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norma nº 6/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2020
Date 2020-06-02
Ementa"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias"
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CE?: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
T1"- \, rin N° 06/2020 
"Dispõe sobre medidas temporárias de 
prevenção ao contágio pelo novo coronavírus 
(COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal e contém outras providencias" 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto 549/2020, que dispõe sobre novas providências complementares 
a situação de emergência em saúde publica no município de Vargm Bonita/MG e prorroga prazos de 
vigência dos Decretos Municipais 538/2020 e 539/2020, no que couber e contém outras providências. 
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde COVID-19 02/2020 na 
data de 27/05/2020, sobra as orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário 
pandêmico de Covid- 19 no Município de Vargem Bonita/MG. 
CONSIDERANDO a Deliberação do Comitê Gestor no âmbito do Município de Vargem 
Bonita/MG de n° 003 de 27 de maio de 2020. 
RESOLVE: 
Art. 10 - Fica liberada a presença de público com restrições nas Reuniões da Câmara Municipal de 
Vargem Bonita/MG, pelo prazo que durar a situação de emergência em saúde pública no município. 
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao 
Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a 
contaminação pelo COVID- 19 contidas na Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde e na 
Deliberação do Comitê Gestor no âmbito do Município. 
Art. 2° - Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da 
doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante comprovação por meio de 
relatório médico, sendo consideradas tais ausência como justificáveis. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art.3°- Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 02 de junho de 2020. 
Roniwalter Ass de Matos 
Presidente 
Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no Órgão de Divulgação 
Oficial do Município- Quadro de Avisos - 
Conforme o disposto na Lei Municipal N 
726/1997. 
75jOj '9 

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