| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | ALTERA O INCISO 1, DO ART. 60 DA LEI MUNICIPAL N° 988/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 056 LEI N° 994/2011 ALTERA O INCISO 1, DO ART. 60 DA LEI MUNICIPAL N° 988/2010 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Inciso 1 do Art. 6° da Lei Municipal n° 988/2010 - Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros - passa a ter a seguinte redação: "Art. 6°— ( . 1- renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo vigente," Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento vigente. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 28 de fevereiro de 2011. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf, o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / Q2 ic2D Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURÍDICO J- PREF. MUNIC. VARGEM BONITA