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norma nº 1035/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 15 
Folha N° 018° 
LEI N° 1.03512012 
FIXA SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A 
LEGISLATURA 201312016 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0- O subsídio mensal do Secretário Municipal para a legislatura 201312016, será de 
R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais). 
Art. 20- Os Secretários Municipais terão direito a: 
- Gozo de férias anuais, de trinta dias, sem prejuízo no recebimento do subsídio e com 
acréscimo de 113 (um terço), após doze meses de exercício; 
II - Percepção de décimo terceiro subsídio, pago na mesma data do pagamento do décimo 
terceiro salário aos servidores do município. 
Art. 3° - O subsídio de que trata os art.1 1, poderá ser revisto anualmente, através de Lei 
específica, a partir de 1 1de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso 
X do art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou outro 
índice que vier a substituí-lo. 
Art. 40- É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados no art. 1 0 , excluídos os 
benefícios sociais concedidos nos 1 e II do art. 2 0desta Lei. 
Art. 50- O subsídio do Secretário Municipal não poderá exceder o subsídio mensal, em 
espécie, do Prefeito Municipal. 
Art. 60- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
do dia 01.01.2013. 
Vargem Bonita, 17 de agosto de 2012. 
BeÇÇeis Faria 
Prefeito Municipal 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURIDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal 'J° 726/1997 
2 

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