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norma nº 1021/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1021 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 959 DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
native_id281

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 14 
Folha N° 095 
LEI N° 1.021/2012 
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 959 DE 31 DE 
AGOSTO DE 2009. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 959/2009 que passa a ter a seguinte 
redação: 
"INSTITUI O REGIME DE DIÁRIAS DE VIAGEM PARA O PREFEITO E O 
VICE PREFEITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Art. 2° - Fica alterado o Art. 10 da Lei Municipal n° 959/2009 que passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. l - Fica instituído o regime de diárias de viagem para o Prefeito e o Vice￾Prefeito Municipal, em decorrência de deslocamento da sede do município, na forma 
do Anexo 1 desta Lei." 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2012. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
eQ ilO2 
=s5Reis Faria 
Prefeito Municipal 
en Soares Macêdo 
CJ TO. JURíDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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