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norma nº 1155/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1155 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
Folha N° 13 v° 
LEI N° 1.155/2020 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E 
AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2021, ÀS ORGANIZAÇÕES DA 
SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, contribuições e 
auxílios financeiros, no exercício de 2021, às seguintes Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos 
serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal 
específica: 
1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até R$ R$ 36.000,00; 
Art. 2°As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no 
art. 1°, serão concedidos, exclusivamente, a Organizações da Sociedade Civil, cujos 
projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais na área de saúde, 
educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que atendam às seguintes 
condições: 
1 - Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1° não atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por 
ato específico. 
Art. 3 °Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam condicionados a: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G 
LEIS 
Livro N° 27 
çFo1ha NN013 
ENTIDADE: CONSOLIDADA 1 MUNICiPIO: VARGEM BONITA 1 FOLHA: 66 
UF: MINAS GERAIS 
DEMOSNTRATIVO ANALITICO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO DE RECURSOS 
ORÇAMENTO 
2021 
RECEITA! ORIGEM DESPESA /DESTINAÇÃO 
FICHA CODIGO Ei€SCRIÇ000ARECEITA VALOR FICHA CODIOCI DESCRIÇÂO VALOR 
Fonte de Recurso: 1.5900 Transt. Rec SUS - Bloco Manel ASP 
16 1.3.2.I,00.1.1 Remo de Dep Banc. - Princ 3000,00 02.0010 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
23 1.7 1.003 II TransI Rec SUS - Ateocão Pnrnana Básica - 484000.01 
24 1.7.1.803.2.1 TrSnRI Rec SUS - At Especiali:ada - l'tIflc CICO.00 
IS Saude 
25 1 7.18.0331 Trans! Rec SUS Viç em Saude Princ 30 000,00 10301 AlCocao Basica 
26 11.1 8034 1 Transt Rec SUS - ASSISI Farre . Princ 13000.00 10.301 0434 ATENÇÃO BÁSICA 
10 301 0434 2529 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA 
186 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 270.060,00 
167 11.04.11.00 Venconeiitos e VAlI. Fixas. Pessoal Civil 85.000.00 
168 3.1.90.13.00 Obriljaçoes Patroeais 79.000.00 
160 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituiçoes Trabalhistas 20.000.00 
172 3.3.90.30.00 Material de Concurso 3.000.00 
173 3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros. Pessoa Fisica 500.00 
18.303 Suporte Prolilatico e Terapeutico 
10303.0435 ASSISTÉNCIA FARMÂCEUTICA 
10.303.0435.2433 MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA 
220 3.3.90.32.00 Material. Bens ou Serviço p'DIst.Graturla 50.000.00 
222 3.3.90.39.00 Outros Seio. Terceiros. Pessoa Juridica 001 
lo 305 VOlIaricia Epidendologica 
10.305 0436 VIGILÂNCIA EM SAUDE 
10305 0436 2435 MANUT VIGILÂNCIA SAÚDE EPIDEMIOLÔGICA 
233 31.90.04.00 Contralaçao por Tempo [ieternrrrrudo 20.000.00 
235 31.90,13.00 Obrlçjaçoes Patronais 4.000.00 
Total F,Recurso; 1.59.00. Trarisl. RVC Sus -Bloco Murro! ASP 531 500,01 Total F Recurso: 1,59.00. Trans!. Rec SUS. Bloco Manut ASP 531.500.01 
TOTAL GERAL 16.000.000.00 TOTAL GERAL 16.000.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEIS 
Livro N° 27 
Folha N° 014 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 40 As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, na forma desta 
Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do 
plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações do orçamento, 
inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 61Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de 
janeiro de 2021. 
Vargem Bonita, 16 de novembro de 2020. 
Samnuel 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ Ji. i.22ç 
Juarez Machado 
Advogado 
OAB/MG 102.592 

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