| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1033 / 2012 |
| Date | 2012-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA - MG PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRO-REGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO/CAXAMBÚ, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES, TRÊS PONTAS, PASSOS/PIUMHI E SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 017 LEI N° 1.03312012 Autoriza o Município de Vargem Bonita - MG participar do Consórcio Intermunicipal de saúde para gerenciamento dos serviços de urgência e emergência e gerenciamento das ações de educação permanente em urgência e emergência nas micro rregiões de Varginha, São LourençolCaxambú, Lavras, Três Corações, Três Pontas, PassoslPiumhi e São Sebastião do Paraíso e dá outras providências. O povo do Município de Vargem Bonita, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Vargem Bonita - MG no Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência e Gerenciamento das Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambú, Lavras, Três Corações, Três Pontas, Passos/Piumhi e São Sebastião do Paraíso. Art. 2° Fica o Poder Executivo do Município de Vargem Bonita - MG autorizado a participar no Consórcio de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência e Gerenciamento das Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambú, Lavras, Três Corações, Três Pontas, Passos/Piumhi e São Sebastião do Paraíso, podendo, para tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação. § 1 1 . O Município participará do referido Consórcio Público que se constituíra sob a forma de associação pública. § 20 . A autorização prevista neste artigo dispensa a ratificação, por lei, de Protocolos de Intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição do Consórcio Público, nos termos da Lei Federal 11.107/2005. §30 . As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e acompanhamento. § 40 . Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando se converterá em contrato de Consórcio Público. Art. 30Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 15 Folha N° 017 - v° Art. 40 Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a mesma finalidade. § 1 0 O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos. § 20 É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. Art. 50 . A associação pública de natureza autárquica criada a partir desta Lei integra a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal n°. 11.107105. Art. 60 . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. Art. 70 . Como recurso à abertura do crédito especial autorizado no art. 6 0desta lei, anularse-ão parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente. Art. 80 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 17 de agosto de 2012. Be cosReisFaria refeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 72611997 ,_e' / •2LL2 OL) Kema Soares Macêdo DEPTO. JURDCO PREF. MUNtC. VARGEM BONtIA