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norma nº 976/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2010
Date 2010-03-24
EmentaAUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS OU PRIVATIZADAS.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BON10 NO 12 ax Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435?121 N° 054 
cem 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 976/2010 
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES 
FINANCEIRAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS 
OU PRIVATIZADAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar movimentação bancária e 
aplicações financeiras das disponibilidades, em instituições financeiras não oficiais 
privadas ou privatizadas. 
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos 
os atos anteriores a edição da presente Lei. 
Vargem Bonita, 24 de março de 2010. 
Bé js Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JURIDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 

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