| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 folha N° 077 v° LEI COMPLEMENTAR N° 07912017 "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O art. 15 da Lei Municipal n°077, de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa, ao novo órgão." Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de março de 2017. Vargem Bonita, 20 de março de 2017. Alves de Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 4á (/ ,Advogpdo 9AB/MG 102.592