| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2011 |
| Date | 2011-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G ÇEIS LivrojI40 13 Folha N°,ó54 V° LEI N° 992/2011 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENAR O PMCMV - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O prefeito municipal de Vargem Bonita: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - O poder executivo municipal objetivando promover à construção de moradias destinadas a alienação para famílias de baixa renda, fica autorizado a doar lotes de terrenos para construção de unidades habitacionais aos munícipes que se enquadram no Programa Minha Casa Minha Vida, mediante convênio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal. Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser beneficiados com a doação de terreno o munícipe que não seja proprietário de residência própria e que tenha seu cadastro aprovado pela Caixa Econômica Federal para financiamento no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Parágrafo Segundo: O imóvel doado terá como destinação exclusiva a edificação de residência para moradia. Parágrafo Terceiro: As áreas a serem utilizadas no Programa Minha Casa Minha Vida deverão fazer frente para via pública existente e contar com a infra-estrutura básica, de acordo com a realidade do município. Art. 2° - A doação do imóvel, a ser realizada, será condicionada a aprovação do beneficiário no PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida - e seu cadastro aprovado junto a Caixa Econômica Federal e assinatura do contrato de financiamento para construção da unidade residencial, de tal forma que o não cumprimento desta condição, acarretará a rescisão da transmissão, voltando o imóvel ao patrimônio Público Municipal, independente de notificação, interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, ou de qualquer formalidade, ficando autorizada a imissão de posse imediata, ao município de Vargem Bonita - Minas Gerais. Parágrafo Único - O terreno objeto da doação ficará livre de ônus ou cláusula de inalienabilidade, uma vez que o mesmo será objeto de garantia junto a Caixa Econômica Federal do financiamento para construção da unidade residencial. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha o 055 Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Vargem Bonita, 25 de fevereiro de 2011. Belchior deis Faria Prefeito nicipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N 726/1997