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norma nº 1002/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaCRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COMDEC -E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro .\` 13 
Folha N 64 
LEI N°1.002/2011 
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COM DE(" 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita. Lstado de Minas ( ici'ais 
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDFC do 
Município DE Vargem Bonita. Estado de Minas Gerais diretamente subd ao 
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível 
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. 
Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o morai da 
população e restabelecer a normalidade social. 
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, 
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ainb,cniais e 
conseqüentes prej uízos econômicos e sociais 
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de s!tuação 
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. 
IV. Estado de Cahmidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de 
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade 
afetada, inclusive à inoolumidade ou à vida de seus integrantes. 
Art. 30 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais 
e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos 
para esclarecimentos relativos à defesa civil. 
Art. 40 - A Coordenadoria Municipal de 1 )efesa (']vil - C ON/11*1C COTlstItti 
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de: 
1. Coordenador 
11. Conselho Municipal 
111. Secretaria 
IV. Setor Técnico 
V. Setor Operativo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N°13 
Folha 
Ari. 60 
- O Coordenador da COM DEC será indicado pelo Chefe do Executivo 
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. 
Art. 70 
- Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de 
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. 
Art. 80 
- O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias 
Municipais de Planejamento, Administração e Fazenda, dc Fdllcaçào, CL C 
Esportes, de Saúde e Assistência Social, de Obras e Desenvolvimento, de Meio 
Ambiente e ainda da Policia Militar, das Associações e outras agremiações de 
representação da população. 
Ari. 90 
- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações en1crgcnciai 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não fhrào jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestaçào de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. 
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo 
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de março de 2011. 
Belchior-dos-Re isFaria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi. 
nesta data, publicada no ()iao d 
Diviilaco Oficial do .\4un1rí)Io -- (iiadro 
de Aviso,, -- Conf o disposto na Li 
Municipal N° 726/1997 
/ o . 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURiDICO 
!YM.BQITA 

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