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norma nº 1037/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1037 / 2012
Date 2012-11-05
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 15 
Folha N° 020 
LEI N° 1.037/2012 
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E 
BENEFÍCIOS EVENTUIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro e 
benefícios eventuais a pessoas carentes para: 
1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, 
medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; 
II - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros 
benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros 
materiais de construção. 
Art. 2° - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados nesta Lei, observarão: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - análise sócio-econômica da pessoa carente; 
III - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. 
Art. 3° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá 
atender a pelo menos uma das condições abaixo: 
1 - renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente; 
II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do 
Município; 
ITT - pr -tp - OU eleito como representante do Município em Feiras, 
111 S .. - - 
Congressos, concursos ou similares; 
IV - grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, outras pessoas físicas 
representando divulgando o município em Feiras, Congressos e similares. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
- M.G LEIS 
Livro N° 15 
Folha N° 020 v° 
Art. 40 
- Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do 
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013. 
Vargem Bonita, 05 de novembro de 2012. 
~oseis Faria 
Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
05 / ) i2012 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURIDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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