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norma nº 1006/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1006 / 2011
Date 2011-05-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 89 V° 
LEI N° 1.006/2011 
"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS 
IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA." 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica concedida isenção do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana e demais, aos imóveis incluídos no PMCMV - Programa Minha 
Casa Minha Vida promovido pela Caixa Econômica Federal. 
§ 10 - Para fins de controle da Administração Tributária Municipal, a Caixa Econômica 
Federal deverá encaminhar ao Departamento de Cadastro Imobiliário, cópias dos 
contratos pactuados no prazo de 1 5(quinze) dias contados da data dos atos. 
§ 20 - A presente isenção vigorará pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar do exercício 
em que se realizar o contrato entre a Caixa Econômica Federal e o mutuário. 
§ 3° - Se no decurso do prazo mencionado no caput ocorrer à transferência do imóvel 
pelo mutuário, no exercício seguinte o imóvel voltará a ser tributado. 
Art. 2° - Fica concedida isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre os 
serviços de construção civil, que efetivamente forem prestados no Programa 
mencionado no art. 1° desta lei. 
Parágrafo Único - A isenção mencionada no caput somente será concedida mediante 
despacho do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, após o representante da 
construtora apresentar requerimento instruído com a documentação pertinente. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de maio de 2011. 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
05 1.2c 1) 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURÍDICO 
PREF. MIJNIC, VARGEM BONITA 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 

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