| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM apoIL"o No 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax (0xx37 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 974/2010 CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DA CRIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA MUNICIPAL DE SAUDE PREVENTIVA DA CRIANÇA. Art. 2° - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela presente Lei são os constantes do Anexo 1 que passam a ser parte integrante desta norma. Art. 3° - As normas específicas para implantação do presente programa, bem como a sua regulamentação se farão através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sanção da presente Lei. Art. 40 - As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação correrão por conta das dotações orçamentárias existente. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 25 de fevereiro de 2010. ,os Reis Faria TPefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf, o disposto na Lei Municipal N° 72611997 1,1 _; iO /&4C Ketma Soares Maceci DEPTO. JURIDICO PREF. MUNIC. VARGEM BONr: LEIS N°12 1 0 051 PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BO Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 974/2010 ANEXO 1 PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE PREVENTIVA DA CRIANÇA INTRODUÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social tem se empenhado na criação de programas voltados à promoção da Saúde. A razão é muito simples. Espera-se evitar, ao máximo, que as pessoas adoeçam, não se tornando portadoras de doenças crônicas que podem ser evitadas, bastando para isso a adoção de hábitos saudáveis de vida, exames preventivos ou ainda tratamento precoce, tão logo os primeiros sinais apontem para algum problema de saúde. Dentro desse contexto, a Secretaria de Saúde e Assistência Social vem propor um atendimento focado nas ações preconizadas pelo Ministério da Saúde e em consonância com as premissas do Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 2005) que promove a expansão da cidadania da população infanto-juvenil, considerando-a sujeitos de direitos: Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social de Vargem Bonita tem o intuito de executar uma política de saúde diferenciada que abranja a saúde da criança em toda sua complexidade, almejando a excelência no atendimento de Atenção Básica deste público. SAÚDE DA CRIANÇA Historicamente, a criança sempre foi prioridade nas políticas públicas de saúde. Mesmo no modelo hegemônico e nos períodos de crise, a atenção à criança tinha um caráter mais integral. Os grupos de puericultura ou "clubes de mães" tinham espaço assegurado desde os tempos dos programas verticalizados. Entretanto, os perfis de morbimortalidade infantil resistiam às ações realizadas. E claro que as condições de saúde estavam intimamente relacionadas às condições de vida dessa população, porém, ações como aumento da cobertura vacinal, melhoria das condições de saneamento básico e de nutrição e a introdução e expansão da terapia de reidratação oral foram marcos decisivos na mudança do perfil de morbimortalidade das últimas décadas (PRADO, FUJIMORI & CIANCIARULLO, 2007). De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), apesar das disposições legais e do fato das questões que envolvem a atenção integral à criança estarem altamente imbricadas, as crianças ainda continuam sendo atendidas de forma insuficiente e desigual. Verificamos a veracidade desta afirmação por intermédio dos estudos que mostram, por exemplo, que as taxas de mortalidade infantil são mais elevadas nas regiões Norte e Nordeste do Brasil quando comparadas com a: taxas do Sul e do Sudeste. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 890¥h10 NO 12 a 051V CEM n Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-1 ofl CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Erdmann & Sousa (2009) sugerem que apesar dos esforços e avanços alcançados, alguns indicadores de saúde da criança, como, por exemplo, mortalidade infantil, ainda apontam para problemas que precisam de ações/práticas/intervenções na tentativa de revertê-los e/ou melhorá-los. Com o objetivo de modificar essa realidade, o Ministério da Saúde lançou e divulgou, em julho de 2004, a Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil, definindo ações profissionais, tendo como foco a criança nos vários espaços de atenção (unidade de saúde, domicílio, creches, escolas, hospitais). Nessa perspectiva, a criança poderá ser beneficiada integralmente por uma equipe interdisciplinar que compreenda todas as suas necessidades e direitos como indivíduo. E marcada uma diretriz política para consolidação da rede de serviços básicos, utilizando para isso a estratégia da assistência integral por meio de atividades de baixa complexidade e de baixos custos. Conforme propõe o Ministério da Saúde (BRASIL, 2002), na perspectiva da universalização, as políticas sociais devem garantir o acesso aos serviços públicos a todos os cidadãos. No caso das políticas de atenção à infância, tais serviços devem ser vistos como um conjunto contínuo e integrado de ações e equipamentos para a promoção, prevenção e proteção voltados para a criança e suas famílias, buscando-se a integralidade da abordagem e do atendimento. E preciso, ainda, lembrar que se deve garantir a igualdade neste acesso, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie. O Ministério da Saúde (BRASIL, 2005) propõe que a vigilância à saúde pela equipe de Atenção Básica é entendida como a postura ativa que o serviço de saúde deve assumir em situações de maior risco e dirigida a pessoas com maior vulnerabilidade, desencadeando ações estratégicas específicas para minimizar os danos com o adequado acompanhamento de saúde, programando visitas domiciliares para captação dos usuários e realização de busca ativa daqueles sem o acompanhamento programado. Devem ser priorizados os seguintes grupos populacionais: gestante, puérpera, recém-nascidos, a criança menor 5 anos, a criança portadora de deficiência e aquelas egressas de internações. As unidades de saúde, independentemente da sua forma de organização e/ou cobertura por equipes de saúde da família, devem aderir à Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Devem ainda pactuar o cumprimento de alcance de resultados, com o seu desempenho sendo avaliado periodicamente. Os critérios e indicadores para essa avaliação devem ser definidos e pactuados entre as unidades de saúde e gestores municipais, tendo como referência as diretrizes apontadas pelos níveis regionais, estaduais e federal (BRASIL, 2005). Na visão da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2004), é importante compreender que os serviços de saúde não se restringem ao que acontece dentro da UBS. As ações da equipe devem atingir a totalidade da sua área de abrangência, procurando conhecer toda a sua população infantil, com todas as suas necessidades, e identificando os problemas e fatores de risco mais freqüentes naquela área. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BOP4)° No 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (O x 43i.3N CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS O Ministério da Saúde (BRASIL, 2005) sugere que como ressaltado anteriormente, o foco de todos os profissionais nessa agenda é a criança, dentro do contexto da sua família e sociedade. Cada olhar (de cada profissional da equipe de saúde e de acordo com a sua competência profissional) adiciona saberes e possibilidades de atuação integral sobre o todo da criança, a criança por inteiro. A idéia central deve ser a de não perder oportunidades de atuação, de prevenção, de promoção e de assistência, enfim, de cuidado, com vinculação e responsabilização sobre a continuidade da atenção. E sob essa ótica que cada trabalhador articula sua ação com a do outro e de outros atores sociais, e cada nível de atenção com o outro, conformando uma rede de saúde, de fato, e uma rede de apoio social por onde caminha a criança/família, funcionando em seu beneficio. Cabe ao profissional de saúde a dificil missão de acolher a criança e seu acompanhante, compreender a extensão do problema que a aflige e propor procedimentos de fácil aplicação e comprovada eficácia. Constitui sua função implícita estabelecer um canal de comunicação com a mãe ou com a pessoa responsável pela criança, de modo que ela apreenda as recomendações, referentes ao tratamento e aos cuidados a serem prestados no domicílio, assim como memorize os sinais indicativos de gravidade que exigem o retorno imediato da criança ao serviço de saúde (BRASIL, 2003). A Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 2004) assinala que a assistência à criança se baseia na promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e recuperação dos agravos à saúde. O acompanhamento programado do crescimento e desenvolvimento, complementado por atividades de controle das doenças prevalentes, como diarréia e afecções respiratórias agudas, e pelas ações básicas, como o estímulo ao aleitamento materno, orientação alimentar e imunizações, contribui para a promoção de uma boa qualidade de vida. Para isso, torna-se imprescindível o esforço conjunto da família, da equipe e das diversas organizações, governamentais ou não. OBJETIVO GERAL Criar condições para um atendimento integrado à saúde da criança com a prioridade para os grupos de risco, através de aumento de cobertura e melhoria da qualidade do atendimento, visando à diminuição da morbimortalidade infantil. OBJETIVOS ESPECÍFICOS • Assegurar, de forma efetiva, os direitos da criança de zero a seis anos no município, buscando a integração das políticas municipais dirigidas a esse segmento da população. • Promover ações educativas voltadas ao diagnóstico e prevenção de doenças prevalentes na infância e promoção da saúde da criança. • Acompanhar e monitorar as crianças que apresentem situação de risco, de modo que suas consultas sejam mais freqüentes, com garantia de busca domiciliar para os faltosos, a fim de possibilitar a adequada atenção à sua saúde e a prevenção de adoecimento, internação e morte. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BPIIO NO 12 o a 052V Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37)3435-1131 -Telefax: (0xx37) 3435-1213 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Promover a saúde integral da criança e o desenvolvimento das ações de prevenção de agravos e assistência apontando para o compromisso de se prover qualidade de vida para a criança, ou seja, que esta possa crescer e desenvolver todo o seu potencial. Conhecer e compreender a realidade socioeconômica e sociocultural na qual vivem as crianças e suas famílias; PÚBLICO ALVO Crianças de zero a 12 anos residentes no município e previamente cadastradas pela área da saúde. ESTRATÉGIAS • Definir um coordenador para o projeto, com as atribuições de estimular e acompanhar os planejamentos que incorporem ações de prevenção e combate aos determinantes e condicionantes de riscos para doenças crônicas; deverá também avaliar os processos em andamento e o alcance de metas e indicadores para feedback e reestruturação das ações quando necessário; • Contratar médico pediatra e profissionais da área da saúde que atendam as demandas do programa; • Estimular a participação comunitária e de outros setores municipais no planejamento, execução e avaliação do programa; • Desenvolver ações de mobilização do público alvo no sentido de efetivar a execução do programa. RECURSOS NECESSÁRIOS • Médico Pediatra; • Auxiliar de Enfermagem; • Sala de atendimento devidamente equipada;