| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Liv 17 FoI1i o LEI N° 1.048, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013. AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO E BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, óculos, serviços médicos e hospitalares, e afins; II - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, melhorias habitacionais, tais como areia, tijolos e outros materiais de construção. Art. 21' - Os auxílios financeiros e benefícios eventuais autorizados nesta lei, observarão: - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - análise sócio-econômica da pessoa carente; III - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 30 - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: - renda per-capta a ser definida em regulamentação específica; II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°17 III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV - grupos teatrais e músicos amadores, outras pessoas físicas representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 40 - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1 0 de janeiro de 2014. Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 25 de novembro de 2013. sReisFaria_ Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 is- / JÁ / 2cL3 Advogado