| Tipo | Decreto Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2020 |
| Date | 2020-03-18 |
| Ementa | DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA SARS-COV-2 (DOENÇA PELO CORONAVÍRUS - COVID-19), DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O SEU ENFRENTAMENTO' PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTINGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 Folha N° 038 DECRETO N° 538/2020 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SURTO DE DOENÇA RESPIRATÓRIA SARS-COV-2 (DOENÇA PELO CORONAVÍRUS - COVID19), DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA O SEU ENFRENTAMENTO' PREVISTAS NA LEI FEDERAL N° 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020, INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO DE PREVENÇÃO E CONTIGENCIAMENTO EM SAÚDE DO COVID-19 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo o Art. 113, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 13.979/200, Decretos Estaduais n° 113/2020 e n° 47.886/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo. Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria n° 356, de 11 de março de 2020, que, dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.912..Q27; CONSIDERANDO que o êxito na prevenção e controle do Novo Coronavírus depende do envolvimento dos serviços de saúde e da sociedade em geral; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 FçO3 DECRETA: Art. l - Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Vargem Bonita, em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória - COVID.-19, causada pelo agente Novo Coronavírus - SARS-COV-2- 1.5.1.1.0. - Art. 2° - Em consonância com as diretrizes estaduais estabelecidas pelo Decreto Estadual 47.886/2020, fica instituído no âmbito do Município de Vargem Bonita o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID - 19 - Comitê Extraordinário COVID-19, de caráter deliberativo e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas, e será composta pelos seguintes membros: 1 - Secretário Municipal de Saúde - Antônio Batista da Silva II - Médica - Dra. Vanessa Vianna de Olivieira III - Enfermeira - Rosana Faria Silva § l —As atribuições da Comissão serão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde, baseadas no Protocolo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. Art. 3° - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 40 da Lei Federal n° 13.979/2020. Art. 4° - Para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus ficam adotadas as seguintes medidas nas respectivas Secretarias Municipais: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 olha N° 039 SAÚDE I — Fica instituída a suspensão de atendimentos ambulatoriais e transportes de para Tratamento Fora do Domicílio que NÃO SE CLASSIFICAM COMO URGÊNCIA DE SAÚDE, bem como também o funcionamento dos serviços de Atenção Primária associados ao cuidado ambulatorial a fim de diminuir o trânsito de pessoas, sendo tal ato normatizado por Portaria específica da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá' ser expedida após a publicação deste Decreto e devidamente divulgada e informada aos órgãos públicos e à população. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES I - Suspensão das aulas nas escolas municipais públicas e particulares e atividades das Organizações da Sociedade Civil (OSC's), por 3 dias letivos a partir de 18 de março de 2020, podendo este prazo ser prorrogado de acordo com a necessidade; II — Fica definido que a Sra. Secretária Municipal de Educação promoverá o escalonamento do horário de recreio, evitando aglomeração de alunos nos ambientes comuns; III — Estão proibidos nos próximos 15 (quinze) dias eventos que promovam aglomerações e pessoas; IV — A Sra. Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a fixação de materiais informativos oficiais sobre o novo Coronavírus nos murais e quadros de avisos das escolas municipais e estaduais. V — Ficam suspensas por quinze, a partir deste Decreto, todos os evento ;públicos e privados, culturais, esportivos, comerciais e artísticos que tenham aglomeração de pessoas. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 Folha N0 0 VI - Ficam igualmente suspensos, pelo prazo de 15 dias, a partir deste Decreto, os campeonatos (públicos e/ou particulares) de futebol e futsal. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 - Fica determinado que a Secretaria Municipal de Assistência Social suspenderá do dia 18 (dezoito) de março a 01 (primeiro) de abril (15 dias) as seguintes atividades: 1 - Funcionamento de oficinas 2 - Reuniões do PAIF, serviços de conveniência e fortalecimento de vínculos do Centro de Referência de Assistência Social e de outros programas que acarrete a aglomeração de pessoas; 3 - Atendimentos do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, funcionamento exclusivamente home office do dia 18 de março de 2020 a 22 de março de 2020, com divulgação de plantão para atendimentos que se fizerem necessários, podendo esse prazo ser prorrogado. DA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS 1 - Fica vedada a realização de quaisquer eventos em que ocorra a aglomeração de pessoas (ACIMA DE 20 PESSOAS), inclusive os eventos da Administração Pública Municipal ou por ela autorizados sem que seja possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo Çoronavírus, conforme orientação do.. Ministério da Saúde; II - Suspensão das reuniões ordinárias de todos os Conselho Municipais, a partir de 18 de março de 2020, ficando a convocação das reuniões extraordináriasstritamente necessárias à deliberação de temas urgentes ou inadiáveis, submetida ao crivo de seu respectivo presidente; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 00 III - Para que sejam evitadas aglomerações, fica recomendado pela Vigilância em Saúde a suspensão provisória por 15 (quinze) dias de, podendo ser prorrogado: 1 -Biffet - Sessões de casa e bares com shows 3 - Atividades em academias e clubes 4 - Reuniões em igrejas, templos, entidades religiosas e casas de fraternidade 5 - Visitações ao público em atendimento em Instituições de Longa Permanência 6 - Aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais (bancos, casas lotéricas, correios, cartórios, supermercados, bares, academias, lojas, conveniências e congêneres), manter os ambientes com ventilação adequada, higienização de toda estrutura fisica onde haja maior circulação de pessoas e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, sujeito à fiscalização da Vigilância Sanitária. IV - Para que sejam evitadas aglomerações, a Atenção Primária e Vigilância em Saúde recomendarão, através de oficio, a suspensão provisória de eventos particulares e de cunho religioso e também bares e restaurantes a observar a • organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas. VIAGENS NO SERVIÇO PÚBLICO, EXCETO TFD 1 - Ficam suspensas por quinze dias: a - A participação em viagens oficiais de servidor do Poder Executivo que tenham como origem ou destino localidades em que houver a transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID- 19), conforme declarado por autqridade pública competente salvo por autorização do Chefe do Executivo; b - Viagens públicas municipais e intermunicipais de alunos deste Mujhicípio, bem como de qualquer outro grupo de pessoas; c- As viagens por meio de transporte público, para tratamento fora de domicílio (TFD) ficarão submetidas as condutas adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G DECRETOS Livro N° 06 Fo ° Art. 50 - Para fins de segurança em relação a disseminação do Coronavírus COVID19 a população, a Vigilância Sanitária Municipal, juntamente da Polícia Militar, serão acionados para contenção de instalações de comércios ambulantes advindos de outras regiões, considerando o risco associado a circulação de pessoas. Art. 6° - Os Servidores Públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente. § Único: Os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação e aprovação do Secretário titular da pasta, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades, sendo que a condição de portador de doença crônica exigida alhures, dependerá de comprovação por meio de relatório médico. Art. 70 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por até 30 (trinta) dias, ficando ressalvada a possiblidade de prorrogação. P.R.C. Vargem Bonita, 18 de março de 2020. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Samuel Alves ~deMatos Municipal N° 72611997 J8 t0 /2O Advogado /An/MG 102.592