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norma nº 79/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
folha N° 077 v° 
LEI COMPLEMENTAR N° 07912017 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO 
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O art. 15 da Lei Municipal n°077, de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 15 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, 
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de 
órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura 
programática, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por 
esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos e modalidades de aplicação. 
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração 
dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais, podendo 
haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e do Programa, ao novo órgão." 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de 
março de 2017. 
Vargem Bonita, 20 de março de 2017. 
Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
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(/ ,Advogpdo 
9AB/MG 102.592 

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