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norma nº 992/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2011
Date 2011-02-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G ÇEIS 
LivrojI40 13 
Folha N°,ó54 V° 
LEI N° 992/2011 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES 
PARA IMPLEMENAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O prefeito municipal de Vargem Bonita: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - O poder executivo municipal objetivando promover à construção de moradias 
destinadas a alienação para famílias de baixa renda, fica autorizado a doar lotes de terrenos 
para construção de unidades habitacionais aos munícipes que se enquadram no Programa 
Minha Casa Minha Vida, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal. 
Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno o munícipe 
que não seja proprietário de residência própria e que tenha seu cadastro aprovado pela Caixa 
Econômica Federal para financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. 
Parágrafo Segundo: O imóvel doado terá como destinação exclusiva a edificação de 
residência para moradia. 
Parágrafo Terceiro: As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida 
deverão fazer frente para via pública existente e contar com a infra-estrutura básica, de 
acordo com a realidade do município. 
Art. 2° - A doação do imóvel, a ser realizada, será condicionada a aprovação do beneficiário 
no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida - e seu cadastro aprovado junto a Caixa 
Econômica Federal e assinatura do contrato de financiamento para construção da unidade 
residencial, de tal forma que o não cumprimento desta condição, acarretará a rescisão da 
transmissão, voltando o imóvel ao patrimônio Público Municipal, independente de 
notificação, interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, ou de qualquer 
formalidade, ficando autorizada a imissão de posse imediata, ao município de Vargem Bonita 
- Minas Gerais. 
Parágrafo Único - O terreno objeto da doação ficará livre de ônus ou cláusula de 
inalienabilidade, uma vez que o mesmo será objeto de garantia junto a Caixa Econômica 
Federal do financiamento para construção da unidade residencial. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha o 055 
Art. 30 
- Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. 
Vargem Bonita, 25 de fevereiro de 2011. 
Belchior deis Faria 
Prefeito nicipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 

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