| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 80 NO 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37 43213 47 V° CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 972/2010 Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Vargem Bonita. Art. 2° O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 3° O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 1 - Plenário II - Mesa Diretora III - Secretaria Executiva Art. 5° Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 1 - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades fisicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades fisicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar beneficios sociais gerados pela prática de atividade fisica e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BOt4/A° ° 12 aN 048 Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 343b-1213 1' G EM BO ,.' CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas e de esporte; e IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 60 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7° O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 1 - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; III - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; IV - um representante da Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva; V - um representante da Conferência São Francisco de Assis da Sociedade São Vicente de Paulo. § 10 Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a V indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2° As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 3° O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. § 4° - Os órgãos e entidades que compõe o Conselho Municipal de Esporte, também indicarão, para cada membro efetivo o nome de um suplente para representá-la nos impedimentos do daquele. Art. 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 90 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BI° Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx3 ? - 213 •, G CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAI_— Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 03 (três) conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, especialmente designado para tal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente. Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010. 'Belchior dos Reis Faria Prefeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf. o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 refeizfra Muaic. de Vargem Boni DEPARTAMENTO JURÍDICO !(pôerto Costa Ferreira