| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | "DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 93 V° LEI N° 1.009/2011 "DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - O centro de educação infantil, situado na Avenida São Paulo, na sede do município terá a denominação de "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARLETE CARNEIRO ". Art. 20 - As repartições municipais deverão providenciar os devidos registros e anotações, bem como as comunicações aos órgãos da esfera estadual e federal, que se fizerem necessárias. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de maio de 2011. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal j° 726/1997 os iKelma Soares Macêd DEPTO. JURÍDICO 'O PREF. MUNIC. VARGEM BONI1