| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias ". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG - Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 3 7922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 PORTARIA N° 08/2021 "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo corona vírus (t'OVID-19) no âmbito do Poder Legislativo Municipal e contém outras providencias ". O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento "- Interno deste Poder Legislativo; CONSIDERANDO o Decreto Municipal 618/2021 - Dispõe sobre os procedimentos e orientações durante a vigência da Onda Roxa no Município de Vargem Bonita/MG e dá outras providências. RESOLVE: Art. 10 Ficam suspensos, até dia 31 (trinta e um) de março, A PRESENÇA DE PÚBLICO NAS SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, devendo a transmissão ser realizada por meio eletrônico. Parágrafo único. Os participantes deverão estar seguindo as normas de prevenção a contaminação pelo IYiIt3V1 Art. 2° Os vereadores que estão incluídos no grupo de risco e aqueles que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar das reuniões mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausência como justificáveis, os servidores que apresentarem sintomas também poderão se ausentar do serviço, devendo comunicar sobre tais sintomas, e quando imprescindível o serviço, que seja realizado de forma remota ou teletrabalho. Art.3° Os prazos especificados nesta portaria poderão ser alterados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde. flui CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG TELEFAX (37) 3435-1122 CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 OR Art. 40 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 17 de março de 2021. Rafael Silva Correia Presidente Certificamos que a presente norma foi, nessa data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município- Quadro de Avisos - Conforme o disposto na Lei Municipal N° 75/1997. Leonj Alves Ferrir ASSESSOR JURÍDICO CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG