| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 2011 |
| Date | 2011-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 14 Folha N° 094 LEI N° 1.019/2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE SEVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica o município de Vargem Bonita, através de seus Poderes Legislativo e Executivo, autorizado a assinar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Art. 2° - O objeto desses convênios deverá ser a cessão com ônus para o município de servidores para prestarem serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Comarca de São Roque de Minas. Art. 3° - A cessão dos servidores atenderá a conveniência e a disponibilidade da administração municipal. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta das dotações orçamentárias existentes. Art. 5 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 10 de novembro de 2011. Belchiõ1dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Q/_1) 20') Kelma Soares M