| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1037 / 2012 |
| Date | 2012-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E BENEFÍCIOS EVENTUAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 020 LEI N° 1.037/2012 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIO FINANCEIRO E BENEFÍCIOS EVENTUIS PARA O EXERCÍCIO DE 2013. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: 1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio, medicamentos, serviços médicos e hospitalares, e afins; II - Assistência social: cestas básicas, auxílio-natalidade, auxílio-funeral, outros benefícios eventuais, óculos, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Art. 2° - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados nesta Lei, observarão: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - análise sócio-econômica da pessoa carente; III - cadastramento na Secretaria ou departamento competente. Art. 3° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas físicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: 1 - renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente; II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; ITT - pr -tp - OU eleito como representante do Município em Feiras, 111 S .. - - Congressos, concursos ou similares; IV - grupos teatrais, folclóricos e músicos amadores, outras pessoas físicas representando divulgando o município em Feiras, Congressos e similares. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 020 v° Art. 40 - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 50 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2013. Vargem Bonita, 05 de novembro de 2012. ~oseis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 05 / ) i2012 Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA