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norma nº 978/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2010
Date 2010-05-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 964/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n° 965/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2010.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITAIO NO 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 
N° 055 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 978/2010 
Altera a Lei Municipal n° 964/2009 que dispõe sobre o Plano 
Plurianual do período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal n° 
965/2009 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei 
Orçamentária de 2010 e autoriza a abertura de crédito especial no 
orçamento do exercício financeiro de 2010. 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. l - Fica autorizado a inclusão do programa n° 0576 - Operação de Credito 
destinada Obras de Infra-estrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização 
Institucional e Ampliação da Infra-Estrutura em Municípios do Estado de Minas 
Gerais - Novo SOMMA INFRA no Plano Plurianual do período de 2010-2013 com 
as seguintes características: 
Código: Programa: Objetivo: Obras de infra- Dados financeiros do 
Programa de estrutura urbana para programa 
Modernização atender o Programa de R$1.182.000,00 
0576 Institucional e Modernização 
Ampliação da Institucional e 
Infra- Ampliação da Infra￾Estrutura/NOVO Estrutura em 
SOMMA INFRA Municípios - Novo 
SOMMA INFRA 
Acão Metas fisicas 
Descrição da Ação 2010 2011 
Obras e Instalações Física R$ Física R$ 
NOVO SOMMA- 01 882.000,00 - 300.000,00 
INFRA 2012 2013 
Art. 2° - Fica autorizada a inclusão das ações de que trata o artigo anterior no anexo de 
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2010, igualmente 
autorizado a abrir Crédito Especial das mesmas, no valor de R$882.000,00 (oitocentos 
e oitenta e dois mil reais), com a seguinte classificação: 
02.050.051.15.451.0576.0412 - 4.4.90.51.01...................... R$882.000,00 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BÇ1NT NO 12 
o a1O55V0 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 -Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 3° - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial a 
operação de crédito contratada junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - 
BDMG, no âmbito do programa Novo SOMMA-INFRA. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Vargem Bonita, 14 de maio de 2010. 
Be~ii, os Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municioal N° 726/1997 
o, /?Jiif 
Kelma Soares Macédo 
DEPTO. JURÍDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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