| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 018° LEI N° 1.03512012 FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 201312016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0- O subsídio mensal do Secretário Municipal para a legislatura 201312016, será de R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais). Art. 20- Os Secretários Municipais terão direito a: - Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e com acréscimo de 113 (um terço), após doze meses de exercício; II - Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do décimo terceiro salário aos servidores do município. Art. 3° - O subsídio de que trata os art.1 1, poderá ser revisto anualmente, através de Lei específica, a partir de 1 1de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 40- É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 1 0 , excluídos os benefícios sociais concedidos nos 1 e II do art. 2 0desta Lei. Art. 50- O subsídio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal. Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2013. Vargem Bonita, 17 de agosto de 2012. BeÇÇeis Faria Prefeito Municipal Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal 'J° 726/1997 2