| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODESE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 050 LEI N° 989/2010 INSTITUI PROGRAMA DE ESTIMULO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIpÍO DE VARGEM BONITA, ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODE5E E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu Prefeito Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, que será regido por esta Lei e pelas demais normas emanadas do Poder Executivo Municipal. Art. 2° São Finalidades do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE do Município de Vargem Bonita; Ir 1 - geração de empregos formais diretos; II - geração de empregos indiretos; III - fomento a economia local e a geração de renda; IV - aumento da arrecadação de tributos municipais; V - aumento da participação na distribuição de tributos estaduais e federais; VI - Suporte emergencial às empresas participantes do programa para continuidade de suas atividades; VII - fomento das políticas de atração de investimentos para a economia local. Art. 3° - O Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE do Município de Vargem Bonita atuará, dentre outras: 1 - na criação e atração de indústrias, comércios e empresas prestadoras de serviço; II - no desenvolvimento de parcerias e projetos de interesse comum com as empresas e entidades de direito privado no município; III - no desenvolvimento e cooperação de programas de treinamento e qualificação de mão de obra; IV - na criação de legislação tributária diferenciada para atendimento das finalidades do programa, V - na criação de subvenções econômicas para atendimento das finalidades do programa VI - na divulgação das atividades, potenciais e atratividade do município. Art. 4° - O Poder Executivo Municipal poderá ceder, construir, adquirir ou locar equipamentos e imóveis para poder atuar e atingir as finalidades do programa ora criado pela presente Lei, de acordo com as normas estabelecidas na Lei Federal n° 8666/93. Art. 5° - Os imóveis e equipamentos de propriedade do Município destinado ao Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE serão disponibili - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 050V° zados por concessão de uso conforme disposto em regulamento próprio, aplicados, no que couber, as disposições constantes da Lei Federal n° 8666/93. Parágrafo único - A autorização contida no capuz' do presente artigo abrange todas às necessárias para cessão de bens móveis e imóveis da administração pública à terceiros, inclusive as que se referem o Art. 16 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal - LOM. Art. 6° - O Poder Executivo definirá por norma própria os incentivos fiscais e estímulos, bem como os setores a serem beneficiados nas diversas etapas do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE através de norma própria. Art. 7° - Os incentivos fiscais e estímulos respeitarão a proporcionalidade definida em norma própria. Parágrafo único - Os incentivos fiscais não poderão ser concedidos por período superior a 08 (oito) anos. Art. 80 - As normas que regulamentarão a cessão de imóveis deverão especificar que os cessionários não farão jus a nenhum tipo de indenização por benfeitorias realizadas nos imóveis e os bens e equipamentos deverão ser restituídos em condições de uso. Art. 90- As empresas incluídas no Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE deverão ter seus quadros de empregados constituídos por pelo menos 85% de moradores no município há mais de 02 anos. Art. 10 - Fica autorizado a abertura de créditos especiais ou suplementares ao orçamento para o cumprimento da presente Lei. Art. 11 - Esta Lei será regulamentada naquilo que couber e for necessário para a efetiva criação do Programa de Estimulo ao Desenvolvimento Econômico - PRODESE através de Decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 12 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. BelcI4(1os Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / ji in2C)O Kelma Soares Macêdj DEPTO. JURíDICO 4acaj N[Í. MUNiC. VARGEM ÍJONITAI