| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1006 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 89 V° LEI N° 1.006/2011 "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA OS IMÓVEIS INCLUÍDOS NO PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA." Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica concedida isenção do IPTU - Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e demais, aos imóveis incluídos no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida promovido pela Caixa Econômica Federal. § 10 - Para fins de controle da Administração Tributária Municipal, a Caixa Econômica Federal deverá encaminhar ao Departamento de Cadastro Imobiliário, cópias dos contratos pactuados no prazo de 1 5(quinze) dias contados da data dos atos. § 20 - A presente isenção vigorará pelo prazo de 05(cinco) anos, a contar do exercício em que se realizar o contrato entre a Caixa Econômica Federal e o mutuário. § 3° - Se no decurso do prazo mencionado no caput ocorrer à transferência do imóvel pelo mutuário, no exercício seguinte o imóvel voltará a ser tributado. Art. 2° - Fica concedida isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) incidente sobre os serviços de construção civil, que efetivamente forem prestados no Programa mencionado no art. 1° desta lei. Parágrafo Único - A isenção mencionada no caput somente será concedida mediante despacho do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, após o representante da construtora apresentar requerimento instruído com a documentação pertinente. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de maio de 2011. Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 05 1.2c 1) Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURÍDICO PREF. MIJNIC, VARGEM BONITA Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal