| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2010 |
| Date | 2010-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 049 LEI N° 988/2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais e auxílios financeiros, às seguintes entidades: 1 - Associação de Moradores de Misseno e Capivara, no valor de R$ 18.000,00. Art. 2° - As subvenções sociais e auxílios financeiros autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a entidades que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 - não tenha fins lucrativos; II - atenda direto à população, de forma gratuita; Ill - comprove regular funcionamento; IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - seja declarada de utilidade pública. Art. 3° - Os repasses relativos às subvenções e auxílios financeiros autorizados nesta Lei observarão: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - aprovação do plano de aplicação; III - celebração de Convênio. Art. 4° - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, a União, Estado ou outro Município, fica condicionada a: 1 - existência de dotação específica; II - celebração de convênio. Art.5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro e benefícios eventuais a pessoas carentes para: 1 - Assistência médica e hospitalar: transporte para tratamento médico fora do domicílio; medicamentos; serviços médicos, hospitalares e afins; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 13 Folha N° 049 V° II - Assistência social: cestas básicas, óculos, auxílio funeral, auxílio natalidade, outros beneficios eventuais, melhorias habitacionais, tais como: areia, tijolos e outros materiais de construção. Parágrafo único - Os auxílios financeiros e beneficios eventuais autorizados no art. 50 observarão: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - análise sócio-econômica da pessoa carente; III - cadastramento na Secretaria ou Departamento competente. Art. 6° - A destinação de recursos direta ou indiretamente para pessoas fisicas deverá atender a pelo menos uma das condições abaixo: 1 - renda familiar igual ou menor a um salário mínimo vigente; II - ser atleta amador representando o Município em competições oficiais fora do Município; III - ser artesão representando o Município em Feiras, Congressos ou similares; IV - grupos teatrais e músicos amadores representando o município em Feiras, Congressos e similares. Art. 7° - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de aplicação. Art. 81 - Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011. Vargem Bonita, 30 de novembro de 2010. Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 1)) Soares Macêdo