br-locleg corpus explorer

← Vargem Bonita (MG)

norma nº 968/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaDispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que Especifica.
native_id427

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM Bq° 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx -121-3 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GE. 
LEI MUNICIPAL N° 968/2009 
Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do Município à Companhia de 
Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG , na Forma e Condições que Especifica. 
O Povo do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado 
de Minas Gerais, COHAB.-MG, terrenos não edificados, que servirão de uso exclusivo 
para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia no 
Programa Lares - Habitação Popular. 
Parágrafo Único: Sendo a doação dos terrenos à Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais, COHAB-MG, esta se obriga a repassá-los em lotes individualizados e sem 
ônus para as famílias beneficiadas. 
Art. 2° - Os terrenos, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e 
integram parte de imóvel do município que se encontra registrado no Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de São Roque de Minas, Estado de Minas Gerais, livro 
n° 02, sob o n'8805. 
Art. 30 - Nos terrenos, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia 
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, um empreendimento 
habitacional voltado para famílias de baixa renda. 
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias 
selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnico e 
Financeira celebrado em 12/11/2009, entre o Município e a Companhia de Habitação do 
Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, bem como as normas do Sistema Financeiro da 
Habitação. 
Art. 40 
- Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica 
dispensado o procedimento licitatório para as doações ora autorizadas. 
Art. 50 - Fica atribuído aos terrenos objeto desta lei o valor global de R$ 16.000,00 
(dezesseis mil reais). 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONo 0 NO 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3435-121 a No 039 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vargem Bonita, 09 de dezembro de 2009. 
Bejia 
ito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 72611997 
/ icOO 
jifettuia Munlc. de Vargem Bonita 
DEPARTAMENTO JURIEflCO 
ÇRgerto Costa 'Ferreira 

open original →