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norma nº 8/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-03-17
Ementa"Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias ".
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
- 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 3 7922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PORTARIA N° 08/2021 
"Dispõe sobre medidas temporárias de 
prevenção ao contágio pelo novo corona 
vírus (t'OVID-19) no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal e contém outras 
providencias ". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas 
Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento 
"- Interno deste Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal 618/2021 - Dispõe sobre os procedimentos e 
orientações durante a vigência da Onda Roxa no Município de Vargem Bonita/MG e dá outras 
providências. 
RESOLVE: 
Art. 10 Ficam suspensos, até dia 31 (trinta e um) de março, A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS 
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, 
devendo a transmissão ser realizada por meio eletrônico. 
Parágrafo único. Os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a contaminação pelo 
IYiIt3V1 
Art. 2° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença 
ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo 
consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também 
poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o 
serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. 
Art.3° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
flui 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
OR 
Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 17 de março de 2021. 
Rafael Silva Correia 
Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa 
data, publicada no órgão de Divulgação 
Oficial do Município- Quadro de Avisos - 
Conforme o disposto na Lei Municipal N° 
75/1997. 
Leonj Alves Ferrir 
ASSESSOR JURÍDICO 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
VARGEM BONITA/MG 

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