| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2010 |
| Date | 2010-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS OU PRIVATIZADAS. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BON10 NO 12 ax Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435?121 N° 054 cem CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 976/2010 AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS OU PRIVATIZADAS. O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar movimentação bancária e aplicações financeiras das disponibilidades, em instituições financeiras não oficiais privadas ou privatizadas. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no orçamento. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidado todos os atos anteriores a edição da presente Lei. Vargem Bonita, 24 de março de 2010. Bé js Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Kelma Soares Macêdo DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONITA