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norma nº 979/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2010
Date 2010-05-31
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA
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LEIS 
ax PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 80NJTA0 NO 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx334k3N 056 
EM 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 979/2010 
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIIO FINANCEIRO NA 
FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à 
ASCAPO - Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem 
Bonita. 
Art. 2° - O auxílio financeiro autorizado no art. 1° será concedido, exclusivamente, se a 
entidade atender às seguintes condições: 
1 - não tenha fins lucrativos; 
II - atenda direto à população, de forma gratuita; 
III - comprove regular funcionamento; 
IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - seja declarada de utilidade pública. 
Art. 3° - O repasse relativo ao auxílio autorizado nesta lei, observará: 
1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho); 
III - celebração de Convênio. 
Art. 4° - A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á 
à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no 
prazo estabelecido no Convênio. 
Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e 
objetivos do plano de trabalho. 
Art.5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 
2010, na importância de R$ 3.5 00,00 (três e quinhetos reais), destinado a cobrir despesas 
decorrentes da presente lei. 
Art. 6° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5', anular-se-ão 
dotações do orçamento de 2010. 
LEIS 
r° N°12 
056 V° PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 
Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0 
C4GEM BO$OØY 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 31 de maio de 2010. 
Belchieis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N 726/1997 
c .o4o 
Kema Soares Macéd 
DEPT0. JURiC O 
PREF. MUHIC. VARGEM BONI A 

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