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norma nº 972/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 972 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaCria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM 80 NO 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37 43213 
47 V° 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 972/2010 
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Vargem Bonita. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. 
Art. 3° O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do 
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, 
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. 
Art. 4° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: 
1 - Plenário 
II - Mesa Diretora 
III - Secretaria Executiva 
Art. 5° Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 
1 - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais 
incumbidos da execução das Políticas de Esporte; 
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de 
atividades fisicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o 
cumprimento dos princípios e normas legais; 
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à 
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de 
atividades fisicas e do esporte no Município; 
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às 
entidades e associações esportivas sediadas no Município; 
V - zelar pela memória do esporte; 
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a 
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar beneficios sociais gerados 
pela prática de atividade fisica e esportiva; 
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam 
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BOt4/A° ° 12 
aN 048 
Avenida São Paulo 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 343b-1213 
1' G EM BO ,.' 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e 
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; 
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta 
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a 
prática de atividades fisicas e de esporte; e 
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. 
Art. 60 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a 
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. 
Art. 7° O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: 
1 - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; 
II - um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; 
III - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
IV - um representante da Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva; 
V - um representante da Conferência São Francisco de Assis da Sociedade São Vicente 
de Paulo. 
§ 10 Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a V indicarão seus representantes 
à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. 
§ 2° As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas 
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer 
remuneração. 
§ 3° O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser 
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. 
§ 4° - Os órgãos e entidades que compõe o Conselho Municipal de Esporte, também 
indicarão, para cada membro efetivo o nome de um suplente para representá-la nos 
impedimentos do daquele. 
Art. 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de 
votação secreta. 
Art. 90 O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, 
permitida uma recondução. 
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um 
ano, perderá seu mandato. 
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, 
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. 
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos 
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BI° 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx3 ? - 213 •, G 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAI_— 
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 03 
(três) conselheiros. 
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo 
Secretário Executivo. 
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no 
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de 
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. 
Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das 
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus 
representantes. 
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes ou da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, 
especialmente designado para tal função. 
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho 
aprovará o seu regimento interno. 
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte 
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. 
Art. 17. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias existentes no orçamento vigente. 
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010. 
'Belchior dos Reis Faria 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf. o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
refeizfra Muaic. de Vargem Boni 
DEPARTAMENTO JURÍDICO 
!(pôerto Costa Ferreira 

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