| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2020 |
| Date | 2020-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 Folha N° 13 v° LEI N° 1.155/2020 AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2021, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica: 1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$ R$ 36.000,00; Art. 2°As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes condições: 1 - Não tenha fins lucrativos; II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; III - Comprove regular funcionamento; IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - Possua no mínimo um ano de existência. Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. Art. 3 °Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 çFo1ha NN013 ENTIDADE: CONSOLIDADA 1 MUNICiPIO: VARGEM BONITA 1 FOLHA: 66 UF: MINAS GERAIS DEMOSNTRATIVO ANALITICO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTO 2021 RECEITA! ORIGEM DESPESA /DESTINAÇÃO FICHA CODIGO Ei€SCRIÇ000ARECEITA VALOR FICHA CODIOCI DESCRIÇÂO VALOR Fonte de Recurso: 1.5900 Transt. Rec SUS - Bloco Manel ASP 16 1.3.2.I,00.1.1 Remo de Dep Banc. - Princ 3000,00 02.0010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 23 1.7 1.003 II TransI Rec SUS - Ateocão Pnrnana Básica - 484000.01 24 1.7.1.803.2.1 TrSnRI Rec SUS - At Especiali:ada - l'tIflc CICO.00 IS Saude 25 1 7.18.0331 Trans! Rec SUS Viç em Saude Princ 30 000,00 10301 AlCocao Basica 26 11.1 8034 1 Transt Rec SUS - ASSISI Farre . Princ 13000.00 10.301 0434 ATENÇÃO BÁSICA 10 301 0434 2529 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 186 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 270.060,00 167 11.04.11.00 Venconeiitos e VAlI. Fixas. Pessoal Civil 85.000.00 168 3.1.90.13.00 Obriljaçoes Patroeais 79.000.00 160 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituiçoes Trabalhistas 20.000.00 172 3.3.90.30.00 Material de Concurso 3.000.00 173 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros. Pessoa Fisica 500.00 18.303 Suporte Prolilatico e Terapeutico 10303.0435 ASSISTÉNCIA FARMÂCEUTICA 10.303.0435.2433 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA 220 3.3.90.32.00 Material. Bens ou Serviço p'DIst.Graturla 50.000.00 222 3.3.90.39.00 Outros Seio. Terceiros. Pessoa Juridica 001 lo 305 VOlIaricia Epidendologica 10.305 0436 VIGILÂNCIA EM SAUDE 10305 0436 2435 MANUT VIGILÂNCIA SAÚDE EPIDEMIOLÔGICA 233 31.90.04.00 Contralaçao por Tempo [ieternrrrrudo 20.000.00 235 31.90,13.00 Obrlçjaçoes Patronais 4.000.00 Total F,Recurso; 1.59.00. Trarisl. RVC Sus -Bloco Murro! ASP 531 500,01 Total F Recurso: 1,59.00. Trans!. Rec SUS. Bloco Manut ASP 531.500.01 TOTAL GERAL 16.000.000.00 TOTAL GERAL 16.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS Livro N° 27 Folha N° 014 II - aprovação do plano de trabalho; III - celebração de Instrumento de Parceria. Art. 40 As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de Trabalho. Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. Art. 61Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020. Samnuel Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / Ji. i.22ç Juarez Machado Advogado OAB/MG 102.592