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norma nº 974/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaCRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM apoIL"o No 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax (0xx37 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 974/2010 
CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE 
PREVENTIVA DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA 
MUNICIPAL DE SAUDE PREVENTIVA DA CRIANÇA. 
Art. 2° - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela presente 
Lei são os constantes do Anexo 1 que passam a ser parte integrante desta norma. 
Art. 3° - As normas específicas para implantação do presente programa, bem como a sua 
regulamentação se farão através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) 
dias, a partir da data de sanção da presente Lei. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação correrão por 
conta das dotações orçamentárias existente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 25 de fevereiro de 2010. 
,os Reis Faria 
TPefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf, o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
1,1 _; iO /&4C 
Ketma Soares Maceci 
DEPTO. JURIDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONr: 
LEIS 
N°12 
1 0 051 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BO 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 974/2010 
ANEXO 1 
PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DA CRIANÇA 
INTRODUÇÃO 
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social tem se empenhado na criação de 
programas voltados à promoção da Saúde. A razão é muito simples. Espera-se evitar, ao 
máximo, que as pessoas adoeçam, não se tornando portadoras de doenças crônicas que 
podem ser evitadas, bastando para isso a adoção de hábitos saudáveis de vida, exames 
preventivos ou ainda tratamento precoce, tão logo os primeiros sinais apontem para 
algum problema de saúde. 
Dentro desse contexto, a Secretaria de Saúde e Assistência Social vem propor um 
atendimento focado nas ações preconizadas pelo Ministério da Saúde e em consonância 
com as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2005) que 
promove a expansão da cidadania da população infanto-juvenil, considerando-a sujeitos 
de direitos: 
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vargem Bonita 
tem o intuito de executar uma política de saúde diferenciada que abranja a saúde da 
criança em toda sua complexidade, almejando a excelência no atendimento de Atenção 
Básica deste público. 
SAÚDE DA CRIANÇA 
Historicamente, a criança sempre foi prioridade nas políticas públicas de saúde. Mesmo 
no modelo hegemônico e nos períodos de crise, a atenção à criança tinha um caráter mais 
integral. Os grupos de puericultura ou "clubes de mães" tinham espaço assegurado desde 
os tempos dos programas verticalizados. Entretanto, os perfis de morbimortalidade 
infantil resistiam às ações realizadas. E claro que as condições de saúde estavam 
intimamente relacionadas às condições de vida dessa população, porém, ações como 
aumento da cobertura vacinal, melhoria das condições de saneamento básico e de 
nutrição e a introdução e expansão da terapia de reidratação oral foram marcos decisivos 
na mudança do perfil de morbimortalidade das últimas décadas (PRADO, FUJIMORI & 
CIANCIARULLO, 2007). 
De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), apesar das disposições legais e 
do fato das questões que envolvem a atenção integral à criança estarem altamente 
imbricadas, as crianças ainda continuam sendo atendidas de forma insuficiente e 
desigual. Verificamos a veracidade desta afirmação por intermédio dos estudos que 
mostram, por exemplo, que as taxas de mortalidade infantil são mais elevadas nas 
regiões Norte e Nordeste do Brasil quando comparadas com a: taxas do Sul e do Sudeste. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 890¥h10 NO 12 
a 051V 
CEM n 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1 
ofl 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Erdmann & Sousa (2009) sugerem que apesar dos esforços e avanços alcançados, alguns 
indicadores de saúde da criança, como, por exemplo, mortalidade infantil, ainda apontam 
para problemas que precisam de ações/práticas/intervenções na tentativa de revertê-los 
e/ou melhorá-los. Com o objetivo de modificar essa realidade, o Ministério da Saúde 
lançou e divulgou, em julho de 2004, a Agenda de Compromisso para a Saúde Integral 
da Criança e Redução da Mortalidade Infantil, definindo ações profissionais, tendo como 
foco a criança nos vários espaços de atenção (unidade de saúde, domicílio, creches, 
escolas, hospitais). Nessa perspectiva, a criança poderá ser beneficiada integralmente por 
uma equipe interdisciplinar que compreenda todas as suas necessidades e direitos como 
indivíduo. E marcada uma diretriz política para consolidação da rede de serviços básicos, 
utilizando para isso a estratégia da assistência integral por meio de atividades de baixa 
complexidade e de baixos custos. 
Conforme propõe o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), na perspectiva da 
universalização, as políticas sociais devem garantir o acesso aos serviços públicos a 
todos os cidadãos. No caso das políticas de atenção à infância, tais serviços devem ser 
vistos como um conjunto contínuo e integrado de ações e equipamentos para a 
promoção, prevenção e proteção voltados para a criança e suas famílias, buscando-se a 
integralidade da abordagem e do atendimento. E preciso, ainda, lembrar que se deve 
garantir a igualdade neste acesso, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. 
O Ministério da Saúde (BRASIL, 2005) propõe que a vigilância à saúde pela equipe de 
Atenção Básica é entendida como a postura ativa que o serviço de saúde deve assumir 
em situações de maior risco e dirigida a pessoas com maior vulnerabilidade, 
desencadeando ações estratégicas específicas para minimizar os danos com o adequado 
acompanhamento de saúde, programando visitas domiciliares para captação dos usuários 
e realização de busca ativa daqueles sem o acompanhamento programado. Devem ser 
priorizados os seguintes grupos populacionais: gestante, puérpera, recém-nascidos, a 
criança menor 5 anos, a criança portadora de deficiência e aquelas egressas de 
internações. 
As unidades de saúde, independentemente da sua forma de organização e/ou cobertura 
por equipes de saúde da família, devem aderir à Agenda de Compromissos para a Saúde 
Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Devem ainda pactuar o 
cumprimento de alcance de resultados, com o seu desempenho sendo avaliado 
periodicamente. Os critérios e indicadores para essa avaliação devem ser definidos e 
pactuados entre as unidades de saúde e gestores municipais, tendo como referência as 
diretrizes apontadas pelos níveis regionais, estaduais e federal (BRASIL, 2005). 
Na visão da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2004), é 
importante compreender que os serviços de saúde não se restringem ao que acontece 
dentro da UBS. As ações da equipe devem atingir a totalidade da sua área de 
abrangência, procurando conhecer toda a sua população infantil, com todas as suas 
necessidades, e identificando os problemas e fatores de risco mais freqüentes naquela 
área. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BOP4)° No 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (O x 43i.3N 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
O Ministério da Saúde (BRASIL, 2005) sugere que como ressaltado anteriormente, o 
foco de todos os profissionais nessa agenda é a criança, dentro do contexto da sua 
família e sociedade. Cada olhar (de cada profissional da equipe de saúde e de acordo 
com a sua competência profissional) adiciona saberes e possibilidades de atuação 
integral sobre o todo da criança, a criança por inteiro. A idéia central deve ser a de não 
perder oportunidades de atuação, de prevenção, de promoção e de assistência, enfim, de 
cuidado, com vinculação e responsabilização sobre a continuidade da atenção. E sob essa 
ótica que cada trabalhador articula sua ação com a do outro e de outros atores sociais, e 
cada nível de atenção com o outro, conformando uma rede de saúde, de fato, e uma rede 
de apoio social por onde caminha a criança/família, funcionando em seu beneficio. 
Cabe ao profissional de saúde a dificil missão de acolher a criança e seu acompanhante, 
compreender a extensão do problema que a aflige e propor procedimentos de fácil 
aplicação e comprovada eficácia. Constitui sua função implícita estabelecer um canal de 
comunicação com a mãe ou com a pessoa responsável pela criança, de modo que ela 
apreenda as recomendações, referentes ao tratamento e aos cuidados a serem prestados 
no domicílio, assim como memorize os sinais indicativos de gravidade que exigem o 
retorno imediato da criança ao serviço de saúde (BRASIL, 2003). 
A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2004) assinala que 
a assistência à criança se baseia na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e 
recuperação dos agravos à saúde. O acompanhamento programado do crescimento e 
desenvolvimento, complementado por atividades de controle das doenças prevalentes, 
como diarréia e afecções respiratórias agudas, e pelas ações básicas, como o estímulo ao 
aleitamento materno, orientação alimentar e imunizações, contribui para a promoção de 
uma boa qualidade de vida. Para isso, torna-se imprescindível o esforço conjunto da 
família, da equipe e das diversas organizações, governamentais ou não. 
OBJETIVO GERAL 
Criar condições para um atendimento integrado à saúde da criança com a prioridade para 
os grupos de risco, através de aumento de cobertura e melhoria da qualidade do 
atendimento, visando à diminuição da morbimortalidade infantil. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
• Assegurar, de forma efetiva, os direitos da criança de zero a seis anos no município, 
buscando a integração das políticas municipais dirigidas a esse segmento da 
população. 
• Promover ações educativas voltadas ao diagnóstico e prevenção de doenças 
prevalentes na infância e promoção da saúde da criança. 
• Acompanhar e monitorar as crianças que apresentem situação de risco, de modo que 
suas consultas sejam mais freqüentes, com garantia de busca domiciliar para os 
faltosos, a fim de possibilitar a adequada atenção à sua saúde e a prevenção de 
adoecimento, internação e morte. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BPIIO NO 12 
o a 052V 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37)3435-1131 -Telefax: (0xx37) 3435-1213 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Promover a saúde integral da criança e o desenvolvimento das ações de prevenção de 
agravos e assistência apontando para o compromisso de se prover qualidade de vida 
para a criança, ou seja, que esta possa crescer e desenvolver todo o seu potencial. 
Conhecer e compreender a realidade socioeconômica e sociocultural na qual vivem as 
crianças e suas famílias; 
PÚBLICO ALVO 
Crianças de zero a 12 anos residentes no município e previamente cadastradas pela área 
da saúde. 
ESTRATÉGIAS 
• Definir um coordenador para o projeto, com as atribuições de estimular e acompanhar 
os planejamentos que incorporem ações de prevenção e combate aos determinantes e 
condicionantes de riscos para doenças crônicas; deverá também avaliar os processos 
em andamento e o alcance de metas e indicadores para feedback e reestruturação das 
ações quando necessário; 
• Contratar médico pediatra e profissionais da área da saúde que atendam as demandas 
do programa; 
• Estimular a participação comunitária e de outros setores municipais no planejamento, 
execução e avaliação do programa; 
• Desenvolver ações de mobilização do público alvo no sentido de efetivar a execução 
do programa. 
RECURSOS NECESSÁRIOS 
• Médico Pediatra; 
• Auxiliar de Enfermagem; 
• Sala de atendimento devidamente equipada; 

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