| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 959 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 14 Folha N° 095 LEI N° 1.021/2012 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 959 DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 959/2009 que passa a ter a seguinte redação: "INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PREFEITO E O VICE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 2° - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 959/2009 que passa a ter a seguinte redação: "Art. l - Fica instituído o regime de diárias de viagem para o Prefeito e o VicePrefeito Municipal, em decorrência de deslocamento da sede do município, na forma do Anexo 1 desta Lei." Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2012. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 eQ ilO2 =s5Reis Faria Prefeito Municipal en Soares Macêdo CJ TO. JURíDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA