| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2017 |
| Date | 2017-03-20 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI COMPLEMENTAR Livro N° 02 Folha N° 077 LEI COMPLEMENTAR N° 07812017 "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Lei Municipal n° 077, de 14 de março de 2017 passa a vigorar com a inclusão do art. 16-A, com a seguinte redação: "Art. 16-A - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. § 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput do art. 16-A, utilizarse-ão recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. § 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 16- A, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 de março de 2017. Vargem Bonita, 20 de março de 2017. Samuel Alves e Matos Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 $2iQ,427// OAB/MG 102.592