%. No que concerne à taxa de atendimento da rede educacional do município, os dados do Censo foram calculados por faixa etária, conforme se observa no gráfico abaixo: PERCENTUAL DE CRIANÇAS ATENDIDAS NA REDE EDUCACIONAL POR FAIXA ETÁRIA - 2010 24,1% Oa 3 anos Fonte: IBGE 93.5% 100,0% 4 a 5 anos 63 14 anos Foram calculadas, também, metas para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). METAS DO ÍNDICE DE EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) - 2011 A 2021 • Anos iniciais do Ensino Fundamental • Anos finais do Ensino Fundamental • Ensino Médio -- 6,0 2011 2013 2015 2017 2019 2021 Fonte: IBGE SAÚDE Os dados do Ministério da Saúde são importantes para diagnosticara situação da área no nosso município. No tocante á mortalidade infantil, o número de óbitos infantis foi de 01 criança, ao passo que no Estado o número de óbitos infantis foi de 3.354 crianças e a taxa de mortalidade infantil foi de 12,97% crianças a cada mil nascimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 022 V° No que concerne à morbidade hospitalar, as 05(cinco) principais causas de internação são as listadas no gráfico abaixo: DISTRIBUIÇÃO DAS CINCO PRINCIPAIS CAUSAS DE MORBIDADE HOSPITALAR DO MUNICÍPIO - 2012 Outras 38 Doenças do Aparelho Digestivo 8 Doenças do Aparelho Geniturinário Algumas Doenças Infecciosas e Parasitárias Doenças do Aparelho Respiratório Gravidez Parto e Puerpério Fonte: IBGE Além da morbidade hospitalar, é importante, também, assinalar as principais causas externas de óbito relatadas pelo município. De acordo com o Censo Demográfico 2010, o total da população de 15 a 29 anos era de 508 indivíduos, sendo que 04 faleceram em função e/ ou causas externas. Quando analisamos de maneira mais detida essas informações notamos que as causas de mortes variam por município. No município, as 03(três) principais causas externas dos indivíduos na faixa etária de 15 a 29 anos são, de acordo com dados do Ministério da Saúde, as que seguem no gráfico abaixo, tomando por base os anos de 2005 e 2010. Não há dados disponíveis para esse município. DISTRIBUIÇÃO DAS 3 (TRÊS) PRINCIPAIS CAUSAS EXTERNAS DE ÓBITO,, POR TIPO DE CAUSA - 2005 E 2010 92005 •2010 Causa 1 Causa2 Causa 3 Fonte: IBGE Por fim, é importante ressaltar as condições de saneamento e serviços correlatos do município, que interferem nas condições de saúde da população. Dados do Censo Demográfico de 2010 revelaram que na área rural do nosso município, a coleta de lixo atendia 92,6% dos domicílios. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 023 Quanto a cobertura da rede de abastecimento de água, o acesso nessa área estava em 82,0% dos domicílios particulares permanentes e 67,9% das residências dispunham de esgotamento sanitário adequado. No caso da área urbana, o gráfico abaixo fornece a distribuição desses serviços para os domicílios particulares permanentes: PERCENTUAL DE DOMICÍLIOS DA ÁREA URBANA COM ACESSO À REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA À COLETA DE LIXO E AO ESCOAMENTO DO BANHEIRO OU SANTÁRIO ADEQUADO- 2010 • Abastecimento de Água a Coleta de Lixo a Escoamento Adequado 966% 99.6% Fonte: IBGE ASPECTOS DA GESTÃO MUNICIPAL FINANÇAS PÚBLICAS A receita orçamentária do município passou de 4,2 milhões em 2005 para 7,5 milhões em 2011, o que retrata uma alta de 78,8% no período ou 15,64% ao ano. A proporção das receitas próprias, ou seja, geradas a partir das atividades econômicas do município, em relação à receita orçamentária total, passou de 6,18% em 2005 para 15,06% em 2011, e quando se analisa todos os municípios juntos do estado, a proporção aumentou de 24,48% para 23,71%. A dependência em relação ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) diminuiu no município, passando de 67,67% da receita orçamentária em 2005 para 59,06% em 2011. Essa dependência foi superior aquela registrada para todos os municípios do Estado, que ficou em 23,76% em 2011. As despesas com transporte, educação, saúde, administração e urbanismo foram responsáveis por 78,68% das despesas municipais. Em assistência social, as despesas alcançaram 3,29% do orçamento total, valor esse superior de todos os municípios do estado, de 3,20%. RECURSOS HUMANOS A Administração Municipal conta com 211 servidores, entre os quais 65,4% são estatutários. Entre 2009 e 2010 o município não realizou concurso publico. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 023 V° TOTAL DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL SEGUNDO TIPO DE VÍNCULO -2011 138 o Estatutário CLT Fonte: IBGE PLANEJAMENTO 56 17 o Comissionado Estagiário Serli vinculo Permanente Ç- c 1 Li.JL i rn LJ j LfJ LU L_J 1 1 ri IiII . m LJ a 1 1 - LLJ São ferramentas de planejamento do governo municipal: o PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 024 O Plano Plurianual - PPA que tem como diretrizes gerais: A Promoção Ld envo lvi mento Sustentável e Solidário; a realização de Políticas Públicas para a cidadania, a afirmação dos direitos e da justiça social e a efetivação da democracia, da qualidade de gestão pública e a ampliação da participação popular. A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem por objetivo estabelecer : As prioridades e metas da administração pública municipal; A estrutura e a organização do orçamento; As diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento do município e suas alterações; As disposições relativas à dívida pública municipal; As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e as disposições sobre alterações na legislação tributária municipal, visando as seguintes diretrizes gerais: fomento ao emprego e renda; desenvolvimento social; planejamento e desenvolvimento urbano e a gestão democrática e participativa. A Lei Orçamentária Anual - LOA que tem por finalidade gerenciar as receitas e despesas públicas em cada exercício financeiro A LOA concede prévia autorização ao Chefe do Executivo para que este realize receitas e despesas no seu exercício de abrangência. Por meio do orçamento pode-se verificar a real situação econômica do município, avaliando o comportamento de sua arrecadação, das suas eventuais operações de crédito e dos gastos com saúde, educação, saneamento, obras públicas e outras ações executadas pelo governo e ainda conhecer o que ainda pode ser realizado. São princípios observados na elaboração da Lei Orçamentária: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade, especificidade, publicidade, equilíbrio e exatidão. A observância de tais princípios visa assegurar o caráter de consistência , tempestividade e clareza que devem caracterizar todo orçamento, de maneira que possa ser utilizado com instrumento efetivo de gerência e de tomada de decisão. Em termos de perspectivas municipais podemos destacar: > NAADMINISTRAÇÃO Estabilizar, ao longo dos próximos anos, o montante da dívida pública municipal. As ações integradas para este fim envolvem a redução dos desequilíbrios estruturais entre fluxos de receita e despesas, a modernização das atividades de arrecadação, fiscalização e controle. Democratizar as informações, fazendo com que, cada vez mais e de forma mais ágil, cheguem aos cidadãos municipais, tornando disponíveis nos sistemas existentes, por meio da utilização de novas tecnologias que tornem o acesso fácil e barato. Promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos que atuam no município. > NA EDUCAÇÃO • Promover a erradicação do analfabetismo, concentrar os investimentos da educação para garantia da permanência do aluno na escola e na melhoria da qualidade do ensino. • Incentivar o ensino, inclusive com investimentos através de bolsas de estudos. • Garantir a educação, visando o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração de ações do poder público, oferecendo educação infantil em creches e pré-escolas, priorizando a educação básica. • Ampliar o número de bolsas-escola e garantir a jornada escolar ampliada para as crianças retiradas do trabalho • Adquirir veículos para transporte escolar como forma de ampliar a oferta do referido transporte na educação básica. NA CULTURA • Estimular o turismo cultural para melhoria e sustentabiUdade do patrimônio histórico e valorização do artesanato local. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 024 V° Promover a circulação de espetáculos, mostras e eventos. > NO ESPORTE, LAZER E TURISMO • Promover ações integradas na valorização do desporto amador. • Implementar políticas para incentivar o lazer e o desporto como forma de promoção social. • Incentivar a promoção do turismo, valorizando as potencialidades locais, a melhoria da qualidade dos serviços, a divulgação de novos produtos e a melhoria das opções de acesso ao município. • Implementar a conscientização nas áreas de potencial turístico com envolvimento de empresários locais e de entidades diversas. • Incentivar o fluxo inter-municipal de turismo para o município. NA SAÚDE E SANEAMENTO • Implantar uma política de saúde orientada para a solução de problemas típicos da região, intensificando as ações de prevenção de doenças e de promoção da saúde, com ênfase no atendimento básico, mediante a expansão das ações voltadas para a saúde da família. • Exercer a vigilância em saúde de forma plena (vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e vigilância ambiental), antecipando o recrudescimento de doenças e detectando a expansão das ações voltadas à saúde da família. • Promover ações, em conjunto com o Estado e a União, ampliando e melhorando o abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos e de resíduos sólidos urbanos, principalmente para atendimento às populações de baixa renda. ASSISTÊNCIA SOCIAL • Garantir a assistência social a quem dela precisar com a participação da população e formular políticas e controle das ações em todos os níveis. • Ampliar o combate à desnutrição infantil, buscando erradicá-la, por meio de medidas de alimentação associadas às ações de saúde. • Promover orientação alimentar, nos programas de saúde e educação. • Ampliar e melhorar a qualidade da assistência ao pré-natal, ao parto e ao recémnascido. • Intensificar as ações de promoção ao aleitamento materno e combater as carências nutricionais Promover ações integradas nas áreas de educação, saúde, trabalho e esporte, garantindo a proteção necessária ao adolescente trabalhador. • Implementar e financiar políticas públicas de combate à pobreza e às desigualdades e, sobretudo, mobilizar a sociedade. NO URBANISMO • Implementar políticas para revitalização de ruas, praças e jardins. • Promover a urbanização contínua no município. • Promover a melhoria e conservação das vias urbanas, melhorando as áreas de calçamento e asfaltamento. » NA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS • Promover ações de valorização e ampliação da indústria, comércio e serviço, priorizando a produção local. NO MEIO AMBIENTE Estimular o desenvolvimento da gestão das áreas protegidas, regularizar e melhorar a recomposição florestal e implantar sistema de tratamento de lixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 025 Implementar política de educação ambiental em todos níveis e ainda a conscientização pública de preservação do ecossistema. PLANOS DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 214, que deverá ser elaborado um Plano Nacional de Educação de duração decenal definidor de "diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e modalidades". Como fruto de longa e complexa construção social, foi aprovado o novo Plano Nacional de Educação (2014 a 2024) por meio da Lei n°13.00512014, cujas diretrizes indicadas no art. 2 0são: 1- Erradicação do analfabetismo; II- Universalização do atendimento escolar; III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- Melhoria da qualidade da educação; V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- Promoção do principio da gestão democrática da educação pública; VII- Promoção humanística, cientifica, cultural e tecnológica do País; VIII- Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimentos às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- Valorização dos (as) profissionais da educação; X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Como uma das previsões do atual PNE, estabeleceu-se que os estados e municípios deverão elaborar ou adequar seus respectivos Planos ao PNE no prazo de um ano a contar da publicação do referido PNE (art. 8°, da Lei n° 13.005/2014). No que concerne à esfera estadual, a constituição Mineira afirma que o Plano Estadual de Educação deve visar à articulação, à integração do poder e à adaptação ao Plano Nacional. No âmbito da legislação estadual, a Lei 19.481/2011 aprovou o Plano de Educação do Estado (PEE) para o decênio 2011-2020, definindo diretrizes para a elaboração dos Planos de Educação dos Municípios. O PEE está atualmente passando por revisão para sua adequação ao PNE. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE VARGEM BONITA Sua história é ligada ao garimpo de diamantes. Dia 20 de junho de 1946, foi a data da instalação das Escolas Reunidas de Vargem Bonita, com esforços no sentido de conseguir do Estado um prédio para funcionamento. Funcionou em vários locais até chegar no prédio atual, que pertence ao Estado onde é compartilhado: Escola Estadual São Francisco e Escola Municipal Enelise Helena Cunha. A Escola Municipal Enelise Helena Cunha de 1° ao 5 0ano do Ensino Fundamental 1 é parte da Escota Estadual São Francisco que foi municipalizada em 1998. Está inserida numa comunidade de pequeno porte, com integrantes, em sua maioria, de media renda econômica, de grau médio de instrução. Vivem da agricultura, turismo, pecuária e serviços gerais. Vargem Bonita tornou-se cidade em 12/1211953. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 025 V° A Escola Municipal Maria do Carmo Picardi, foi municipalizada no ano de 1996, localizada no distrito de São Sebastião dos Cabrestos. A Escola Municipal Jorge Nogueira de Castro é a nucleação de varias escolas, localizada na comunidade rural de Confusão. A educação de Vargem Bonita tem sua trajetória, com seus mecanismos de participação e envolvimento, tendo por base a avaliação do aprendizado dos alunos. Os dados levantados e analisados do Plano anterior (Lei n° 87612006) servirão de suporte para o processo de decisão posterior, do que deve ser mantido, melhorando ou modificando. DIAGNÓSICO DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA COM QUALIDADE 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 1: "Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4(quatro) a 5(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50%(cinquenta por cento) das crianças de até 3(três) anos até o final da vigência deste PNE". Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE O A 3 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA • Brasil • Sudeste • Minas Gerais Oeste de Minas •Vargern Bonita • Meta Brasil 100,0% 23,2/o 28,3% 21,2% 19,2% - Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 E 5 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA • Brasil • Sudeste • MinasGerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita e Meta Brasil 100,0% 93,5% 81,4% 85,0% 80.9% 80,2% Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 026 E agora já fazendo parte da escolarização o atendimento a estes educando fica mais próximo do Ensino Fundamental e cada vez mais cresce a demanda e desempenha o papel fundamental no conjunto da educação objetivando aprendizagem futuras. É norma constitucional (CF 1988, art. 208, inciso IV), o fato concreto de que é dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de atendimento em creches e pré-escola ás crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses e 29 dias. LDB (lei de Diretrizes e Base da Educação) reproduz, também, o texto constitucional no artigo 40 do titulo III (Do Direito à Educação e do Dever de Educar). A seção II, do capítulo da Educação Básica trata especificamente da Educação Infantil, nestes termos. "Art. 29 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade. Art. 30—A Educação Infantil será oferecida em: - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II - pré-escola, para crianças de quatro e cinco anos de idade. Art. 31 - Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental". Em Vargem Bonita contamos com o CEMEI "Arlete Carneiro" que atende crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias, em tempo integral para mães que trabalham. Cuidar e o Educar, complementando a ação da família e da comunidade, propõe como diretrizes: 1- Universalização da oferta do atendimento à clientela; II- Articulação da educação com outros setores públicos: saúde assistência social, justiça, previdência social, para o cumprimento das funções de educar e cuidar; III- Implementação de medidas econômicas relativas aos recursos financeiros necessários e medidas administrativas para articulação dos setores da política social envolvidos no atendimento dos direitos e necessidades das crianças; IV- Reformular a Proposta Pedagógica para a Educação Infantil. V- Criação de um sistema de Avaliação da Qualidade da Educação Infantil. 2 - ENSINO FUNDAMENTAL Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 2: "Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE". Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 026 V° PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita Meta Brasil 100,0% 100,0% 990% 98,4% 98,6% 07,7% Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC PERCENTUAL DE PESSOAS DE 16 ANOS COM PELO MENOS O ENSINO FUNDAMENTAL CONCLUÍDO u Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas 1 Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 76,3% 72,3% 66,7% ' 65,1% 56,3% _ 2 _ Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC Taxa de distorção idade-série Anos iniciais do E.Fundamental Anos finais do E. Fundamental Ensino Médio 1999 17,8 49 62,5 2000 18,6 31,7 31,4 2001 33,3 22,7 38,9 2002 35,5 38,5 32,4 2003 23,8 37,5 36,7 2004 20,9 25,8 15,4 2005 13,3 40,5 25 2006 13,8 19,9 27,8 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 027 2007 13,8 19,9 2008 11 22 24,6 2009 9,6 24,8 15,5 2010 5,1 23,8 21,7 2011 7,2 19,3 22,1 2012 2,6 19,5 24,6 2013 17,7 22,1 ronte: MU/INbi-'I 1 UII DIAGNÓSTICO A Constituição Federal estabelece em seu art. 208 o Ensino Fundamental obrigatório e gratuito a todas as crianças em idade escolar e àqueles que a ele não tiveram acesso na idade própria, pois, o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo constitui, inegavelmente, meios para o desenvolvimento da capacidade de aprender e de relacionar no meio social e político. Daí é que, tanto mais, se faz necessário assegurar a permanência e o êxito do educando no tempo de duração desse nível de ensino. A qualidade da educação não pode ser medida unicamente pelos índices positivos de rendimentos dos que estão na escola, mas também pela redução da evasão escolar. O desafio do acesso ao Ensino Fundamental no Brasil está em grande parte resolvido, mas os outros desafios permanecem. A universalização do Ensino Fundamental em Vargem Bonita é praticamente uma realidade, graças ao esforço conjunto entre Estado e o Município, mas, sempre há o que ser melhorado e qualificado. Para que resultados ainda melhores sejam alcançados, há muita disposição no meio educacional Vargeano; e sucessos certamente virão. A organização é em ano - 1° ao 3° ano (ciclo), 4 0e 50ano, com turmas heterogêneas. Evoluindo no processo de avaliação, respeitando o tempo e desenvolvimento do educando. A informatização das Escolas Municipal Enelise Helena Cunha e Escola Municipal Jorge Nogueira de Castro está excelente; já na Escola Municipal Maria do Carmo Picardi a escola foi assaltada. A maioria dos jovens e crianças possuem computadores, celulares, dentre outros. Os dados estatísticos do PDE demonstram que quando a evasão del° ao 50ano, (Escola Municipais) 6° ao 9 0ano e Ensino Médio (Escola Estadual) não houve. 3 - ENSINO MÉDIO Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 3: "Universalidade, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa liquida de matricula no ensino médio para 85%. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 027 V° Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS QUE FREQUENTA A ESCOLA • Brasil i Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 84,3% 85,9% 85,7% 80,9% 90,1% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC TAXA DE ESCOLARIZAÇÃO LÍQUIDA NO ENSINO MÉDIO DA POPULAÇÃO DE 15 A 17 ANOS • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% Ç r, :o1. 63,0% 61,0% r ,fl, 60,8% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC Com a municipalização do Ensino Fundamental em 1998 o patrimônio todo não foi cedido para o município. A partir daí a Escola Estadual São Francisco que ministra o Ensino Fundamental II e Ensino Médio atua com a Escola Municipal Enelise Helena Cunha (coabitadas). Tendo como princípio, que compete à escola efetivar não apenas a formação moral, emocional e física de cada aluno, a Escola Estadual São Francisco tem como finalidade formar o aluno com competências cognitivas, atitudinais, relacionais e comunicativas necessárias para que ele viva e atue plenamente em sociedade. Para isso atende muito bem a demanda não existindo critério de zoneamento, pois a escola de Ensino Fundamental II e Ensino Médio é a única na comunidade. Quanto a matricula toda a clientela é atendida, inclusive (se matriculado) aqueles alunos portadores de necessidades especiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 028 o Fluxo Escolar Em 2013 não houve evasão acentuada no 10 ano do Ensino Médio Matricula Inicial 102 Matricula Final 100 Número de alunos Transferidos: 02 Número de alunos em Progressão Parcial 05 Número de alunos evadidos 00 Em Vargem Bonita, não tem havido maiores problemas quanto à oferta do Ensino Médio, uma vez que a demanda tem sido atendida satisfatoriamente. 4- ALFABETIZAÇÃO Em relação a esse tema, o PNE previu duas metas: a) meta 5: "Alfabetizar todas as crianças, no Maximo, até o final do 30 (terceiro) ano do Ensino Fundamental 1"; b) meta 9: "Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional". Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇA QUE CONCLUIRAM 03 2ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL •Brasil •Sudeste •MinasGerais •OestedeMinas UVargemBonita IMetaBrasil 100,0% 100,0% 99,3% 99,1% 97,6% 96,8% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 028 V° TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE • Brasil •Sudeste • MinasGerais •Oestede Minas •Vargcm Bonita • Meta Brasil 100,0% 95,2% 93,7% 92,4% 92,0% 91,5% ------ e 1 e e e 1 - Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL DA POPULAÇÃO DE 15 ANOS OU MAIS DE IDADE • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 29,4% 31,9% 27,2% 32,5% 22,7% Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC Dentro da Proposta Pedagógica há como ponto de referencia as peculiaridades infantis, as características de desenvolvimento e aprendizagem e a realidade do contexto sócio econômico e cultural no qual os educados encontram-se inseridos. O primeiro ano necessariamente não tem por objetivo alfabetizar a criança. Inicialmente os documentos referiam que o processo de alfabetização se daria no primeiro e segundo ano. Entretanto material recentemente elaborado pelo MEC (Brasil,p.8) para orientar e subsidiar as propostas de alfabetização e letramento prolonga este tempo para três anos, esse é um processo complexo e gradual no qual cada criança precisa de um período de tempo diferente para adaptar-se. 5- EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Oferecer Educação em Tempo Integral, meta 6: em no mínimo 50% das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, 25% dos (as) alunos (as) da Educação Básica, para isso o município de Vargem Bonita necessita urgentemente possuir um prédio próprio (Escola Muni- PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 029 cipal Enelise Helena Cunha) atualmente funciona no prédio da Escola ~SãoFrancisco. Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: PERCENTUAL DE ESCOLAS PÚBLICAS COM ALUNO QUE PERMANECEM PELO MENOS 7 HORAS EM ATIVIDADES ESCOLARES 1 Brasil 1 Sudeste • Minas Gerais 1 Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 56,7% 34,70/. 44,7% 44,1% 20,0% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC PERCENTUAL DE ALUNOS QUE PERMANECEM PELO MENOS 7 HORAS EM ATIVIDADES ESCOLARES • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 13,2% 12,0% 11,7% 9,9% 9,2% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: SIMEC MEDIA DE HORAS-AULA DIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 029 V° ANO CRECHE PREESCOLA ANOS INICIAIS DO ENS. FUNDAMENTAL ANOS FINAIS DO ENS. FUNDAMENTAL ENSINO MÉDIO 1999 5,5 4,7 4,3 4,3 4,3 2000 5,5 4,5 4,2 4,3 4,3 2001 5 4,5 4,2 4,3 4,3 2002 9,5 6,6 4,2 4,3 4,3 2003 10 5,3 4,2 4,3 4,3 2004 10 4,3 4,3 4,3 4,3 2005 10 4,3 4,3 4,3 4,3 2006 10 4,2 4,1 4,2 4,3 2007 10 4,3 4,3 4,3 4,3 2008 10 4,2 4,2 4,5 3,5 2010 10 4,2 4,2 4,3 3,5 2011 10 4,2 4,2 4,3 3,5 2012 10 4 4 4,3 4,3 2013 7,9 4,2 4,2 4,3 4,3 6-APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE CERTA Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 7: "Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb" Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: MÉDIAS NACIONAIS PARA O IDEB CONSTANTES NA META 7 DO PNE 2013 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ens. Fundamental 4,9 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do Ens. Fundamental 4,4 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 3,9 4,3 4,7 5,0 5,2 IDEB OBSERVADO E META PROJETADA DO 5 0ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 030 Ideb Observado Metas Projetadas Município 2007 2009 2009 2011 2013 2015 2017 Vargem Bonita 5.4 6.0 5.6 5.9 6.2 6.4 6.6 IDEB OBSERVADO E META PROJETADA DO 90 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 20152017 Vargem Bonita 3,7 4,9 4,9 4,8 . 3,7 3,9 4,1 4,5 4,9 5,2 7- EJA— INTEGRADAA EDUCAÇÃO INTEGRAL Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 10: "oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensino Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional". Conforme os dados e informações disponíveis, o diagnóstico levantado é o seguinte: PERCENTUAL DE MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA FORMA INTEGRADA À EDUCAÇÃO I8rasil ISudeste •MinasGerais lOestedeMinas IVargemBonita •MetaBrasil 100,0% Brasil Sudeste Minas Oeste de Vargem Meta Brasil Gerais Minas Bonita Fonte: Simec A Educação de Jovens e Adultos - EJA - é destinada àqueles que não tiveram acesso ou estudos regulares na idade certa. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 030 V° A rede municipal e a rede estadual de Vargem Bonita não oferecem, pretende-se implantar, necessita-se de um maior envolvimento do poder público e da sociedade no sentido de investir nessa modalidade de ensino. Estudos mostram que o tempo regular de permanência na escola é bastante reduzido em muitos casos, e, em outras circunstancia, é substancialmente estendido, desregulando a normalidade do período de permanência na escola. Essas distorções não permitam a muitos cidadãos as condições de vida que a graduação escolar regular proporcional, prejudicandolhes, sobremaneira, a qualidade de vida. Oportunidades educacionais apropriadas devem ser oferecidas aos jovens e adultos que não puderam efetuar seus estudos na idade própria. Isso tornou-se uma preocupação comum de governos e ONGs, que se somam num esforço conjunto pela erradicação do analfabetismo e pela possibilidade a tantos brasileiros, da conclusão da escolaridade obrigatória. A demanda em Vargem Bonita é razoável, tanto no analfabetismo quanto aqueles que não concluíram o Ensino Fundamental obrigatório. Observa-se a necessidade da conscientização dos que formam a demanda pela alfabetização e regularização dos estudos, e um maior envolvimento da comunidade vargeana no sentido de incentivar a frequência, uma vez que o poder público vargeano prioriza todos os investimentos na educação para acelerar a erradicação do analfabetismo no município e universalizar o acesso, a permanência e o êxito na Educação Básica. 8- SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES E VALORIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS 8.1 - EDUCAÇÃO ESPECIAL! INCLUSIVA Pessoas com necessidades especiais eram consideradas inúteis, viviam isoladas e excluídas do contexto social. Coma evolução das discussões e reivindicações por uma educação como direito para todas, estas passam a ser incluídas nos processos educativos e sócio-culturais, porém, o preconceito e a falta de informação ainda são motivos de afastamento dessas pessoas do convívio social. É necessário continuar com o processo de discussão, proposição e a implementação de ações que promovam soluções para minimizar os problemas que afetam a Educação Especial. A Educação Especial obedece os princípios da Educação Geral, e deve se iniciar no momento em que se identificam atrasos ou alterações no desenvolvimento global da pessoa, e continuar ao longo de sua vida, valorizando suas potencialidades e lhe oferecendo todos os meios para desenvolvê-las ao máximo. O desafio, hoje, é a inclusão das pessoas com necessidades especiais em todas as áreas da sociedade e principalmente nas escolas regulares. PERCENTUAL DA POPULAÇÃO DE 4 A 17 ANOS CON DEFICIÊNCIA QUE FREQUENTA A ESCOLA • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste cio Minas • Vargem Bonita Meta Brasil 100,0% 85,8% 85,8% 85,8% 85,3% 70,2% Brasil Sudeste TIi1 Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG LEIS Livro N° 19 Folha N° 031 PORCENTAGEM DE MATRÍCULAS DE ALUNOS COM DEFICIÉNCIÁrTÃNSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO POR TIPO DE CLASSE. ANO CLASSES ESPECIAIS ESCOLAS INCLUSIVAS CLASSES COMUNS 2007 0,0% 0,0% 100% 12 2008 0,0% 0,0% 100% 15 2009 0,0% 0,0% 100% 12 2010 0,0% 0,0% 100% 9 2011 0,0% 0,0% 100% 4 2012 0,0% 0,0% 100% 4 2013 0,0% 0,0% 100% 10 8.2 - EDUCAÇÃO PROFISSINAL Em relação a esse tema, o PNE previu, em sua meta 11: "Triplicaras matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público INDICADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA LOCALIDADE ANO ESTABELECIMENTOS MATRÍCULAS DOCENTES TURMA 2007 5 476 28 33 2008 5 457 28 33 2009 5 456 37 37 2010 5 484 35 34 2011 5 459 35 34 2012 5 459 30 30 2013 5 469 35 35 2014 5 454 35 32 MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA TOTAL E POR FORMA DE ARTICULAÇÃO COM O ENSINO MÉDIO ANO TOTAL 2007 0% O 2008 0% O 2009 0% O 2010 0% O 2011 0% O 2012 0% O 2013 0% O PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 031 V° MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA POR REDE ANOS TOTAL 2013 O MATRÍCULA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA POR LOCALIDADE ANO RURAL URBANA 2013 O O É importante capacitar os cidadãos para a aprendizagem autônoma e continua tanto no que se refere às competências essenciais quanto ao tocante às competências profissionais. Vargem Bonita não possui Escola Técnica. O número de cursos oferecidos por associações são regulares e de curta duração. Com a crescente exigência de mercado, mesmo a considerada tradicional "habilidade prática" torna-se inviável para o perfeito desenvolvimento de um processo produtivo, como uma dos principais meio de subsistência vargeana: a agropecuária. Daí que se vislumbra a possibilidade de haver recursos para que a população voltada para essa área possa se qualificar sempre mais e manter a possibilidade de haver recursos para que a população de exercer a atividade profissional com as propriedades que o mercado exige atualmente. Outro segmento que também se faz importante a ser ponderado, é o turismo. Uma atividade emergente em Vargem Bonita e que tem requerido qualificação, praticamente em todas as esferas da gama de atendimento que demanda. 8.3 - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE Não se concebe, atualmente, a Educação Profissional como simples instrumento de política às demandas de trabalho, mas, sim, como importante estratégia para que os cidadãos tenham acesso às conquistas cientificas e tecnológicas. Impõe-se a superação do enfoque tradicional da formação profissional com o domínio operacional de um determinado fazer. A Educação Profissional deve ir, além da compreensão global do processo produtivo, à valorização da cultura do trabalho, ao desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico e ainda à compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos. É importante capacitar os cidadãos para uma aprendizagem autônoma e continua tanto no que se refere às competências essenciais quanto no tocante às competências profissionais. 7,8% 8,6% 8,3% 7,5% 7,5% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°19 Folha N° 032 ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULÇÃO DE 18 A 29 ANOS Brasil USudeste • MinasGerais SOestede Minas •Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 9,8% 10,4% 9,9% 9,1% 8,8% Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: Simec ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULÇÃO DE 18 A 29 ANOS RESIDENTE EM ÁREA RUAL • Brasil • Sudeste Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 1-onte: Simec ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18 A 29 ANOS ENTRE OS 25% MAIS POBRES • Brasil • Sudeste • Minas Gerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% 7,8% 8,7% 8,3% 74% 7,4% Brasil Sudeste Minas Gerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil 1-onte: Simec 92,2% 90,1% PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 032 V° RAZÃO ENTRE A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO NEGRA E DA POPULAÇÃO NÃO NEGRA DE 18 A 29 ANOS • Brasil • Sudeste • MinasGerais • Oeste de Minas • Vargem Bonita Meta Brasil Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: Simec 8.4 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 8.4.1 FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS O objetivo da Educação de qualidade é assegurar às crianças, jovens e adultos o aprendizado imprescindível ao desenvolvimento de suas capacidades afetivas, físicas, éticas, estéticas de conhecimento, de inserção social, de relação inter e intrapessoal. Para assegurar as diretrizes dos educando, os educadores também precisam ter assegurado o seu direito a uma valorização que lhes permitam atuação compatível com as exigências acima colocadas. Essa valorização só pode ser obtida por meio de uma política global de magistério, que implica, simultaneamente: • Formação inicial; • Condições de trabalho, salário e carreira; • Formação continuada. PORCENTAGEM DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM CURSO SUPERIOR Ano Com Superior Sem Licenciatura Com Licenciatura 2007 70,60% 24 35,30% 12 35,30% 12 2008 70,60% 24 0% O 70,60% 24 2009 70,70% 29 4,90% 2 65,90% 27 2010 81,60% 31 2,60% 1 78,90% 30 2011 86,50% 32 13,50% 5 73% 27 2012 88,20% 30 8,80% 3 79,40% 27 2013 85,70% 30 0% O 85,70% 30 PORCENTAGEM DE PROFESSORES DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL QUE TEM LICENCIATURA NA ÁREA EM QUE ATUAM PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°19 Folha N° 033 Ano Total Com Superior Com Licenciatura Com Licenciatura na Área que Atua 2009 100,00% 10 100,00% 10 0,00% O 0,00% O 2010 10,00% 9 10,00% 9 0,00% O 0,00% O 2011 100,00% 11 100,00% 11 72,70% 8 45,50% 5 2012 100,00% 9 100,00% 9 100,00% 9 44,40% 4 2013 100,00% 9 100,00% 9 88,90% 8 56% 5 8.4.2 FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO A formação e a valorização do magistério são estratégias para fazer avançar o processo de melhoria da qualidade da educação, uma vez que, através dela, é possível promover tanto o conhecimento das propostas curriculares quanto a necessidade transformação das práticas profissionais para implementar essa proposta. Ao educador requer a capacitação de avaliar criticamente a própria atuação e o contexto em que ela ocorre, de interagir cooperativamente com a comunidade profissional e de manter-se atualizado. Além disso, as peculiaridades da atuação educativa demandam competências que permitam elaborar coletivamente projetos educacionais e curriculares. Responder aos desafios colocados pela atuação profissional dos educadores implica em sua preparação permanente para lidar com situações complexas e imprevisíveis, o que exige capacidade de resolução de problemas e de tomar decisões rápidas em função do contexto. Sendo assim, a formação continuada deve ser reconhecida como direito e condição para se construir uma escola democrática de qualidade e cada vez mais inclusiva. Em Vargem Bonita há uma preocupação constante do Poder Público pela qualificação permanente do professorado da Rede Municipal, com atuação conjunta com o Estado. PERCENTUAL DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU OU STRICTO SENSU w Brasil • Sudeste raMinasGerais a Oeste de Minas a Vargem Bonita • Meta Brasil 100,0% Brasil Sudeste MinasGerais Oeste de Minas Vargem Bonita Meta Brasil Fonte: Simec PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 033 V° 8.4.3 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6° ano da vigência deste PNE. SALÁRIO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DE PROVIMENTO EFETIVO 2010 - 2013 R$3.500,00 R$3.000,00 R$2.500,00 R$2.000,00 R$1.500,00 R$1.000,00 R$500,00 R$- • Professor Educação Basica 1 (Nivel: 1 aV/Grau: A-E) • Professor Educação Basica Ii (Nivel: 1 a V / Grau: A-E) • Supervisor Escolar (Nivel 1 a 1V/Grau: A- E) • Orientador Educacional (Nivel 1 a IV / Grau: A-E) • Monitor de CEM EI 2010 2011 2012 2013 SALÁRIO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO R$2.500,00 ---- ------------- - R$2.000,00 R$1.500,00 ----- ---- -- Oilii! dih 2010 2011 p ÏL 2012 2013 • Diretor Escolar 1 • Diretor Escolar II • Chefe do Setor de Coordenação Pedagógica • Chefe do Setor de Secretaria Escolar • Chefe do Setor de Apoio aos Alunos PNE • Chefe de Setor de Merenda Escolar • Chefe de Setor de Transporte Escolar a Diretor de CEMEI PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 034 DESPESAS COM PESSOAL - PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO 60000001 50000001 40000001 30000001 2000000 10000001 0,00% 0,00% - -- - Indice Indice Despesa corri Indice Despesa com Pessoal Pessoal Pessoal Executivo Legislativo Município •2010 47,18% R$3.269.62 3,54% R$245438, 50,72% R$3.515.05 •2011 45,52% R$3734.18 3,22% R$264267, 48,74% R$3.998.45 •2012 45,68% R$3.913.56 3,36% R$287.698, 49,04% R$4.201.26 92013 49,47% R$4.672.71 3,96% R$373.939, 53,43% R$5.04665 8.4.4 - PLANO DE CARREIRA O plano de Carreira dos profissionais da Educação deverá ser retificado no prazo de 01 (um) ano para que se faça cumprir a Avaliação de Desempenho, para mudanças dos níveis Vertical e Horizontal que está atualmente defasado por não aplicação da mesma. METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL META 1 - Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS: Providenciar , através de convênios com a União e / ou Estado, a reforma e adequação de salas de aula do CEM El "Arlete Carneiro"; Providenciar e orientar a organização do espaço externo para movimentação e atividades lúdicas; Buscar recursos, através de convênios com a União e/ou Estado a construção de salas ambiente conforme a necessidade da demanda: sala de Supervisão Pedagógica, biblioteca, brinquedoteca, almoxarifado , construção de quadra poliesportiva nas escolas : E.M. Maria do Carmo Picardi, E.M. Jorge Nogueira de Castro (ambas zona rural) e CEMEI Arlete Carneiro (zona urbana); Buscar recursos, através de convênios com a União e/ou Estado para aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos pedagógicos indispensáveis às estimulações cognitiva e sensório motora necessárias na faixa atendida; Assegurar a atualização e manutenção do acervo bibliotecário; Assegurar a atualização e manutenção de videotecas; Assegurar (garantir) aquisição de equipamentos tecnológicos educacionais: vídeo, DVD, equipamentos de som completo para uso externo; Assegurar o apoio de Projetos realizados; Fomentar a implantação de Escola Inclusiva na rede. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 034 V° Apoiar e incentivar a formação de profissionais de educação infantil em parceria com Instituição de nível Superior, técnico e com órgãos governamentais; Assegurar a realização de programas de capacitação em parceria com o SARONCREDI (Cooperativa de Crédito) e CRAS (Centro de Referência e Assistência Social); Garantir o acesso, apoio e orientação aos educadores a tecnologias modernas, metodologias que enriqueçam e promovam a melhoria da qualidade do trabalho docente; Orientar e monitorar o planejamento semestral para acompanhamento do trabalho docente. META 2 - Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelos menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada , até o último ano de vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS: Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado, a construção de uma nova escola para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com os padrões e normas técnicas exigidas para essa modalidade de ensino. Para atender a demanda, construção de um prédio para a Escola Municipal Enelise Helena Cunha (zona urbana), em cooperação Estado/Município; atualmente está coabitada com a Escola Estadual São Francisco; Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado de uma quadra poliesportiva (coberta) junto à Escola Municipal Enelise Helena Cunha para a prática de Atividade Física e desenvolvimento de atividades recreativas, culturais e cívicas; Implementar projeto Específico para as escolas rurais, levando em consideração as realidades, para atendimento gradativo dos anseios da população; Providenciar adequações do espaço físico para atendimento de alunos portadores de necessidades especiais; Buscar recursos, através de convênio com União e/ou Estado para ampliações de salas e construção de salas - ambiente (videoteca, informática) nas escolas da zona rural, conforme necessidade da demanda; Fomentar o apoio didático-pedagógico para sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) através de cooperação Estado/Município; Incentivar e apoiar a elaboração de projetos que visam reduzir as distorções idade-série, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar; Implantar ações complementares que ampliem a jornada escolar do educando em parceria com as Secretarias de saúde e Assistência Social e MEC; Adquirir equipamentos de tecnologias educacionais: vídeo, DVD, som para áreas externas, painel para projeções, notebook; Providenciar em regime de colaboração com Estado a instalação de um laboratório de Ciências; Estimular a continuação do Projeto Nutricional nas escolas; Assegurar a continuidade das Avaliações Sistemáticas, em parceria com União e /ou Estado, sem ônus para o Município; Estabelecer parceria com o grupo da Polícia Militar de Vargem Bonita, onde será trabalhado: Ética, Cidadania, Prevenção às drogas, Educação Ambiental, Segurança no Trânsito. META 3—Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). ESTRATÉGIAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 035 Garantir a universalização do Ensino Médio com vagas para todos os egressás Ensino Fundamental através de cooperação Estado/Município; Estimular a oferta de disciplinas de qualidade básica para o trabalho, na parte diversificada do currículo do Ensino Médio; Apoiar e incentivar à organizações estudantis e dos diferentes segmentos da comunidade escolar como forma de garantir a participação efetiva da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas; Monitorar a avaliação da Proposta Pedagógica da escola; Apoiar a elaboração de projetos que estimulem e promovam a formação de consciência ecológica, política, ética e social; Negociar com o Estado a aquisição de laboratório de Ciências (Química, Física e Biologia) completo. META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado , preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. ESTRATÉGIAS: Construir a sala de AEE (Atendimento Educacional Especializado) na Escola Municipal Enelise Helena Cunha e equipar melhor a mesma, em parceria com a União e/ou Estado; Organizar parceria com a área de saúde, programas destinados a ampliar a oferta de procedimentos de estimulação precoce para as crianças com NEE (Fisioterapeuta, Psicólogo, e Professor de Educação Física); Assegurar, como parte dos programas de formação continuada em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos com necessidades especiais para os professores em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando inclusive programas de Educação à Distância; Garantir a generalização da ampliação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças com necessidades especiais nessas áreas; Adaptar e reformar os prédios da escola regular existente para garantir a acessibilidade de alunos com necessidades especiais e estabelecer, nos padrões mínimos de infra-estrutura das escolas, através da cooperação Estado/Município; Estabelecer, através do Censo Educacional e dos censos populacionais, um sistema de informações fidedignas sobre a população a ser atendida pela Educação Especial; Assegurar em parceria Prefeitura/APAE de Piumhi o atendimento semanal, no mínimo 03 (três) vezes por semana, com os seguintes profissionais: Psicóloga, Fonoaudióloga, Terapeuta Ocupacional dentre outros. META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3 1(terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS: Dinamização das atividades de recuperação visando a melhoria da aprendizagem das crianças do ciclo inicial (1 11ao 31ano); Elaboração de projetos que visam reduzir as distorções idade-ano, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 035 V° Incentivar a implantação de ações complementares que ampliem a j oIar do educando em parceria com as Secretarias: saúde e Social; Garantia de acesso, apoio e orientação aos educadores a metodologias que enriqueçam e promovam a melhoria da qualidade do trabalho docente; Incentivar e monitorar o Planejamento bimestral para acompanhamento do trabalho docente; Incentivar o Monitoramento e avaliação da Proposta Pedagógica da escola; Manter a continuidade do PNAIC e outros programa oferecidos pelo governo. META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. ESTRATÉGIAS: Construir, em regime de cooperação com a União e/ou Estado, a construção de uma nova escola para atendimento aos alunos matriculados nos anos iniciais ENSINO FUNDAMENTAL, de acordo com os padrões e normas técnicas exigidas para essa modalidade de ensino. Para atender a demanda, construção de um prédio para a Escola Municipal Enelise Helena Cunha (zona urbana), em cooperação Estado/Município; atualmente está coabitada com a Escola Estadual São Francisco; Incentivar e apoiar a capacitação de profissionais para atuarem em outras áreas como: pintura, música, teatro em parceria Estado/Município; Estimular a conscientização das famílias da importância desse tempo na escola. META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o ldeb: 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 ESTRATÉGIAS: Trabalhar com os alunos as metas planejadas no PIP (Programa de Intervenção Pedagógica); Oferecer aulas com dinâmicas próprias e exercícios que tragam aprendizado eficiente para a vida do educando e para um bom desempenho nas avaliações sistêmicas. META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). ESTRATÉGIAS: Estabelecer objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população, quantificando para que se faça com urgência a redução das desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 036 Criação de mecanismos de acesso, permanência e êxito dos estudantes na escola, considerando aqueles que são trabalhadores; Implementar políticas de prevenção à interrupção escolar motivada por preconceito; Articular com o Estado de Minas Gerais e a União, a política de transporte escolar conforme a legislação vigente, que assegure o direito aos estudantes das etapas e modalidades de ensino, assim como nos turnos matutino e vespertino, visando o acesso e permanência na escola, corri padrões adequados de segurança, seguro de vida coletivo e condições de trafegabilidade err vias públicas. META 9— Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5 (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) em 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinqüenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. ESTRATÉGIAS: Em tempo hábil criar o EJA (Educação de Jovens e Adultos) para atender a demanda do município; Assegurar a oferta da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria; Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vaga na Educação de Jovens e Adultos; Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; Realizar chamadas públicas regulares para a Educação de Jovens e Adultos promovendo se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil. META 10 - Oferecer no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS: Em tempo hábil criar o EJA (Educação de Jovens e Adultos); Maior envolvimento do poder público e da sociedade no sentido de investir nessa modalidade de ensino, levando em consideração a realidade social, cultural e econômica da comunidade; Implantar programas Estadual e Federal de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoas com deficiências META 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS: Juntamente: Estado/Município criarem meios para que se possa qualificar a população, principalmente na área agropecuária e numa atividade emergente em Vargem Bonita Turismo e que tem requerido qualificação, praticamente em todas as esferas da gama de atendimento que demanda; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 036 V° Estabelecer parcerias que promovam as práticas de formação integral no mundo do trabalho e que promovam a inserção das comunidades e grupos historicamente excluídos, por meio da Educação no Campo, socioeducação na perspectiva Direitos Humanos, Educação Integral, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, assegurando a promoção da Cidadania e da educação para a Diversidade. META 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. ESTRATÉGIAS: Levantar, anualmente, a demanda de ensino superior existentes nos municípios próximos; Observar as metas pertinentes à modalidade de Ensino Superior, incluídas nos aspectos abordados pelo Plano: Educação Especial, Educação profissional, Valorização e Formação de Professores, Gestão e Financiamento; Articular junto à comunidade, Poder Legislativo e demais órgãos do governo, discussões para viabilização e continuação do fornecimento de transporte gratuito para os educandos que dele necessitarem, para frequência às aulas de acordo com os critérios técnicos adotados por comissão a ser designada para essa finalidade. META 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS: Colaborar com as ações para aperfeiçoar os mecanismos e elevar as exigências para reconhecimento e renovação de reconhecimento de recursos e credenciamento e recredenciamento de lES de modo a ampliar a promoção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício. META 14 - Elevar gradualmente o número de matrícula na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. ESTRATÉGIAS: Ampliar políticas de valorização, incentivo e apoio aos docentes que atuam na educação básica ampliando e fortalecendo a cultura de capacitação continuada e egresso em cursos de pósgraduação stricto-sensu, ampliando a valorização da graduação nos planos de carreira do magistério. META 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos 1, II e lii do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G ESTRATÉGIAS: LEIS Livro N° 19 Folha N° 037 Garantir aos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal a formação continuada em serviço, dentro da carga horária destinadas às atividades fora da sala de aula; Proporcionar aos docentes (técnicos) uma formação pedagógica que os possibilite exercer a profissão de professor, de acordo com os princípios psicopedagógicos, entregando adequadamente os diversos recursos e métodos de processo de ensino aprendizagem, e avaliação, articulando e integrando currículos; Engajar nas lutas para institucionalizar política nacional de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço. META 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualização dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS: Assegurar, em parceria com a União elo Estado de Minas Gerais, aos profissionais da educação acesso à formação em nível de pós-graduação; Garantir, em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, que todos os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários níveis de ensino; Realizar planejamento estratégico para dimensionamento da demanda para formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das Instituições Públicas e Privadas; Consolidar a política municipal de formação dos profissionais da Educação Básica, em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, definindo diretrizes, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; Expandir, em parceria com a União e Estado de Minas Gerais, as ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e Pacto Nacional do Ensino Médio para os demais níveis de ensino, Educação Infantil, 40 e 51ano do Fundamental 1 e o 61ao 91do Ensino Fundamental II; Implementar, a parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, programas específicos para formação de profissionais da educação para a Educação Especial, para Educação Étnico-racial (antirracista). META 17 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS: Adequar em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, o Plano de Carreira dos (as) Profissionais da Educação da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, à luz da meta 17 até o final do primeiro ano vigente deste PME; Construir até o segundo ano de vigência deste PME, Comissão para Avaliação de Desempenho dos Profissionais de Educação da Rede Municipal, à luz da meta 17 deste PME; Viabilizar a isonomia salarial entre os Profissionais da Educação, até o terceiro ano de vigência deste PME, tendo-se como critério a formação e titulação, exigida para o cargo e função e que consiste no Plano de Cargos e Salários do Município. META 18 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 037 V° o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, toman6erência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: Assegurar um Plano de Carreira justo e de acordo com os profissionais, para que se faça cumprir a Avaliação de Desempenho, e que haja mudanças em tempo certo das Progressões em nível vertical e horizontal; Adequar a Rede Pública da Educação Básica do Município de Vargem Bonita, de modo que todas as vagas provimentos efetivos sejam preenchidas por profissionais da educação aprovados em concursos público, nos termos do art. 206, inciso 5 0da Constituição Federal, garantindo a supressão dos contratos de cargos vagos, por aposentadoria, exoneração e ou aumento de turma no quarto ano de vigência deste PME; Viabilizar, em parceria com a União e o Estado de Minas Gerais, no prazo de dois anos, no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação, incentivos para participação em cursos de formação continuada durante sua realização. META 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. ESTRATÉGIAS: Desenvolver um modelo organizacional e gerencial que privilegie e intensifique a participação na discussão e formulação das políticas públicas educacionais e na busca de resultados; Incentivar o Conselho Municipal de Educação atuar no sentido de acompanhar a educação na rede pública de ensino; Apoiar e incentivar a atuação mais periódicas do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF; Integrar e aperfeiçoar as ações de planejamento, orçamento e gestão, modernizar os sistemas de informação e estabelecer uma política de recursos humanos para garantir a melhoria continua na qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade. Determinar as demandas educacionais na rede pública nas questões Rede Física e Recursos Humanos; Criar uma comissão com representantes da área de educação e da infraestrutura municipal (engenheiros e arquiteto), para planejamento e acompanhamento da execução das reformas, ampliação e construções dos prédios escolares. Assegurar ao Departamento Municipal de Educação a gestão dos recursos oriundos da União e Estado; Implementar a Avaliação de Certificação para o Cargo de Direção como primeiro critério, seguido de escolha pelos demais funcionários entre os aprovados sendo estes que pertencerem ao quadro de funcionários da Escola em que atua, podendo ser de outra instituição apenas quando não houver interesse ou certificação do servidor da própria escola. Encaminhando os indicados, e a respectiva votação à apreciação do Prefeito Municipal, tendo em vista que a origem do cargo permanece em Comissão. META 20 - Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5 0(quinto) ano de vigência desta lei e, no mínimo , o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° 038 / ESTRATÉGIA: 7/ Buscar junto à União e ao Estado, a correção do valor custo-aluno assegurando padrões mínimos de qualidade de ensino; Criar e implementar o Sistema de Informação para planejar, acompanhar e avaliar os custos da educação em todos os níveis de ensino; Garantir, em articulação com o MEC, a formação dos Conselheiros(as) do FUNDEB, para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento , avaliação e controle fiscal dos recursos, provendo-lhe suporte técnico contábil e jurídico, afim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções, sendo que a primeira formação deve ocorrer imediatamente a partir da aprovação desta lei, e após a substituição de cada conselheiro; Tornar públicas e transparentes as receitas e despesas do total de recursos destinados à educação no âmbito do município de Vargem Bonita e assegurar a efetiva fiscalização da aplicação desses recursos por meio de Conselhos Específicos. Não afastando as demais instancias de fiscalização já estipuladas por lei. MECANISMOS DE ACOMPANNHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PDME O Plano Decenal Municipal de Educação de Vargem Bonita - MG durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Executiva será composta pela Diretora da Escola, e mais, por: •. 02 (dois) técnicos pedagogos da Secretaria Municipal de Educação; •:• 02 (dois) técnicos pedagogos da Superintendência Regional de Ensino; + 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; + 02 (dois) representantes do Poder Legislativo; + 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino; •• 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino. A Comissão Executiva terá como objetivo e tarefas: Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas; Realizar avaliação ao final de cada ano, com envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar; Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PMDE, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos; Encaminhar à Superintendência Regional de Ensino e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PMDE, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução. Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará juntamente com as Avaliações Institucionais a ser realizadas pela SEE/MG, de dois em dois anos uma avaliação da aprendizagem dos alunos do 2 0ao 50 ano, sobretudo, nos conteúdos de Português e Matemática nos primeiros anos do Ensino Fundamental. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 19 Folha N° /7 Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos Específicos de Fiscalização e controle da educação. REDAÇÃO: Maria de Fátima Ara ntes de Castro Dr. Roberto Costa Ferreira - Advogado DIGITAÇÃO: Maria de Fátima Arantes de Castro Maria Inácio Souza Ferreira Dra Vanessa Ribeiro Costa - Nutricionista da Escola M. Enelise Helena Cunha ILUSTRAÇÃO: Lindair Bernardes dos Santos Costa APOIO JURÍDICO Dr. Juarez Machado Advogado da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita - MG REFERÊNCIAS Os dados e indicadores utilizados no presente diagnóstico são oficiais e públicos, estando disponíveis para consulta nos sites abaixo: http://aplicacoes. mds ,qov. br/saqi/Rlv3/qeral/index. php?file=entrada&relatorio=249 http://www.atlasbrasil.org.br/2013 http://ideb. inep.qov. br/ http://www.obervatoriodopne.orq.br/ http://simec.mec.qov. br/pde/qraficopne . php http://www.tce.mq.qov. br