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norma nº 967/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 967 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaHomologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MG, concede isenção tributária e dá outras providências.
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LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM E N°12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (Oxx3 L37V° 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI MUNICIPAL N° 967/2009 
Homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais - COHAB-MG, concede isenção tributária e dá outras providências. 
O Povo do Município de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio 
de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 12/11/2009, entre o Município e a 
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os 
convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 40 (quarenta) 
unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares - Habitação Popular, PLHP, tendo 
por finalidade a redução do déficit habitacional no município de Vargem Bonita, Estado 
de Minas Gerais. 
Art. 2° - Tendo em vista sua finalidade, fica o empreendimento reconhecido como de 
interesse social. 
Art. 3° - Para fins de redução dos custos do empreendimento, como contrapartida 
adicional dada pelo Município, fica concedida à Companhia de Habitação do Estado de 
Minas Gerais, COHAB-MG, isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade 
Predial e Territorial Urbana (IPTU), relativamente aos imóveis de propriedade da 
Companhia no Município. 
Art. 4° - A isenção inerente ao IPTU encerrar-se-á, de pleno direito, a partir da 
comercialização e entrega das unidades habitacionais às famílias beneficiadas pelo 
PLHP. 
Art. 5° - Para os mesmos fins de redução dos custos do empreendimento, como 
contrapartida dada pelo Município, fica concedida, à COHAB-MG, isenção do Imposto 
Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre a construção das 
habitações. 
Art. 6° - A isenção do ISSQN, referida no art. 5° desta Lei, estender-se-á ao vencedor da 
licitação promovida pela COHAB-MG relativa à construção das unidades habitacionais. 
Art. 7° - Ficam concedidas isenções de taxas para fins de aprovação, certidão de número, 
habite-se e baixa de construção e pela aprovação do empreendimento. 
Art. 80 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONo 0 N0 12 
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 33.5.421a aN 038 
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
Vargem Bonita, 09 de dezembro de 2009. 
Bele osis Faria 
refeito Municipal 
Certificamos que a presente norma foi, 
nesta data, publicada no Órgão de 
Divulgação Oficial do Município - Quadro 
de Avisos - Conf o disposto na Lei 
Municipal N° 726/1997 
/ i /-à C)09 
refeira Munic. de Vargem Bonhl 
DÉPARTAMENTO JURDICO 
Rp6erto Costa Feireira 

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