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norma nº 982/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 810/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Con£ o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ 0? / Q.OJO 
L= M BONffA 
b Jffia Soares Macédo 
Bec)fs Reis Faria 
Municipal 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEMBONflhko NO 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3453N 073 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 982/2010 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 810/2002 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Vargem no uso de suas atribuições legais, faço saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Ficam incluídos no Art. 33 da Lei Municipal n° 810/2002 os parágrafos l, 2°, 
3° e 40, bem como alterado o seu caput, ficando esses com a seguinte redação: 
"Art. 33 - O Conselho Tutelar manterá uma secretaria geral destinada ao suporte 
administrativo necessário ao seu funcionamento. 
§ 10 - O Município poderá ceder ou custear as despesas com instalações, 
equipamentos e funcionários; 
§ 20 - O Município poderá ceder ou custear as despesas com os materiais necessários 
ao funcionamento da Secretaria Administrativa e do Conselho, tais como material de 
escritório, informática, água, luz, telefone, dentre outros. 
§ 3° - O Município poderá reembolsar as despesas decorrentes do deslocamento dos 
conselheiros quando a serviço, no limite máximo aos valores pagos aos servidores 
municipais a título de diárias de viagem, desde que devidamente comprovadas. 
§ 40 - Se necessário, o Município regulamentará através de Decreto a aplicação do 
presente artigo." 
Art. 2° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de agosto de 2010. 

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