| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 991/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 18 Folha N° 094 v° LEI N° 1.06212015 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 99112010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°— O Art. 31 da Lei Municipal 991/2010 passa a ter a seguinte redação: "Art. 30 - Os lotes a serem doados pelo Programa Habitacional "Moradia para Todos" deverá ter como destinação prioritária a construção de moradia para a família beneficiária. Parágrafo único - A família beneficiária também poderá edificar no local, além da residência, espaço destinado a exploração de atividade que fomente o emprego e a renda no âmbito familiar" Art. 20 - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 31A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 20 de março de 2015. Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / ai / Advogado OAB/MG 102.52