br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 14/2017

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaSolicitação de Licença para Vice-Prefeita se ausentar do Município conforme art. 111 da LOM
native_id25

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
DECRETO LEGISLATIVO N° 1412017 
"Solicitação de 
Licença para Vice￾Prefeita se ausentar 
do Município 
conforme art. 111 da 
LOM". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado 
de Minas Gerais, por sua Presidência, consoante lhe determinam a Lei 
Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em 
vista a decisão plenária de 11 de dezembro de 2017 que julgou 
aprovado o pedido de Licença para Sra. Vice-Prefeita AIea Picardi Faria 
ausentar-se do Município, promulga o seguinte DECRETO 
LEGISLATIVO: 
Art. 1 0 - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais, nos termos definidos em lei, julga aprovado o pedido de 
licença da Sra. Vice-Prefeita Alea Picardi Faria pelo período de 
19 (dezenove) dias consecutivos, a contar do dia 15 (quinze) 
de dezembro de 2017 até o dia 04 de janeiro de 2018. 
Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Vargem Bonita, 11 de dezembro de 2017. 
À fi~9;1 1Edga r Alves da Costa 
Presidente da Câmara 
Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no Órgão de Divulgação 
Oficial do Município- Quadro de Avisos - 
Conforme o disposto na Lei Municipal N° 
726/1997. 
Léni Alves Ferreira 
OABIMG 155.292 
ASSESSOR JURIDICO 
VARGEM BONITAIMG 

open original →