| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2010 |
| Date | 2010-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA |
| native_id | 416 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEIS ax PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 80NJTA0 NO 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx334k3N 056 EM CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 979/2010 AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXILIIO FINANCEIRO NA FORMA DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. l' - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro à ASCAPO - Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem Bonita. Art. 2° - O auxílio financeiro autorizado no art. 1° será concedido, exclusivamente, se a entidade atender às seguintes condições: 1 - não tenha fins lucrativos; II - atenda direto à população, de forma gratuita; III - comprove regular funcionamento; IV - comprove regularidade do mandato de sua diretoria; V - seja declarada de utilidade pública. Art. 3° - O repasse relativo ao auxílio autorizado nesta lei, observará: 1 - a existência de recursos orçamentários e financeiros; II - aprovação do plano de aplicação (plano de trabalho); III - celebração de Convênio. Art. 4° - A entidade beneficiada com recursos públicos na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do Poder Executivo, mediante apresentação de prestação de contas no prazo estabelecido no Convênio. Parágrafo único - A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos do plano de trabalho. Art.5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento de 2010, na importância de R$ 3.5 00,00 (três e quinhetos reais), destinado a cobrir despesas decorrentes da presente lei. Art. 6° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 5', anular-se-ão dotações do orçamento de 2010. LEIS r° N°12 056 V° PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0 C4GEM BO$OØY CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 31 de maio de 2010. Belchieis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N 726/1997 c .o4o Kema Soares Macéd DEPT0. JURiC O PREF. MUHIC. VARGEM BONI A