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norma nº 78/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2017
Date 2017-03-20
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G LEI 
COMPLEMENTAR 
Livro N° 02 
Folha N° 077 
LEI COMPLEMENTAR N° 07812017 
"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 077, DE 14 DE MARÇO 
DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE 
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - A Lei Municipal n° 077, de 14 de março de 2017 passa a vigorar com a inclusão do art. 16-A, 
com a seguinte redação: 
"Art. 16-A - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2017, na 
importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a cobrir despesas relativas à presente lei. 
§ 1° - Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput do art. 16-A, utilizar￾se-ão recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
§ 2° - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 16-
A, utilizando os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 14 
de março de 2017. 
Vargem Bonita, 20 de março de 2017. 
Samuel Alves e Matos 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
$2iQ,427// 
OAB/MG 102.592 

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