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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-05-08
Ementa"Cancela a Reunião Ordinária do dia 11 de maio de 2020 e contém outras Providências".
native_id357

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail: camaravar.eni/onua,g,nail. com 
PORTARIA N°: 0512020 
"Cancela a Reunião Ordinária do dia 11 de 
maio de 2020 e contém outras Providências". 
O Presidente da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno 
deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 538/2020 que declara situação de 
emergência em saúde pública no Município de Vargem Bonita/MG e dispõe sobre o 
enfrentamento e prevenção em razão de surto de doença respiratória SARS-COV-2 (doença 
pelo Coronavírus-COVID-19), Dispõe sobre as medidas para o seu enfrentamento previstas 
na Lei Federal n° 13.979/2020, Institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e 
Contingenciamento em Saúde do COVID-19 e contém outras providencias. 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto 539/2020 que decreta suspensão de 
atividade em razão da propagação do Vírus COVID-19 e contém outras providencias. 
CONSIDERANDO o Decreto 540/2020 que dispõe sobre novas providências 
complementares a situação de emergências em saúde pública no Município de Vargem 
Bonita/MG e prorroga os prazos de vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020 e 
contém outras providências; 
CONSIDERANDO a Nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde 01/2020, que 
dispõe sobre orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de 
COVID-19 no âmbito do Município de Vargem Bonita. 
CONSIDERANDO que não há Projetos em pauta e considerando ainda o risco de 
contaminação pelo COVID-19. 
RESOLVE: 
Art. l - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através desta 
portaria, Cancela a Reunião Ordinária do dia 11 de maio de 2020. 
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação. 
argem Bonita, 08 de maio de 2020. 
RoniWr Assis de Matos 
residente 

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