| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COMDEC -E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro .\` 13
Folha N 64
LEI N°1.002/2011
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL - COM DE("
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita. Lstado de Minas ( ici'ais
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDFC do
Município DE Vargem Bonita. Estado de Minas Gerais diretamente subd ao
Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 20 - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
1. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o morai da
população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ainb,cniais e
conseqüentes prej uízos econômicos e sociais
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de s!tuação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Cahmidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade
afetada, inclusive à inoolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 30 - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais
e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 40 - A Coordenadoria Municipal de 1 )efesa (']vil - C ON/11*1C COTlstItti
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de:
1. Coordenador
11. Conselho Municipal
111. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS
Livro N°13
Folha
Ari. 60
- O Coordenador da COM DEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Art. 70
- Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de
ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 80
- O Conselho Municipal será composto pelos representantes das Secretarias
Municipais de Planejamento, Administração e Fazenda, dc Fdllcaçào, CL C
Esportes, de Saúde e Assistência Social, de Obras e Desenvolvimento, de Meio
Ambiente e ainda da Policia Militar, das Associações e outras agremiações de
representação da população.
Ari. 90
- Os servidores públicos designados para colaborar nas ações en1crgcnciai
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não fhrào jus a
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestaçào de
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 31 de março de 2011.
Belchior-dos-Re isFaria
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi.
nesta data, publicada no ()iao d
Diviilaco Oficial do .\4un1rí)Io -- (iiadro
de Aviso,, -- Conf o disposto na Li
Municipal N° 726/1997
/ o .
Kelma Soares Macêdo
DEPTO. JURiDICO
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