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norma nº 1034/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2012
Date 2012-08-17
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 15 
Folha N° 018 
LEI N° 1.03412012 
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A 
LEGISLATURA 201312016 E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 201312016, será de R$ 13.500,00 
(treze mil e quinhentos reais). 
Art. 20 - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 201312016, será de R$ 
4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). 
Art. 30- Os subsídios de que tratam os ads..1 1e 20 , poderão ser revistos anualmente, 
através de Lei específica, a partir de 1 11 de janeiro de cada exercício, em conformidade com o 
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou outro 
índice que vier a substituí-lo. 
Art. 40 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de 
representação outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos ads. 1 0e 20desta Lei. 
Art. 50 - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o subsídio 
mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo tribunal Federal. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 
do dia 01.01.2013. 
Vargem Bonita, 17 de agosto de 2012. 
ordos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municia1 N° 726/1997 Ketma Soares MacêdO 
DEPTO, JURIDICO 
PREF. MUt4IC, VARGEM BONITA 

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