| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.009/2011, QUE DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 16 Folha N° 019 V° LEI N° 1.039/2013 ALTERA A LEI 1.009/2011 9 QUE DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei 1.009/2011 passa a ter a seguinte redação: DÁ NOME AO CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1v.- O CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, situado na Avenida São Paulo, n° 785, bairro Jenipapo, na sede do município de Vargem Bonita, estado de Minas Gerais, terá a denominação de CEMEI - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCA ÇAO INFANTIL ARLETE CARNEIRO. Art. 2° - As repartições municipais deverão providenciar os devidos registros e anotações, bem como as comunicações aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem necessárias. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2011. Vargem Bonita, 25 de março de 2013. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 d5 Juarez Machado Advogado OABIMG 102.592 ácSior dos Reás Faria Prefeito Municipal