| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 057 Rs == LEI Nº 996/2011 CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA O IDOSO. Art. 2º - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela presente Lei são os constantes do Anexo I que passam a ser parte integrante desta norma. Art. 3º - As normas específicas para implantação do presente programa, bem como a sua regulamentação se farão através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sanção da presente Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação correrão por conta das dotações orçamentárias existente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2011. ra Prefeito Municipal [ Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município — Quadro de Avisos — Conf. o disposto na Lei Municipal Nº 726/1997 2 ,02 4204 Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURÍDICO do PREF. MUNIC. VARGEM ECNIFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 057 Vº CE. ANEXO IA LEI Nº 996/2011 PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DO IDOSO INTRODUÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social tem se empenhado na criação de programas voltados à promoção da Saúde. A razão é muito simples. Espera-se evitar, ao máximo, que as pessoas adoeçam, não se tornando portadoras de doenças crônicas que podem ser evitadas, bastando para isso a adoção de hábitos saudáveis de vida, exames preventivos ou ainda tratamento precoce, tão logo os primeiros sinais apontem para algum problema de saúde. Dentro desse contexto, a Secretaria de Saúde e Assistência Social deverá oferecer um atendimento diferenciado que complemente as ações preconizadas pelo Ministério da Saúde que já são desenvolvidas pelos municípios em consonância com a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Sendo assim, conforme assinala o Ministério da Saúde, a proposta de intervenção através das linhas de cuidado constitui-se em modelos matriciais de organização da atenção à saúde que visam a integralidade do cuidado e integram ações de promoção, vigilância, prevenção e assistência, voltadas para as especificidades de grupos ou necessidades individuais, permitindo não só a condução oportuna e responsável dos pacientes pelas diversas possibilidades de diagnóstico e terapêutica em todos níveis da atenção, como também, uma visão global das condições de vida. Propõe-se o presente programa a modificar conceitos já enraizados, incorporar de forma sistemática e crítica as novas tecnologias, aprender a falar em recursos financeiros e levar o conhecimento da saúde coletiva para o interior da rede de assistência médica, além da necessidade de viabilizar uma política de saúde para um país com demandas crescentes. A transição demográfica, no Brasil, está em curso e ainda vai se expressar de forma mais intensa a partir dos próximos anos. Portanto, este crescimento populacional demanda novas estratégias que possam fazer frente ao aumento exponencial ao número de idosos potencialmente dependentes, capazes de consumir uma parcela desproporcional de recursos do setor de saúde. Através do trabalho preventivo e complementar, a Secretaria Municipal de Saúde de Vargem Bonita deverá criar mecanismos que viabilizem a prevenção de doenças e agravos não transmissíveis, o que irá refletir na diminuição da demanda ambulatorial e consegiientemente na qualidade de vida do público atendido pelo programa. SAÚDE DO IDOSO Um dos fenômenos de maior impacto no início deste novo século é o do envelhecimento da população mundial, resultante de um processo gradual de transição demográfica que, embora ocorra tanto nos países desenvolvidos quanto naqueles em Sar Se Srs çeo PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 058 FE desenvolvimento, encontra nestes últimos maiores dificuldades para a reorganização social e da área de saúde que seja adequada a atender as demandas emergentes. Vale destacar que o envelhecimento populacional é uma resposta à mudança de alguns indicadores de saúde, especialmente a queda da fecundidade e da mortalidade e o aumento da expectativa de vida. O Estatuto do Idoso em seu artigo 15 dispõe que: “E assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Unico de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.” Nesta mesma linha de raciocínio, a Portaria GM nº 2528 de 19 de outubro de 2006 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa preconiza que a finalidade primordial da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. É alvo dessa política todo cidadão e cidadã brasileiros com 60 anos ou mais de idade. De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2007), a avaliação global da pessoa idosa é desenvolvida por uma equipe multiprofissional e tem por objetivo quantificar as capacidades e os problemas de saúde, psicossociais e funcionais do idoso de forma a estabelecer um planejamento terapêutico em longo prazo e o gerenciamento dos recursos necessários. Deve-se fazer uma ampla avaliação dos antecedentes diagnósticos, com ênfase nas doenças crônicas que se mantêm ativas. Dada sua prevalência, devem ser sempre investigadas sistematicamente, para serem descartadas: Doenças cardiovasculares, em especial doença hipertensiva; Diabetes e suas complicações; Déficits sensoriais (auditivo e visual); Afecções osteoarticulares; Déficits cognitivos. Dentre as doenças que acometem o público idoso, a osteoporose é uma doença sistêmica progressiva que leva à desordem esquelética, caracterizada por força óssea comprometida, predispondo a um aumento do risco de fratura. No Brasil, somente uma em cada três pessoas com osteoporose é diagnosticada e, dessas, somente uma em cada cinco recebe algum tipo de tratamento, com uma taxa anual de aproximadamente 100 mil fraturas de quadril. Cerca de 10 milhões de brasileiros (as) sofrem com osteoporose e 24 milhões de pessoas terão fraturas a cada ano, sendo que 200 mil indivíduos morrerão como consegiiência direta de suas fraturas. As fraturas de corpos vertebrais e de quadril são as complicações mais graves. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 058 Vº (o Outra doença recorrente neste público é a depressão que é a doença psiquiátrica que mais comumente leva ao suicídio, sendo que os idosos formam o grupo etário que com mais frequência se suicida. Costumam utilizar os meios mais letais, ainda que não se possa ignorar os chamados suicídios latentes ou passivos (abandono de tratamento e recusa alimentar). A maioria teve seu primeiro episódio depressivo não diagnosticado e, portanto, não tratado. A prevalência da doença na população em geral varia de 3 a 11% e é duas vezes maior entre as mulheres do que entre os homens. Nas Instituições de Longa Permanência, cerca de 50% dos residentes são portadores de algum problema psiquiátrico, sendo que os quadros demenciais são os mais comuns, seguidos por problemas comportamentais e depressão. Cerca de 50 a 60% dos casos não são detectados, tornando a depressão subdiagnosticada e subtratada. A depressão pode coexistir com a demência em sua fase inicial. As respostas pouco coerentes na avaliação do estado mental são comuns na depressão. Não obstante, um dos problemas clínicos mais complexos enfrentados pelos profissionais da saúde que tratam idosos é distinguir entre depressão na etapa tardia da vida e o início de uma demência. Estes exemplos de doenças supramencionadas são alguns dentre os quais serão alvo de intervenções da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vargem Bonita, no intuito de criar condições adequadas para melhoria da qualidade de vida deste público. Nesse ínterim, a Portaria GM/MS nº 2.528 de 19 de outubro de 2006 preconiza que, “Envelhecer, portanto, deve ser com saúde, de forma ativa, livre de qualquer tipo de dependência funcional, o que exige promoção da saúde em todas as idades. Importante acrescentar que muitos idosos brasileiros envelheceram e envelhecem apesar da falta de recursos e da falta de cuidados específicos de promoção e de prevenção em saúde. Entre esses estão os idosos que vivem abaixo da linha de pobreza, analfabetos, os segiielados de acidentes de trabalho, os amputados por arteriopatias, os hemiplégicos, os idosos com síndromes demenciais, e para eles também é preciso achar respostas e ter ações específicas ” OBJETIVO GERAL Promover a melhoria das condições de saúde da população idosa do município, contribuindo, de modo efetivo, para a redução da morbidade e mortalidade dessa população, através do enfrentamento racional dos fatores de risco e mediante a facilitação ao acesso, às ações e aos serviços de assistência integral à saúde. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Realizar atenção integral às pessoas idosas; Realizar consulta, incluindo a avaliação multidimensional rápida e instrumentos complementares, se necessário, avaliar quadro clínico e emitir diagnóstico; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 059 as Prescrever tratamento medicamentoso, quando necessário; Solicitar exames complementares, quando necessário; Realizar assistência domiciliar, quando necessário; Encaminhar, quando necessário, a pessoa idosa à serviços de referências de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais e mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento; Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador sobre a correta utilização dos medicamentos; Orientar ao idoso, aos familiares e/ou cuidador a identificação de sinais e/ou sintomas que requeriam atendimento de saúde imediato; Realizar atividades de educação permanente e interdisciplinar referente à atenção à pessoa idosa. Distribuição da caderneta do idoso, que se trata de um documento desenvolvido pelo Ministério da saúde para o registro de dados de saúde. Essa caderneta é fornecida durante a avaliação de saúde na unidade ou em eventos marcados previamente na comunidade pelos profissionais. PÚBLICO ALVO Idosos residentes no município e previamente cadastrados pela área da saúde. ESTRATÉGIAS Definir um coordenador para o projeto, com as atribuições de estimular é acompanhar os planejamentos que incorporem ações de prevenção e combate aos determinantes e condicionantes de riscos para doenças crônicas; deverá também avaliar os processos em andamento e o alcance de metas e indicadores para feedback e reestruturação das ações quando necessário; Contratar clínico geral e profissionais da área da saúde que atendam as demandas do programa; Estimular a participação comunitária e de outros setores municipais no planejamento, execução e avaliação do programa; Desenvolver ações de mobilização do público alvo no sentido de efetivar a execução do programa. CONSIDERAÇÕES FINAIS A expectativa é de que o sistema de saúde terá que fazer frente a uma crescente demanda por procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Sendo, ainda, necessário estabelecer indicadores de saúde capazes de identificar idosos de alto risco de perda funcional, que apresentem perfil para as intervenções propostas, além orientar ações concentradas de promoção de saúde. Deverão ser empregadas ações que tenham um significado prático para os profissionais atuando no nível primário de atenção à saúde e que tenham uma relação de custo-benefício aceitável para os administradores dos parcos recursos destinados à área da saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro Nº 13 Folha Nº 059 Vº DS. Para que a atenção ao idoso possa se realizar em bases interprofissionais é fundamental que se estimule a formação e capacitação continuada dos profissionais envolvidos nas ações propostas. Nesse ínterim, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vargem Bonita almeja a promoção da saúde e da qualidade de vida de seus munícipes no sentido de diminuir índices indesejáveis e alcançar metas estabelecidas e pactuadas entre o Governo Municipal e órgãos competentes da saúde criando uma estabilidade na demanda de saúde do município.