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norma nº 988/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2010
Date 2010-11-30
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 049 
LEI N° 988/2010 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios 
financeiros, às seguintes entidades: 
1 - Associação de Moradores de Misseno e Capivara, no valor de R$ 18.000,00. 
Art. 2° - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1°, serão 
concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na 
área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às 
seguintes condições: 
1 - não tenha fins lucrativos; 
II - atenda direto à população, de forma gratuita; 
Ill - comprove regular funcionamento; 
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - seja declarada de utilidade pública. 
Art. 3° - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei 
observarão: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de aplicação; 
III - celebração de Convênio. 
Art. 4° - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária 
anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro 
Município, fica condicionada a: 
1 - existência de dotação específica; 
II - celebração de convênio. 
Art.5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e 
benefícios eventuais a pessoas carentes para: 
1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio; 
medicamentos; serviços médicos, hospitalares e afins; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 13 
Folha N° 049 V° 
II - Assistência social: cestas básicas, óculos, auxílio funeral, auxílio natalidade, outros 
beneficios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais 
de construção. 
Parágrafo único - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados no art. 
50 
observarão: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - análise sócio-econômica da pessoa carente; 
III - cadastramento na Secretaria ou Departamento competente. 
Art. 6° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas fisicas deverá 
atender a pelo menos uma das condições abaixo: 
1 - renda familiar igual ou menor a um salário mínimo vigente; 
II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do 
Município; 
III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; 
IV - grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, 
Congressos e similares. 
Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, 
submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação 
de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. 
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos do plano de aplicação. 
Art. 81 - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do 
orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2011. 
Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. 
Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
1)) 
Soares Macêdo 

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