| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 964/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n° 965/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITAIO NO 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) N° 055 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 978/2010 Altera a Lei Municipal n° 964/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n° 965/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010. A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica autorizado a inclusão do programa n° 0576 - Operação de Credito destinada Obras de Infra-estrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais - Novo SOMMA INFRA no Plano Plurianual do período de 2010-2013 com as seguintes características: Código: Programa: Objetivo: Obras de infra- Dados financeiros do Programa de estrutura urbana para programa Modernização atender o Programa de R$1.182.000,00 0576 Institucional e Modernização Ampliação da Institucional e Infra- Ampliação da InfraEstrutura/NOVO Estrutura em SOMMA INFRA Municípios - Novo SOMMA INFRA Acão Metas fisicas Descrição da Ação 2010 2011 Obras e Instalações Física R$ Física R$ NOVO SOMMA- 01 882.000,00 - 300.000,00 INFRA 2012 2013 Art. 2° - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais), com a seguinte classificação: 02.050.051.15.451.0576.0412 - 4.4.90.51.01...................... R$882.000,00 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BÇ1NT NO 12 o a1O55V0 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3° - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA-INFRA. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Vargem Bonita, 14 de maio de 2010. Be~ii, os Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municioal N° 726/1997 o, /?Jiif Kelma Soares Macédo DEPTO. JURÍDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA