| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2009 |
| Date | 2009-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que Especifica. |
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LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Bq° Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx -121-3 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GE. LEI MUNICIPAL N° 968/2009 Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que Especifica. O Povo do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB.-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no Programa Lares - Habitação Popular. Parágrafo Único: Sendo a doação dos terrenos à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-los em lotes individualizados e sem ônus para as famílias beneficiadas. Art. 2° - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e integram parte de imóvel do município que se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais, livro n° 02, sob o n'8805. Art. 30 - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e Financeira celebrado em 12/11/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 40 - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. Art. 50 - Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONo 0 NO 12 Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-121 a No 039 CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Vargem Bonita, 09 de dezembro de 2009. Bejia ito Municipal Certificamos que a presente norma foi, nesta data, publicada no Órgão de Divulgação Oficial do Município - Quadro de Avisos - Conf o disposto na Lei Municipal N° 72611997 / icOO jifettuia Munlc. de Vargem Bonita DEPARTAMENTO JURIEflCO ÇRgerto Costa 'Ferreira