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norma nº 2/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-03-19
EmentaAcompanha Decreto 538/2020 e Decreto 539/2020 do Executivo Municipal e contém outras Providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail: camaravargembonita@,&mail.com 
PORTARIA N°: 02/2020 
Acompanha Decreto 538/2020 
e Decreto 539/2020 do 
Executivo Municipal e contém 
outras Providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste 
Poder Legislativo; 
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal 538/2020 que declara situação de 
emergência em saúde pública no Munícipio de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o 
enfrentamento e prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo 
Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento previstas na Lei 
Federal no 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em 
Saúde do COVID-19 e contém outras providencias. 
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal 539/2020 que decreta suspensão de 
atividade em razão da propagação do Vírus COVID-19 e contém outras providencias. 
RESOLVE: 
Art. l - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através desta 
portaria, Cancela a Reunião Ordinária do dia 23 de março de 2020 e a Reunião Ordinária do dia 
13 de abril de 2020. 
Art. 21- Suspende no prazo de 30 dias conforme artigo 1° inciso III do Decreto 
539/2020 o atendimento presencial ao público nas repartições da Câmara Municipal, sendo 
priorizado o contato através de telefone ou e-mail, salvo nos casos de extrema necessidade. 
Art. 3° - Acompanha as demais exigências contidas nos Decretos 538 e 539 de 2020, no 
que couber a esta Casa Legislativa. 
Art. 40 
- Esta portaria entra em vigor da data de sua publi 
Vargem Bonita, 19 de março de 2020. 
Ronnjt'er Assã de Matos 
Presidente 
Certificamos que a presente norma foi, 
nessa data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município￾Quadro de Avisos —Conforme o 
disposto na Lei Municipal N° 
726/1997. 
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