| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-06-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CE?: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 T1"- \, rin N° 06/2020 "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto 549/2020, que dispõe sobre novas providências complementares a situação de emergência em saúde publica no município de Vargm Bonita/MG e prorroga prazos de vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020, no que couber e contém outras providências. CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde COVID-19 02/2020 na data de 27/05/2020, sobra as orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de Covid- 19 no Município de Vargem Bonita/MG. CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Gestor no âmbito do Município de Vargem Bonita/MG de n° 003 de 27 de maio de 2020. RESOLVE: Art. 10 - Fica liberada a presença de público com restrições nas Reuniões da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, pelo prazo que durar a situação de emergência em saúde pública no município. Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a contaminação pelo COVID- 19 contidas na Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e na Deliberação do Comitê Gestor no âmbito do Município. Art. 2° - Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante comprovação por meio de relatório médico, sendo consideradas tais ausência como justificáveis. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art.3°- Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 02 de junho de 2020. Roniwalter Ass de Matos Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal N 726/1997. 75jOj '9