| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | RI Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG |
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REGIMENTO INTERNO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA BIÊNIO: 2013/2016 01 MENSAGEM DO PRESIDENTE Diversos foram os desaios para alcançarmos esse momento. A presente legislação estava defasada há mais de 20 anos, por isso, sua atualização exigiu de toda a equipe técnica, dos servidores e principalmente dos vereadores um trabalho intenso, muito empenho e meses de estudo. Toda essa dedicação icará marcada na história de Vargem Bonita através desta publicação que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vargem Bonita, atualizado com muita coerência e transparência. Agradecemos a Deus, autor da vida, que norteia nossas ações e projetos. Nosso sincero reconhecimento aos advogados que nos orientaram com paciência e compromisso durante todo o processo de estudo, Dr. Leoni Alves Ferreira e Dr. Fabrício Barbosa Assunção e aos Servidores do Legislativo pelo empenho e dedicação. Nossa gratidão a todos que contribuíram direta ou indiretamente nesta conquista e em especial a toda população pela coniança em nosso trabalho. “Juntos somos mais fortes.”Que esta realização contribua para os trabalhos do Legislativo, trazendo mais eiciência e transparência na prestação dos serviços públicos à nossa querida Vargem Bonita. Sê forte, pois; pelejemos varonilmente pelo nosso povo e pelas cidades de nosso Deus; e faça o SENHOR o que bem lhe parecer. (2 Samuel 10.12) Marlon José Resende Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita Biênio: 2015/ 2016 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 INTRODUÇÃO Ao entregarmos este Regimento Interno ao município de Vargem Bonita, o fazemos na certeza de um dever cumprido, procurando interpretar ielmente a vontade e os desejos de nosso povo, com uma legislação dentro da nova realidade, em consonância com todos os demais postulados legais. Foi um trabalho de lutas e de sacriícios, mas compensador, sobretudo, porque procuramos imprimir ao texto o que de mais Importante representa para o nosso município e para o nosso povo, este a razão maior de nossa existência, como parte integrante e importante de todo o nosso ordenamento. Esta lei, aplicada como nela se contém e declara, dará oportunidade e ensejará a que todos tenham maior participação na vida de nosso município, inclusive estabelecendo diretrizes corretas capazes de ajudar aos nossos governantes na defesa de nossas ideias e ideais em busca de um futuro promissor e de um município mais fortalecido, capaz de assegurar melhores dias para todo nosso povo. Que esta lei possa atingir os objetivos que tanto lutamos e almejarmos. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA CNPJ: 04.465.727/0001-03 Praça dos Capangueiros nº21, Centro CEP: 37922-000 - Vargem Bonita - Minas Gerais Telefone: 37 3435-1122 E-mail: camarasecretariavb@gmail.com Site: www.vargembonita.mg.leg.br nicipal de Varg Mu em a B r o a n m it â a C Legislatura: 2013/2016 Biênio : 2015/2016 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 MESA DIRETORA: Marlon José Resende Presidente Antônio Batista da Silva Vice-Presidente Antônio Ronan da Costa 1º Secretário Rosa Maria Resende de Castro 2ª Secretária DEMAIS VEREADORES: Alan Morais da Costa Altair Elias Cleuton Soares da Cunha Filho Jair da Silva Nilson Batista dos Santos CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 SERVIDORES: José Afonso de Lima Contador Tarcísio Moraes de Almeida Chefe Financeiro Leoni Alves Ferreira Assessor Jurídico Fabrício Barbosa Assunção Consultor Jurídico Érica Alves da Silva Assistente Legislativo Valéria Pólvora de Castro Assistente Legislativo Alice Aparecida de Faria Silva Auxiliar de Serviços Gerais Nayara Xavier Gonçalves Assessoria de Comunicação. RESOLUÇÃO Nº 14/2016 PREÂMBULO A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através de seus Vereadores, os legítimos representantes do povo Vargiano, inspirados nos princípios da democracia e bem-estar social, sob a proteção de Deus, visam dispor e a normatizar o funcionamento e serviços internos desta Câmara Municipal, estabelecendo os parâmetros regentes do processo legislativo, combinados com a reorganização administrativa recém aprovada, resguardando, assim, a autonomia do Poder Legislativo do Município de Vargem Bonita. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA SEDE (arts. 1° e 2°) CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Seção I Da Reunião Preparatória (arts. 3° e 4°) Seção II Da Posse dos Vereadores (arts. 5° a 7°) Seção III Mesa Diretora da Câmara – Composição – Eleição – Posse (arts. 8° a 12) Seção IV Da Declaração de Instalação da Legislatura (art. 13) Seção V Da Posse do Prefeito (art. 14) TÍTULO II DAS SESSÕES LEGISLATIVAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 15) CAPÍTULO II DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção I Disposições Gerais (arts. 16 a 23) Seção II Das Reuniões Ordinária e Extraordinária Subseção I Do Transcurso da Reunião (art. 24) Subseção II Do Expediente (art. 25 a 28) Subseção III Da Ordem do Dia (arts. 29 a 31) Subseção IV Da Explicação Pessoal (art. 32) Seção III Das Atas (arts. 33 a 35) Seção IV Do Pronunciamento dos Oradores Inscritos e Comunicações Inadiáveis (arts. 36 e 37) TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO MANDATO (arts. 38 a 42) CAPÍTULO II DA VAGA - DA LICENÇA - DO AFASTAMENTO E DA PERDA DO MANDATO (arts. 43 a 50) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO III DA ÉTICA E DO DECORO PARLAMENTAR (arts. 51 a 54) CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE (art. 55) CAPÍTULO V DO SUBSÍDIO (art. 56) CAPÍTULO VI DAS LIDERANÇAS Seção I Da Bancada (arts. 57 a 61) Seção II Dos Blocos Parlamentares ( art. 62) Seção III Da Maioria e da Minoria (art. 63) Seção IV Do Colégio de Líderes (art. 64) TÍTULO IV DA MESA DA CÂMARA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA (arts. 65 a 70) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO II DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA (arts. 71 a 75) CAPÍTULO III DO SECRETÁRIO (art. 76 e 77) CAPÍTULO IV DA POLÍCIA INTERNA (art. 78 a 80) TÍTULO V DAS COMISSÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 81 a 85) CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES Seção I Da Denominação e da Competência (arts. 86 e 87) Seção II Da Composição (arts. 88 e 89) CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS (art. 90) Seção I CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Das Comissões Especiais (art. 91) Seção II Da Comissão Parlamentar de Inquérito (art. 92 a 98) Seção III Da Comissão de Representação (art. 99) CAPÍTULO IV DAS VAGAS NAS COMISSÕES (art. 100) CAPÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO (art. 101) CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA DE COMISSÃO (arts. 102 a 105) CAPÍTULO VII DA REUNIÃO DE COMISSÃO (arts. 106 a 108) CAPÍTULO VIII DA REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES (arts. 109 a 112) CAPÍTULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS (arts. 113 a 116) CAPÍTULO X DOS PARECERES (arts. 117 a 125) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO XI DO ASSESSORAMENTO ÀS COMISSÕES (art. 126) TÍTULO VI DO DEBATE E DA QUESTÃO DE ORDEM CAPÍTULO I DA ORDEM DOS DEBATES (arts. 127 a 137) CAPÍTULO II DA QUESTÃO DE ORDEM (arts. 138 a 142) TÍTULO VII DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DA PROPOSIÇÃO Seção I Disposições Gerais (arts. 143 a 153) Seção II Da Distribuição de proposição (arts. 154 e 155) Seção III Dos Projetos (arts. 156 e 157) Subseção I Do projeto de Lei Ordinária (arts. 158 a 162) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Subseção II Do Projeto de Lei Complementar (art. 163) Subseção III Do Projeto de Resolução e do Decreto Legislativo (arts. 164 a 167) Seção IV Das Proposições Sujeitas aos Procedimentos Especiais Subseção I Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município (art. 168) Subseção II Dos projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual (arts. 169 a 177) Subseção III Do Projeto de Iniciativa do Prefeito com Solicitação de Urgência (arts. 178 a 180) Seção V Da Prestação e Julgamento de Contas (arts. 181 a 187) Seção VI Do Veto a Proposição de Lei (arts. 188 e 189) Seção VII Do Substitutivo e da Emenda (arts. 190 a 193) Seção VIII Do Requerimento Subseção I Disposições Gerais (arts. 194 a 196) Subseção II Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho da Presidência CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 (arts. 197 e 198) Subseção III Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário (arts. 199 e 200) Seção IX Da Indicação, da Representação e da Moção Subseção I Disposições Gerais (art. 201) Subseção II Das Indicações (arts. 202 e 203) Subseção III Da Representação (art. 204) Subseção IV Da Moção (art. 205) CAPITULO II DA DISCUSSÃO Seção I Disposições Gerais (arts. 206 a 211) Seção III Do Encerramento da Discussão (arts. 212 a 215) Seção III Do Encerramento da Discussão (art. 216) CAPÍTULO III CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 DA VOTAÇÃO Seção I Disposições Gerais (arts. 217 e 218) Seção II Do quorum (arts. 219 a 222) Seção III Do Processo de Votação (arts. 223 a 230) Seção IV Do Encaminhamento da Votação (art. 231) Seção V Da Veriicação da Votação (arts. 232 e 233) CAPÍTULO IV Da Redação Final (arts. 234 e 235) CAPÍTULO V DAS PECULIARIDADES DO PROCESSO LEGISLATIVO Seção I Do Regime de Urgência (art. 236) Seção II Da Preferência e do Destaque (arts. 237 a 245) Seção III Da Prejudicialidade (art. 246) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção IV Da Retirada de Proposição (art. 247) Seção V Das Regras Gerais de Prazo (arts. 248 e 249) TÍTULO VIII DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAPÍTULO I DA INICIATIVA DE LEI (art. 250) CAPÍTULO II DAS REPRESENTAÇÕES POPULARES (art. 251) CAPÍTULO III DA TRIBUNA LIVRE (arts. 252 a 255) CAPÍTULO IV DA SESSÃO ESPECIAL COMUNITÁRIA (arts. 256 a 266) CAPÍTULO V DA AUDIÊNCIA PÚBLICA (arts. 267 a 270) TÍTULO IX DO COMPARECIMENTO DE AUTORIDADES (arts. 271 a 278) TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (arts. 279 a 285) CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA SEDE Art. 1º - A Câmara Municipal é composta de Vereadores, representantes do Povo de Vargem Bonita, eleitos para o exercício do mandato na forma da lei. Art. 2º - A Câmara Municipal tem sede no Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Havendo justo motivo, por deliberação aprovada pelo voto da maioria absoluta de seus membros, pode a Câmara Municipal reunir-se, temporariamente, em qualquer local do Município. CAPÍTULO II DA INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA Seção I Da Reunião Preparatória Art. 3º - No início de cada legislatura a Câmara reunir-se-á em sessão solene, independentemente de convocação, para dar posse aos Vereadores, eleger a sua Mesa Diretora e, em ato contínuo, empossar o Prefeito. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 4º - O diploma expedido pela Justiça Eleitoral e declaração de bens do diplomado, juntamente com a comunicação do nome parlamentar e da legenda partidária, serão entregues na Secretaria da Câmara pelo Vereador ou por intermédio do seu partido, até o dia 26 (vinte e seis) de Dezembro do ano anterior ao da instalação da legislatura. § 1º - A lista dos Vereadores diplomados, em ordem alfabética e, com indicação das respectivas legendas partidárias, será organizada e divulgada no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara pela Mesa Diretora até o dia 30 (Trinta) de dezembro do ano anterior ao da instalação da legislatura. § 2º - O próprio Vereador optará pelo seu nome parlamentar que, salvo outra forma que melhor o identiique, constará de dois elementos dentre um nome ou prenome e a alcunha pela qual é conhecido ou que tenha sido registrada na Justiça Eleitoral. Seção II Da Posse dos Vereadores Art. 5º - A solenidade de posse dos Vereadores eleitos realizar-se-á, independentemente de convocação, no dia 1º (Primeiro) de Janeiro do ano seguinte àquele em que se realizar a eleição municipal; em local e horário previamente deinidos pela Mesa Diretora sucedida. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. O Vereador mais votado, secretariado pelo segundo vereador mais votado, exercerá a Presidência interinamente e comandará a cerimônia de eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara. Art. 6º - Na posse dos Vereadores, será observado o seguinte: I - o Presidente interino, de pé, no que será acompanhado pelos presentes, prestará o compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, a Lei Orgânica do Município, observar as Leis, promover o bem geral do povo Vargiano e exercer com dignidade o mandato a mim coniado pelo Povo, sob a inspiração do interesse público, da legalidade e da honra”. II - prestado o compromisso, o Secretário fará a chamada dos Vereadores e cada um, ao ser proferido o seu nome, responderá: “Assim o prometo”; III - o Vereador eleito não poderá prestar compromisso ou ser empossado no cargo de Vereador através de procurador; IV - o Vereador que comparecer posteriormente será conduzido ao recinto do Plenário prestará o compromisso e será empossado perante a Mesa Diretora da Câmara; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 V - não se investirá no mandato o Vereador que deixar de prestar o compromisso regimental; VI - tendo prestado o compromisso uma vez, o suplente de Vereador estará dispensado de fazê-lo em convocações subseqüentes; VII - ao reassumir o mandato, o Vereador comunicará seu retorno à Presidência da Câmara, dispensado o compromisso de posse; VIII - o Vereador apresentará à Mesa Diretora da Câmara, até o dia 20 (Vinte) de Dezembro do ano anterior ao da instalação da legislatura, mediante recibo, para efeito de posse e no término do mandato, declaração de bens que icará arquivada na Câmara Municipal e constará, resumidamente, da respectiva ata. Art. 7º - Salvo por motivo de força maior ou enfermidade, devidamente comprovados, a posse ocorrerá no prazo de 15 (Quinze) dias contados: I - da reunião preparatória da legislatura; II - da diplomação, se o Vereador houver sido diplomado durante a legislatura; III - da declaração de vaga. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, a requerimento do Vereador eleito. § 2º - S e rá cons ide rada renúnc i a t á c it a o não comparecimento ou a falta de manifestação do Vereador, decorrido o prazo estabelecido no “caput” deste artigo ou, em caso de prorrogação do prazo, após o término desta. § 3º - Na hipótese do parágrafo anterior serão convocados os suplentes até o preenchimento da vaga. § 4º - O Presidente fará publicar a relação dos Vereadores empossados. § 5º - A alteração na composição da Câmara Municipal será publicada imediatamente após a sua ocorrência. Seção III Mesa Diretora da Câmara – Composição – Eleição - Posse Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara é composta pelo Presidente, VicePresidente, 1 e 2 Secretários; sendo eleita para um mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo da mesma legislatura, sendo que a eleição far-se-á nos termos deinidos nesta seção.] Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora atenderá, tanto quanto possível, à representação proporcional dos partidos e dos Blocos Parlamentares com assento na Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 9 - A eleição da Mesa Diretora realizar-se-á na reunião de instalação da legislatura e na segunda quinta-feira do mês de Dezembro do segundo período da segunda sessão legislativa de cada legislatura. § 1º - A cerimônia de posse da Mesa Diretora acontecerá sempre no dia 1° de Janeiro de cada biênio, em local e horário previamente deinidos pela Mesa Diretora sucedida. § 2º - A cerimônia de posse dos eleitos para o segundo biênio far-se-á em reunião solene de posse, convocada pela Mesa Diretora sucedida, que se realizará na primeira semana do mês de janeiro do terceiro ano da legislatura. Art. 10 – A eleição da Mesa Diretora far-se-á através de votação nominal e aberta, observadas as seguintes exigências e formalidades: I – apresentação e protocolo de registro de candidatura individual, contendo os nomes e as assinaturas dos candidatos aos cargos da Mesa Diretora, com antecedência de no mínimo uma hora do horário determinado para início da reunião em que se deva processar a eleição: a)a renúncia de candidato a cargo da Mesa Diretora dependerá de requerimento por escrito, protocolado da Secretaria da Câmara em até três horas antes do horário determinado para início da reunião em que deva ocorrer a eleição; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 b) ocorrendo renúncia de quaisquer integrantes de chapa, a substituição far-se-á mediante requerimento, este protocolado em até duas horas antes do horário determinado para início da reunião em que se deva processar a eleição; II - veriicação de quorum para comprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara; III - chamada em ordem alfabética para votação nominal, quando o Vereador manifestará seu voto; IV - redação, pelo Secretário, e leitura, pelo Presidente, do boletim com o resultado da eleição; V - comprovação dos votos da maioria absoluta da Câmara para a eleição dos cargos da Mesa Diretora; VI - em caso de empate na eleição para a Mesa Diretora, será eleita a chapa cujo candidato à Presidência seja o mais votado no último pleito eleitoral; VII - proclamação, pelo Presidente, dos eleitos e posse. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 11 - A eleição da Mesa Diretora da Câmara será comunicada às autoridades federais, estaduais e municipais, câmaras municipais da região e demais órgãos e entidades públicos ou privados. Art. 12 – Em qualquer tempo, registrando-se vacância em quaisquer dos cargos da Mesa Diretora, operar-se-á sucessão entre o Presidente, VicePresidente, 1° e 2° secretários, nesta ordem; promovendo-se eleição, no prazo de dez dias, para o cargo vago remanescente. § 1º - Ocorrendo a renúncia coletiva dos membros da Mesa Diretora, dela tomará conhecimento o Plenário que, no prazo de cinco dias úteis, contados da renúncia, reunir-se-á e, por maioria de votos, promoverá escolha de um Presidente Interino que determinará eleição nos termos regimentais e empossará os eleitos na mesma sessão. § 2º - Os eleitos completarão o período restante do mandato de seus antecessores. Seção IV Da Declaração de Instalação da Legislatura Art. 13 - Em seguida à posse dos membros da Mesa Diretora, o Presidente, de forma solene e de pé, no que será acompanhado pelos presentes, declarará instalada a legislatura. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção V Da Posse do Prefeito Art. 14 - Após a instalação da Legislatura, em ato contínuo, na mesma sessão, a Câmara Municipal, empossará o Prefeito Municipal, sob o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições da República e do Estado, a Lei Orgânica do Município, observar as leis, promover o bem geral do Povo Vargiano e exercer o cargo para o qual fui eleito sob a inspiração do interesse público, da igualdade, moralidade, transparência, legalidade, impessoalidade, com ética e honra”. § 1º - Decorridos 10 (Dez) dias da data ixada para a posse, se o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo por motivo de força maior, não tiverem assumido os respectivos cargos, os mesmos serão declarados vagos por ato da Mesa Diretora da Câmara. § 2º - O Prefeito e o Vice-Prefeito apresentarão à Câmara Municipal, como condição para a posse, e até o dia 20 (Vinte) de Dezembro do ano anterior àquele em que se inicie a legislatura e ao inal desta, cópia de suas respectivas declarações de bens e direitos. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 TÍTULO II DAS SESSÕES LEGISLATIVAS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, de 1º (Primeiro) de Fevereiro a 30 (Trinta) de Junho e de 1º (Primeiro) de Agosto a 30 (Trinta) de Dezembro de cada ano. § 1º - A Sessão Legislativa não será interrompida em 30 (Trinta) de Junho sem a aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, quando for o caso; e nem encerrada sem a aprovação do Projeto de Lei do Orçamento Anual. § 2º - A convocação de Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal será feita em caso de urgência ou de interesse público relevante: I - pelo Prefeito; II – pela Presidência; I I I – m e d i a n t e apr e s e n t a ç ã o d e requerimento subscrito pela maioria absolut a dos membros da Câma ra Municipal. § 3° - A Sessão Legislativa Extraordinária será instalada em no mínimo dois e no máximo dez dias úteis, depois de publicado o edital de convocação, onde constem o prazo e a matéria constante da pauta e não se prolongará em nenhuma hipóte s e a l ém do pra zo e s t abe l e c ido pa ra s eu funcionamento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 4º - Na Sessão Legislativa Extraordinária, a Câmara somente deliberará sobre matéria objeto da convocação. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES DA CÂMARA MUNICIPAL Seção I Disposições Gerais Art. 16- As reuniões da Câmara Municipal são: I - preparatória, a que precede a instalação da legislatura; II - ordinárias, as que se realizam em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, na segunda e quarta Segundasfeiras de cada mês, com duração de até quatro horas, com início às 18h (Dezoito horas); III - extraordinárias, as que se realizam em sua sede, em horário ou dias diversos dos ixados para as ordinárias, com duração de até quatro horas. IV - especiais, as que se destinam a: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 a) eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, salvo quando da instalação da legislatura; b) exposição de assuntos de relevante interesse público; c) comemorações, celebrações e homenagens diversas; d) sessões de julgamento. V - solenes, as que se destinam a: a) instalação e ao encerramento de Sessão Legislativa; b) posse de Vereadores e Prefeito; c) solenidade de entrega de Títulos Honorários. VI - comunitárias, as que têm por inalidade proporcionar ao povo do Município sua participação e integração nos trabalhos do Legislativo Municipal, nos termos disposto neste regimento; VII - audiência pública, conforme disposto neste regimento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1° - As reuniões comunitárias, solenes e especiais poderão ser realizadas em qualquer local do Município, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara, todas com competência de deliberação. § 2°- As reuniões dispostas neste Regimento são convocadas pelo Presidente, de oício ou a requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Câmara ou do Colégio de Líderes, exceto a extraordinária e a destinada à eleição da Mesa Diretora, se for o caso. § 3° - As reuniões dispostas neste Regimento dependem de prévia convocação, publicada com no mínimo 48h (Quarenta e oito) horas de antecedência de seu horário de início. Art. 17 – À reunião extraordinária aplica-se o mesmo rito destinado à reunião ordinária. Art. 18 - Na convocação de reunião extraordinária, serão determinados o dia e a hora dos trabalhos, bem como a matéria a ser apreciada, sendo divulgada em reunião ou mediante comunicação individual e por aixação no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara. § 1º - O Presidente da Câmara convocará reunião extraordinária: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - a requerimento do Colégio de Líderes; III - a requerimento da maioria dos membros da Câmara; IV - a requerimento do Prefeito. § 2º - As reuniões extraordinárias, especiais e solenes serão convocadas com antecedência mínima de 48h (Quarenta e oito horas), exceto as de sessão de julgamento, que serão convocados com pelo menos 24h (Vinte e quatro horas) de antecedência. Art. 19- Todas as reuniões da Câmara são públicas. Art. 20 - A presença dos Vereadores será registrada em documento próprio, no início da reunião ou no seu transcurso, e o ato será autenticado pelo Presidente e pelo 1º Secretário. Art. 21 - Na hora do início da reunião, os membros da Mesa Diretora da Câmara e os demais Vereadores ocuparão seus lugares. § 1º - Veriicada a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara, o Presidente declarará aberta a reunião, podendo pronunciar as seguintes palavras: “Havendo quorum regimental, em nome do Povo Vargiano , declaro abertos os trabalhos desta reunião”. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Não havendo número regimental para a abertura da reunião, o Presidente aguardará, pelo prazo de 15 (Quinze) minutos, a partir da hora prevista para seu início, que o “quorum” se complete, respeitando-se, no transcurso da reunião, o tempo de duração de cada uma de suas partes. § 3º - Inexistindo número regimental, o Presidente deixará de abrir a reunião e anunciará a próxima ordem do dia. Art. 22 - Esgotada a matéria destinada a uma parte da reunião, ou indo o prazo de sua duração, passar-se-á à parte subseqüente. Art. 23 - O prazo de duração da reunião pode ser prorrogado pela Presidência da Câmara, de oício ou a requerimento de Vereador ou do Colégio de Líderes. § 1º - O requerimento de prorrogação, que deverá ser apresentado à Mesa Diretora da Câmara antes do encerramento da reunião, ixará o seu prazo, não terá encaminhamento de votação e será votado pelo processo simbólico, salvo se, havendo matéria urgente na pauta, o Presidente o deferir. § 2º - A prorrogação não poderá exceder à metade do prazo regimental da reunião. § 3º - O requerimento de prorrogação, se for o caso, será submetido à votação, logo depois de apresentado, interrompendo-se, quando necessário, o ato que estiver sendo praticado. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 4º - A votação do requerimento e a sua veriicação não serão interrompidas pelo término do horário da reunião ou pela superveniência de quaisquer outros incidentes. § 5º - Na prorrogação, não se tratará de assunto diverso daquele objeto da prorrogação. Seção II Das Reuniões Ordinária e Extraordinária Subseção I Do Transcurso da Reunião Art. 24 - As reuniões ordinárias e extraordinárias desenvolvem-se do seguinte modo: I – PRIMEIRA PARTE – EXPEDIENTE: das 18h30min (Dezoito horas e trinta minutos) às 18h45min (Dezoito horas e quarenta e cinco minutos) compreendendo: a) leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; b) leitura de correspondências; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 c) apresentação, leitura e distribuição das proposições às Comissões, quando for o caso. II - SEGUNDA PARTE – ORDEM DO DIA: das 18h46min (Dezoito horas e quarenta e seis minutos) às 21h (Vinte e uma horas): a) apreciação das matérias sujeitas a turno único de discussão e votação, referentes a requerimentos, indicações, representações e moções; b) apresentação e leitura dos pareceres e relatórios das Comissões aos Projetos incluídos na ordem do dia, permitindo-se intercalá-los antes da votação de cada uma das matérias sujeitas a dois turnos de votação; c) apreciação das matérias sujeitas a dois turnos de discussão e votação, observada a seguinte ordem: 1. proposta de emenda à Lei Orgânica; 2. veto à proposição de lei e matéria assemelhada; 3. projetos; 4. redações inais. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 III – TERCEIRA PARTE – ENCERRAMENTO: das 21h01min (Vinte e uma horas e um minuto) às 21h30min (Vinte e uma horas e trinta minutos): a) uso da Tribuna Livre; b) pronunciamento de oradores previamente inscritos; a) comunicações inadiáveis pelas lideranças; b) anúncio ordem dia reunião seguinte; d) encerramento da reunião. Subseção II Do Expediente Art. 25 - Abertos os trabalhos, o Secretário fará a leitura da ata da reunião anterior que, após lida, discutida e votada em única apreciação, se aprovada, será por todos assinada. § 1º - A ata da reunião anterior icará à disposição dos Vereadores, para exame até duas horas antes do início de cada reunião. § 2º - Para retiicar a ata, o Vereador poderá falar uma única vez, pelo prazo de três minutos, cabendo ao Secretário prestar os esclarecimentos que entender conveniente. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 3º - O pedido de retiicação deve ser submetido ao plenário que, julgando-o procedente e, não sendo possível a retiicação imediata, a ata será retirada da pauta, para retiicação e apreciação na reunião seguinte. Art. 26 - Aprovada a ata, o Secretário passará à leitura das correspondências. Art. 27 - Cumprido o disposto no artigo anterior, segue-se o momento destinado à apresentação, leitura e distribuição das proposições às comissões competentes, quando couber. Art. 28 – Após a apresentação, leitura e distribuição das proposições, encerra-se a primeira parte da reunião. Subseção III Da Ordem do Dia Art. 29 – A pauta contendo a ordem do dia será distribuída e aixada no Quadro de Publicação Oicial dos atos da Câmara até às 12h (Doze horas) do último dia útil que anteceder a reunião. Art. 30 - A alteração da ordem do dia, a requerimento, poderá ocorrer nos seguintes casos: I - urgência; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - adiamento; III - retirada de proposição. Art. 31 - O Vereador pode requerer a inclusão na pauta de qualquer proposição, desde que requerido até a publicação da ordem do dia da reunião seguinte. Parágrafo único. O requerimento é despachado ou votado somente após a veriicação de que a proposição se encontra em condições de ser apreciada pelo Plenário. Subseção IV Da Explicação Pessoal Art. 32 - O Vereador pode usar da palavra em explicação pessoal pelo prazo de até cinco minutos, observado o disposto neste Regimento e também o seguinte: I - somente uma vez; II - para esclarecer sentido obscuro de matéria de sua autoria que esteja em discussão; III - para aclarar o sentido e a extensão de suas palavras, que julgar terem sido mal compreendidas pela Câmara, ou por qualquer de seus pares. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção III Das Atas Art. 33 - Será lavrada ata dos trabalhos da reunião, a ser aixada no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara, após lida, aprovada e assinada. § 1º - Documentos oiciais serão transcritos resumidamente na ata e os não oiciais serão apenas indicados, salvo se o Presidente da Câmara decidir o contrário, de oício ou a requerimento. § 2º - Constarão das atas o nome dos Vereadores que izeram uso da palavra, sendo que aquele que assim o desejar deve solicitar a transcrição de sua fala. § 3º - As reuniões poderão ser registradas com uso de recursos audiovisuais, cuja gravação estará disponível para consultas depois de cinco dias úteis do término das sessões. § 4º - O Vereador poderá requerer a inserção em ata a ser publicada, o seu voto e as razões do mesmo. § 5º - As atas, depois de aprovadas, serão assinadas por todos os Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 34 - No último dia de reunião, ao im de cada legislatura, a Presidência determinará a suspensão dos trabalhos até que seja redigida a ata para ser aprovada na mesma reunião. Art. 35 - Não se realizando reunião por falta de “quorum”, será registrada a ocorrência, com menção do nome dos Vereadores presentes e da correspondência despachada. Seção IV Do Pronunciamento dos Oradores Inscritos e Comunicações Inadiáveis Art. 36 – A Terceira Parte da reunião será aberta com a concessão do uso da Tribuna Livre pelos inscritos, seguida do uso da palavra os Vereadores inscritos na forma regimental, pelo prazo de até dez minutos, para cada um, prorrogável por mais cinco minutos, com autorização da Presidência. § 1° - O uso da Tribuna Livre limita-se a dois oradores por reunião, inscritos mediante requerimento escrito, donde conste a identiicação completa do cidadão e o assunto a ser tratado, sendo o requerimento apresentado até às 12h (Doze horas) do dia em que deva se concluir a pauta da reunião em que se dará o uso da Tribuna Livre. § 2° - O uso da Tribuna livre limita-se a dez minutos por orador, admitindo-se prorrogação por igual período, mediante autorização da Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 3º - A inscrição para o uso da palavra será automaticamente deferida ao Vereador se feita até o encerramento da segunda parte da reunião em que deva ocorrer o uso da palavra. § 4º - Salvo os casos expressos neste Regimento, o Vereador não inscrito na forma do parágrafo anterior somente poderá fazer uso da palavra caso tenha sido seu nome citado em pronunciamento de outro Vereador. § 5º - Nos casos do parágrafo anterior, o Vereador somente poderá se pronunciar sobre o assunto citado pelo prazo máximo de cinco minutos. Art. 37 – Encerrado o pronunciamento dos Vereadores inscritos, a Presidência poderá conceder o uso da palavra para comunicações inadiáveis, pelo prazo máximo de até cinco minutos. TÍTULO III DOS VEREADORES CAPÍTULO I DO EXERCÍCIO DO MANDATO Art. 38 - O exercício do mandato se inicia com a posse e se desenvolve mediante a observância dos seguintes princípios: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - legalidade; II - impessoalidade; III - moralidade; IV - publicidade; V – eiciência. Parágrafo único. No exercício de seu mandato, o Vereador presta serviço fundamental à manutenção das instituições democráticas, tendo livre acesso aos órgãos da administração direta ou indireta do Município, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias à atividade parlamentar. Art. 39- São direitos do Vereador, uma vez empossado: I - integrar o Plenário e as Comissões, tomar parte nas reuniões e nelas votar e ser votado; II - apresentar proposições, discutir e deliberar sobre matéria em tramitação; III - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informações; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV - usar da palavra, pedindo-a previamente ao Presidente da Câmara ou de Comissão; V - examinar ou requisitar, a todo tempo, qualquer documento constante nos arquivos da Municipalidade, os quais lhe serão coniados mediante carga em livro próprio; VI - utilizar-se dos serviços dos diversos órgãos da Câmara, desde que para ins relacionados com o exercício de seu mandato; VII - requisitar à autoridade competente, diretamente ou por intermédio da Mesa Diretora, as providências necessárias à garantia do exercício de seu mandato; VIII - receber, mensalmente, o subsídio pelo exercício do mandato. § 1º - O Vereador não poderá presidir os trabalhos da Câmara ou de comissão, quando estiver discutindo ou votando assunto de seu interesse pessoal, ou quando se tratar de proposição de sua autoria. § 2º - Ao início de cada legislatura realizar-se-á curso de preparação à atividade parlamentar municipal, sob a coordenação da Mesa Diretora, de caráter obrigatório aos Vereadores e Servidores, observado o seguinte conteúdo programático mínimo: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - Constituições Federal e Estadual; II - Lei Orgânica Municipal; III - Controle de Constitucionalidade; IV - Técnica Legislativa; V - Processo Legislativo; VI - Ética e Decoro Parlamentar; VII - Regimento Interno; VIII - Organização Administrativa da Câmara; IX – Funções do Poder Legislativo; X – Probidade Administrativa e Julgamento de Contas. § 3º - A Mesa Diretora poderá contratar temporariamente os serviços de proissionais de notória qualiicação para ministrar matéria constante do conteúdo programático. Art. 40 - O Vereador é inviolável por suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato na forma da lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Ao Ve r e a d o r n ã o é pe r m iti d o , e m s e u s pronunciamentos, pareceres ou proposições, usar de linguagem antiparlamentar ou contrária à ordem pública. § 2º - O Vereador não será obrigado a testemunhar sobre informação recebida ou prestada em razão do exercício do mandato nem sobre as pessoas que lhe tenham coniado ou dele recebido informação. Art. 41 - O Vereador sem iliação partidária não poderá candidatar-se a eleição para cargos da Mesa Diretora da Câmara nem ser designado membro de comissão ou exercer função de liderança, sendo-lhe facultado concluir mandato na Mesa Diretora ou Comissões se ao tempo da eleição ou designação estava iliado. Art. 42- São deveres do Vereador: I - comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, apresentando, no prazo limite de três dias úteis seguintes, justiicativa por escrito à Presidência em caso de não comparecimento; II - aceitar trabalho relativo ao desempenho do mandato; III - prestar, nos prazos regimentais, informações, pareceres ou votos de que for incumbido, comparecendo às reuniões de comissão a que pertencer e delas tomando parte; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV - tratar respeitosamente a Mesa Diretora e os demais membros da Câmara; V - comparecer às reuniões trajando-se adequadamente. § 1º - A Mesa Diretora, através de portaria, deinirá o disposto no inciso anterior. § 2º - Na hipótese da parte inal do inciso I deste artigo, a cada ausência injustiicada importa no desconto do equivalente a 30% (Trinta pontos percentuais) do subsídio mensal do Vereador. CAPÍTULO II DA VAGA - DA LICENÇA - DO AFASTAMENTO E DA PERDA DO MANDATO Art. 43 - A vaga na Câmara Municipal veriicar-se-á por falecimento, renúncia ou perda do mandato. Parágrafo único. A ocorrência de vaga será declarada pela Presidência, em Plenário, durante reunião e publicada nos meios de comunicação disponíveis do Município. Art. 44 - A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito à Mesa Diretora da Câmara e será considerada efetiva e irretratável depois de lida em Plenário. Art. 45- Considera-se haver renunciado: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - O Vereador que não prestar compromisso na forma e no prazo previstos neste regimento. II - O suplente que, convocado, não assumir o exercício do mandato nos termos regimentais. Art. 46- Perderá o mandato o Vereador: I - que infringir qualquer das disposições estabelecidas na Lei Orgânica do Município e demais disposições aplicáveis aos vereadores; II - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado; III - que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, apurada em processo próprio; IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à quarta parte das reuniões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada; V - que ixar residência fora do Município; VI - que tiver suspensos seus direitos políticos; VII - quando o decretar a Justiça Eleitoral; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VIII - que proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou falhar com a ética e o decoro em sua conduta pública, conforme apurado em processo próprio. § 1º - São incompatíveis com o decoro parlamentar, além dos casos deinidos neste Regimento, o abuso de prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens indevidas. § 2º - Em quaisquer dos casos previstos em Lei ou neste Regimento, a perda do mandato será decidida, aplicando-se o seguinte rito: I – a Denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, vereador, Partido Político com representação na Câmara Municipal, com a exposição dos fatos e a indicação das provas; II – se o Denunciante for Vereador, icará impedido de votar sobre a denúncia apresentada e nem poderá integrar a Comissão Processante, podendo, entretanto, praticar todos os atos da acusação; III – se o Denunciante estiver exercendo a Presidência da Câmara, todos os atos do Processo que dependerem da Presidência da Câmara, serão praticados pelo seu substituto legal; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV – de posse da denúncia, a Presidência da Câmara, na pr imei ra ses são ordinár ia seguinte à apresentação, determinará sua leitura e consultará o plenário sobre seu recebimento. Decidido o recebimento pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, na mesma sessão será constituída Comissão Processante, composta por três vereadores sorteados, observando-se a representação partidária tanto quanto possível, os quais, elegerão desde logo, Presidente, Relator e Revisor; V – a Comissão Processante iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, citando o Denunciado, cujo mandado será acompanhado de cópia da denúncia e dos documentos que a instruírem para, querendo, por si ou por advogado constituído, no prazo de dez dias, apresentar defesa prévia por escrito, juntar documentos, indique as provas que pretenda produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez; VI – se o Denunciado estiver ausente ou por qualquer motivo não for encontrado, mediante certiicação nos autos, a citação far-se-á por edital, publicado duas vezes em órgão oicial do Município ou do Estado de Minas Gerais, com intervalo de pelo menos três dias entre as publicações; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VII – decorrido o prazo para defesa, a Comissão Processante emitirá parecer dentro em cinco dias, manifestando-se pelo prosseguimento do feito ou arquivamento da Denúncia que, neste caso deverá ser submetida ao plenário. Manifestando-se a Comissão Processante pelo prosseguimento do feito, o Presidente determinará o início da instrução processual e determinará os atos, diligências e audiências que se izerem necessárias para depoimento de Denunciante, Denunciado e Testemunhas; VIII – o Denunciado será intimado de todas as decisões e atos do processo, diretamente ou na pessoa de seu procurador, com antecedência de pelo menos 24h (Vinte e quatro horas) dos atos futuros; podendo a Comissão Processante utilizar-se dos meios idôneos que comprovem a ciência do Denunciado, inclusive postal, sendo-lhe facultado assistir às diligências e audiências, bem como, formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa; IX – concluída a instrução, o Denunciado terá vistas do processo pelo prazo preclusivo de cinco dias para, querendo, apresentar razões inais escritas; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 X – concluído o prazo de que trata o inciso anterior deste artigo, dentro em até cinco dias, a Comissão Processante emitirá parecer inal, manifestando-se pela procedência ou improcedência da acusação, inclusive requerendo data para realização de sessão de julgamento, extinguindo-se os trabalhos da Comissão Processante; XI – a Presidência determinará data para realização da sessão de julgamento. Na sessão, o processo será lido integralmente. Em seguida, os Vereadores que o desejarem poderão se manifestar pelo prazo máximo e improrrogável de quinze minutos cada um, e, ao inal, o Denunciado, ou seu procurador, terá o máximo de duas horas, para apresentar sua defesa oral; XII – concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais e abertas quantas forem as infrações articuladas na acusação. Considerar-se-á afastado, deinitivamente, do cargo o Denunciado que for declarado, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, como incurso em quaisquer das infrações especiicadas na Denúncia. Concluído o julgamento, a Presidência da Câmara proclamará o CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 resultado e determinará a lavratura de ata que registre cada votação nominal sobre cada infração e, se houver condenação, fará expedir Decreto Legislativo de Cassação do Mandato eletivo de Vereador. Se o resultado for absolvitório, a Presidência determinará o arquivamento do processo. Em quaisquer dos casos, a Presidência comunicará à Justiça Eleitoral o resultado do julgamento. Art. 47- Não perderá o mandato o Vereador: I - investido em cargo comissionado de recrutamento amplo, seja na esfera federal, na estadual ou na municipal; considerando-se automaticamente licenciado nestes casos a partir da nomeação; II - licenciado por motivo de doença ou para tratar de interesse particular, sendo que, neste último caso, a licença será concedida sem subsídio e pelo prazo máximo e improrrogável de cento e vinte dias em cada sessão legislativa. § 1º - O suplente do Vereador será convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias, em cada sessão legislativa. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Na hipótese do inciso I deste artigo, o Vereador não poderá optar pelo subsídio do mandato. Art. 48 - Suspende-se o exercício do mandato de Vereador, sem subsídio, pela decretação judicial de prisão preventiva e pela prisão em lagrante delito. Art. 49- Será concedida licença ao Vereador para: I – tratamento de saúde por motivo de doença comprovada através de laudo médico, que o impossibilite ao exercício do mandato; II - desempenhar missão temporária, de caráter representativo, mediante participação em curso, congresso, conferência ou reunião considerada de interesse parlamentar; III - investidura nos cargos previstos no inciso I do art. 47; IV - tratar, sem percepção de subsídio, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (Cento e vinte) dias por sessão legislativa. Parágrafo único. A licença concedida nos casos previstos no inciso IV deste artigo depende de requerimento fundamentado dirigido à Presidência, cabendo a decisão à Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 50 - Para se afastar do território nacional, o Vereador dará prévia ciência à Câmara por intermédio da Presidência, indicando a natureza e a duração do afastamento. CAPÍTULO III DA ÉTICA E DO DECORO PARLAMENTAR Art. 51 - São incompatíveis com a ética e o decoro parlamentares e sujeitos à aplicação das medidas disciplinares cabíveis: I - o descumprimento dos deveres decorrentes do mandato ou a prática de ofensa à imagem da Câmara, à honra ou à dignidade de seus membros; II - o abuso das prerrogativas constitucionais e daquelas contidas na Lei Orgânica do Município; III - a percepção de quaisquer vantagens indevidas, especialmente doações a qualquer título, beneícios ou cortesias ofertadas por autoridades de quaisquer níveis, pessoas ísicas ou jurídicas, públicas ou privadas; ressalvados os brindes sem valor econômico; IV - a prática de irregularidades consideradas graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes; V - o abuso de poder econômico no processo eleitoral. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 52 - São medidas disciplinares, aplicáveis ao Vereador, dosandose a pena segundo a gravidade da infração cometida: I - a censura; II - o impedimento temporário para o exercício do mandato pelo prazo de 30 (Trinta) dias, sem remuneração; III - a perda do mandato. § 1º - Será verbal a censura, e aplicada em reunião pelo Presidente da Câmara ou de Comissão, ao vereador que: I - deixar de observar, salvo motivo justiicado, os deveres decorrentes do mandato ou os preceitos regimentais; II - perturbar a ordem ou praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta no recinto da Câmara ou em qualquer de suas dependências. § 2º - Será por escrito a censura, e imposta pela Mesa Diretora, ao vereador que: I - reincidir nas hipóteses previstas no parágrafo anterior; II - usar, em discurso ou proposição, expressões atentatórias ao decoro parlamentar; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 III - praticar, nas dependências da Câmara, ofensas ísicas ou morais contra qualquer pessoa ou desacatar, por atos ou palavras, a outro vereador, a Mesa Diretora ou comissão ou respectivos presidentes, ou o plenário. § 3º - Incorre na sanção de impedimento temporário o vereador que: I - reincidir nas hipóteses previstas no parágrafo anterior; II - praticar transgressão grave ou reiterada a preceitos deste Regimento; III - revelar conteúdo de debate ou deliberação que, por decisão de comissão ou da Mesa Diretora, deva permanecer sigiloso ou reservado; IV - revelar informação ou conteúdo de documento de caráter sigiloso ou reservado, de que tenha conhecimento em função do mandato. § 4º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, a penalidade será aplicada por decisão plenária, depois de concluído processo especíico, em escrutínio nominal e aberto, pelo voto da maioria dos membros da Câmara, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao acusado. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5º - Além daqueles casos decorrentes da aplicação progressiva de pena, prevista no caput deste artigo, incorre também na sanção de perda do mandato o vereador que: I - prestar à Câmara declaração ou fornecer documentos cuja veracidade e autenticidade venham a ser demonstrados falsos, a qualquer tempo, e provado o dolo da ação; II - promover, ainda que de forma indireta ou por pessoa interposta, a obstrução da regular colheita de provas no curso de processo disciplinar movido pela Câmara, independentemente da sua condição de denunciante, acusado ou informante. Art. 53 - A Mesa de Oício ou em face de representação escrita com exposição de fatos e indícios de provas remeterá a denúncia à Comissão de Ética, para instalação de processo disciplinar dos atos que infrinjam as disposições deste capítulo. § 1° - Aplica-se, no que for compatível, o rito disposto no § 2° do art. 46 deste Regimento Interno. § 2º - Concluídos os trabalhos de apuração, incumbe à Comissão: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 a) elaborar relatório circunstanciado de todas as ocorrências veriicadas no processo; b) descrever com clareza e objetividade os fatos apurados e tipiicá-los segundo as disposições do Regimento, indicando, se for o caso, as penas a serem aplicadas ao denunciado; ou sugerir providências que julgar necessárias; c) o relatório será encaminhado a Mesa Diretora para as providências regimentais de sua competência. § 3° - As apurações de fatos e responsabilidades poderão, quando a sua natureza assim o exigir, ser solicitadas ao Ministério Público ou às autoridades policiais, por intermédio da Mesa Diretora. § 4° - Os procedimentos de criação, composição, eleição e competência da Comissão de Ética serão deinidos em Resolução especíica. Art. 54 - A renúncia do Vereador, no curso de processo disciplinar, não interrompe a apuração dos fatos denunciados nem impede a aplicação das penas cabíveis, que dele decorrerem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO IV DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE Art. 55 - A Mesa Diretora da Câmara convocará, no prazo de 48h (Quarenta e oito horas), o suplente de Vereador e o empossará, na primeira reunião seguinte, nos casos de: I - ocorrência de vaga; II - investidura do titular em cargo ou função indicados no inciso I do art. 47; III - licença ou afastamento temporário por prazo superior a 30 (Trinta) dias; IV - suspensão do exercício do mandato; V - não apresentação do titular à posse no prazo regimental. Parágrafo único. O suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, não poderá ser eleito para os cargos da Mesa Diretora da Câmara. CAPÍTULO V DO SUBSÍDIO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 56 - O subsídio dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, será ixado por lei de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que será apresentado, discutido, votado e promulgado até 30 (Trinta) de Junho do último ano da legislatura, observados os limites constitucionais e legais aplicáveis ao tema. CAPÍTULO VI DAS LIDERANÇAS Seção I Da Bancada Art. 57 - Bancada é o agrupamento organizado de, no mínimo, dois Vereadores de uma mesma representação partidária. Art. 58 - Líder é o porta-voz da Bancada e o intermediário entre esta e os órgãos da Câmara. § 1º - Cada Bancada indicará à Mesa Diretora da Câmara, em até cinco dias úteis depois de iniciada cada sessão legislativa ordinária, o nome de seu Líder e do Vice-Líder. § 2º - Enquanto não for feita a indicação, considerar-se-á Líder o Vereador mais votado do respectivo partido. § 3º - Ausente ou impedido o Líder ou o Vice-Líder, suas atribuições serão exercidas por um dos liderados, com preferência para o mais votado do partido. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 4º - Quando o partido possuir apenas um representante eleito, este será o Líder, independente do previsto no § 1º deste artigo. Art. 59 - Haverá Líder e vice-líder do Governo, se o Prefeito o indicar à Mesa Diretora da Câmara. Art. 60- Além de outras atribuições regimentais, cabe ao Líder: I – inscrever membros da Bancada ou do Bloco parlamentar para discussão de matéria em nome da Bancada em parte especíica da reunião; II – indicar candidatos, em nome da Bancada ou Bloco Parlamentar, para concorrem aos cargos vagos da Mesa Diretora da Câmara; III – indicar, em nome da Bancada ou Bloco Parlamentar, vereadores para comporem as comissões nos termos regimentais; IV – cientiicar a Mesa Diretora da Câmara quaisquer alterações nas composições das Bancadas ou Blocos Parlamentares. Art. 61 - É facultado a qualquer Líder, em caráter excepcional, salvo quando se estiver procedendo a discussão ou votação, ou houver orador na Tribuna, para usar da palavra, por tempo não superior a 5 (cinco) minutos, usar da palavra para se tratar de assunto que, por sua relevância e usar da CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 palavra para se tratar de assunto que, por sua relevância e urgência, interesse à Câmara, ou para responder a críticas dirigidas à bancada ou a bloco parlamentar a que pertença. Seção II Dos Blocos Parlamentares Art. 62 - É facultado às representações partidárias, por decisão da maioria de seus membros, constituírem Bloco Parlamentar, sob liderança comum, vedada a participação de cada uma delas em mais de um bloco. § 1º - A constituição do Bloco Parlamentar e as alterações nele veriicadas serão comunicadas à Mesa Diretora da Câmara, para registro e publicação. § 2º - O Bloco Parlamentar terá o tratamento dispensado às bancadas. § 3º - A escolha do Líder será comunicada à Mesa Diretora da Câmara até cinco dias após a constituição do Bloco Parlamentar, em oício subscrito pela maioria dos membros de cada representação partidária que o integre. § 4º - As Lideranças de Bancadas coligadas em Bloco Parlamentar têm suspensas suas atribuições, direitos e prerrogativas regimentais e demais prerrogativas legais. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5º - Não será admitida a constituição de Bloco Parlamentar integrado por menos de um terço dos membros da Câmara Municipal. § 6º - Se o desligamento de uma representação partidária implicar na composição numérica menor que a ixada no parágrafo anterior, extinguir-se-á automaticamente o Bloco Parlamentar. § 7º - O Bloco Parlamentar tem existência por sessão legislativa e persiste durante a convocação extraordinária da Câmara Municipal. § 8º - Dissolvido o Bloco Parlamentar ou modiicada sua composição numérica, será revista a participação das representações partidárias ou dos blocos nas comissões, para o im de redistribuição de lugares, consoante o princípio da proporcionalidade partidária. § 9º - A representação partidária que se tenha desvinculado de Bloco Parlamentar ou a que tenha integrado Bloco posteriormente dissolvido não poderá participar de outro na mesma sessão legislativa ordinária. Seção III Da Maioria e da Minoria Art. 63 – Constitui a Maioria a Bancada ou Bloco Parlamentar integrado pelo maior número de membros, considerando-se Minoria a Bancada ou Bloco Parlamentar de composição numérica imediatamente inferior. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1° - Às composições de liderança da Maioria e Minoria aplica-se o disposto às Bancadas ou Blocos Parlamentares. § 2° - Inexistem Vice-Líderes de Maioria ou Minoria. Seção IV Do Colégio de Líderes Art. 64 - Os Líderes dos Partidos, das bancadas e dos Blocos Parlamentares constituem o Colégio dos Líderes. § 1º - Os Líderes de Bancadas que participem de Bloco Parlamentar e o Líder do Executivo terão direito a voz, mas não a voto, no Colégio de Líderes. § 2º - O voto de Líder de Bloco Parlamentar terá peso correspondente ao número de representações partidárias que integrem o Bloco. § 3º - As deliberações do Colégio de Líderes serão tomadas por maioria absoluta. § 4º - O Acordo de Líderes que vise a alterar procedimento especíico na tramitação de matéria somente será recebido se subscrito pela totalidade dos membros do Colégio de Líderes. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5º - O Acordo de Líderes não será recebido se visar a alterar essencialidades formais do processo legislativo. TÍTULO IV DA MESA DA CÂMARA CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 65 - Incumbe à Mesa Diretora, na qualidade de comissão executiva, a direção dos trabalhos da Câmara Municipal. Art. 66 - A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de Presidente, VicePresidente, 1° e 2° Secretários, os quais se substituirão ou se sucederão nesta ordem, observadas as disposições regimentais. Art. 67 - Tomarão assento à Mesa Diretora da Câmara, durante as reuniões, o Presidente, o Vice-Presidente e o 1° Secretário. § 1º - Ausentes 1° e 2° Secretários, a Presidência da Câmara convidará, dentre os presentes, um Vereador para exercer a função de Secretário. § 2º - Não se achando presentes os membros da Mesa, o Vereador mais idoso entre os presentes assumirá a Presidência. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 68 – A Mesa Diretora é eleita para mandato de dois anos na forma disposta neste Regimento. Art. 69 - Compete privativamente à Mesa Diretora, entre outras atribuições: I - dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua continuidade e regularidade; II - promulgar as Emendas à Lei Orgânica do Município; III - dar conhecimento ao Plenário, na última semana da Sessão Legislativa Ordinária, do relatório das atividades da Câmara Municipal; IV - deinir limites e competência para ordenar despesas, dentro da previsão orçamentária, e autorizar celebração de contrato; V - orientar os serviços administrativos da Câmara Municipal, interpretar o regulamento e decidir, em grau de recurso, acerca de matéria relativa aos direitos e aos deveres dos Servidores do Poder Legislativo; VI – praticar todos os atos de gestão relativos aos servidores do Poder Legislativo, os quais assinados pelo Presidente; VII – iniciar projetos que visem: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 a) ixar o subsídio dos Vereadores; b) ixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; c) dispor sobre o Regulamento Geral da Secretaria da Câmara, sua organização, seu funcionamento e sua polícia, bem como suas alterações; d) dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargo, emprego ou função, plano de carreira, regime jurídico dos Servidores da Câmara Municipal e ixação de sua remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; e) criar entidade da administração indireta da Câmara Municipal, observado, no que couber, o disposto nas alíneas “d” e “e”; f) conceder licença ao Prefeito para interromper o exercício de suas funções; g) conceder licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para se ausentarem do Município, do Estado e do País quando a ausência exceder a 10 (Dez) dias; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 h) dispor sobre mudança temporária ou deinitiva da sede da Câmara Municipal; i) abrir créditos adicionais ao orçamento da Câmara; VIII - emitir parecer sobre a constituição de comissão de representação que importe em ônus para a Câmara Municipal; IX - declarar a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos em lei; X - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador; XI – elaborar a proposta do Orçamento Anual da Câmara Municipal e encaminhá-la ao Poder Executivo; XII - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas da Câmara Municipal referente a cada exercício inanceiro; XIII - publicar mensalmente, no Quadro de Publicações Oiciais dos Atos da Câmara, resumo do demonstrativo das despesas orçamentárias executadas no período pelo Legislativo; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XIV - autorizar aplicação de disponibilidades inanceiras da Câmara Municipal, mediante depósito em instituições inanceiras oiciais; XV - conceder licença a Vereador nas hipóteses previstas no Regimento Interno e na Lei Orgânica; XVI - zelar pela preservação da competência administrativa da Câmara; XVII – expedir Decreto Legislativo sustando atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentador. Parágrafo único. As disposições relativas às comissões permanentes aplicam-se, no que couber, à Mesa Diretora da Câmara. Art. 70 - A Mesa Diretora, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou comissão, exercerá a competência prevista no art. 103 da Constituição da República e no art. 118 da Constituição do Estado. CAPÍTULO II DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA Art. 71 - A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por sua ordem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. É incompatível o exercício da presidência da Câmara com o exercício de qualquer outra função pública remunerada. Art. 72 - Compete ao Presidente da Câmara, além de outras atribuições: I - abrir, presidir e encerrar as reuniões da Câmara e de sua Mesa Diretora, neste caso tendo direito a voto; II - determinar a leitura das atas pelo Secretário, submetê-las a discussão e assiná-las, depois de aprovadas; III - receber a correspondência destinada à Câmara Municipal; IV - determinar a leitura da correspondência pelo Secretário; V - autenticar, juntamente com o Secretário, a lista de presença dos Vereadores; VI - organizar e fazer anunciar a ordem do dia; VII - despachar a matéria do Expediente; VIII - determinar a retirada de proposição da Ordem do Dia; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IX - submeter à discussão e votação a matéria em pauta; X - anunciar o resultado da votação e mandar proceder a sua veriicação, quando requerida; XI - decidir sobre requerimentos sujeitos a seu despacho; XII - determinar a anexação, o arquivamento ou o desarquivamento de proposição; XIII - declarar a prejudicialidade de proposição; XIV - solicitar informação e colaboração técnica para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara; XV - interpretar o Regimento Interno da Câmara e decidir sobre questão de ordem; XVI - designar um dos Vereadores presentes para exercer as funções de Secretário da Mesa Diretora da Câmara, na ausência ou impedimento dos titulares; XVII - prorrogar, de oício, o horário da reunião; XVIII - convocar Sessão Legislativa Extraordinária e reunião da Câmara; XIX - determinar a publicação dos trabalhos da Câmara Municipal; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XX – designar os membros das comissões; XXI – determinar a constituição de comissão de representação; XXII - declarar a perda da qualidade de membro de comissão, por motivo de falta; XXIII - formalizar, em despacho, a distribuição de matérias às comissões; XXIV - decidir sobre recurso de decisão de questão de ordem argüida em Comissão; XXV - dar posse aos Vereadores; XXVI - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; XXVII - conceder licença a Vereador, nos termos deste Regimento; XXVIII - assinar as proposições de lei; XXIX - promulgar: a) decretos e resoluções legislativas, ressalvadas as hipóteses previstas neste Regimento; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 b) lei resultante de sanção tácita, transcorrido o prazo legal para a promulgação; c) lei ou disposição legal resultante de rejeição de veto, transcorrido o prazo em lei. XXX - encaminhar requerimentos e reiterá-los, se não for atendido no prazo de 15 (Quinze) dias; XXXI - encaminhar aos órgãos ou entidades determinados em lei, as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); XXXII - assinar toda correspondência oicial da Câmara Municipal, à exceção dos assuntos de interesse especíico dos Vereadores, quando a correspondência poderá ser assinada pelos mesmos; XXXIII - exercer o Governo do Município nos casos previstos em lei; XXXIV - dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos que praticar, de modo a garantir o direito das partes; XXXV - zelar pelo prestígio e pela dignidade da Câmara, pelo respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros e pelo decoro parlamentar; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XXXVI - Exercer e dirigir a polícia interna da Câmara. Art. 73 - Ao Presidente, como iscal da ordem, compete tomar as providências necessárias ao funcionamento normal das reuniões, especialmente: I - fazer observar as leis e este Regimento; II - interromper o orador que se desviar do ponto em discussão, falar sobre matéria vencida, bem como faltar à consideração para com a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora, suas comissões ou algum de seus membros e, em geral, para com representantes do Poder Público, chamandoo à ordem ou retirando-lhe a palavra; III – determinar que o Vereador deixe o plenário quando este estiver perturbando os trabalhos e impedindo o andamento da reunião; IV - aplicar censura verbal ao Vereador; V – comunicar ao Vereador quando este, no uso da Tribuna, esgotar o tempo de manifestação; VI - não permitir a inclusão de expressões impróprias nos livros, atas e registros do Poder Legislativo; VII - suspender a reunião, ou fazer retirar pessoas do auditório, se as circunstâncias o exigirem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 74- Para tomar parte na discussão de qualquer assunto, no uso da Tribuna Livre, o Presidente passará a Presidência ao seu substituto. Parágrafo único. O Presidente vota nas sessões de julgamento, nas votações nominais e abertas, eleição da Mesa Diretora e para desempate nas demais votações, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de “quorum”. Art. 75 - Na ausência ou impedimento do Presidente, o VicePresidente o substituirá e, na ausência de ambos, o 1° e 2° Secretários sucessivamente. CAPÍTULO III DO SECRETÁRIO Art. 76- Compete ao 1° Secretário: I - inspecionar os trabalhos da Secretaria da Câmara e iscalizar-lhe as despesas; II - fazer a chamada dos Vereadores; III – determinar a elaboração da ata e promover a leitura desta e das correspondências em reunião; bem como das proposições para a discussão ou votação; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV - assinar, depois do Presidente, as proposições de lei, bem como as leis e as resoluções legislativas que este promulgar; V – supervisionar a redação da ata das reuniões, registrando as observações e reclamações que sobre elas forem feitas; VI - proceder à contagem dos Vereadores, em veriicação de quorum; VII - anotar o resultado das votações; VIII - autenticar, junto com o Presidente, a lista de presença dos Vereadores; IX - abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara. Art. 77 – Compete ao 2° Secretário substituir ou suceder o 1° Secretário em suas ausências, impedimentos e na vacância do cargo. CAPÍTULO IV DA POLÍCIA INTERNA Art. 78 - O policiamento das dependências da Câmara compete privativamente à Mesa Diretora. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - A Mesa Diretora designará, depois de eleita, um de seus membros efetivos para auxiliar o Presidente na manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara, especialmente supervisionando a segurança da mesma, no que será apoiado pela Secretaria da Câmara. § 2º - A Mesa Diretora poderá requisitar o auxílio de autoridade competente, quando entender necessário para assegurar a ordem. Art. 79 – É livre o acesso e a permanência de qualquer pessoa às dependências da Câmara para assistir às reuniões do Plenário e às reuniões das comissões, desde que não intervenha nos trabalhos. Parágrafo único. O Presidente fará deixar as dependências da Câmara aquele que perturbar a ordem. Art. 80 - Durante as reuniões somente serão admitidos no Plenário os Vereadores, convidados e os funcionários da Câmara em serviço, não sendo permitido no recinto, o fumo, as conversações que perturbem os trabalhos ou as atitudes que comprometam a sessão, a ordem e o respeito. TÍTULO V DAS COMISSÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 81- As Comissões são: I - Permanentes - as que subsistem nas legislaturas; II - Temporárias - as que se extinguem com o término da legislatura ou antes, se alcançado o objetivo que ditou a sua criação ou concluído o prazo estipulado para o seu funcionamento. Art. 82 – As Comissões Permanentes compõem-se de três membros efetivos e igual número de suplentes, sendo eles o Presidente, Relator e o Revisor; os quais indicados pelos líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares, todos nomeados ou designados, quando for o caso, pela Presidência da Câmara, observando-se, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. Parágrafo único. A distribuição dos cargos no interior das Comissões far-se-á por nomeação da Presidência, observando-se a indicação das lideranças ou blocos parlamentares e a proporcionalidade partidária, tanto quanto possível. Art. 83 - As comissões funcionam com a presença da maioria de seus membros e as deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, salvo os casos previstos neste Regimento. Art. 84 - O Vereador que não seja membro de comissão poderá participar das discussões, sem direito a voto. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 85 - Cabe às comissões, em razão da matéria de sua competência ou da inalidade de sua constituição: I - apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles emitir parecer; II - iniciar o processo legislativo; III - realizar inquérito; IV - realizar audiência pública com entidades da sociedade civil; V - realizar audiência pública em regiões do Município para subsidiar o processo legislativo, observada a disponibilidade orçamentária; VI – convocar os ocupantes de cargos em comissão ou em função de coniança da administração pública direta e indireta para prestar, pessoalmente, informações sobre as sunto previamente determinado, sob pena de responsabilidade, no caso de ausência injustiicada; VII - aprovado o requerimento de convocação, os Vereadores, dentro de 72 (Setenta e duas) horas, deverão encaminhar ao convocado nos termos do inciso anterior, por intermédio da Mesa Diretora, os assuntos sobre os quais pretendem informações, devendo ser adotado o mesmo critério, quando o Prefeito aceitar o convite de comparecer à Câmara para prestar esclarecimentos; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VIII - convocar Servidor Municipal para prestar informações sobre assunto inerente às suas atribuições, constituindo infração administrativa a recusa ou o não atendimento; IX - encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara, requerimento de informação ao Prefeito, a ocupantes de cargos em comissão ou em função de coniança da administração direta e indireta e a outras autoridades municipais, sob as penas da lei; X - receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidades públicas; XI – determinar que qualquer cidadão, autoridade ou servidor seja convocado a prestar depoimento perante o Poder Legislativo; XII - apreciar o plano de desenvolvimento e programa de obras do Município; XIII - acompanhar a implantação dos planos e dos programas de que trata o inciso anterior e exercer a iscalização dos recursos municipais neles investidos; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XIV - exercer o acompanhamento e a iscalização contábil inanceira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades administrativas dos poderes do Município, das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades por eles instituídas e mantidas, e das empresas de cujo capital social participe o Município; XV - determinar a realização, quando for o caso, de perícias, inspeções e auditorias nos órgãos e entidades indicados no inciso anterior; XVI - exercer a iscalização e o controle dos atos da administração pública; XVII - propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de Decreto Legislativo; XVIII - estudar qualquer assunto compreendido no respectivo campo temático ou área de atividade, podendo promover, em seu âmbito, conferências, exposições, seminários ou eventos congêneres; XIX - realizar de oício ou a requerimento, audiência com órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, para elucidação de matéria sujeita a seu parecer ou decisão. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. As atribuições contidas nos incisos II, VIII, IX, X, XVI, XVII e XIX deste artigo não excluem a competência concorrente do Vereador. CAPÍTULO II DAS COMISSÕES PERMANENTES Seção I Da Denominação e da Competência Art. 86- São as seguintes as Comissões Permanentes: I - de Legislação, Justiça e Redação; II - de Fiscalização Financeira e Orçamentária; III – Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano; IV - de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer; V - de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - de Direitos Humanos e Cidadania. Art. 87 - São matérias de competência das comissões permanentes especiicamente: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos; b) a representação que vise a decretação da suspensão de mandato de Vereador, nos casos admitidos em lei ou neste Regimento; c) recurso de decisão quanto à questão de ordem, recursos em matéria que sejam de sua competência; d) a redação inal das proposições. II - da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. a) o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual, o crédito adicional e as contas públicas, destacadamente as apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal; b) o acompanhamento da execução de políticas públicas e a iscalização de investimentos; c) a matéria tributária; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 d) a repercussão inanceira das proposições; e) a comprovação de existência e disponibilidade de receita; f) a matéria de que tratam os incisos XIII e XIV do art. 85; g) as subvenções sociais. III - da Comissão de Administração Pública, Habitação, Transporte, Infraestrutura e Planejamento Urbano: a) a organização político-administrativa do Município, inclusive criação, organização e supressão de distritos e subdistritos e reforma administrativa; b) a matéria referente a direito administrativo em geral; c) as matérias relativas aos serviços e obras públicas da administração municipal; d) o regime jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 e) o quadro de emprego das empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades sob controle direto e indireto do Município; f) o regime jurídico-administrativo dos bens públicos; g) a alienação, permuta, doação, dação em pagamento e concessão de direito real de uso de bens municipais; h) a política de desenvolvimento urbano-rural; i) o direito urbanístico local; j) o plano di retor, planejamento urbano, parcelamento, ocupação e uso do solo, transferência do direito de construir, direito de utilização do solo; k) as posturas municipais; l) o sistema de transporte público individual e coletivo de passageiros, o tráfego e o trânsito; m) a exploração, direta ou mediante delegação de serviço público, de transporte e seu regime jurídico; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 n) a política de educação para segurança do trânsito; o) o sistema viário municipal; p) a habitação. IV - de Educação, Saúde, Esporte, Ciência, Cultura e Lazer. a) a política e o sistema educacionais; b) a saúde; c) a assistência médica, hospitalar e sanitária; d) o estudo, a pesquisa e os programas de desenvolvimento da ciência e da tecnologia; e) a política de desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural do Município; f) a promoção do desporto e do lazer; g) a prevenção das deiciências ísica, sensorial e mental; h) o saneamento básico; i) o esporte e lazer. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 V - da Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Indústria e Comércio: a) a política e o direito ambientais; b) a preservação da biodiversidade; c) a proteção, a recuperação e a conservação dos ecossistemas; d) o controle da poluição e da degradação ambientais; e) a proteção da lora, da fauna e da paisagem; f) a educação ambiental; g) a política de recursos atmosféricos, hídricos, energéticos, minerários, de solos e bióticos; h) a política e planejamento agrícola e assuntos atinentes à agricultura; i) a organização e condições sociais do setor rural; j) a política de eletriicação rural; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 k) a regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação; l) a alienação e concessão de terras públicas; m) o incremento dos setores industrial e comercial, promovendo o desenvolvimento de tais atividades; n) o trabalho, visando a proporcionar maior oferta de emprego. VI - da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania: a) a defesa dos direitos individuais e coletivos; b) a defesa dos direitos políticos; c) a defesa dos direitos das etnias e dos grupos sociais minoritários; d) a política de segurança pública; e) a promoção e a divulgação dos direitos humanos. Seção II Da Composição CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 88 - A designação dos membros das comissões permanentes farse-á, mediante indicação das lideranças partidárias, no prazo de cinco dias úteis, a contar da instalação da primeira e da terceira sessão legislativa ordinária para um mandato de dois anos, observada a proporcionalidade partidária tanto quanto possível. § 1°- Vencido o prazo de que trata o caput este artigo sem que haja manifestação das lideranças, caberá à Presidência promover a designação e a nomeação dos membros, efetivos e suplentes, e seus respectivos cargos, observada a proporcionalidade partidária. § 2°- O Vereador que não estiver iliado a partido político não poderá ser indicado ou designado para integrar Comissão Permanente, sendo-lhe permitido concluir o mandato na Comissão, desde que a desiliação tenha ocorrido depois de sua indicação ou designação. Art. 89- A Mesa Diretora fará publicar Portaria contendo a relação das comissões permanentes, bem como o nome de seus membros efetivos e suplentes, além de eventuais alterações. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMPORÁRIAS Art. 90- As comissões temporárias são: I - especiais; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - parlamentar de inquérito; III - de representação; IV – processante. § 1° - As Comissões Temporárias Especiais e de Inquérito compõem-se de três membros efetivos e igual número de suplentes, sendo eles o Presidente, Relator e o Revisor, os quais nomeados ou designados, quando for o caso, pela Presidência da Câmara, observando-se a indicação dos líderes das bancadas ou dos blocos parlamentares e, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. § 2° - Às Comissões Temporárias de Inquérito aplica-se o disposto neste Regimento, no que lhes for compatível, e o disposto em lei especíica. § 3°- As Comissões Temporárias Especiais de Representação compõem-se de três membros, dispensando-se a existência de membros suplentes, designados e nomeados pela Presidência da Câmara. § 4° - As Comissões Temporárias Processantes compõem-se de três membros efetivos e igual número de suplentes, constituída na forma determinada neste Regimento Interno, observada a Lei Orgânica, Constituição Federal e Leis aplicáveis à espécie. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5° - Às Comissões Temporárias aplica-se, no que couber, o disposto para as Comissões Permanentes ou, conforme sua especiicidade, o determinado em lei. Seção I Das Comissões Especiais Art. 91- São comissões especiais aquelas constituídas para: I - emitir parecer sobre: a) proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; b) veto à proposição de lei e impugnação de Projeto de Resolução; a) pro j e t o c o n c e d e n d o tít u l o s e honrarias; b) proposições de lei no período anterior à n o m e a ç ã o d a s c o m i s s õ e s permanentes; c) estudo e emissão de pareceres ou relatór ios sobre as suntos não incluídos nas competências das Comissões Permanentes. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - proceder a estudo sobre matéria determinada ou desincumbir-se de missão atribuída pelo Plenário ou Mesa Diretora. § 1º - As comissões especiais serão constituídas pelo Presidente da Câmara na forma disposta neste regimento. § 2º - O Requerimento para constituição de Comissão Especial será despachado pela Presidência em até cinco dias, que determinará seu envio à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que emitirá parecer conclusivo, em até cinco dias, manifestando-se sobre os requisitos legais exigidos para a espécie. § 3° - Manifestando-se a Comissão de Legislação, Justiça e Redação pelo arquivamento, o parecer será submetido ao plenário, que decidirá sobre o arquivamento. § 4º - As Comissões Permanentes apresentarão parecer ou relatório circunstanciado, quando for o caso, contendo suas conclusões, o qual será encaminhado à Mesa Diretora para publicação e providência de sua competência. § 5º - Para a conclusão de seus trabalhos, as Comissões Temporárias Especiais de que trata o inciso II terão o prazo de noventa dias, prazo esse prorrogável mediante requerimento aprovado pelo plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 6º - Na ocorrência do previsto no inciso II, o primeiro signatário do requerimento para se formar a comissão será integrante da mesma. Seção II Da Comissão Parlamentar de Inquérito Art. 92 - A Câmara Municipal, a requerimento subscrito por pelo menos um terço de seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração de fato determinado, no prazo de até cento e vinte dias, com poderes de investigação próprio das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei e neste Regimento. § 1º - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, que demande investigação, elucidação e iscalização e esteja devidamente caracterizado no requerimento que deu origem à comissão. § 2º - O prazo referido neste artigo poderá ser prorrogado por igual período, a requerimento da comissão e por deliberação plenária. § 3º - O Presidente deixará de receber o requerimento que não atenda aos requisitos regimentais, cabendo dessa decisão recurso ao Plenário, no prazo de cinco dias, ouvida a Comissão de Justiça, Legislação e Redação. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 4º - Recebido o requerimento, o Presidente o despachará e dele dará publicidade aixando-o no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara. § 5º - No prazo de dois dias úteis, contados da reunião na qual foi lido o requerimento, os membros da comissão serão nomeados pelo Presidente. Art. 93 - A Comissão Parlamentar de Inquérito, com poderes próprios das autoridades judiciais, no exercício de suas atividades, pode determinar diligências, convocar qualquer autoridade municipal, Secretários ou qualquer outro servidor da administração direta e indireta, tomar depoimentos de autoridades, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais e judiciários, e transportar-se aos lugares onde se izer necessária a sua presença. Art. 94 - Denunciados e testemunhas serão intimados na forma da legislação federal especíica, que se aplica, subsidiariamente, a todo o procedimento. Parágrafo único. No caso de não comparecimento de testemunha, sem motivo justiicado, a sua intimação poderá ser requerida ao Juiz Criminal da localidade em que resida ou se encontre, na forma prevista na legislação processual penal. Art. 95 - A comissão dará ciência ao interessado, oicialmente, encaminhando-lhe cópia da denúncia e dos documentos que a instruírem, sendo facultado acompanhar os trabalhos da Comissão, por si ou por procurador legalmente constituído. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Em se tratando do Prefeito ou do Vice-Prefeito, as comunicações devem ser assinadas pela Presidência da Câmara em conjunto coma Presidência da Comissão. § 2º - A comissão constituirá autos suplementares. Art. 96 - As despesas com os deslocamentos da comissão em busca de informações, dentro ou fora do Município, serão cobertas com recursos orçamentários da Câmara Municipal, em dotação própria. Art. 97 - A comissão apresentará relatório circunstanciado, contendo suas conclusões, que poderão ser revistas pelo Plenário durante o processo de tramitação do projeto de resolução. Art. 98- O relatório será encaminhado: I - à Mesa Diretora da Câmara, para publicação no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara e para providências de sua competência ou da alçada do Plenário; II - ao Ministério Público Federal ou Estadual, quando for o caso; III - ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV - à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e ao Tribunal de Contas do Estado, para as providências cabíveis; V - à autoridade à qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Seção III Da Comissão de Representação Art. 99 - A Comissão de Representação será constituída de oício ou a requerimento e tem por inalidade estar presente a atos, em nome da Câmara, bem como, desincumbir-se de missão que lhe for atribuída pelo Plenário. § 1º - A representação que implicar ônus para a Câmara somente poderá ser constituída se houver disponibilidade orçamentária. § 2º - Não haverá suplência na Comissão de Representação. CAPÍTULO IV DAS VAGAS NAS COMISSÕES CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 100 – Ocorre vacância nas comissões, com a renúncia, ausências às reuniões, perda do mandato de vereador; e nos casos previsto em lei. § 1º - A renúncia tornar-se-á efetiva desde que, formalizada por escrito ao Presidente da Comissão ou ao Presidente da Câmara se apresentada pelo Presidente da Comissão. § 2º - A perda do lugar na Comissão ocorre quando o membro efetivo, no exercício do mandato, deixar de comparecer, injustiicadamente, a 3 (Três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (Cinco) alternadas, em cada sessão legislativa. § 3º - O suplente sucede o membro efetivo, cabendo à liderança do Partido, Bloco ou Bancada, indicar novo membro suplente ao Presidente da Comissão, cabendo ao Presidente da Câmara a nomeação do membro indicado. CAPÍTULO V DA SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DE COMISSÃO Art. 101 – Nas ausências ou impedimentos dos membros efetivos e seus suplentes, o Líder de Partido, Bloco ou Bancada, indicará substituto ao Presidente da comissão. Parágrafo único. Se o efetivo ou o suplente comparecer à reunião, depois de iniciada, o substituto nela permanecerá, até que se conclua o ato que estiver praticando. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO VI DA PRESIDÊNCIA DE COMISSÃO Art. 102 - Nos três dias seguintes ao de sua constituição, reunir-se-á a Comissão, sob a Presidência do Vereador mais votado entre seus membros, para eleger o Presidente, escolhido entre os membros efetivos. Parágrafo único. Não ocorrendo a reunião da Comissão na forma determinada neste artigo, a Presidência da Câmara nomeará o Presidente entre os seus membros efetivos. Art. 103 - Na ausência do Presidente, a direção dos trabalhos caberá a qualquer dos membros efetivos. Art. 104- Ao Presidente da comissão compete: I - dirigir as reuniões, nelas mantendo a ordem e a solenidade; II - submeter à comissão as normas complementares de seu funcionamento e seu plano de trabalho, ixando dia e hora das reuniões ordinárias; III - convocar reunião extraordinária, de oício ou a requerimento da maioria de membros da comissão; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 IV - fazer ler a ata da reunião anterior e considerá-la aprovada, ressalvada a retiicação assinando-a com os membros presentes e enviando-a para publicação no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara; V - dar conhecimento à comissão da matéria recebida; VI - conceder a palavra ao Vereador que solicitar e ao signatário de proposição de iniciativa popular; VII - interromper o orador que estiver falando sobre matéria vencida ou se desviar da matéria em debate; VIII - submeter a matéria à votação e proclamar o resultado; IX - conceder vista de proposição a membro da comissão; X - enviar à Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria da Câmara e indo o prazo regimental, a matéria apreciada ou não decidida; XI - solicitar ao Líder de Partido, bloco ou Bancada ou Bloco a indicação de substituto para membro da comissão, à falta de suplente; XII - decidir questão de ordem; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XIII - encaminhar à Mesa Diretora da Câmara, ao im da sessão legislativa, relatório das atividades da comissão; XIV - enviar à Mesa Diretora da Câmara a lista dos membros presentes; XV - determinar a retirada de matéria da pauta, a pedido do autor, sem parecer ou com parecer contrário; XVI - declarar prejudicialidade de proposição; XVII - decidir sobre requerimento sujeito a seu despacho; XVIII - prorrogar ou suspender a reunião, de oício ou a requerimento, depois de ouvidos os presentes com direito a voto; XIX - organizar a pauta; XX - assinar correspondências e parecer com os demais membros da comissão; XXI - solicitar o encaminhamento e reiterar pedidos de informação nos termos regimentais; XXII - determinar, de oício ou a requerimento, local para a realização de audiência pública em regiões do Município, observada a disponibilidade orçamentária; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XXIII - receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública e adotar o procedimento regimental adequado; XXIV - designar relatores e revisor entre os membros efetivos. Art. 105 - O Presidente não pode funcionar como relator e nem revisor, mas tem direito a voto nas deliberações. § 1º - Em caso de empate nas votações simbólicas, cabe ao Presidente o voto de desempate. § 2º - O autor de proposição não pode ser designado seu relator, emitir voto, nem presidir a comissão, quando da discussão e votação da matéria, sendo substituído pelo suplente. CAPÍTULO VII DA REUNIÃO DE COMISSÃO Art. 106 - As comissões se reúnem publicamente nas dependências da Câmara em dia e horário pré-ixados, ou quando convocadas extraordinariamente pelos respectivos Presidentes, a pedido da maioria dos seus membros efetivos. § 1º - Aplicam-se às reuniões de comissão, no que couber, as disposições relativas às reuniões do Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - As reuniões de comissões são secretariadas por servidores da Câmara, designados pela sua Secretaria. Art. 107- As reuniões de comissão são: I – ordinárias, as que se realizam nos termos regimentais; II – extraordinárias, as convocadas pelo seu Presidente, de oício ou a requerimento de qualquer de seus membros, com antecedência mínima de vinte e quatro horas, salvo, “ad referendum” da comissão, em caso de absoluta urgência; III – especiais, as que se destinam à eleição do Presidente ou à exposição de assuntos de relevante interesse público. Parágrafo único. A reunião de comissão destinada a audiência pública em região do Município será convocada com antecedência mínima de 02 (Dois) dias. Art. 108 – Considera-se falta justiicada, o Vereador presente à reunião de comissão de que seja membro, realizada nas dependências da Câmara, no horário de suas reuniões plenárias. § 1º - Nenhuma comissão reunir-se no horário das reuniões plenárias, salvo em caso especial, quando assim designar o Presidente da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Fica assegurado ao Vereador fazer-se acompanhar de assessoramento próprio no transcurso da reunião de comissão, limitado a um assessor por representação partidária, bloco ou bancada. CAPÍTULO VIII DA REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES Art. 109- Duas ou mais comissões reúnem-se conjuntamente: I - em cumprimento de disposição regimental; II - por deliberação de seus membros; III - a requerimento. Art. 110 - Nas reuniões conjuntas, exigi-se, de cada comissão, o “quorum” de presença e o de votação estabelecido para reunião isolada. § 1º - O Vereador que izer parte de duas comissões reunidas terá presença contada em dobro e direito a voto cumulativo. § 2º - O prazo para emissão de parecer será comum às comissões. Art. 111 - Dirigirá os trabalhos de reunião conjunta de comissões o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, substituído pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Na ausência dos Presidentes, caberá a direção dos trabalhos aos relatores, observada a ordem aplicável às Comissões. § 2º - Quando a Mesa Diretora da Câmara participar da reunião, os trabalhos serão dirigidos pelo seu Presidente. Art. 112 - À reunião conjunta de comissões aplicam-se as normas que disciplinam o funcionamento de comissão. CAPÍTULO IX DA ORDEM DOS TRABALHOS Art. 113- Os trabalhos de comissão obedecem à ordem seguinte: I - Primeira parte - Expediente: a) leitura e aprovação da ata; b) leitura de correspondências expedidas e recebidas e de matéria recebida; c) distribuição de proposição e designação de relator; II - Segunda parte - Ordem do Dia: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 a) discussão e votação de parecer sobre proposições sujeitas a apreciação do Plenário; b) discussão e votação de parecer de proposição da comissão. Art. 114- Da reunião lavrar-se-á ata resumida. Art. 115 - Quando não houver distribuição de avulso antes da leitura do relatório, o membro de comissão poderá requerer vista de proposição em discussão. Parágrafo único. A vista será concedida pelo Presidente, por até seis dias, sendo comum aos membros da comissão, vedadas a sua renovação e a retirada do projeto da Secretaria da Câmara. Art. 116 - Aos membros das comissões e aos Líderes de Bancadas e Blocos Parlamentares serão prestadas informações diárias sobre distribuição, prazos e outros elementos relativos à tramitação das proposições nas comissões, desde que requeridas pelos mesmos. CAPÍTULO X DOS PARECERES Art. 117 - Parecer é o pronunciamento de comissão de caráter opinativo, sobre matéria sujeita ao seu exame. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 118 - O parecer será escrito e concluirá pela aprovação ou pela rejeição da matéria, salvo o da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que se restringirá ao exame preliminar de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e adequação ao processo e à técnica legislativa. Parágrafo único. A Comissão Especial constituída para análise de veto deve emitir parecer concluindo pela tramitação ou arquivamento da matéria, sendo defeso a conclusão de mérito. Art. 119 - Quando a Comissão de Legislação, Justiça e Redação ou Comissão Especial concluir pela inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposição, será esta enviada à Mesa Diretora da Câmara, para inclusão do parecer na ordem do dia. § 1º - Se o Plenário rejeitar o parecer, será a proposição encaminhada às outras comissões a que tiver sido distribuída e, se aprovado o parecer de inconstitucionalidade, será determinado o arquivamento deinitivo da matéria. § 2º - Incluído o projeto na ordem do dia, sem parecer, o Presidente da Câmara designará um relator que, em até seis dias, emitirá parecer por escrito e o apresentará no Plenário sobre o projeto e possíveis emendas, sendo-lhe facultado apresentar emendas. Art. 120- O parecer é composto por três partes, sendo elas o relatório, a fundamentação e a conclusão. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Cada proposição tem parecer independente, salvo em se tratando de matérias anexadas, quando só receberá a proposição principal, ou reunidas, quando o parecer abranger estas. § 2º - O Presidente da Câmara devolverá à comissão o parecer emitido em desacordo com as disposições deste artigo e seu §1º. Art. 121 - Se a comissão concluir pela conveniência de se formalizar determinada matéria em proposição, esta constará no parecer e será submetida aos trâmites regimentais. Art. 122 - Os membros da comissão emitem seu parecer sobre a manifestação do relator por meio de voto. Art. 123 - O parecer sobre proposição, depois de apreciado pela comissão será encaminhado à Mesa Diretora da Câmara. Art. 124- Contado da remessa da proposição, o prazo para a comissão emitir parecer, salvo exceções regimentais, é de: I – dez dias, se relativo a projeto; II - sete dias, se relativo a requerimento, substitutivo, emenda, mensagem, oício, recurso e matéria semelhante. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. A contagem do tempo será suspensa quando requeridas informações pelo relator sobre a proposição. Art. 125 - A distribuição de proposição para o relator será feita pelo Presidente da comissão até o primeiro dia útil subseqüente ao recebimento da mesma. § 1º - O Presidente poderá proceder à distribuição antes da reunião. § 2º - Vencidos os prazos para parecer de comissão, sem que o Relator o tenha emitido, caberá ao Revisor a emissão do parecer na forma regimental. § 3º - Na hipótese de perda de prazo, inclusive o previsto no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara designará novo relator, para emitir parecer no prazo de vinte e quatro horas. § 4º - Sempre que houver prorrogação de prazo para o Relator, ou designação de outro, prorrogar-se-á por vinte e quatro horas o prazo da comissão, o que será imediatamente comunicado ao Presidente da Câmara. § 5º - Esgotado o prazo das comissões, o Presidente da Câmara incluirá a proposição na ordem do dia, de oício ou a requerimento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO XI DO ASSESSORAMENTO ÀS COMISSÕES Art. 126- O assessoramento técnico-Legislativo será o dos quadros da Câmara Municipal, podendo, no entanto, ser solicitada da Mesa Diretora a contratação de serviços de proissionais habilitados. TÍTULO VI DO DEBATE E DA QUESTÃO DE ORDEM CAPÍTULO I DA ORDEM DOS DEBATES Art. 127 - Os debates realizam-se com ordem e solenidade, não sendo permitido o uso da palavra sem que esta tenha sido concedida. § 1º - O Vereador deve sempre dirigir o seu discurso ao Presidente ou à Câmara em geral, de frente para a Mesa Diretora. § 2º - O Vereador poderá falar de pé ou sentado, da Tribuna ou do Plenário, utilizando da palavra. Art. 128 - Havendo descumprimento deste Regimento no curso dos debates, o Presidente da Câmara adotará as seguintes providências: I - advertência; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - cassação da palavra; III - suspensão dos trabalhos da reunião. Art. 129 - O Presidente da Câmara, entendendo ter havido prática de ato incompatível com o decoro parlamentar, poderá adotar as providências determinadas no Regimento Interno para a espécie. Art. 130– Os trabalhos em Plenário serão objeto de registro e arquivo, feitos através de meio magnético ou escrito, onde constem o relato dos trabalhos e as falas dos Vereadores que requererem registro. § 1º - Os originais de documentos lidos em Plenário passam a fazer parte do arquivo da Câmara Municipal § 2º - Qualquer destruição de documentos do arquivo da Câmara Municipal somente será feita se previamente autorizada, através de resolução. Art. 131- O Vereador terá direito à palavra para: I - apresentar e discutir proposições; II - encaminhar votação; III - argüir questão de ordem; IV - dar explicação pessoal e fazer comunicação; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 V - solicitar aparte; VI - declarar voto; VII - solicitar retiicação da ata. Art. 132- Durante a discussão, o Vereador não pode: I - desviar-se da matéria em debate; II - usar de linguagem imprópria; III - ultrapassar o prazo concedido; IV - deixar de atender a advertência. Art. 133 - Na discussão ou no encaminhamento de votação, o Vereador poderá falar somente uma vez, salvo se autorizado pela Presidência. Art. 134 - O Vereador tem o direito de prosseguir, pelo tempo que lhe restar, em seu pronunciamento interrompido, salvo na hipótese de cassação da palavra ou de encerramento da parte da reunião. Art. 135 - Aparte é a breve interrupção do orador para discussão do assunto em debate. § 1º - O tempo de aparte não excederá a 03 (Três) minutos. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Não será admitido aparte: I - às palavras do Presidente; II - no encaminhamento de votação; III - em explicação pessoal; IV - a questão de ordem; V - quando o orador declarar que não o concede. Art. 136 - Os apartes e as questões de ordem, consentidos pelo orador e, os incidentes por ele suscitados, serão computados no prazo de que dispuser para seu pronunciamento. Art. 137 - Ao Vereador ou partido político que tenha sido citado em pronunciamento e não tenha tido oportunidade de se manifestar será dada a palavra, pelo prazo de cinco minutos, exceto na ocorrência de decurso do prazo regimental. Parágrafo único. A palavra somente será concedida a um Vereador por representação partidária. CAPÍTULO II DA QUESTÃO DE ORDEM CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 138 - São consideradas questões de ordem as dúvidas sobre interpretação deste Regimento, na sua prática, ou as relacionadas com o texto da Lei Orgânica do Município. Art. 139 - A questão de ordem será formulada, no prazo de cinco minutos, com clareza e indicação do preceito que se pretenda esclarecer. § 1º - Se o Vereador não indicar inicialmente o preceito, o Presidente retirar-lhe-á a palavra e determinará que sejam excluídas da ata as alegações feitas. § 2º - Não se poderá interromper orador para argüição de questão de ordem, salvo com o seu consentimento. § 3º - Durante a ordem do dia, só poderá ser argüida questão de ordem atinente à matéria que nela igurar. § 4º - Sobre a mesma questão de ordem, o Vereador poderá falar apenas uma vez. Art. 140 - A questão de ordem formulada no Plenário será resolvida em deinitivo e tempestivamente pelo Presidente da Câmara com auxílio, se entender necessário, da assessoria técnica. § 1º - Quando a decisão for relacionada com o texto da Lei Orgânica do Município, poderá o Vereador suscitante dela recorrer para o Plenário, ouvida a Comissão de Legislação, Justiça e Redação. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - O recurso de que trata o parágrafo anterior somente será recebido se entregue à Mesa Diretora da Câmara por escrito, no prazo de até dois dias, a contar da decisão. § 3º - O recurso será remetido à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, que sobre ele emitirá parecer no prazo de 10 (Dez) dias, a contar da remessa. § 4º - Enviado à Mesa Diretora da Câmara, o parecer será incluído na ordem do dia para discussão e votação. Art. 141 - O membro de comissão poderá argüir questão de ordem ao seu Presidente, observado o disposto no § 1º do artigo anterior. Art. 142 - As decisões de caráter normativo sobre questões de ordem serão, juntamente com estas, registradas em livro próprio, com índice remissivo, e publicadas anualmente no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara. TÍTULO VII DO PROCESSO LEGISLATIVO CAPÍTULO I DA PROPOSIÇÃO Seção I Disposições Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 143 - Proposição é o instrumento regimental de formalização de matéria sujeita à apreciação da Câmara Municipal. Art. 144- São proposições do processo legislativo: I - a proposta de Emenda à Lei Orgânica; II - o projeto: a) de lei complementar; b) de lei ordinária; c) de decreto legislativo; d) de resolução. III - o veto à proposição de lei. Parágrafo único. Incluem-se no processo legislativo, por extensão do conceito de proposição: I - a emenda; II - o substitutivo; III - o requerimento; IV - o recurso; V - o parecer; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VI - a representação popular contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas, na forma disposta no Regimento e em Lei; VII - a mensagem. Art. 145 - Dispositivo, para efeito deste Regimento, é o artigo, o parágrafo, o inciso, a alínea e o item, sendo observado, com relação ao veto o disposto neste Regimento e a regra federal para o processo legislativo. Art. 146- A proposição deve atender aos seguintes requisitos: I – redigida com clareza e observância da técnica legislativa; II - estar em conformidade com o texto constitucional, com a Lei Orgânica do Município, ordenamento jurídico vigente e com este Regimento; III - não guardar identidade nem semelhança com outra em tramitação; IV – não acumular assuntos distintos; V - não constituir matéria prejudicada. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Caberá à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a análise dos requisitos determinados neste artigo na forma regimental. § 2º - Veriicada, durante a tramitação, identidade ou semelhança, as proposições posteriores serão anexadas, por determinação do Presidente da Câmara, de oício ou a requerimento, à primeira proposição apresentada, que prevalecerá, salvo no caso de iniciativa privativa. § 3º - A proposição que contiver referência a uma lei ou tiver sido precedida de estudo, parecer, decisão ou despacho será acompanhada do respectivo texto. § 4º - A proposição que versar sobre mais de uma matéria será encaminhada, preliminarmente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para desmembramento em proposições especíicas. Art. 147 - O registro da entrega de proposições e de outros documentos encaminhados à Presidência ou à comissão será feito pelo serviço de protocolo da Câmara, no horário normal de expediente. Parágrafo único. Não poderão constar do expediente as proposições que não tenham sido protocoladas na Câmara, até no máximo às dezessete horas do segundo dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião. Art. 148 - Os projetos tramitam em dois turnos, ressalvados os casos previstos neste Regimento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. Rejeitado em qualquer dos turnos, o projeto será arquivado. Art. 149 - Cada turno é constituído de discussão e votação, salvo no caso de proposição que não esteja sujeita ao processo de discussão e votação. Art. 150 - Excetuados os casos previstos neste Regimento, a proposição só passará de um turno a outro após a audiência da comissão ou das comissões a que tiver sido distribuída, observado o interstício de vinte e quatro horas. Art. 151 - Para garantir o prosseguimento da tramitação de proposição, o Presidente poderá determinar a formação de autos suplementares. Art. 152 - A proposição será arquivada no im da legislatura ou, no seu curso, quando: I - for concluída a sua tramitação; II - for considerada inconstitucional, ilegal ou antijurídica pelo Plenário; III - for rejeitada ou considerada nos termos regimentais; IV - tiver perdido o objeto. § 1º - Não será arquivada no inal da legislatura: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - a proposição de iniciativa popular, cuja tramitação será reiniciada; II - o veto à proposição de lei e instrumento assemelhado; III – projeto de Emenda à Lei Orgânica; IV - o projeto em regime de urgência. § 2º - A proposição poderá ser desarquivada, a pedido do autor, icando sujeita a nova tramitação. § 3º - Se a proposição desarquivada for de autoria de Vereador que não esteja no exercício do mandato, será tido como autor da proposição, em nova tramitação, o Vereador que tenha requerido seu desarquivamento. Art. 152- Não é permitido ao Vereador: I - apresentar proposição, nem sobre ela emitir voto, em se tratando de interesse exclusivamente particular ou de seu ascendente, descendente ou parente, por consangüinidade ou ainidade até terceiro grau; II - emitir voto em comissão, quando estiver sendo apreciada proposição de sua autoria, podendo, entretanto, participar da discussão e votação em Plenário. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - Qualquer Vereador pode alertar a Mesa Diretora da Câmara, verbalmente ou por escrito, sobre o impedimento do Vereador que não se manifestar. § 2º - Reconhecido o impedimento, serão considerados nulos todos os atos praticados pelo impedido em relação à proposição. Art. 153 - Será dada ampla divulgação a todos os projetos, ixando-se no Quadro de Publicação Oicial dos Atos da Câmara a respectiva ementa, facultando-se a qualquer cidadão apresentar sugestões, encaminhando-as à Mesa Diretora. Parágrafo único. Dos projetos que versem sobre matéria relativa aos Servidores Públicos Municipais será dada imediata ciência às entidades representativas dos mesmos. Seção II Da Distribuição de proposição Art. 154 - A distribuição de proposição às Comissões é feita pelo Presidente da Câmara, que a formalizará em despacho. Art. 155- Distribuída a proposição a mais de uma Comissão, cada qual dará parecer isoladamente, exceto no caso de reunião conjunta. Parágrafo único. Se a proposição depender de parecer, além do que for emitido pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, estas serão ouvidas em primeiro lugar. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção III Dos Projetos Art. 156 - A iniciativa de projeto, observado o disposto na Lei Orgânica do Município, cabe: I - a Vereador, podendo ser individual ou coletiva, considerando-se autores, neste caso, os subscritores; II - a comissão ou à Mesa Diretora; III - ao Prefeito Municipal; IV - aos cidadãos, com subscrição de, no mínimo, 5% (Cinco por cento) do eleitorado do município. § 1º - As atribuições ou as prerrogativas regimentais conferidas ao autor serão exercidas em Plenário, no caso do projeto de iniciativa coletiva, pelo primeiro signatário ou por quem este indicar, salvo quanto à retirada de matéria de tramitação, que somente será admitida se requerida pela totalidade dos subscritores. § 2º - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, por proposta da maioria dos membros da Câmara, ou mediante subscrição de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 157 - Não serão admitidas emendas que impliquem em aumento da despesa prevista: I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, ressalvado o disposto em lei e quando houver fonte de custeio; II - nos projetos sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara. Subseção I Do projeto de Lei Ordinária Art. 158- Lei Ordinária é a norma escrita emanada de uma autoridade especial, a quem outras normas conferem competência, ou poder para dispor a respeito de tudo o que for de peculiar interesse do Município, de modo geral, visando regular matéria que tenha por im imediato adquirir, resguardar, transferir, modiicar ou extinguir direito. Art. 159 - Recebido o projeto, será numerado, protocolado, lido no expediente da reunião seguinte e distribuído às comissões competentes para parecer nos termos regimentais. § 1º - Após a juntada dos pareceres das comissões competentes aos projetos e, estando estes em condições de apreciação pelo Plenário, serão encaminhados à Presidência, para inclusão na ordem do dia em primeiro turno. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - No decorrer da discussão, poderão ser apresentadas emendas, as quais serão encaminhadas às comissões competentes para receberem os pareceres. Art. 160 - Aprovado em primeiro turno, o projeto será encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, juntamente com as emendas aprovadas, a im de receber nova redação. § 1º - A Emenda rejeitada ou prejudicada em primeiro turno não poderá ser renovada para o segundo turno. § 2º - Em segundo turno, as emendas serão discutidas e logo em seguida a proposição. § 3º - Durante a discussão em segundo turno, é admitida a apresentação de emenda: I - contendo matéria nova; II - de redação, votada em turno único. § 4º - No segundo turno, o projeto se sujeita aos prazos e às formalidades do primeiro turno. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5º - Concluído o segundo turno, o projeto e as emendas aprovadas serão remetidos à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para redação inal. § 6º - Os turnos de votação de proposição não se realizam na mesma reunião, salvo pela dispensa dos interstícios regimentais, a requerimento ou de oício, aprovado pelo plenário. Art. 161 - Nenhuma proposição pode ser incluída na ordem do dia, para turno único ou para primeiro turno, sem que os competentes pareceres tenham sido protocolados até as dezessete horas do dia imediatamente anterior à reunião da Câmara, salvo os casos previstos neste Regimento. Art. 162- Serão apreciadas em turno único as seguintes matérias: I - reconhecimento de utilidade pública; II - denominação de próprios municipais; III - títulos de honrarias; IV – veto. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Subseção II Do Projeto de Lei Complementar Art. 163- Lei Complementar é um ato que objetiva disciplinar matéria especíica reservada pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Considera-se Lei Complementar, entre outras matérias previstas na Lei Orgânica do Município: I - o Código Tributário; II - o Código de Obras; III - o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; IV - o Código de Posturas; V - o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incluído o seu Regime Jurídico Único; VI - a Lei Orgânica da administração pública. Subseção III Do Projeto de Resolução e do Decreto Legislativo Art. 164 – A Resolução e o Decreto Legislativo são atos normativos de natureza político-administrativa, que regulam matéria de competência exclusiva da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1° - A Resolução destina-se a regular matéria de interesse exclusivo da Câmara Municipal, com efeito, apenas interno. § 2° - O Decreto Legislativo destina-se a regular matéria de repercussão externa ao Poder Legislativo. Art. 165 - Aplicam-se aos projetos de Resolução e de Decreto Legislativo as disposições relativas ao projeto de lei ordinária. Art. 166 – A Resolução e o Decreto Legislativo são promulgados pelo Presidente da Câmara, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da aprovação inal do projeto. Art. 167 – A Resolução e o Decreto Legislativo têm eicácia de lei ordinária. Seção IV Das Proposições Sujeitas aos Procedimentos Especiais Subseção I Da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município Art. 168 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara de Vereadores; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - do Prefeito Municipal; III - dos cidadãos, com subscrição mínima de cinco por cento dos eleitores do Município. § 1º - A Lei Orgânica do Município não poderá sofrer emendas na vigência de estado de sítio, estado de defesa ou ainda no caso de o Município encontrar-se sob intervenção estadual. § 2º - A proposta de emenda será dirigida à Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicada, podendo, a critério da Presidência ou por requerimento da maioria dos Vereadores, a publicação efetuar-se por mais vezes. § 3º - A proposta de emenda é discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias úteis, considerando-se aprovada se, em ambos, obtiver no mínimo dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal. § 4º - São assegurados o encaminhamento e a sustentação de proposta de emenda popular por representante de seus signatários, no prazo e forma previstos neste Regimento. § 5º - A emenda à Lei Orgânica do Município será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara, no prazo de cinco dias úteis, e enviada à publicação com o respectivo número de ordem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 6º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma Sessão Legislativa. § 7º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - os símbolos do Município; II - o exercício da soberania popular, na forma prevista pela Lei Orgânica do Município. Subseção II Dos projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual Art. 169 - Os projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual serão enviados pelo Prefeito à Câmara, nos termos e prazos consignados na Constituição Federal e lei complementar federal, quando for o caso. Art. 170 - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara Municipal propondo modiicações nos projetos especiicados no artigo anterior, enquanto não iniciada a sua votação. Parágrafo único. A mensagem será apresentada em plenário para subsidiar proposta de emenda por quaisquer dos parlamentares. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 171 - Os projetos de que trata esta Subseção serão distribuídos às comissões a que estiverem afetos e encaminhados à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, no prazo de quarenta dias, receberem parecer e emendas. § 1º - Somente nos primeiros vinte dias do prazo previsto neste artigo, poderão ser apresentadas emendas aos projetos. § 2º - Os prazos previstos neste artigo não se aplicam ao projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, cuja tramitação obedece às regras relativas ao processo legislativo ordinário. Art. 172 - As emendas ao projeto da lei do orçamento anual, ou a projeto que vise modiicá-la, somente podem ser aprovadas se: I - forem compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviço de dívida. III - sejam relacionadas: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 173 - Esgotado o prazo mencionado no § 1º do art. 171, o projeto, com ou sem emendas, será encaminhado ao Relator, para receber parecer. Art. 174 - Lido no expediente o parecer do Relator, o projeto com as emendas, se houver, será incluído na ordem do dia para discussão e votação na forma regimental. Art. 175 - Concluída a votação, será o projeto remetido às Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Legislação, Justiça e Redação para elaboração conjunta da redação inal que, se aprovada, será enviada em forma de proposição de lei para a sanção do Prefeito. Art. 176 - Aplicam-se aos projetos de lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, no que não contrariarem o disposto nesta Subseção, as demais normas relativas ao processo legislativo. Art. 177 - A Sessão Legislativa Ordinária não será interrompida sem a aprovação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e nem será encerrada sem aprovação dos projetos da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Subseção III Do Projeto de Iniciativa do Prefeito com Solicitação de Urgência Art. 178 - O Prefeito poderá solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa. § 1º - Caso a Câmara não se manifeste sobre o projeto dentro de quarenta e cinco dias, contados da data do pedido de urgência protocolado na Câmara, será ele incluído na ordem do dia, sobrestando-se a deliberação quanto aos demais assuntos, para que se ultime a votação. § 2º - O prazo previsto no parágrafo anterior não se aplica aos projetos de Leis Orçamentárias, Lei Orgânica, Códigos e Estatutos, não corre nos períodos de recesso parlamentar e nem quando estiver aguardando informações do Executivo Municipal. § 3º - O prazo contar-se-á a partir do recebimento, pela Câmara, da solicitação, que poderá ser feita após a remessa do projeto e em qualquer fase de seu andamento. Art. 179 - Sempre que o projeto for distribuído a mais de uma comissão, elas se reunirão conjuntamente, para, no prazo de dez dias, emitirem os pareceres. Art. 180 - Esgotado o prazo sem pronunciamento das comissões, o Presidente da Câmara incluirá o projeto na ordem do dia e, para o mesmo CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 designará relator que, no prazo de cinco dias, emitirá parecer sobre o projeto e emendas, se houver, sendo-lhe facultada a apresentação de emenda e subemenda. Seção V Da Prestação e Julgamento de Contas Art. 181 - Dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, o Prefeito remeterá à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado as contas relativas à gestão inanceira do exercício imediatamente anterior. § 1º - Se as contas não forem apresentadas no prazo previsto neste artigo, cabe à Câmara tomá-las através de uma comissão composta de três vereadores, dentre eles um membro efetivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. § 2º - Os membros da comissão de Tomada de Contas terão amplo acesso e poderes para o exame de toda a escrituração e documentos comprobatórios da receita e da despesa do Município. § 3º - Na formulação do processo de tomada de contas, a comissão poderá ainda solicitar à Mesa Diretora da Câmara a requisição de documentos e ou designação de pessoal técnico para assessorá-la, inclusive auxílio do Tribunal de Contas do Estado. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 4° - A Presidência da Câmara noticiará ao Ministério Público, a ausência de prestação de contas pelo Poder Executivo, sob pena de responsabilidade solidária, na forma da lei. Art. 182 - Em todas as etapas do processo de julgamento das contas, a Câmara assegurará ampla defesa ao prestador responsável ou a pessoa diretamente interessada. Parágrafo único. Durante a tramitação do processo, constatada qualquer irregularidade, o prestador das contas ou pes soa interes sada será intimado a pres tar esclarecimentos no prazo de Dez dias, suspendendo-se a contagem do prazo eventualmente em curso. Art. 183 - Recebido o processo de prestação de contas, o Presidente dele dará conhecimento aos Vereadores que, no prazo de trinta dias, deverão examinar toda a documentação correspondente e ainda requerer ao Poder Executivo, através da Mesa Diretora, as informações que julgarem necessárias. § 1º - A denúncia sobre prestação de contas deve ser feita por escrito e protocolada na Câmara Municipal, contendo, obrigatoriamente, a identiicação do autor e indicação do respectivo endereço. § 2º - Caberão às comissões de Legislação, Justiça e Redação e Fiscalização Financeira e Orçamentária, a emissão de pareceres sobre a denúncia mencionada no parágrafo anterior. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 184 - Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior e cumpridas as diligências e ainda apreciadas as impugnações nele previstas, o processo de prestação de contas será remetido à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para o exame que entender necessário, até a remessa do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. Art. 185 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independentemente de sua leitura no expediente, dele será distribuído cópia a cada Vereador. § 1º - Depois de lido o parecer prévio do Tribunal de Contas no expediente da Câmara, os Vereadores terão o prazo de vinte dias para requererem ao Poder Executivo, através da Mesa Diretora, os esclarecimentos que julgarem necessários em relação a pontos determinados daquele parecer prévio. § 2º - Escoado o prazo previsto no § anterior, abrir-se-á vistas dos autos ao Prestador de Contas, pelo prazo de dez dias. Art. 186 - Escoado o prazo mencionado no artigo anterior e cumpridas as diligências acaso requeridas, o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado será encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. § 1º - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária terá prazo de vinte dias úteis para analisar todo o processo e sobre ele emitir parecer circunstanciado, manifestando-se pela aprovação das contas, aprovação das contas com ressalva ou rejeição das contas. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Emitido o parecer sobre as contas prestadas, o parecer será distribuído aos Vereadores, cabendo à Presidência convocar sessão de julgamento, intimando-se o prestador de contas. § 3º - Na sessão de julgamento, abertos os trabalhos, as peças principais do processo serão lidas, seguindo-se de prazo máximo de trinta minutos para que o Prestador ou seu Procurador apresente defesa oral. § 4º - Concluída a defesa oral, proceder-se-á à votação nominal, cabendo ao vereador emitir seu voto pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas prestadas. § 5º - Concluído o julgamento, a Mesa Diretora fará expedir Decreto Legislativo contendo o resultado do julgamento, ale determinar as providencias de alcance sobre o tema. Art. 187 - Decorrido o prazo de cento e vinte dias úteis, contados do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, sem que haja o julgamento das contas prestadas, o processo de prestação de contas será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até que se delibere sobre o julgamento das contas, ressalvados os projetos em regime de urgência e a apreciação de veto a proposições de lei. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção VI Do Veto a Proposição de Lei Art. 188 - O Prefeito Municipal, considerando projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de seu recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. § 1º - O veto total ou parcial, depois de lido no expediente, será distribuído à Comissão Especial constituída pelo Presidente da Câmara, para, no prazo de dez dias, emitir parecer. § 2º - Um dos membros da comissão deve pertencer, obrigatoriamente, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação. § 3º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. § 4º - Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção. § 5º - O veto será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em turno único em escrutínio aberto e nominal. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 6º - Esgotado o prazo estipulado no parágrafo anterior, o veto será incluído na ordem do dia da reunião seguinte, sobrestando-se a deliberação quanto às demais proposições, até sua votação inal, ressalvado o projeto em regime de urgência. § 7º - Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada ao Prefeito Municipal para promulgação. § 8º - Se, dentro de quarenta e oito horas, a proposição de lei não for promulgada, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o izer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo, dentro do mesmo prazo. § 9º - Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito Municipal. Art. 189 - Aplicam-se à apreciação do veto, no que couber, as disposições relativas à tramitação de projeto de lei ordinária. Seção VII Do Substitutivo e da Emenda Art. 190 - O Substitutivo é o projeto apresentado por Vereador ou comissão para alterar substancialmente outro. Art. 191 - Emenda é a proposição apresentada como acessória a projeto e se classiica em: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - aditiva, a que acrescenta dispositivo a uma proposição; II - modiicativa, a que altera dispositivo sem modiicá-lo substancialmente; III - supressiva, a destinada a excluir dispositivo. Parágrafo único. A emenda, quanto à sua iniciativa é: I - de Vereador, podendo ser individual ou coletiva; II – de bancada ou bloco; III - de comissão, quando incorporada a parecer; Art. 192- Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra. Art. 193 - Não será aceito substitutivo, emenda ou subemenda que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição principal. Seção VIII Do Requerimento Subseção I Disposições Gerais CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 194 - Requerimento é todo pedido escrito ou oral de Vereador ou de comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio, sobre assunto do expediente ou da ordem do dia ou de interesse pessoal do Vereador. Art. 195- Os requerimentos, escritos ou orais, sujeitam-se: I - a despacho do Presidente da Câmara ou; II - a deliberação do Plenário. Art. 196 - Os requerimentos sujeitos à deliberação do plenário são apreciados em turno único de discussão e votação. Subseção II Dos Requerimentos Sujeitos a Despacho da Presidência Art. 197 - Será da alçada do Presidente decidir sobre os Requerimentos verbais que solicitem: I - palavra ou sua desistência; II - permissão para falar sentado; III - posse de Vereador ou suplente; IV - retiicação de ata; V - leitura de matéria sujeita ao conhecimento do Plenário; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VI - inserção de declaração de voto em ata; VII - observância de disposição regimental ou informação sobre a ordem dos trabalhos ou a ordem do dia; VIII - veriicação de votação ou de presença; IX - leitura de proposição a ser discutida e votada; X - interrupção da reunião para receber personalidade de destaque; XI - prorrogação de prazo para conclusão de discursos; XII - votação destacada de emenda ou dispositivo. Art. 198 - Será da alçada do Presidente decidir sobre os requerimentos escritos que solicitem: I - retirada, pelo autor, de proposição, sem parecer ou com parecer contrário; II - designação de substituto a membro de comissão, na ausência do suplente, ou o preenchimento de vaga; III - representação da Câmara por meio de comissão; IV - requisição de documento; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 V - convocação de reunião extraordinária nos termos admitidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno; VI - inserção, nos Anais da Câmara, de documento ou pronunciamentos oiciais; VII - prorrogação de prazo para emissão de parecer; VIII - licença do Vereador nos termos regimentais; IX - desarquivamento de proposição; X - constituição de Comissão Especial. Subseção III Dos Requerimentos Sujeitos à Deliberação do Plenário Art. 199 - Serão de alçada do Plenário os requerimentos verbais, votados sem discussão prévia ou sem encaminhamento de votação, que solicitem: I – suspensão da reunião em regozijo ou pesar; II - prorrogação de horário de reunião; III - encerramento de discussão; IV - votação pelo processo nominal; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 V - audiência de comissão ou a reunião conjunta de comissões para opinar sobre determinada matéria. Art. 200 - Serão da alçada do Plenário, os requerimentos escritos, discutidos e votados, que requeiram: I - alteração de ordem dos trabalhos da reunião, estabelecida neste Regimento, ou da ordem do dia, nos casos de urgência, adiamento ou retirada de proposição; II - retirada, pelo autor, de proposição com parecer favorável, salvo o caso do art. 209; III - preferência, na discussão ou votação, de uma proposição sobre outra da mesma espécie; IV - inclusão, na ordem do dia, de proposição, com parecer, que não seja de autoria do requerente; V - informação às autoridades municipais, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara; VI - inserção, nos Anais da Câmara, de documentos ou pronunciamentos não oiciais; VII - convocação ou redução de prazo para comparecimento de ocupantes de cargos em Comissão ou em função de coniança e os Servidores da administração direta e indireta, na forma deste Regimento; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VIII - convocação de reunião especial e solene; IX - inclusão, na ordem do dia, de projeto sem parecer, decorridos sessenta dias de seu recebimento; X - deliberação sobre qualquer assunto não especiicado expressamente neste Regimento e que não se reira a incidente sobrevindo no curso da discussão e votação. Seção IX Da Indicação, da Representação e da Moção Subseção I Disposições Gerais Art. 201 - O Vereador pode provocar a manifestação do Poder Público em nível municipal, estadual ou federal, sobre determinado assunto de interesse público, formulando por escrito, em termos explícitos, de forma sintética e em linguagem parlamentar, Indicações, Representações e Moções. § 1º - As proposições, quando independerem de parecer, devem ser apresentadas no expediente da reunião, lidas e encaminhadas para as providências solicitadas, se nenhum Vereador manifestar intenção de discuti-las. § 2º - Manifestando qualquer Vereador a intenção de discutilas, serão as proposições encaminhadas à ordem do dia da reunião seguinte, salvo se tratar de proposições em regime de urgência, que serão encaminhadas à ordem do dia da mesma reunião. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 3º - As proposições rejeitadas pelo Plenário não podem ser renovadas pelo seu autor ou por outro Vereador da bancada a que pertencer. Subseção II Das Indicações Art. 202- Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos poderes competentes. Parágrafo único. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para constituírem objeto de requerimento. Art. 203 - As Indicações serão lidas no expediente, discutidas e votadas em turno único e, se aprovadas, serão encaminhadas a quem de direito. Parágrafo único. Não serão aceitas como indicações proposições que objetivem: I - consulta a comissão sobre interpretação e aplicação da lei; II - consulta a comissão sobre ato de qualquer Poder, de seu órgão ou de entidades e autoridades; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Subseção III Da Representação Art. 204 - Representação é a proposição em que o Vereador sugere a formulação à autoridade competente de denúncia em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Parágrafo único. A representação, apresentada por qualquer parlamentar, é submetida a turno único de discussão e votação, com parecer prévio da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Subseção IV Da Moção Art. 205 - Moção é a proposição em que se sugere manifestação de regozijo, congratulação, pesar ou protesto. § 1º - A Moção pode ser apresentada por qualquer parlamentar, e será submetida a turno único de discussão e votação. § 2º - Não será permitido enviar mais de uma Moção, sobre o mesmo assunto, para a mesma pessoa: a) quando houver apresentação de mais de uma proposta, prevalecerá aquela que tiver sido protocolada em primeiro lugar, podendo os outros apresentadores assinar conjuntamente com o primeiro subscritor; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 b) para o iel cumprimento do determinado neste artigo, as comendas, exceto as de pesar, deverão ser arquivadas em ordem alfabética. § 3º - Por indicação de cada Vereador, serão outorgadas moções congratulatórias, entregues em Reunião Solene. § 4º - A reunião solene para entrega de moções congratulatórias, prevista no §3º deste artigo, será realizada anualmente, em data a ser deinida pela Mesa Diretora. CAPITULO II DA DISCUSSÃO Seção I Disposições Gerais Art. 206- Discussão é a fase de debate da proposição. Art. 207- A discussão da proposição será feita no seu todo. Parágrafo único. Existindo emendas à proposição, estas serão apreciadas primeiramente, em tantos turnos quantos forem aplicáveis à proposição. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 208 - Somente será objeto de discussão a proposição constante na ordem do dia. Parágrafo único. Excluídas as de autoria do Prefeito Municipal, não serão objeto de discussão as proposições cujos autores estejam ausentes da reunião. Art. 209 - As proposições que não possam ser apreciadas no mesmo dia icam transferidas para a reunião ordinária seguinte e terão preferência sobre as que forem apresentadas posteriormente. Art. 210 - O Autor da proposição pode requerer a retirada de tramitação e o arquivamento de projeto de sua autoria somente até a conclusão da primeira discussão, cabendo ao Presidente acatar o pedido, independentemente de discussão e votação, ainda que contenha emendas ou pareceres favoráveis. Art. 211 - Ao solicitar a palavra, o Vereador colocará a sua posição favorável ou contrária a uma proposição. Parágrafo único. A palavra será dada ao Vereador segundo a ordem de solicitação. Seção II Do Adiamento da Discussão Art. 212 - O pedido de vista poderá ser requerido por escrito ou verbalmente, por qualquer Vereador, e será concedido mediante deliberação do plenário, observando-se: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I – o requerimento de vista deverá ser justiicado, contendo os fundamentos do pedido e o prazo requerimento; II - o prazo de vista não ultrapassará a sete dias. Art. 213 - O sobrestamento da proposição, que poderá ser requerido por qualquer Vereador, por escrito ou verbal, será concedido por deliberação do Plenário, observando o seguinte: I - do pedido deverão constar, com clareza, as razões pelas quais foi requerido; II - o prazo de duração do pedido, que não poderá exceder a trinta dias; III - o autor apresentará, obrigatoriamente, relatório conclusivo, por escrito, no prazo estipulado no inciso II, sob pena de advertência por escrito pela Mesa Diretora se não o izer. Art. 214 - Em qualquer dos casos de adiamento da discussão será observado o seguinte: I - o autor do requerimento tem o máximo de cinco minutos para justiicá-lo; II - ocorrendo dois ou mais requerimentos de igual teor, é apreciado e votado aquele que ixar o menor prazo; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 III - rejeitado o primeiro requerimento de adiamento, icam os demais, se houver, prejudicados, não podendo ser reproduzidos, ainda que por outra forma, e prosseguindo-se logo na discussão interrompida. Art. 215 - O pedido de vista e ou de sobrestamento somente será concedido uma única vez ao mesmo Vereador, prevalecendo para a bancada à qual pertença o requerente, não podendo o original da proposta, objeto do pedido de vista, ser retirado da Secretaria da Câmara. Parágrafo único. Os prazos previstos para vista ou para sobrestamento não prevalecerão com relação à proposição sob regime de urgência e de veto, quando serão ixados pela Presidência. Seção III Do Encerramento da Discussão Art. 216 - Não havendo quem deseje usar da palavra ou decorrido o prazo regimental, o Presidente declarará encerrada a discussão. CAPÍTULO III DA VOTAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 217 - A cada discussão segue-se a votação, que completa o turno regimental de tramitação. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - As proposições são colocadas sob apreciação observada a seguinte ordem: I - Emendas ao substitutivo; II - Substitutivo; III - Emendas à proposição; IV – Proposição. § 2º - As emendas serão votadas individualmente em igual número de turnos da proposição. § 3º - A votação não será interrompida, salvo: I - por falta de “quorum”; II - para votação de requerimento de prorrogação do prazo do horário da reunião; III - por terminar o horário da reunião ou de sua prorrogação. § 4º - Existindo matéria a ser votada e não havendo “quorum”, o Presidente da Câmara poderá aguardar que este se veriique, suspendendo a reunião por tempo preixado. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 5º - Cessada a interrupção, a votação tem prosseguimento. § 6º - Ocorrendo falta de “quorum” durante a votação, será feita a chamada, registrando-se em ata os nomes dos Vereadores presentes e dos ausentes. Art. 218 - A votação das proposições será feita em seu todo, salvo os casos previstos neste Regimento. Parágrafo único. A votação por partes será requerida até o anúncio da fase de votação da proposição a que se referir. Seção II Do quorum Art. 219- A determinação de quorum será feita do seguinte modo: I – considera-se quorum de maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade dos Vereadores que integram a Câmara; II – obtem-se o quorum de dois terços dividindo-se por três o número de Vereadores que integram a Câmara e multiplicando-se por dois, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 III - considera-se quorum de maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes, estando presente a maioria absoluta dos Vereadores que integram a Câmara. Parágrafo único. O Vereador impedido de votar tem computado sua presença para efeito de “quorum”. Art. 220 - Salvo disposições em contrário neste Regimento, as deliberações do Plenário serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 221 - Além dos casos já previstos neste Regimento, dependem do voto favorável de dois terços, maioria qualiicada, dos membros da Câmara, em qualquer turno, proposições sobre: I - proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município; II - referendo à Lei Orgânica do Município; III - rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à prestação de contas do Município; IV - solicitação de intervenção do Estado; V - títulos honoríicos. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 222 - Além dos casos já previstos neste Regimento, dependem do voto favorável da maioria absoluta da Câmara, em qualquer turno, proposições sobre: I - códigos; II - conselhos municipais; III - plano Diretor; IV - diretrizes Municipais para a Saúde e Educação; V - lei do Plano Plurianual; VI - lei de Diretrizes Orçamentárias; VII - lei do Orçamento Anual; VIII - abertura de créditos adicionais; IX - perda de mandato de Vereador; X - realização de plebiscito; XI - leis do Meio Ambiente e Recursos Naturais; XII - prevenção contra Incêndio; XIII - Regime Jurídico dos Servidores Públicos; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XIV - veto; XV - nominação dos próprios públicos; XVI - parcelamento, ocupação e uso do solo; XVII - concessão de isenção, incentivo ou beneício iscal; XVIII - anistia ou remissão relativas a matéria tributária ou previdenciária de competência do Município; XIX - contratação de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município; XX - organização da Guarda Municipal; XXI - organização administrativa do Município; XXII - criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos do Poder Executivo e de sua administração indireta; XXIII - criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos da Câmara; XXIV - autorização prévia de alienação, permuta, doação, dação em pagamento e concessão de direito real de uso de bens municipais; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 XXV - estatutos; XXVI - subsídio do Vereador; XXVII - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. Seção III Do Processo de Votação Art. 223- São dois os processos de votação: I - simbólico; II - nominal; Art. 224 - Adotar-se-á o processo simbólico para todas as votações, exceto nos caso deinidos em lei e neste Regimento; e a requerimento aprovado solicitando adoção de outro processo. § 1º - Na votação simbólica, o Presidente da Câmara solicitará aos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e convidará a que permaneçam assentados os que estiverem a favor da matéria. § 2º - Inexistindo imediato requerimento de veriicação, o resultado proclamado torna-se deinitivo. Art. 225- Será adotada a votação nominal: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 I - nos casos em que se exige “quorum” de, no mínimo, dois terços dos membros; II - quando o Plenário assim deliberar; III - nas eleições da Mesa Diretora; IV – nos processos político-administrativos de Prefeito e Vereador. § 1º - Na votação nominal, o Secretário faz a chamada dos Vereadores, cabendo-lhe anotar o voto. § 2º - Encerrada a votação, o Presidente proclama o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha entrado no Plenário após a chamada do último nome da lista geral. Art. 226- O voto secreto não será adotado em nenhuma hipótese. Art. 227 - As proposições acessórias, compreendendo os requerimentos incidentes na tramitação, serão votadas pelo processo aplicável à proposição principal. Art. 228 - Qualquer que seja o processo de votação, ao Secretário compete apurar o resultado e ao Presidente, anunciá-lo. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 229 - Anunciado o resultado de votação pública, pode ser dada a palavra ao Vereador que a requerer, para declaração de voto, pelo tempo máximo de 03 (Três) minutos. Art. 230 - Logo que concluídas, as deliberações serão lançadas pelo Presidente nos respectivos processos, com a sua rubrica. Seção IV Do Encaminhamento da Votação Art. 231 - Anunciada a votação, o Vereador poderá obter a palavra para encaminhá-la, pelo prazo de dez minutos. Parágrafo único. O encaminhamento far-se-á sobre a proposição no seu todo, inclusive emendas, mesmo que a votação se dê por partes. Seção V Da Veriicação da Votação Art. 232- Proclamado o resultado da votação é permitido ao Vereador requerer imediatamente a sua veriicação. Art. 233 - Para veriicação, o Presidente solicitará dos Vereadores que ocupem os respectivos lugares no Plenário e solicitará ao Secretário que faça nova chamada. §1º - O Vereador ausente na votação não pode participar da veriicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - Se a dúvida for levantada contra o resultado da votação secreta, o Presidente solicitará aos escrutinadores a recontagem dos votos. CAPÍTULO IV DA REDAÇÃO FINAL Art. 234 - Terminada a fase da votação, será o projeto, com as emendas, enviado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para elaborar a redação inal, segundo a técnica legislativa, corrigindo eventual vício de linguagem, defeito ou erro material, dentro do prazo de vinte e quatro horas. Parágrafo único. Independem de redação inal pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sendo a mesma elaborada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, os projetos: I - da Lei Orçamentária; II - da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III - de Lei do Plano Plurianual de Investimentos. Art. 235 - Terminada a fase de votação, estando para se esgotarem os prazos previstos neste Regimento e pela legislação competente para a tramitação dos projetos na Câmara, a redação inal será feita na mesma reunião, pela comissão competente, com a maioria absoluta de seus membros. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - O Presidente deverá designar outros membros para a comissão, quando ausentes do Plenário os titulares. § 2º - Caberá somente ao plenário a retiicação de redação inal, se for assinalada incoerência ou contradição. CAPÍTULO V DAS PECULIARIDADES DO PROCESSO LEGISLATIVO Seção I Do Regime de Urgência Art. 236 - Urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, respeitados os seguintes requisitos: I - leitura no expediente; II - pareceres das comissões ou de relator designado; III - “quorum” para deliberação. § 1º - As proposições urgentes, assim consideradas por requerimento aprovado pelo Plenário, na forma do parágrafo subseqüente, terão o mesmo tratamento e trâmite regimental, apreciadas em tantos quantos forem os turnos de votação. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 2º - A urgência só poderá ser solicitada quando a observância dos prazos regimentais implicarem em perda do prazo ou prejuízo justiicável e dependerá de apresentação de requerimento escrito, com a necessária justiicativa, e o pedido somente será considerado para apreciação do Plenário quando o requerimento for iniciado: I - pela Mesa Diretora, em proposição de sua autoria; II - por comissão, em assunto de sua especialidade; III – por Vereador em projetos de sua autoria; IV - pelo Prefeito em projetos de sua autoria. § 3º - Não se admitirá regime de urgência para os projetos de leis orçamentárias, códigos municipais e estatutos. § 4º - Pode ser incluída automaticamente na ordem do dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse municipal, a requerimento da maioria absoluta, aprovado por, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção II Da Preferência e do Destaque Art. 237 - A preferência para discussão e votação de proposições obedecerá à ordem seguinte, que poderá ser alterada por deliberação do Plenário: I - proposta de emenda à Lei Orgânica do Município; II - projeto de plano diretor do Município; III - projeto de lei do plano plurianual; IV - projeto de lei de diretrizes orçamentárias; V - projeto de lei do orçamento e de abertura de crédito; VI - projeto sob regime de urgência; VII - veto; VIII - projeto de resolução; IX - projeto de lei complementar; X - projeto de lei ordinária. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 238- A proposição com discussão encerrada terá prioridade para votação. Art. 239 - Entre proposições da mesma espécie, dar-se-á preferência na discussão àquela que tenha sido protocolada em primeiro lugar. Art. 240 - Não estabelecida em requerimento aprovado, a preferência entre emendas será regulada pelas normas aplicáveis à proposição principal. Parágrafo único. A preferência entre emendas de uma mesma proposição é deinida pela ordem de apresentação. Art. 241 - Quando houver mais de um requerimento sujeito a votação, a preferência será estabelecida pela ordem de apresentação. Art. 242 - Não se admitirá preferência de matéria em discussão sobre outra em votação. Art. 243- A preferência de uma proposição sobre outra, constantes da mesma ordem do dia, será requerida antes de iniciada a apreciação da pauta. Art. 244 - A alteração da ordem estabelecida nesta Seção não prejudicará as preferências especiicadas neste Regimento. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 245 - O destaque para votação em separado, de dispositivo ou emenda será requerido até o anúncio da votação da proposição. Parágrafo único. Somente será aceito o pedido de destaque de artigo, parágrafo inciso, alínea ou item. Seção III Da Prejudicialidade Art. 246- Consideram-se prejudicadas: I - a discussão ou a votação de proposição idêntica a outra que tenha sido aprovada ou rejeitada na mesma Sessão Legislativa Ordinária; II - a discussão ou a votação de proposição semelhante a outra considerada inconstitucional pelo Plenário; III - a discussão ou a votação de proposição anexada a outra, quando aprovada ou rejeitada a primeira; IV - a proposição e as emendas incompatíveis com substitutivo aprovado; V - a emenda a matéria idêntica a outra aprovada ou rejeitada; VI - a emenda em sentido contrário ao de outra ou de dispositivo aprovado; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 VII - o requerimento com inalidade idêntica à do aprovado; VIII - a emenda ou parte de proposição incompatível com matéria aprovada em votação destacada. Seção IV Da Retirada de Proposição Art. 247- O autor poderá requerer, por escrito, até o início da primeira votação, a retirada de sua proposição, interrompendo-se imediatamente a sua tramitação. § 1º - Se a matéria ainda não recebeu parecer favorável da competente comissão, nem foi submetida à deliberação do Plenário, compete ao Presidente deferir o pedido. § 2º - Se a matéria já recebeu parecer favorável da comissão ou já tiver sido submetida ao Plenário, a este compete a decisão. § 3º - As disposições contidas nos §§ 1º e 2º deste artigo aplicam-se a todas e quaisquer proposições em tramitação, independentemente de autoria. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Seção V Das Regras Gerais de Prazo Art. 248 – Compete ao Presidente da Câmara e ao de comissão compete iscalizar o cumprimento dos prazos. Art. 249 – Para veriicação de prazo no processo legislativo, os prazos serão ixados: I – em dias, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento; II – em horas, de minuto a minuto. Parágrafo único. A contagem de prazo no processo legislativo se inicia no primeiro dia útil seguinte à ixação, encerrando-se no primeiro dia útil seguinte, quando o termo inal recair em dias não úteis. TÍTULO VIII DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAPÍTULO I DA INICIATIVA DE LEI Art. 250 - Salvo nas hipóteses de iniciativa privativa e de matéria indelegável, a iniciativa popular é exercida pela apresentação, à Mesa Diretora da Câmara, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município, em lista organizada por entidade legalmente constituída, que se responsabilizará pela idoneidade das assinaturas. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 1º - A subscrição far-se-á por nome, assinatura, endereço, documento de identidade e número do título de eleitor. § 2º - Quando necessário, a proposição será encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para sua adequação às exigências legais. § 3° - Em Plenário, poderá usar de palavra para discutir o projeto de que trata este artigo, pelo prazo máximo de sessenta minutos, o primeiro signatário ou aqueles que este houver indicado. CAPÍTULO II DAS REPRESENTAÇÕES POPULARES Art. 251 - A representação popular de pessoa ísica ou jurídica contra ato ou omissão de autoridade ou entidade pública ou contra ato imputado a membro da Câmara Municipal será recebida pela Mesa Diretora e distribuída à comissão competente desde que: I - encaminhada por escrito e assinada; II - matéria de competência da Câmara Municipal. Parágrafo único. O relator da comissão a que for distribuída a matéria apresentará relatório na forma regimental. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO III DA TRIBUNA LIVRE Art. 252 - Nas reuniões ordinárias, no decorrer da parte inal dos trabalhos, qualquer cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, para se manifestar sobre projetos de lei ou assuntos de interesse comunitário e, da mesma forma, nas extraordinárias, desde que nestas o assunto seja inerente à pauta e o interessado faça a sua inscrição, no protocolo da Câmara, no prazo mínimo de uma hora antes do prazo para encerramento da pauta. § 1º - Ao formular a inscrição, o interessado deverá mencionar com clareza, os assuntos sobre os quais falará, sendo-lhe vedado sair dos temas registrados. § 2º - Não serão deferidas inscrições para ataques pessoais ou para assuntos que iram a dignidade da Câmara ou de autoridade constituída. § 3º - Quando o assunto a ser tratado se vincular a projeto em pauta, o orador, se for de seu interesse, poderá usar a palavra antes do início da discussão da matéria, devendo colocar sua pretensão no ato da inscrição. Art. 253 - Em cada sessão só poderão usar a Tribuna Livre dois cidadãos com direito ao uso da palavra. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Parágrafo único. Em hipótese alguma, qualquer Vereador poderá submeter ao Plenário, para sua deliberação, solicitação para uso da Tribuna, além do previsto neste artigo. Art. 254- Nenhum cidadão poderá usar a Tribuna por tempo superior a dez minutos, sob pena de ter a palavra cassada, salvo prorrogação máxima de 5 (Cinco) minutos, autorizada pela Presidência. § 1º - Será cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara ou tratar de assunto que não for previamente especiicado. § 2º - Depois de concluída a oração pelo Tribuno, os Vereadores poderão fazer uso da palavra pelo tempo máximo de três minutos, na ordem de solicitação e deferimento pela Presidência. Art. 255 - As inscrições para o uso da Tribuna Livre, na forma regimental, somente serão deferidas uma única vez para o mesmo cidadão, para tratar do mesmo assunto num intervalo de trinta dias. § 1º - As inscrições para o uso da Tribuna Livre serão analisadas e, se for o caso, deferidas pela Presidência. § 2º - Deferida a inscrição, se o inscrito não protocolar sua desistência no prazo de uma hora de reunião em que deva usar a Tribuna Livre, ser-lhe-á vedada nova inscrição pelo prazo de trinta dias. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 3º - Na hipótese de cancelamento do pedido ou o não comparecimento, o Presidente da Câmara, dentro de suas possibilidades, poderá deferir os demais pedidos feitos pela ordem de inscrição, convidando a parte interessada a utilizar a Tribuna livre, conforme requerido. CAPÍTULO IV DA SESSÃO ESPECIAL COMUNITÁRIA Art. 256 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) tem a inalidade de abrir ao povo do Município a possibilidade de participação e integração nos trabalhos Legislativos e será realizada em qualquer local do município. Art. 257 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) realizar-se-á, preferencialmente, na primeira quinzena do mês, no bairro ou comunidade rural que a requerer, tendo início às dezoito horas, com duração de duas horas e trinta minutos, podendo ser prorrogada por mais trinta minutos, de oício, ou então a requerimento de Vereador e decisão do Plenário; Art. 258 - As solicitações para convocação da Sessão Especial Comunitária (SEC) serão dirigidas por escrito ao Presidente da Câmara até o dia vinte do mês anterior àquele em que deva se realizar e, do respectivo requerimento deverão constar: I - a assinatura dos representantes dos bairros ou comunidades rurais interessados; II - a pauta a ser discutida e deliberada pelo Plenário; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 III - a sugestão da data e local onde deverá realizar-se a Sessão Especial Comunitária (SEC) sendo vedada a solicitação de datas destinadas à Reunião Ordinária. Art. 259 - Em cada bairro ou comunidade rural as associações organizadas se reunirão para elaboração da pauta da Sessão Especial Comunitária (SEC), bem como estabelecerão formas para sua efetiva divulgação junto aos interessados e Implementação de todas as condições necessárias para a realização e sucesso do evento. Art. 260 - A Sessão Especial Comunitária (SEC) poderá ainda realizarse no Plenário da Câmara Municipal, desde que assim o requeiram os representantes do bairro ou comunidade rural interessados, caso em que serão observados os trâmites previstos para sua realização na própria comunidade requerente. Art. 261. Qualquer cidadão poderá participar da reunião, independente de onde resida. Art. 262- A Sessão Especial Comunitária (SEC) será registrada em ata, lavrada em livro próprio ou digitada. Art. 263 - A reunião da Sessão Especial Comunitária (SEC) obedecerá a seguinte ordem: I - na abertura da Reunião, será feita a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada; CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 II - leitura do Requerimento de convocação da Sessão Especial Comunitária (SEC); III - cessão da palavra aos requerentes da Sessão Especial Comunitária (SEC), ou pessoa por eles indicada, pelo tempo de vinte minutos; IV - em seguida, a palavra será franqueada na seguinte ordem: a) moradores inscritos, no início da reunião, em número de até oito pessoas, pelo tempo de cinco minutos para cada um; b) aos representantes do Poder Executivo, pelo prazo total de dez minutos; c) aos Vereadores, pelo tempo de dez minutos para cada um. § 1º - Não serão permitidos apartes ou réplicas. § 2º - No desenvolvimento de cada Sessão Especial Comunitária (SEC) terão prioridade os temas alusivos a saúde, educação, cultura, segurança pública e outros de interesse especíico das comunidades que a solicitarem. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 § 3º - O Poder Executivo será comunicado da realização da Sessão Especial Comunitária (SEC), através de oício, encaminhando a pauta das reivindicações da comunidade, com antecedência mínima de cinco dias e conirmará até a véspera da mesma quem será o seu representante. Art. 264 - As reivindicações, sugestões ou denúncias, serão avaliadas pela Mesa Diretora e encaminhadas à Comissão Especial designada para este im. Parágrafo único. A Comissão terá o prazo máximo de vinte dias corridos para manifestar por escrito ao Plenário da Câmara as soluções das reivindicações encontradas junto ao Executivo Municipal ou Empresas Concessionárias de Serviços Públicos. Art. 265 - Sempre que houver assunto urgente, inadiável, de interesse relevante para a Comunidade, será convocada a Sessão Especial Comunitária (SEC) extraordinária, em dia, hora e local previamente marcados pela Mesa Diretora. Art. 266 - A realização da Sessão Especial Comunitária (SEC) não importará em ônus inanceiros excepcionais à atividade parlamentar para o erário público municipal, mas terá presença obrigatória dos Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CAPÍTULO V DA AUDIÊNCIA PÚBLICA Art. 267 - As comissões, mediante proposta de qualquer de seus membros ou a pedido da entidade interessada, poderão realizar reunião de audiência pública com cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis, para instruir matéria legislativa em trâmite, bem como para tratar de assunto de interesse público relevante atinente à sua área de atuação. Parágrafo único. Na proposta ou no pedido, constará indicação da matéria a ser examinada e das pessoas a serem ouvidas. Art. 268 - Cumpre à comissão, por decisão da maioria de seus membros, ixar o número de representantes por entidade, veriicar a ocorrência dos pressupostos para o seu comparecimento e determinar o dia, o local e a hora da reunião. Parágrafo único. O Presidente da comissão dará conhecimento da decisão à entidade solicitante. Art. 269 - A ordem dos trabalhos, na audiência, atenderá às normas estabelecidas pelo Presidente da comissão. Art. 270- A Câmara realizará, anualmente, na forma deste Regimento, no mínimo uma audiência pública, com objetivo de prestar à população todos os esclarecimentos referentes às suas atividades. Parágrafo único. Às audiências públicas será dada a maior publicidade possível, com antecedência de, no mínimo, cinco dias. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 TÍTULO IX DO COMPARECIMENTO DE AUTORIDADES Art. 271 - O Presidente da Câmara convocará reunião especial para ouvir o Prefeito ou Deputado Federal ou Deputado Estadual ou Senador da República, quando estes manifestarem o propósito de expor assunto de interesse público. Art. 272 - A convocação de Secretário Municipal, de dirigente de entidade da administração indireta ou de titular de órgão diretamente subordinado ao Prefeito Municipal, para comparecerem ao Plenário da Câmara Municipal ou a qualquer de suas comissões, a eles será comunicada por meio de oício que conterá a indicação do assunto a ser tratado, além do local, do dia e da hora designados para seu comparecimento. § 1º - Se não puder atender à convocação, a autoridade apresentará justiicativa, no prazo de três dias, e proporá nova data e hora para seu comparecimento. § 2º - O não comparecimento injustiicado constitui infração político-administrativa. Art. 273 - Se o convocado for Vereador, o não comparecimento caracterizará procedimento incompatível com a dignidade e o decoro. Art. 274 - O Secretário Municipal poderá solicitar à Câmara ou a alguma de suas comissões que designe data para seu comparecimento, a im de expor assunto de relevância de sua Secretaria. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 275 - Poderá ser prorrogado, de oício, pelo Presidente da Câmara o tempo ixado para exposição de Secretário ou de dirigente de entidade da administração direta e indireta e para debates que a ela sucederem. Art. 276 - Enquanto na Câmara, o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal ou dirigente de entidade da administração direta e indireta icam sujeitos às normas regimentais que regulam os debates e a questão de ordem. Art. 277 - A Câmara poderá optar pelo pedido de informações ao Prefeito por escrito, caso em que o oício do Presidente da Câmara será redigido contendo os quesitos necessários à elucidação dos fatos. Parágrafo único. O Prefeito deverá responder às informações no prazo de quinze dias, prorrogável por outro tanto, por sua solicitação. Art. 278 - Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informações à Câmara, quando devidamente solicitado, o autor da proposição deverá produzir denúncia para efeito de perda do mandato do infrator, na forma da legislação especíica. TÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 279 - A cessão das dependências da Câmara para uso da comunidade obedecerá a regulamento próprio do legislativo. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Art. 280 - As ordens da Mesa Diretora e do Presidente, relativamente ao funcionamento dos serviços da Câmara, serão expedidas por meio de Portarias. Art. 281 - Serão encadernados e arquivados na Secretaria da Câmara os originais de atas, leis, resoluções, portarias, leis complementares e emendas à Lei Orgânica, o que substituirá os seus registros em livros próprios. Art. 282 - Nos casos omissos neste Regimento, a Mesa Diretora, o Presidente ou qualquer Vereador proporá soluções que serão discutidas e votadas pelo Plenário. Art. 283 - A tramitação das proposições recebidas em data anterior à do início da vigência desta resolução observará as normas vigentes na data de seu recebimento. Art. 284- Revoga-se a Resolução nº 052/1991. Art. 285- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Vargem Bonita Minas Gerais, 08 de Março de 2016. Vereadores: Marlon José Resende - Presidente Antônio Batista da Silva - Vice – Presidente Antônio Ronan da Costa - 1º Secretário Rosa Maria Resende de Castro - 2º Secretária Alan Morais da Costa-Vereador Altair Elias-Vereador Cleuton Soares da Cunha Filho-Vereador Jair da Silva-Vereador Nilson Batista dos Santos-Vereador. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA Regimento Interno 01 Acabou-se de imprimir este livro nas oicinas gráicas EPIGRAF em Piumhi, MG, aos 20 de maio de 2016, da Câmara Municipal de Vargem Bonita, como edição oicial, do Regimento Interno. Praça dos Capangueiros, 21 - Centro Vargem Bonita CEP 37922.000 - Fone: 37 3435-1122 e-mail: camarasecretariavb@gmail.com www.vargembonita.mg.leg.br