br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 81/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2017
Date 2017-12-13
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ÀS LEIS MUNICIPAIS N° 839 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003 E LEI N° 594/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
F ° 
LEI COMPLEMENTAR N° 081/2017 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES ÀS LEIS MUNICIPAIS N° 839 DE 19 DE 
DEZEMBRO DE 2003 E LEI N° 594/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, no uso de suas atribuições, resolve 
propor a seguinte Lei complementar; 
Art. 1°- Os subitens 1.03, 1.04, 7.14, 11.02, 13.04, 14.05, 16.01 e 25.02 da lista de 
serviços anexa da Lei n° 839 de 19 de dezembro de 2003, passam a ter as seguintes redações: 
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos imagens, 
vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, 
independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo 
tablets, smartphones e congêneres. 
7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, 
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por 
quaisquer meios. 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
13.04 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva 
ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e 
manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, 
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário 
e aquaviário de passageiros. 
25.02 - Translado intrarnunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 
Art. 2° - A lista de serviços do art. 40, da n° 839 de 19 de dezembro de 2003 fica 
acrescida dos subitens 1.09, 6.06, 14.14, 16.02, 17.24 e 25.05, a viger com as seguintes redações e alíquotas: 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a 
distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviços de acesso condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, 
de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 079 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 
14.14 - Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento. 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, 
em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão 
sonora e sons e imagens de recepção livre e gratuita). 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 
Art. 30 - Dá nova redação aos incisos X, XIV, XVII, e ficam acrescidos os incisos 
XXI, XXII, XXIII, do artigo 3° da n° 839 de 19 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, 
plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por 
quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; 
XIV - dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiadas, segurados ou 
monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; 
XVII - do município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços 
descritos pelo item 16 da lista anexa; 
XXI - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista 
anexa; 
XXII - do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas 
administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista anexa; 
XXIII - do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. 
Art. 40 - Altera a redação do artigo 239 da Lei Municipal n° 594/90 - Código 
Tributário Municipal, que passa a viger com a seguinte redação: 
"Artigo 239 - Respeitadas as hipóteses previstas no artigo 150, inciso VI, alíneas "a", "b", "e" 
e "d" e pargrafos 2°, 3° e 4°, da Constituição da República, o imposto não será objeto de concessão de 
isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive a redução de base de cálculo ou de 
crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte direta ou indiretamente, em carga 
tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota estabelecida em Lei Complementar Municipal, 
exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa." 
Art. 50 - Passa a lista de serviços constantes do Art. 4° da Lei n° 839 de 19 de 
dezembro de 2003, a viger conforme Anexo da presente lei complementar. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
F°0 v° 
Art. 6° - Esta Lei Complementar entrará em vigor no exercício financeiro do ano de 
2018 e após 90 (noventa) dias da data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 13 de dezembro de 2017. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
_j3/ 12 12011- 
0A5/MG 102.592 
// 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Item Subitem Serviço 
Serviços de informática e congêneres. 
1.01 Análises e desenvolvimento de sistemas .............................................. 
1 .02 Programação ......................................................................................... 
1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos 
imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congêneres................................ 
1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina 
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e 
congêneres........................................................................................... 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computa 
ção......................................................................................................... 
1.06 Assessoria e consultoria em informática ............................................... 
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados ........... 
1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas ele￾trônicas.................................................................................................. 
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas 
prestadoras de Serviços de acesso condicionado, de que trata a Lei n° 
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS)........................... 
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 
3 Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
3.01 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda ......... 
3.02 Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, 
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, 
para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza............ 
3.03 Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permis￾são de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, ca￾bos, dutos e condutos de qualquer natureza......................................... 
3.04 Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 Medicina e biomedicina ......................................................................... 
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimio￾terapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomogra￾fiae congêneres .................................................................................... 
4.03 Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de 
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres .......................... 
____ 4.04 Instrumentação cirúrgica 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
F 
4.05 Acupuntura ............................................................................................ 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares ........................................... 
4.07 Serviços farmacêuticos ........................................................................ 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia .............................. 
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento fisico, orgâ￾nicoe mental ......................................................................................... 
4.10 Nutrição ................................................................................................. 
4.11 Obstetrícia ............................................................................................. 
4.12 Odontologia ........................................................................................... 
4.13 Ortóptica ................................................................................................ 
4.14 Prótese sob encomenda ........................................................................ 
4.15 Psicanálise ............................................................................................ 
4.16 Psicologia .............................................................................................. 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ...................... 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.... 
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológi￾cos de qualquer espécie ...................................................................... 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne 
res......................................................................................................... 
4.22 Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para presta￾ção de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres ..... 
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de ter - ceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo 
operador do plano mediante indicação do beneficiário 
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia ........................................................... 
5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 
área veterinária....................................................................................... 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária .......................................... 
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres ....................... 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres ...................................... 
5.06 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológi￾cos de qualquer espécie ........................................................................ 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêne 
res.......................................................................................................... 
5.08 Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres............................................................................................ 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária ..................... 
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e con￾gêneres. 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres ............ 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres .................... 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
°081 
6.04 
6.05 
6.06 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais ativida￾desfísicas ............................................................................................. 
Centros de emagrecimento, spa e congêneres .................................... 
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.................................. 
7 Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamen￾to e congêneres. 
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanis 
mo, paisagismo e congêneres ............................................................... 
7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de 
obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem 
e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (ex￾ceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de 
serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito 
aoICMS) ............................................................................................... 
7.03 Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos orga￾nizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenha￾ria; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executi￾vos para trabalhos de engenharia ......................................................... 
7.04 Demolição .............................................................................................. 
7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzi￾das pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos ser￾viços, que fica sujeito ao ICMS) ............................................................ 
7.06 Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congê 
neres, com material fornecido pelo tomador do serviço ....................... 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêne￾res........................................................................................................ 
7.08 Calafetação ........................................................................................... 
7.09 Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, sepa 
ração e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.. 
7.10 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres ............... 
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores ................. 
7.12 Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agen￾tes físicos, químicos e biológicos ......................................................... 
7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres ............................................ 
7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de 
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres 
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para 
quaisquer fins e por quaisquer meios...................................................... 
7.15 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres ............. 
7.16 Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
FN0 ! 0 
represas, açudes e congêneres .......................................................... 
7.17 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenha￾ria, arquitetura e urbanismo ................................................................. 
7.18 Aero foto grametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamen￾to, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodési￾cos, geológicos, geofisicos e congêneres ............................................ 
7.19 Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concreta￾cão, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços rela￾cionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e 
de outros recursos minerais ................................................................. 
7.20 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 
8 Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacio￾onal, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau 
ou natureza. 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior .................. 
8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avalia- 
_____ ção de conhecimentos de qualquer natureza 
9 Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres 
9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condomi￾niais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite￾service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação 
por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação 
e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto 
SobreServiços)...................................................................................... 
9.02 Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres............................................................................................ 
9.03 Guias de turismo 
10 Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, 
de cartões de crédito, planos de saúde e de planos de previdência 
privada.................................................................................................. 
10.02 Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, va￾lores mobiliários e contratos quaisquer ................................................ 
-- 10.03 Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de proprieda￾de industrial, artística ou literária .......................................................... 
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arren￾damento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturiza￾ção(factoring) ....................................................................................... 
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imo￾veis, não abrangidos em outros itens ou subitens , inclusive aqueles 
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quais￾quermeios ............................................................................................ 
10.06 Agenciamento marítimo ........................................................................ 
10.07 Agenciamento de notícias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
N082 
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamen￾to de veiculação por quaisquer meios ................................................. 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial ................... 
10.10 Distribuição de bens de terceiros 
11 Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância 
e congêneres. 
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de ae￾ronaves e de embarcações ................................................................. 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 
semoventes................................................................................................ 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas ................................................. 
11.04 Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie 
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 Espetáculos teatrais .............................................................................. 
12.02 Exibições cinematográficas ................................................................... 
12.03 Espetáculos circenses ........................................................................... 
12.04 Programas de auditório ......................................................................... 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres ......................... 
12.06 Boates, táxi-dancing e congêneres 
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, operas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres ......................................................................... 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres ..................................... 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não ................................ 
12.10 Corridas, e competições de animais ..................................................... 
12.11 Competições esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou 
sem a participação do espectador ........................................................ 
12.12 Execução de música ............................................................................. 
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetá￾culos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatro, ópe￾ras, concertos, recitais, festivais e congêneres ................................... 
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo ..................................................... 
12.15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e com￾gêneres................................................................................................ 
12.16 Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concer 
tos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual 
oucongêneres ..................................................................................... 
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza 
13 Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e repro- 
_________ grafia. 
13.01 Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres ......................................................................... 
_____ 13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
2V0 
13.03 
13.04 
reprodução, trucagem e congêneres ................................................... 
Reprografia, microfilmagem e digitalização .......................................... 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos 
gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e 
fotoligrafia, exceto se destinados à posterior operação de 
comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, 
de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de 
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, 
caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de 
instrução, quando ficarão sujeitos ao 
ICMS............................................... 
14 Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qual￾quer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas 
aoICMS) .............................................................................................. 
14.02 Assistência técnica ................................................................................ 
14.03 Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 
que ficam sujeitas ao ICMS) ................................................................. 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus .......................................... 
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer....................................... 
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, in￾clusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusiva￾mente com material por ele fornecido ................................................. 
14.07 Colocação de molduras e congêneres .................................................. 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 
14.09 Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário 
final, exceto aviamento ........................................................................ 
14.10 Tinturaria e lavanderia ........................................................................... 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral .................................... 
14.12 Funilaria e lanternagem ......................................................................... 
14,13 Carpintaria e serralheria ........................................................................ 
14.14 Guinchos intramunicipal, guindastes e içamento................................ 
15 Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a fun￾cionar pela União por quem de direito. 
15.01 Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédi￾to ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré￾datados e congêneres .......................................................................... 
15.02 Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de inves- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
folha NO P83 
15.03 
15.04 
15.05 
15.06 
timentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, 
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas .......... 
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrôni￾cos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em 
geral..................................................................................................... 
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado 
de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres ........ 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congê 
neres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques 
sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais .......... 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e docu￾mentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a adminis￾tração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência 
de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de 
bensem custódia ................................................................................. 
15.07 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, 
por quaisquer meio ou processo, inclusive por telefone, facsimile, 
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte 
e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; forne￾cimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo ............................................. 
15.08 registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de opera￾ções de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de 
aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de 
crédito, para quaisquer fins .................................................................. 
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão 
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancela￾mento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arren 
damento mercantil (leasing) .................................................................. 
15.10 Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tribu￾tos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrôni￾cos, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de 
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês 
fichas de compensação, impressos e documentos em geral ............... 
15.11 Devolução de títulos, protestos de títulos, sustação de protestos, ma￾nutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a 
elesrelacionados .................................................................................. 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários ................ 
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alte￾ração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; 
emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósi 
to no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de 
viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços 
relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias re￾cebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas 
a operações de câmbio 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
F v° 
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de car￾tão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e 
congêneres........................................................................................... 
15.15 Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados 
a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quais￾quer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrôni 
cos e de atendimento ........................................................................... 
15.16 Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer 
meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, 
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em 
geral...................................................................................................... 
15.17 Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposi￾ção de cheques quaisquer, avulso ou por talão ................................... 
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alte￾ração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemis￾são do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito 
imobiliário 
16 Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, 
irroviário e aquaviário de passageiros ................................................... 
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipal............................. 
17 Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, 
comercial e congêneres 
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em ou￾os itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação 
e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclu￾sive cadastro e similares ....................................................................... 
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 
apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres ............................ 
17.03 lanejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
rianceira ou administrativa .................................................................. 
17.04 ecrutarnento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra... 
17.05 ornecirnento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclu￾ive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, con 
tratados pelo prestador de serviço ....................................................... 
17.06 ropaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planeja￾ento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de 
:senhos, textos e demais materiais publicitários ............................... 
17.07 ranquia (franchising) ............................................................................ 
17.08 rícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas ......................... 
17.09 ariejarnento, organização e administração de feiras, exposições, 
ougressos e congêneres ..................................................................... 
17.10 rganização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS) ................................ 
17.11 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros ..... 
17.12 Leilão e congêneres .............................................................................. 
17.13 Advocacia ............................................................................................. 
17.14 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica ............................... 
17.15 Auditoria ................................................................................................ 
17.16 Análise de Organização e Métodos ....................................................... 
17.17 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza ................................. 
17.18 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares ......................... 
17.19 Consultoria e assessoria econômica ou financeira ............................... 
17.20 Estatística .............................................................................................. 
17.21 Cobrança em geral ................................................................................ 
17.22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, sele 
ção, gerenciamento de informações, administração de contas a rece￾ber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização 
(factoring) .............................................................................................. 
17.23 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres... 
17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e 
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e sons e imagens de 
recepção livre e gratuita)....................................................................... 
18 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de 
seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos 
de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres 
18.01 Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de segu￾ros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos 
de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, 
prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 
congêneres 
19.01 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de lo￾terias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prê￾mios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêne￾res......................................................................................................... 
20 Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimenta￾ção de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, 
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armaze￾nagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de 
mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao 
largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congê￾neres...................................................................................................... 
20.02 Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movi- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
FoI,ha NO 4v° 
mentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.... 
20.03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimen 
tacão de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logís￾tica e congêneres 
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 
22 Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conser￾vação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade 
e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos 
usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão 
ou de permissão em normas oficiais 
23 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 
e congêneres. 
23.01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial 
e congêneres 
24 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres 
25 Serviços funerários. 
25.01 Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel 
de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, 
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; for￾necimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embeleza￾nento, conservação ou restauração de cadáveres ............................... 
25.02 Translado intrarnunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos............................................................................................. 
25.03 Planos ou convênios funerários ............................................................ 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios ............................ 
25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.......... 
26 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios 
e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, docu￾mentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres 
27 Serviços de assistência social. 
_____ 27.01 Serviços de assistência social 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
folha W 085 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 
29 Serviços de biblioteconomia. 
29.01 Serviços de biblioteconomia 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química 
31 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, 
mecânica, telecomunicações e congêneres 
31.01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres 
32 Serviços de desenhos técnicos 
32.01 Serviços de desenhos técnicos 
33 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes 
e congêneres. 
33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 
35 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e 
relações públicas. 
35.01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e rela- 
_____ ções públicas 
36 Serviços de meteorologia. 
36.01 Serviços de meteorologia 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 
38 Serviços de museologia. 
38.01 Serviços de museologia 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 
39.01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido 
pelo tomador do serviço) 
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 Obras de artes sob encomenda ............................................................ 

open original →