| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | Solicitação de Licença para Vice-Prefeita se ausentar do Município conforme art. 111 da LOM |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 DECRETO LEGISLATIVO N° 1412017 "Solicitação de Licença para VicePrefeita se ausentar do Município conforme art. 111 da LOM". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, por sua Presidência, consoante lhe determinam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista a decisão plenária de 11 de dezembro de 2017 que julgou aprovado o pedido de Licença para Sra. Vice-Prefeita AIea Picardi Faria ausentar-se do Município, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 0 - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, nos termos definidos em lei, julga aprovado o pedido de licença da Sra. Vice-Prefeita Alea Picardi Faria pelo período de 19 (dezenove) dias consecutivos, a contar do dia 15 (quinze) de dezembro de 2017 até o dia 04 de janeiro de 2018. Art. 20 - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 11 de dezembro de 2017. À fi~9;1 1Edga r Alves da Costa Presidente da Câmara Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal N° 726/1997. Léni Alves Ferreira OABIMG 155.292 ASSESSOR JURIDICO VARGEM BONITAIMG