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norma nº 973/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 973 / 2010
Date 2010-02-25
EmentaCRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MÉDICO SOB SISTEMA DE SOBREAVISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIS 
r ( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM o N°12 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Ox 
- / 
LEI MUNICIPAL N° 973/2010 
CRIA PROGRAMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
MÉDICO SOB SISTEMA DE SOBREAVISO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 
- Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA 
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO MEDICO SOB SISTEMA DE SOBREAVISO. 
Art. 2° - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela presente 
Lei são os constantes do Anexo 1 que passam a ser parte integrante desta norma. 
Art. 3° - As normas específicas para implantação do presente programa, bem como a sua 
regulamentação se farão através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) 
dias, a partir da data de sanção da presente Lei. 
Art. 40 
- As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação correrão por 
conta das dotações orçamentárias existente. 
Art. 50 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 25 de fevereiro de 2010. 
Cie4~~2s Reis Faria 
refeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
3,45 1c /ãO 
Kelma Soares Macêdo 
DEPTO. JIJRIDICO 
PREF. MUNIC. VARGEM BONITA 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM B ro N°12 a V 
EM 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 973/2010 
ANEXO 1 
PROGRAMA DE ATENDIMENTO MÉDICO SOB SISTEMA DE SOBREAVISO 
INTRODUÇÃO 
A Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social tem se empenhado na criação de 
programas voltados à promoção da Saúde. A razão é muito simples. Espera-se evitar, ao 
máximo, que as pessoas adoeçam, não se tornando portadoras de doenças crônicas que 
podem ser evitadas, bastando para isso a adoção de hábitos saudáveis de vida, exames 
preventivos ou ainda tratamento precoce, tão logo os primeiros sinais apontem para 
algum problema de saúde. 
Na área médica, o regime de sobreaviso caracteriza-se pela disponibilidade de médico, 
fora da instituição, alcançáveis quando chamados para atender pacientes que lhes são 
destinados, estando o médico escalado para tanto, obrigado a se deslocar até o 
estabelecimento de saúde para atender casos de emergência, procedimentos diagnósticos 
e internações clínicas, devendo ser devidamente remunerado. 
Dentro deste contexto, a Secretaria de Saúde e Assistência Social vem propor um 
atendimento sob o sistema de sobreaviso médico, pelo fato de o município não possuir 
estabelecimentos de saúde que atendam 24 horas. 
Um ponto relevante no município de Vargem Bonita diz respeito ao fato deste apresentar 
potenciais turísticos o que faz com que a população flutuante seja constante e se 
intensifique durante os feriados. Outra questão que deve ser considerada é o fato de a 
população de São José do Barreiro - distrito do município de São Roque de Minas - 
obrigatoriamente passarem por Vargem Bonita para acessar a sede de seu município. 
Como o distrito de São José do Barreiro fica mais próximo do município de Vargem 
Bonita, sua população se dirige aos serviços de saúde de Vargem Bonita procurando 
atendimento médico em casos de maior urgência. 
Nesse ínterim, se faz necessário a presença de um médico sob sistema de sobreaviso 
regulamentado pela Resolução CFM n° 1.834/2008, no sentido de atender eventuais 
demandas de atendimento médico que possam surgir durante a semana, nos horários em 
que os estabelecimentos de saúde do município não estejam funcionando, ou seja, das 
17:00h às 7:00h, nos finais de semana e em eventuais feriados que ocorram durante o 
ano. 
OBJETIVO GERAL 
O presente plano tem por objetivo estabelecer os recursos necessários para uma ação 
coordenada visando o atendimento médico que porventura se faça necessário, sob o 
sistema de sobreaviso em horários em que os estabelecimentos de saúde do município 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 80 ro NO 12 
EM 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Ox 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
N° 050 
não estejam em funcionamento; a fim de preservar a vida, proteger a saúde e minimizar 
conseqüências de lesões graves que causem a morte ou incapacidade, total ou parcial, 
temporária ou permanente. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
• Prover todos os recursos necessários para que este plano seja operacional e tenha 
viabilidade; 
• Definir os recursos materiais de socorro e de uso médico e sua localização, inclusive 
a ambulância; 
• Verificar periodicamente os recursos disponíveis, inclusive ambulância, solicitando 
manutenção, limpeza ei ou substituição; 
• Realizar as modificações e acréscimos que se fizerem necessários para manter a 
eficiência do plano de sobreaviso médico; 
• Reavaliar periodicamente, o cumprimento dos requisitos estipulados neste 
procedimento; 
• Prestar atendimento às vítimas que apresentem problemas de saúde ou sofram 
acidentes; 
• Conhecer os recursos disponíveis para o atendimento a primeiros socorros e a sua 
localização; 
• Cuidar para que a equipe de atendimento esteja sempre acessível; 
RECURSOS NECESSÁRIOS 
• Médico e Auxiliar de Enfermagem; 
• Ambulância devidamente equipada; 
• Sala de atendimento devidamente equipada; 
• Motorista da ambulância; 
o Telefone de uso exclusivo para atendimento a comunicados de emergência médica; 

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