| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ÀS LEIS MUNICIPAIS N° 839 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E LEI N° 594/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 F ° LEI COMPLEMENTAR N° 081/2017 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ÀS LEIS MUNICIPAIS N° 839 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E LEI N° 594/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, no uso de suas atribuições, resolve propor a seguinte Lei complementar; Art. 1°- Os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 da lista de serviços anexa da Lei n° 839 de 19 de dezembro de 2003, passam a ter as seguintes redações: 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 25.02 - Translado intrarnunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. Art. 2° - A lista de serviços do art. 40, da n° 839 de 19 de dezembro de 2003 fica acrescida dos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, a viger com as seguintes redações e alíquotas: 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 079 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 14.14 - Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e sons e imagens de recepção livre e gratuita). 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Art. 30 - Dá nova redação aos incisos X, XIV, XVII, e ficam acrescidos os incisos XXI, XXII, XXIII, do artigo 3° da n° 839 de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XVII - do município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa; XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista anexa; XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista anexa; XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. Art. 40 - Altera a redação do artigo 239 da Lei Municipal n° 594/90 - Código Tributário Municipal, que passa a viger com a seguinte redação: "Artigo 239 - Respeitadas as hipóteses previstas no artigo 150, inciso VI, alíneas "a", "b", "e" e "d" e pargrafos 2°, 3° e 4°, da Constituição da República, o imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive a redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota estabelecida em Lei Complementar Municipal, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa." Art. 50 - Passa a lista de serviços constantes do Art. 4° da Lei n° 839 de 19 de dezembro de 2003, a viger conforme Anexo da presente lei complementar. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 F°0 v° Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício financeiro do ano de 2018 e após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. Vargem Bonita, 13 de dezembro de 2017. Samuel Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 _j3/ 12 12011- 0A5/MG 102.592 // PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Item Subitem Serviço Serviços de informática e congêneres. 1.01 Análises e desenvolvimento de sistemas .............................................. 1 .02 Programação ......................................................................................... 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres................................ 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres........................................................................................... 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computa ção......................................................................................................... 1.06 Assessoria e consultoria em informática ............................................... 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados ........... 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.................................................................................................. 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviços de acesso condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)........................... 2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda ......... 3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza............ 3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza......................................... 3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 Medicina e biomedicina ......................................................................... 4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografiae congêneres .................................................................................... 4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres .......................... ____ 4.04 Instrumentação cirúrgica PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 F 4.05 Acupuntura ............................................................................................ 4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares ........................................... 4.07 Serviços farmacêuticos ........................................................................ 4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia .............................. 4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgânicoe mental ......................................................................................... 4.10 Nutrição ................................................................................................. 4.11 Obstetrícia ............................................................................................. 4.12 Odontologia ........................................................................................... 4.13 Ortóptica ................................................................................................ 4.14 Prótese sob encomenda ........................................................................ 4.15 Psicanálise ............................................................................................ 4.16 Psicologia .............................................................................................. 4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ...................... 4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.... 4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie ...................................................................... 4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne res......................................................................................................... 4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres ..... 4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de ter - ceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário 5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 Medicina veterinária e zootecnia ........................................................... 5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária....................................................................................... 5.03 Laboratórios de análise na área veterinária .......................................... 5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ....................... 5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres ...................................... 5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie ........................................................................ 5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne res.......................................................................................................... 5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres............................................................................................ 5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária ..................... 6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres ............ 6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres .................... 6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 °081 6.04 6.05 6.06 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividadesfísicas ............................................................................................. Centros de emagrecimento, spa e congêneres .................................... Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.................................. 7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanis mo, paisagismo e congêneres ............................................................... 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito aoICMS) ............................................................................................... 7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia ......................................................... 7.04 Demolição .............................................................................................. 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) ............................................................ 7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congê neres, com material fornecido pelo tomador do serviço ....................... 7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres........................................................................................................ 7.08 Calafetação ........................................................................................... 7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, sepa ração e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.. 7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres ............... 7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores ................. 7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos ......................................................... 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres ............................................ 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios...................................................... 7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres ............. 7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 FN0 ! 0 represas, açudes e congêneres .......................................................... 7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo ................................................................. 7.18 Aero foto grametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofisicos e congêneres ............................................ 7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretacão, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais ................................................................. 7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacioonal, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior .................. 8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avalia- _____ ção de conhecimentos de qualquer natureza 9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suiteservice, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto SobreServiços)...................................................................................... 9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres............................................................................................ 9.03 Guias de turismo 10 Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, planos de saúde e de planos de previdência privada.................................................................................................. 10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer ................................................ -- 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária .......................................................... 10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização(factoring) ....................................................................................... 10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imoveis, não abrangidos em outros itens ou subitens , inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquermeios ............................................................................................ 10.06 Agenciamento marítimo ........................................................................ 10.07 Agenciamento de notícias PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 N082 10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios ................................................. 10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial ................... 10.10 Distribuição de bens de terceiros 11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações ................................................................. 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes................................................................................................ 11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas ................................................. 11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 Espetáculos teatrais .............................................................................. 12.02 Exibições cinematográficas ................................................................... 12.03 Espetáculos circenses ........................................................................... 12.04 Programas de auditório ......................................................................... 12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres ......................... 12.06 Boates, táxi-dancing e congêneres 12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, festivais e congêneres ......................................................................... 12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres ..................................... 12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não ................................ 12.10 Corridas, e competições de animais ..................................................... 12.11 Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participação do espectador ........................................................ 12.12 Execução de música ............................................................................. 12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatro, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres ................................... 12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo ..................................................... 12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e comgêneres................................................................................................ 12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concer tos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual oucongêneres ..................................................................................... 12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza 13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e repro- _________ grafia. 13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres ......................................................................... _____ 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 2V0 13.03 13.04 reprodução, trucagem e congêneres ................................................... Reprografia, microfilmagem e digitalização .......................................... Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS............................................... 14 Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas aoICMS) .............................................................................................. 14.02 Assistência técnica ................................................................................ 14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) ................................................................. 14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus .......................................... 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer....................................... 14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido ................................................. 14.07 Colocação de molduras e congêneres .................................................. 14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento ........................................................................ 14.10 Tinturaria e lavanderia ........................................................................... 14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral .................................... 14.12 Funilaria e lanternagem ......................................................................... 14,13 Carpintaria e serralheria ........................................................................ 14.14 Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento................................ 15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União por quem de direito. 15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques prédatados e congêneres .......................................................................... 15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de inves- PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 folha NO P83 15.03 15.04 15.05 15.06 timentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas .......... Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral..................................................................................................... Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres ........ Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congê neres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais .......... Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bensem custódia ................................................................................. 15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por quaisquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo ............................................. 15.08 registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins .................................................................. 15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arren damento mercantil (leasing) .................................................................. 15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônicos, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês fichas de compensação, impressos e documentos em geral ............... 15.11 Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protestos, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a elesrelacionados .................................................................................. 15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários ................ 15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósi to no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 F v° 15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres........................................................................................... 15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrôni cos e de atendimento ........................................................................... 15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral...................................................................................................... 15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão ................................... 15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 16 Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, irroviário e aquaviário de passageiros ................................................... 16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal............................. 17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres 17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em ouos itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares ....................................................................... 17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres ............................ 17.03 lanejamento, coordenação, programação ou organização técnica, rianceira ou administrativa .................................................................. 17.04 ecrutarnento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra... 17.05 ornecirnento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, incluive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, con tratados pelo prestador de serviço ....................................................... 17.06 ropaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejaento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de :senhos, textos e demais materiais publicitários ............................... 17.07 ranquia (franchising) ............................................................................ 17.08 rícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas ......................... 17.09 ariejarnento, organização e administração de feiras, exposições, ougressos e congêneres ..................................................................... 17.10 rganização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) ................................ 17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros ..... 17.12 Leilão e congêneres .............................................................................. 17.13 Advocacia ............................................................................................. 17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica ............................... 17.15 Auditoria ................................................................................................ 17.16 Análise de Organização e Métodos ....................................................... 17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza ................................. 17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares ......................... 17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira ............................... 17.20 Estatística .............................................................................................. 17.21 Cobrança em geral ................................................................................ 17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, sele ção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring) .............................................................................................. 17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres... 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e sons e imagens de recepção livre e gratuita)....................................................................... 18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres......................................................................................................... 20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres...................................................................................................... 20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movi- PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 FoI,ha NO 4v° mentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.... 20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimen tacão de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 22 Serviços de exploração de rodovia. 22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão em normas oficiais 23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres 24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 25 Serviços funerários. 25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezanento, conservação ou restauração de cadáveres ............................... 25.02 Translado intrarnunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos............................................................................................. 25.03 Planos ou convênios funerários ............................................................ 25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios ............................ 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.......... 26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres 27 Serviços de assistência social. _____ 27.01 Serviços de assistência social PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 folha W 085 28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 29 Serviços de biblioteconomia. 29.01 Serviços de biblioteconomia 30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 32 Serviços de desenhos técnicos 32.01 Serviços de desenhos técnicos 33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela- _____ ções públicas 36 Serviços de meteorologia. 36.01 Serviços de meteorologia 37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 38 Serviços de museologia. 38.01 Serviços de museologia 39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço) 40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de artes sob encomenda ............................................................