| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 70 E § 40 DA LEI MUNICIPAL N° 624/92 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 051 1 LEI N° 990/2010 ALTERA O ARTIGO 70 E § 40 DA LEI MUNICIPAL N° 624/92 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 10 O Art. 70 e o § 40 da Lei Municipal n° 624/92 - Estatuto dos Servidores do Município de Vargem Bonita passarão a ter as seguintes redações: "Art. 70 - A gratificação natalina, anualmente, em duas parcelas, nos servidor municipal ativo ou inativo. décimo terceiro salário, será paga meses de julho e dezembro, a todo § 40 - A parcela da gratificação natalina, décimo terceiro salário, referente ao mês de dezembro será paga até o dia 20 (vinte)." Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento Art. 30 A presente Lei entra em vigor em l 0de janeiro de 2011. Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. Bel s Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 KeIm Soa recêd O TO. JURÍDICO PREF. M NIc. VARGEM BONITA ÀàU