| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-12-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (CO VID-1 9) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias " |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 PORTARIA N° 11/2020 "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (CO VID-1 9) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias ". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Mine;' Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regi; Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa s06/2020 do Ministério Público Estadual de Minas Gerais, que dispões sobre a adoção de medidas para suspender a realização de eventos festivos, shows, festas e congêneres. CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde n° 07/2020, que dispõe sobre as orientações de procedimentos a serem seguidos no atual cenário pandêmico de COVID-19, no Município de Vargem Bonita/MG. RESOLVE: Art. 1° Ficam suspensos, até dia 31 (trinta e um) de dezembro, A PRESENÇA DE PÚBLICO NA SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Boni devendo a transmissão ser realizada por meio e Parágrafo Único. As reuniões da Câmara no período acima, conterão apenas as partes referentes ao Expediente e Ordem do Dia e os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a contaminação pelo COVID- 19. Art. 2° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 Art.3° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 30 de dezembro de 2020. RoniwaltfJAssis de- Matos Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal N° 726/1997. 80 1 ,,%) / 202-