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norma nº 1019/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1019 / 2011
Date 2011-11-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A ASSINAR CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE SERVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 14 
Folha N° 094 
LEI N° 1.019/2011 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA A ASSINAR 
CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO MUTUA PARA CESSÃO DE 
SEVIDORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Fica o município de Vargem Bonita, através de seus Poderes Legislativo e 
Executivo, autorizado a assinar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas 
Gerais. 
Art. 2° - O objeto desses convênios deverá ser a cessão com ônus para o município de 
servidores para prestarem serviços ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na 
Comarca de São Roque de Minas. 
Art. 3° - A cessão dos servidores atenderá a conveniência e a disponibilidade da 
administração municipal. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta 
das dotações orçamentárias existentes. 
Art. 5 0- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 10 de novembro de 2011. 
Belchiõ1dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Q/_1) 20') 
Kelma Soares M 

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