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norma nº 4/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-04-22
Ementa"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias"
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PORTARIA N° 04/2020 
"Dispõe sobre medidas temporárias de 
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e contém outras providencias" 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância 
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da 
Infecção Humana pelo vírus COVID-19; 
CONSIDERANDO a Portaria no 1 88/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da 
Saúde, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência 
da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)"; 
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde 
declarou como pandemia a infecção humana pelo vírus COVID-19; 
CONSIDERANDO o Decreto 538/2020 que declara situação de emergência em saúde 
pública no Munícipio de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o enfrentamento e prevenção em razão de 
surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença pelo Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as 
medidas para o seu enfrentamento previstas na Lei Federal n° 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do 
Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID- 19 e contém outras providencias. 
CONSIDERANDO o Decreto 539/2020 que decreta suspensão de atividade em razão da 
propagação do Vírus COVID- 19 e contém outras providencias. 
CONSIDERANDO o Decreto 540/2020 que dispõe sobre novas providências 
complementares a situação de emergências em saúde pública no Município de Vargem Bonita/MG e 
prorroga os prazos de vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020 e contém outras 
providências; 
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer regras e procedimentos 
temporários para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus COVID-19, no âmbito desta 
Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter as atividades legislativas e a representação 
da municipalidade, 
CONSIDERANDO a Nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde 01/2020, que dispõe 
sobre orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de COVID-19 no 
âmbito do Município de Vargem Bonita. 
RESOLVE: 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art. 1° Ficam suspensos, pelo prazo de 30 (trinta) dias A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES 
ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, devendo a 
transmissão ser realizada por meio eletrônico. 
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao 
Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a 
contaminação pelo COVID-19. 
Art. 2° Ficam canceladas nos próximos 30 (trinta) dias as Sessões Solenes e Audiências Públicas, bem 
como o empréstimo do espaço da Câmara para terceiros. 
Art. 3° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença 
ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo 
consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também 
poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o 
serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. 
Art.4° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 22 de abril de 2020. 
Roniwalter Astos 
Presidente 
Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no órgão de Divulgação 
Oficial do Município- Quadro de Avisos - 
Conforme o disposto na Lei Municipal N 
726/1997. 

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