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norma nº 05/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 05 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaDispõe sobre criação e nomeação de comissão de controle interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros n°23 - Vargem Bonita-MG 
CEP: 37922-000 
CNPJ :04.465.727/0001-03 
Tel: (37) 3435-1122 FAX: (37) 3435-1122 
Email: crnvb@netbi.com.br 
Sue: www.cmvbnetbi.com.br 
DECRETO LEGISLATIVO N° 005, DE 08 DE JUNHO DE 2001 
DISPÕE SOBRE CRIAÇAO E NOMEAÇÃO DE COMISSÃO DE CONTROLE 
INTERNO! DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - MG, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG. no uso de suas atribuições 
legais, e de conformidade com o art. 74 da Constituição Federal, 
DECRETA: 
Art. 1° - Fica Criado o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Vargem 
Bonita/MG, com o ol jetivo de realizar um controle preventivo em todos os atos e fatos administrativos que 
gerem despesas para a Câmara. 
Art. 20 
- O sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal tem as seguintes 
finalidades: 
1 - avaliar o cumprimento e a execuçãodos orçaniculos; 
II— comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão 
orçamentaria, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, e da aplicação de recursos públicos: 
III - exercer o controle de avais e garantias, e o de seus direitos e haveres: 
1V - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional: 
V - zelar pela fiel observância dos princípios fundamentais e das normas gerais e próprias 
da gestão fiscal responsável, estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000: 
VI - executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas de órgãos constitutivos do Poder 
Legislativo; 
Vil - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de 
bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa, subtração ou estrago de 
valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade do Município: 
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento - -do exercício, sobre as contas e balanço 
geral da Câmara. e nos casos de inspeções, verificação e tomadiï de contas: 
IX - ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão 
ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. 
Art. 30 
- Fica instituída Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal, composta de 
agentes de controle interno", integrada pelos seguintes vereadores, presidida pelo primeiro: 
A - MARLON JOSÉ REZENDE 
B - ALTAIR ELIAS 
C - EDGAR ALVES DA COSTA 
Art. 4° - Será considerada função pública relevante, não remunerada, a atividade dos 
agentes de controle interno. 
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam - se as disposições em contrário. 
Vargem Bonita, 08 de junho de 2001 
~FAJA 
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 
(? 
L-1 - 

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