| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N°926/2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONO NO 12
ofla N° 077
EM
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LEI MUNICIPAL N° 985/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 30 DA LEI MUNICIPAL N°
926/2008 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. l - o Art. 3° da Lei Municipal n° 926/2008 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 30 - Os subsídios de que tratam os artigos ]'e 20 poderão ser revistos,
anualmente, a partir de 10 de janeiro de 2010, em conformidade com o
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único - O índice usado para a revisão geral anual será o INPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou por outro índice oficial que
venha a substituí-lo."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 25 de outubro de 2010.
B4er-dReis Faria
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos - Conf o disposto na Lei
Municipal N° 726/1997
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roftura Muic. do Vargem Bonita
bEPARTAMENTO JURÍDICO
46erto Costa Temíra