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norma nº 969/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2009
Date 2009-12-23
EmentaRATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA MICROREGIÃO DE PIUMHI, BEM COMO A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA NO REFERIDO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM B 90. oN°12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx373 039V0 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 969/2009 
RATIFICA OS TERMOS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DO CONTRATO 
DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO 
INTERJVIUNICIPAL DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA MICRO￾REGIÃO DE PIUMHI, BEM COMO A INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DE 
VARGEM BONITA NO REFERIDO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de 
Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. l - Ficam ratificados os termos do Protocolo de Intenções, do Contrato de 
Consórcio Público e do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos 
Sólidos da Micro-região de Piumhi, CIMARES, formado entre os Municípios de Piumhi, 
Capitólio, Doresópolis e São Roque de Minas, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 
06/04/2005 e do Decreto Federal n° 6.017, de 17/01/2007, bem como os atos relativos à 
inclusão do Município de Vargem Bonita no referido Consórcio, conforme Assembléia 
Geral realizada no dia 20 de outubro de 2009 (20/10/2009). 
§ 1° - O Consórcio Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Micro-região de 
Piumhi, CIMARES, é associação pública, com personalidade jurídica de direito público 
e natureza autárquica, com o objetivo de realizar ações conjuntas de manejo de resíduos 
sólidos de forma sustentável, mediante instalação de usina de compostagem de lixo nos 
Municípios de Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita e de um 
Aterro Sanitário no Município de Piumhi, sendo integrante da Administração Pública 
Indireta do conjunto dos municípios consorciados. 
§ 2° - O Consórcio terá prazo de duração de 20 (vinte) anos, podendo tal prazo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante manifestação expressa dos entes 
consorciados. 
Art. 2° - Respeitados os limites constitucionais e legais, caberá ao Consórcio 
Intermunicipal de Manejo de Resíduos Sólidos da Micro-região de Piumhi, CIMARES, 
exercer as seguintes competências e cumprir as seguintes finalidades: 
1 - gestão associada de serviços públicos. 
II - prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de bens à Administração 
direta ou indireta dos entes consorciados; 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONy*ro NO 12 
Avenida São Paulo, 83- Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37 &No 040 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de 
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de 
licitação e de admissão de pessoal; 
IV - promoção de programas, projetos, planos, ações, atividades e serviços voltados para 
a gestão compartilhada do manejo de resíduos sólidos de forma sustentável, mediante a 
mútua cooperação dos entes envolvidos. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada oportunamente, se necessário, utilizando-se de 
créditos adicionais, suplementares ou especiais a serem abertos em época adequada 
através de lei específica. 
Art. 40 
- Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, nas propostas orçamentárias anuais 
vindouras, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras, 
decorrentes do disposto nesta lei. 
Art. 50 - Poderão ser procedidas as alterações no Protocolo de Intenções, no Contrato de 
Consórcio Público e no Estatuto do CIMARES. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 70 - Fica revogada a Lei Municipal n° 951/2009. 
Vargem Bonita, 23 de dezembro de 2009. 
Reis Faria 
refeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
Nfeitura Munic. de Vargem Bonil 
DEPARTAMENTO JLJRIDICO 
96erto Costa "Ferreira 

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