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norma nº 11/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-12-30
Ementa"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (CO VID-1 9) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias "
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PORTARIA N° 11/2020 
"Dispõe sobre medidas temporárias de 
prevenção ao contágio pelo novo corona 
vírus (CO VID-1 9) no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal e contém outras 
providencias ". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Mine;' 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regi; 
Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa s06/2020 do Ministério Público 
Estadual de Minas Gerais, que dispões sobre a adoção de medidas para suspender a realização de 
eventos festivos, shows, festas e congêneres. 
CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde n° 07/2020, que 
dispõe sobre as orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de 
COVID-19, no Município de Vargem Bonita/MG. 
RESOLVE: 
Art. 1° Ficam suspensos, até dia 31 (trinta e um) de dezembro, A PRESENÇA DE PÚBLICO NA 
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Boni 
devendo a transmissão ser realizada por meio e 
Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao 
Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a 
contaminação pelo COVID- 19. 
Art. 2° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença 
ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo 
consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também 
poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o 
serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Art.3° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 30 de dezembro de 2020. 
RoniwaltfJAssis de- Matos 
Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no Órgão de Divulgação 
Oficial do Município- Quadro de Avisos - 
Conforme o disposto na Lei Municipal N° 
726/1997. 
80 1 ,,%) / 202- 

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