| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2009 |
| Date | 2009-12-23 |
| Ementa | RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI, BEM COMO A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA NO REFERIDO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM B 90. oN°12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx373 039V0 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL N° 969/2009 RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERJVIUNICIPAL DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI, BEM COMO A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA NO REFERIDO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. l - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Micro-região de Piumhi, CIMARES, formado entre os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis e São Roque de Minas, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06/04/2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17/01/2007, bem como os atos relativos à inclusão do Município de Vargem Bonita no referido Consórcio, conforme Assembléia Geral realizada no dia 20 de outubro de 2009 (20/10/2009). § 1° - O Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Micro-região de Piumhi, CIMARES, é associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, com o objetivo de realizar ações conjuntas de manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante instalação de usina de compostagem de lixo nos Municípios de Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita e de um Aterro Sanitário no Município de Piumhi, sendo integrante da Administração Pública Indireta do conjunto dos municípios consorciados. § 2° - O Consórcio terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes consorciados. Art. 2° - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Micro-região de Piumhi, CIMARES, exercer as seguintes competências e cumprir as seguintes finalidades: 1 - gestão associada de serviços públicos. II - prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens à Administração direta ou indireta dos entes consorciados; LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONy*ro NO 12 Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37 &No 040 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS III - compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; IV - promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos. Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada através de lei específica. Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, decorrentes do disposto nesta lei. Art. 50 - Poderão ser procedidas as alterações no Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio Público e no Estatuto do CIMARES. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 70 - Fica revogada a Lei Municipal n° 951/2009. Vargem Bonita, 23 de dezembro de 2009. Reis Faria refeito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 726/1997 Nfeitura Munic. de Vargem Bonil DEPARTAMENTO JLJRIDICO 96erto Costa "Ferreira