| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 018 LEI N° 1.03412012 FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 201312016 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - O subsídio mensal do Prefeito para a legislatura 201312016, será de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). Art. 20 - O subsídio mensal do Vice-Prefeito para a legislatura 201312016, será de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais). Art. 30- Os subsídios de que tratam os ads..1 1e 20 , poderão ser revistos anualmente, através de Lei específica, a partir de 1 11 de janeiro de cada exercício, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo Único - O índice a ser utilizado para revisão geral anual será o INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 40 - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos ads. 1 0e 20desta Lei. Art. 50 - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo tribunal Federal. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.01.2013. Vargem Bonita, 17 de agosto de 2012. ordos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municia1 N° 726/1997 Ketma Soares MacêdO DEPTO, JURIDICO PREF. MUt4IC, VARGEM BONITA