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norma nº 989/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODESE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 050 
LEI N° 989/2010 
INSTITUI PROGRAMA DE ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO MUNICIpÍO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE 
MINAS GERAIS - PRODE5E E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - 
PRODESE do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, que será regido 
por esta Lei e pelas demais normas emanadas do Poder Executivo Municipal. 
Art. 2° São Finalidades do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - 
PRODESE do Município de Vargem Bonita; 
Ir 
1 - geração de empregos formais diretos; 
II - geração de empregos indiretos; 
III - fomento a economia local e a geração de renda; 
IV - aumento da arrecadação de tributos municipais; 
V - aumento da participação na distribuição de tributos estaduais e federais; 
VI - Suporte emergencial às empresas participantes do programa para continuidade de 
suas atividades; 
VII - fomento das políticas de atração de investimentos para a economia local. 
Art. 3° - O Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE do 
Município de Vargem Bonita atuará, dentre outras: 
1 - na criação e atração de indústrias, comércios e empresas prestadoras de serviço; 
II - no desenvolvimento de parcerias e projetos de interesse comum com as empresas e 
entidades de direito privado no município; 
III - no desenvolvimento e cooperação de programas de treinamento e qualificação de 
mão de obra; 
IV - na criação de legislação tributária diferenciada para atendimento das finalidades do 
programa, 
V - na criação de subvenções econômicas para atendimento das finalidades do programa 
VI - na divulgação das atividades, potenciais e atratividade do município. 
Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá ceder, construir, adquirir ou locar 
equipamentos e imóveis para poder atuar e atingir as finalidades do programa ora criado 
pela presente Lei, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal n° 8666/93. 
Art. 5° - Os imóveis e equipamentos de propriedade do Município destinado ao 
Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE serão disponibili - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 050V° 
zados por concessão de uso conforme disposto em regulamento próprio, aplicados, no 
que couber, as disposições constantes da Lei Federal n° 8666/93. 
Parágrafo único - A autorização contida no capuz' do presente artigo abrange todas às 
necessárias para cessão de bens móveis e imóveis da administração pública à terceiros, 
inclusive as que se referem o Art. 16 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal - 
LOM. 
Art. 6° - O Poder Executivo definirá por norma própria os incentivos fiscais e estímulos, 
bem como os setores a serem beneficiados nas diversas etapas do Programa de Estimulo 
ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE através de norma própria. 
Art. 7° - Os incentivos fiscais e estímulos respeitarão a proporcionalidade definida em 
norma própria. 
Parágrafo único - Os incentivos fiscais não poderão ser concedidos por período superior 
a 08 (oito) anos. 
Art. 80 - As normas que regulamentarão a cessão de imóveis deverão especificar que os 
cessionários não farão jus a nenhum tipo de indenização por benfeitorias realizadas nos 
imóveis e os bens e equipamentos deverão ser restituídos em condições de uso. 
Art. 90- As empresas incluídas no Programa de Estimulo ao Desenvolvimento 
Econômico - PRODESE deverão ter seus quadros de empregados constituídos por pelo 
menos 85% de moradores no município há mais de 02 anos. 
Art. 10 - Fica autorizado a abertura de créditos especiais ou suplementares ao orçamento 
para o cumprimento da presente Lei. 
Art. 11 - Esta Lei será regulamentada naquilo que couber e for necessário para a efetiva 
criação do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE através 
de Decreto do Poder Executivo Municipal. 
Art. 12 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. 
BelcI4(1os Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ ji in2C)O 
Kelma Soares Macêdj 
DEPTO. JURíDICO 4acaj 
N[Í. MUNiC. VARGEM ÍJONITAI 

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