| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N°16 Folha N° 022 v° LEI N° 1.04212013 CRIA E DÁ DENOMINAÇÃO O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEMEI DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI do Município de Vargem Bonita, situado na Avenida São Paulo, 785, Bairro Jenipapo, Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais. Art. 2° - O Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI do Município de Vargem Bonita, ministrará o ensino infantil dos O (zero) aos 5 (cinco) anos. Parágrafo primeiro - O horário de funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI do Município de Vargem Bonita deverá ser das 06:00 às 18:00 h. Parágrafo segundo - O período de funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI do Município de Vargem Bonita será definido através de calendários próprios da seguinte maneira: - Calendário de no mínimo 200 dias letivos destinado às atividades escolares; II - Calendário de no mínimo 242 dias destinados às demais atividades complementares. Parágrafo terceiro - as matrículas deverão ser oferecidas no limite das vagas existentes priorizando as mães que comprovadamente trabalhem fora do lar. Parágrafo quarto - a matrícula para as vagas que incluam atividades complementares e demande a permanência da criança em período integral no CEMEI serão exclusivas para as famílias cujos membros, comprovadamente, trabalhem fora do lar. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 16 Folha N° 023 Parágrafo quinto - poderão ser aceitas matrículas para as vagas que incluam atividades complementares e demande a permanência da criança em período integral no CEMEI fora do caso previsto no parágrafo anterior, desde que devidamente fundamentadas e por determinação médica, psicológica ou social. Art. 30 - o Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI do Município de Vargem Bonita recebe a denominação para todos os fins e direitos de: Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI "Arlete Carneiro". Art. 40 Revogam-se às Lei Municipais n° 100912011 e 1039/2013. Art. 5° - Ficam convalidados todos os atos decorrentes das leis ora revogadas, até a presente data, retroagindo os efeitos da presente norma. Art. 6° - As despesas da corrente Lei correrão por contra das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 7° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 29 de abril de 2013. Belc)ríoçJe Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 uareZ wIact'd' Advogado OAB/MG 102.592