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norma nº 1009/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1009 / 2011
Date 2011-05-31
Ementa"DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id308

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 93 V° 
LEI N° 1.009/2011 
"DÁ NOME AO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE VARGEM BONITA 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - O centro de educação infantil, situado na Avenida São Paulo, na sede do 
município terá a denominação de "CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARLETE 
CARNEIRO ". 
Art. 20 - As repartições municipais deverão providenciar os devidos registros e 
anotações, bem como as comunicações aos órgãos da esfera estadual e federal, que se 
fizerem necessárias. 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de maio de 2011. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal j° 726/1997 
os i￾Kelma Soares Macêd 
DEPTO. JURÍDICO 'O PREF. MUNIC. VARGEM BONI1 

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