| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 PORTARIA N° 04/2020 "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria no 1 88/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)"; CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto 538/2020 que declara situação de emergência em saúde pública no Munícipio de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o enfrentamento e prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID- 19 e contém outras providencias. CONSIDERANDO o Decreto 539/2020 que decreta suspensão de atividade em razão da propagação do Vírus COVID- 19 e contém outras providencias. CONSIDERANDO o Decreto 540/2020 que dispõe sobre novas providências complementares a situação de emergências em saúde pública no Município de Vargem Bonita/MG e prorroga os prazos de vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020 e contém outras providências; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação da municipalidade, CONSIDERANDO a Nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde 01/2020, que dispõe sobre orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de COVID-19 no âmbito do Município de Vargem Bonita. RESOLVE: CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, devendo a transmissão ser realizada por meio eletrônico. Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a contaminação pelo COVID-19. Art. 2° Ficam canceladas nos próximos 30 (trinta) dias as Sessões Solenes e Audiências Públicas, bem como o empréstimo do espaço da Câmara para terceiros. Art. 3° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. Art.4° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 22 de abril de 2020. Roniwalter Astos Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal N 726/1997.