| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL N° 1.050 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 18 Folha N° 093 LEI N° 1.06112015 "ALTERA O ARTIGO 11, DA LEI MUNICIPAL N° 1.050 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 010 - O artigo 11 da Lei Municipal n° 1.050/2014. Autoriza Contratação Temporária para Atender o Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 11 - O quadro de pessoal do NASF é assim constituído: FUNÇÃO N° DE VAGAS CARGA HORÁRIA Educador Físico do NASF 02 20 horas/semanais Médico Psiquiatra do NASF 01 20 horas/semanais Fisioterapeuta do NASF 01 20 horas/semanais Art. 02° - 0 anexo 1, constante na Lei n° 1.050 de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar na forma do respectivo anexo desta lei. Art. 03° - Os demais Dispositivos da Lei n° 1.050 de 03 de fevereiro de 2014 permanecem inalterados. Art. 04° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 05° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 20 de març-d2015. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 ___ c7 Juarhado /MG1O . 1étr Reis Faria feito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 18 Folha N° 093 v° ANEXO 1 ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÕES FISIOTERAPEUTA • Estimulação precoce do desenvolvimento neuro motor: • Tratamento de doenças neurológicas já instaladas e suas consequências neuromotoras, respiratórias, traumato-ortopédicas, contribuindo para redução de agravos à saúde; • Tratamento e prevenção das doenças respiratórias, endócrino-metabólicas e deformidades posturais, entre outras; • Estimulação de atividades funcionais com vistas ao crescimento e desenvolvimento, contribuindo para a melhoria da capacidade física e funcional; • Educação para a prevenção de disfunções, por meio da detecção precoce de sinais e sintomas; • Incentivo a práticas corporais com ações de promoção e prevenção de lesões relacionadas ao esporte; • Desenvolvimento de programas de exercícios terapêuticos e condicionamento cardiorespiratório, contribuindo para a prevenção de obesidade e enfermidades relacionadas; • Incentivo de hábitos de vida saudáveis, prevenindo o sedentarismo; • Prevenção e tratamento das alterações posturais e músculo-esqueléticas; • Orientações ergonômicas para atividades escolares, recreativas. esportivas e domiciliares, incentivando o auto cuidado; • Desenvolvimento de ações para detectar sinais de hipertensão arterial sistêmica, diabetes, tabagismo e alcoolismo; • Promover a saúde e prevenir distúrbios cinesiológico-funcionais ligados à vida produtiva, ao envelhecimento precoce e às doenças crônico-degenerativas: • Minimizar os quadros clínicos já instalados, possibilitando qualidade de vida e independência funcional; • Desenvolver orientações nas atividades de trabalho com riscos ergonômicos e condições ambientais desfavoráveis à saúde: • Aplicar exercícios funcionais e orientações para a promoção da saúde contribuindo para a prevenção de patologias como hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças pulmonares, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 18 Folha N° 094 • doenças crônico-degenerativas, alterações posturais, distúrbios cinesiológico-funcionais, labirintopatias, entre outras; • Atuar de forma integral junto às famílias, com ações interdisciplinares e intersetoriais, visando assistência, acessibilidade e a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais, incapacitadas e desassistidas; • Encaminhar a concessão de órteses e próteses, além de acompanhar a adaptação e treinamento do paciente na sua utilização funcional; • Estimular práticas saudáveis de vida que promovam a saúde e previnam complicações cinesiológico-funcionais relacionadas à gestação. parto, púerpério e clirnatério; • Facilitar a involução das alterações gestacionais e auxiliar ao retorno das funções pré-gravidez; • Contribuir na prevenção e tratamento de aderências, dores pélvicas, disfunções sexuais e incontinências urinária e fecal decorrentes do parto; • Orientar a mãe quanto aos cuidados com o bebê; • Prevenir e reduzir alterações cinesiológico-funcionais relacionadas a doenças crônicodegenerativas decorrentes do climatério e envelhecimento; • Orientar e tratar disfunções cinesiológico-funcionais decorrentes de intervenções oncológicas (como as cirurgias de mama, histerectomias, etc), minimizando e prevenindo as deformações e incapacidades; • Prevenir distúrbios cinesio lógico- funcionais ligados à vida produtiva, ao próprio envelhecimento e às doenças crônico degenerativas, pulmonares, cardiovasculares, etc.; • Desenvolver, por meio da cinesioterapia, força muscular, reações de equilíbrio e proteção, coordenação e adequação do ambiente domiciliar que contribuam para a prevenção de queda e suas conseqüências; • Reeducar o assoalho pélvico (músculos do períneo), prevenindo na mulher o prolapso uterino e evitando, no homem, a perda urinária decorrente das intervenções urológicas; • Desenvolver atividades de grupo encorajando a socialização para que o idoso consiga realizar suas tarefas diárias de forma independente e segura, melhorando sua qualidade de vida e prevenindo as complicações decorrentes do isolamento social: Orientar a família e/ou responsável pelo idoso quanto aos cuidados com o paciente acamado e vítimas de acidentes vasculares encefálicos (AVC). Alzheimer e Mal de Parkinson, entre outras.