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norma nº 990/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 990 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaALTERA O ARTIGO 70 E § 40 DA LEI MUNICIPAL N° 624/92 - ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 051 
1 
LEI N° 990/2010 
ALTERA O ARTIGO 70 E § 40 DA LEI MUNICIPAL N° 624/92 - 
ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 O Art. 70 e o § 40 da Lei Municipal n° 624/92 - Estatuto dos Servidores do 
Município de Vargem Bonita passarão a ter as seguintes redações: 
"Art. 70 - A gratificação natalina, 
anualmente, em duas parcelas, nos 
servidor municipal ativo ou inativo. 
décimo terceiro salário, será paga 
meses de julho e dezembro, a todo 
§ 
40 
- A parcela da gratificação natalina, décimo terceiro salário, 
referente ao mês de dezembro será paga até o dia 20 (vinte)." 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento 
Art. 30 A presente Lei entra em vigor em l 0de janeiro de 2011. 
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. 
Bel s Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
KeIm Soa recêd 
O TO. JURÍDICO 
PREF. M NIc. VARGEM BONITA 
 ÀàU 

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