| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 810/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Con£ o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 / 0? / Q.OJO L= M BONffA b Jffia Soares Macédo Bec)fs Reis Faria Municipal LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEMBONflhko NO 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3453N 073 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 982/2010 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 810/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Vargem no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam incluídos no Art. 33 da Lei Municipal n° 810/2002 os parágrafos l, 2°, 3° e 40, bem como alterado o seu caput, ficando esses com a seguinte redação: "Art. 33 - O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento. § 10 - O Município poderá ceder ou custear as despesas com instalações, equipamentos e funcionários; § 20 - O Município poderá ceder ou custear as despesas com os materiais necessários ao funcionamento da Secretaria Administrativa e do Conselho, tais como material de escritório, informática, água, luz, telefone, dentre outros. § 3° - O Município poderá reembolsar as despesas decorrentes do deslocamento dos conselheiros quando a serviço, no limite máximo aos valores pagos aos servidores municipais a título de diárias de viagem, desde que devidamente comprovadas. § 40 - Se necessário, o Município regulamentará através de Decreto a aplicação do presente artigo." Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010.